Justiça define recusa à vacinação como motivo de demissão por justa causa

Decisão de segunda instância deu ganho de causa para empresa que dispensou auxiliar de limpeza hospitalar que recusou imunizante

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Por Leila Salim

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Recusar-se à vacinação contra a covid-19 pode gerar demissão por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu na última segunda-feira sobre o caso de uma auxiliar de limpeza que se negou a ser vacinada e foi demitida pela empresa terceirizada que a empregava, que atribuiu justa causa à demissão por caracterizar o ato como “indisciplina”. 

A trabalhadora fazia parte do grupo prioritário para vacinação, por atuar em ambiente hospitalar. O advogado da trabalhadora argumentou que a demissão seria abusiva, mas a Justiça entendeu que, ao deixar de se imunizar, ela colocaria em risco a saúde de colegas e pacientes. A decisão foi tomada em segunda instância, e por unanimidade. 

O Ministério Público do Trabalho já havia sinalizado, em fevereiro, que quem se recusasse a se vacinar sem apresentar razões médicas comprovadas poderia estar sujeito à demissão por justa causa.  O MPT reforça, ainda, que as empresas precisam atuar para conscientização e informação de seus funcionários sobre a vacinação. 

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