Campanha obrigatória

Começa no STF julgamento sobre vacina obrigatória. Veja a posição de Lewandowski, primeiro a votar

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
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O Supremo começou ontem o julgamento que decidirá se a vacinação contra o coronavírus pode ser obrigatória. Estão em pauta duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo PDT e pelo PTB. O relator das ADIs, Ricardo Lewandowski, foi o único a votar até agora. Segundo o ministro, há previsão legal para que o Estado imponha sanções àqueles que se recusam a tomar a vacina. Dá para comparar com as restrições direcionadas a quem não vota, nem justifica a ausência no pleito e, por isso, não pode fazer concurso público, por exemplo. No caso da imunização, as restrições poderiam se dar na seara da circulação, com proibição de quem não se vacinou frequentar certos lugares. E a obrigatoriedade não poderia ser imposta com coerção física.

No seu voto, o ministro destacou a importância da imunização de uma grande parte da população para que a circulação do vírus se reduza, efeito conhecido como imunidade de rebanho. “Por isso, a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”, destacou.

Lewandowski também interpretou que essas sanções a quem não se vacina podem ser tomadas por estados e municípios, como defende o PDT – o que amplia a derrota de Jair Bolsonaro, caso o entendimento seja seguido pela maioria da Corte. O presidente tem defendido que apenas a União poderia fixar a obrigatoriedade.

Antes do voto do relator, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu uma linha parecida, destacando que ninguém pode ser obrigado a ir se vacinar à força, mas que o Estado pode restringir os direitos desses indivíduos, vedando o acesso a programas públicos, por exemplo. O julgamento será retomado agora de manhã. 

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