Pais são obrigados a cumprir calendário nacional de vacinação

Ação chegou ao Supremo como recurso de casal que nunca havia vacinado o filho de cinco anos

Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil
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No mesmo julgamento (leia aqui), os ministros decidiram por unanimidade que pais são obrigados a imunizar os filhos, no caso de vacinas incluídas no calendário nacional de vacinação do Ministério da Saúde, previstas em lei, ou que sejam consideradas essenciais pelas três esferas de governo, com base em consenso científico. 

Essa ação chegou ao Supremo como recurso de um casal de Paulínia (SP) que nunca vacinou o filho, de cinco anos, tendo como justificativa serem “adeptos da filosofia vegana”. Eles haviam ganhado na primeira instância, perdido na segunda, e então recorreram ao STF. O caso ganhou repercussão geral para evitar que diferentes juízes deem diferentes interpretações a um problema que pode se tornar cada vez mais comum. O relator, Luís Roberto Barroso, entendeu que o direito à vida e à saúde das crianças está acima do direito dos pais de liberdade de crença e consciência – e que eles podem perder temporariamente sua autoridade para que o poder público consiga imunizar os filhos. 

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