STF: ‘meu pirão primeiro’ na fila da vacina

Supremo e STJ enviaram ofícios pedindo que Fiocruz reservasse doses do imunizante para seus funcionários sem preocupação com PNI

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Na semana seguinte aos julgamentos sobre vacinas, o Supremo mostra que talvez não tenha entendido o Programa Nacional de Imunizações, o papel das instituições públicas, e também seus limites. Isso porque a Corte mais importante do Estado brasileiro enviou a Fiocruz um ofício perguntando se a fundação poderia reservar sete mil vacinas para seus ministros, servidores e ‘colaboradores’. A justificativa segue uma lógica muito semelhante à das empresas de planos de saúde quando querem benefícios: o STF argumenta que fazer uma campanha de vacinação própria desafogaria o SUS, permitindo a “destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas”. Acontece que essas ‘outras pessoas’ são todos os brasileiros. Cidadãos de segunda classe, talvez?

O Supremo carrega mais nas tintas. No oficio enviado à fundação no dia 30 de novembro, diz que a campanha paralela seria “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história” e colaborar “com a Política Nacional de Imunização”.

A notícia piora porque o ofício do STF não foi o único. Também o Superior Tribunal de Justiça procurou a Fiocruz querendo garantir imunizantes para os seus. É de se perguntar se não passa na cabeça dos magistrados que se cada órgão seguisse esse exemplo, no fim, a vacinação acabaria por criar um outro público prioritário: o funcionalismo. Em um cenário de escassez de vacinas nos primeiros meses de 2021, passariam na frente de profissionais de saúde que estão atendendo na ponta, idosos em geral, indígenas, etc. quando se provou que o trabalho pode ser tocado a distância no caso do Judiciário. Também parece pouco coerente cobrar tanto um plano de imunização do Ministério da Saúde e remendá-lo por fora, sem debate público. Felizmente a Fiocruz já negou o pedido do STJ e deve fazer o mesmo com o do Supremo.

Também chama atenção o fato de as cortes superiores informarem que fazem campanhas de vacinação paralelas há tempos – no caso do STF, desde 1999. Questionado, o STJ inclusive fala que sua intenção era a “compra de vacinas”. Um braço do Estado brasileiro sustentado pelo Tesouro comprando de outro. Será que a discricionaridade no uso de recursos públicos se aplica nesse caso?  

Segundo o Estadão, o pedido não foi unanimidade entre os integrantes do STJ. Houve quem percebesse que a reserva acabaria atendendo também gente jovem e saudável que compõem o quadro de funcionários e que poderia soar como privilégio, num caso semelhante ao pedido de um grupo do Ministério Público de São Paulo para furar a fila de vacinação naquele estado. Mas também houve quem não achasse nada demais. 

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