Balão de ensaio do confisco

Ronaldo Caiado serve de porta-voz para ideia do confisco de vacinas, negada pelo Ministério da Saúde mas discutida no Planalto

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Coube a Ronaldo Caiado (DEM) jogar no ar uma ideia que circulava em Brasília. Segundo o governador de Goiás, na medida provisória de R$ 20 bi que o governo federal está preparando para comprar vacinas haveria um dispositivo prevendo que todo imunizante produzido no Brasil ou importado possa ser requisitado pelo Ministério da Saúde. A afirmação foi feita no Twitter, na sexta-feira depois que Eduardo Pazuello participou da inauguração de um hospital em Goiânia. 

Um par de horas depois, João Doria (PSDB) respondeu, também pelo Twitter: “Os brasileiros esperam pelas doses da vacina, mas a União demonstra dose de insanidade ao propor uma MP que prevê o confisco de vacinas”. O governador de São Paulo destacou que prefeituras de Goiás demonstraram interesse em comprar a CoronaVac, e afirmou que a proposta seria um ataque ao federalismo.

Já no fim da tarde, o Ministério da Saúde a emitiu nota negando que tenha manifestado a intenção de confiscar ou requerer vacinas que tenham sido adquiridas por estados.

Mas segundo a Folha, apesar da negativa, interlocutores do Planalto disseram que o governo avaliou editar não uma MP, mas um decreto prevendo a requisição administrativa de imunizantes. A manobra teria como base a mesma lei que prevê a requisição de leitos de UTI durante a emergência de saúde pública. 

Só que a regra não pode ser usada contra outros entes públicos. Segundo decisão de outubro do então ministro Celso de Mello, a requisição de bens e/ou serviços só pode incidir sobre a propriedade particular. Ele estava julgando uma ação apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que acionou o Supremo pedindo o desbloqueio de ventiladores pulmonares comprados pelo estado depois que a União requisitou os aparelhos.

No caso da CoronaVac, o confisco teria outras variáveis. Por um lado, o Instituto Butantan nunca se negou a vender doses para o governo federal. Por outro, a decisão poderia não ser tão simples pelo fato de o Butantan ser um instituto público, mas com uma fundação privada por trás. “A Constituição prevê a requisição administrativa somente para propriedade privada, então o entendimento jurídico dependeria de quem fechou o contrato com a Sinovac e detém a posse das doses: o instituto ou a fundação”, refletiu Daniel Dourado, do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP.

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