A Medida Provisória da Especulação sem limites

A pretexto de enfrentar burocracia, governo federal baixa MP-700, que dá a empreiteiras poder inédito de desapropriar imóveis e remover seus moradores, apenas para ampliar próprios lucros

Por Raquel Rolnik, em seu blog

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A pretexto de enfrentar burocracia, governo federal baixa MP-700, que dá a empreiteiras poder inédito de desapropriar imóveis e remover seus moradores, apenas para ampliar lucros

Por Raquel Rolnik, em seu blog

Que tal acordar um dia e descobrir que a sua casa será desapropriada por uma empreiteira para dar lugar à construção de uma torre de escritórios e um shopping center? E que, logo em seguida, funcionários da empresa vão entrar no seu imóvel para examiná-lo e medi-lo, sem qualquer ordem judicial? E, ainda, que você não poderá contestar nada disso? No máximo, o que você poderá fazer é discutir –na Justiça– o valor que irá receber pela desapropriação.

Pois bem, é mais ou menos isso o que pode ocorrer se uma medida provisória, a MP 700, publicada em dezembro, for realmente aprovada pelo Congresso. Como toda MP, ela já está em vigor desde a data de sua publicação, mas ainda precisa ser votada para virar lei definitivamente. O prazo é 18 de março. Se a votação não acontecer, sua aplicação pode ainda ser prorrogada por mais 60 dias antes do prazo final.

Em tempos de crise, o governo federal publicou esta MP com a intenção de agilizar a execução de obras públicas, introduzindo mudanças importantes nos processos de desapropriação. De fato, é necessário aperfeiçoar as formas de contratação e execução de obras públicas, que hoje se enredam em processos complicados e sem fim. Além disso, a desapropriação por utilidade pública, estabelecida em 1941 para permitir ao governo adquirir os terrenos necessários para implementar escolas, estradas, parques e outros equipamentos e obras de interesse público, esbarra hoje em excesso de burocracia, algumas totalmente absurdas.

Um dos pontos positivos dessa MP, por exemplo, é que ela extingue os chamados “juros compensatórios”, que obriga o governo a pagar ao proprietário não só o valor do imóvel, mas também suas expectativas de ganhos futuros, o que terminava por encarecer absurdamente as desapropriações e gerar uma verdadeira máquina de precatórios. Mas há questões seríssimas em jogo nessa MP que não estão sendo discutidas.

Antes da edição da MP 700, só os governos –municipal, estadual ou federal– poderiam desapropriar. O privado, para adquirir terrenos, teria que comprá-los dos proprietários, que poderiam optar por vendê-los ou não, como em qualquer negócio privado. No entanto, a MP autoriza empresas e concessionários privados envolvidos em parcerias com o poder público a executar desapropriações com base no interesse público do projeto a ser implementado. Mas isso ainda não é nada. O privado pode desapropriar uma área bem maior que a estritamente necessária para a obra e, simplesmente, explorá-la comercialmente de acordo com seu único interesse.

É assim: para construir uma estação de metrô por meio de uma PPP, uma empreiteira poderá desapropriar não apenas a área necessária para a obra da estação, mas também uma enorme área em seu entorno, a fim de explorá-la comercialmente –nesses terrenos ela poderá construir torres de escritórios e explorar seus aluguéis, por exemplo. Além disso, se após a desapropriação, por alguma razão, o governo desistir de fazer a obra, o privado poderá explorar a área do jeito que quiser, por exemplo, colocando os terrenos em fundos de investimento financeiro, especulando e se apropriando desses ativos.

Isso significa que pessoas serão obrigadas a vender seus imóveis (em nome do interesse público) não para poder, mais adiante, beneficiar-se coletivamente da existência de novos equipamentos e serviços públicos e desfrutá-los, mas para abrir novas frentes de expansão para o complexo imobiliário-financeiro privado.

Em tempos de discussões intensas em nosso país sobre as mazelas da corrupção que destina riqueza pública para agentes privados, o que essa MP faz é, exatamente, e descaradamente, permitir uma apropriação legal de bens e poderes públicos pelo privado. E ainda sob a justificativa de agilizar a execução de obras de interesse público!

Mais uma vez, com a desculpa de resolver um problema –que de fato precisa ser enfrentado–, inverte-se a questão e criam-se novos problemas, maiores e mais graves. Os abutres, como sempre, estão a postos e não perdem a chance de tentar abocanhar mais um pedaço da coisa pública.

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2 comentários para "A Medida Provisória da Especulação sem limites"

  1. Waldir D Angelis disse:

    Estranho que isso não tenha repercutido mais. Onde estão as entidades que defendem a população e os interesses coletivos? Por que todos estão calados? Obrigado Raquel por abrir nossos olhos.

  2. Excelente texto, mas uma preocupante brecha perigosíssima, escancarada para uma selvageria imobiliária.

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