Intenção da Anvisa pode não ser tão ampla

Agência aprova resolução para autorização emergencial, mas nem toda aprovação em outro país será aceita

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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A Anvisa aprovou ontem uma resolução com regras para conceder autorização emergencial de vacinas contra a covid-19. O conteúdo é o mesmo do Guia apresentado na semana passada, que já previa esse tipo de aprovação. A diferença, segundo relatora e diretora Alessandra Bastos Soares, é que agora há maior segurança jurídica. Os critérios continuam os mesmos. Entre eles: a vacina precisa estar  na fase 3 dos ensaios clínicos, com voluntários testados no Brasil; e são necessários resultados de análise interina de desfecho primário da fase 3 demonstrando no mínimo 50% de eficácia. As vacinas irão apenas para públicos-alvo específico e não poderão ser comercializadas.

O movimento acalmou – por ora – os ânimos do presidente da Câmara Rodrigo Maia. “A Anvisa felizmente toma uma decisão que nos dá mais tranquilidade, porque estávamos caminhando para propor uma CPI de  investigação dentro da Anvisa para que os responsáveis sobre esse atraso de uma decisão de uma agência que é de Estado, e não é de governo”, disse ele. 

Mas a sinalização da agência pode não ser tão abrangente quanto parece. Antes dela, já pairava no ar uma dúvida sobre a interpretação da lei 13.979/20, que há tempos previa a possibilidade de autorização emergencial. É que, de acordo com essa lei, produtos com registro em outros países poderiam ser autorizados no Brasil sem o aval da Anvisa, caso a agência não se manifestasse 72 horas após o pedido aqui. Mas ontem o diretor da agência, o contra-almirante Antônio Barra Torres, deixou claro que isso só vai valer quando o produto tiver o registro oficial, e não apenas a autorização emergencial, no exterior. A questão é que, por ora, todas as vacinas já em uso foram aprovadas apenas para uso emergencial.

Para o advogado Daniel Dourado, isso indica que a agência poderia vir a negar, talvez seletivamente, alguns pedidos. “A diretoria da Anvisa dá a entender que aquele prazo de 72 horas previsto na lei da covid para manifestação só vai ser considerado quando houver registro definitivo em alguma das agências estrangeiras previstas na lei. (…) A agência indicou que está aberta a conceder as autorizações. Mas talvez não todas“, escreveu ele, completando: “meu palpite é que há grande chance de que esse problema da liberação das vacinas pela Anvisa seja mais um a ser resolvido pelo STF“. 

Em tempo: uma carta aberta assinada por funcionários da agência vai ser publicada hoje. No texto, obtido pel’O Globo, eles dizem que agem com base em critérios científicos, e não servem “aos interesses de governos, de pessoas, de organizações ou de partidos políticos”.

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