Sem indenização

Em mais um veto a projetos que respondem à pandemia, presidente nega compensação para profissionais de saúde da linha de frente incapacitados por coronavírus

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O Brasil deve chegar nesta semana à trágica marca de cem mil mortes pelo novo coronavírus. Em julho, o país liderou o ranking mundial, acumulando 32.919 vítimas fatais da pandemia. Sabemos há algum tempo que nossa liderança macabra também se estende às mortes dos profissionais de saúde. A categoria mais atingida é a enfermagem, que já perdeu ao menos 325 trabalhadores, segundo seu conselho federal. 

Nesse sentido, uma das primeiras iniciativas a ganhar fôlego no Congresso durante a pandemia foi o projeto de lei 1.826. Apresentado pelos deputados Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e Reginaldo Lopes (PT/MG) em meados de abril, o texto previa o pagamento de indenização para trabalhadores da saúde que tenham ficado permanentemente incapacitados graças à infecção pelo Sars-CoV-2 enquanto atuavam na linha de frente. Depois, o Senado incluiu também os dependentes desses profissionais. 

Na época, o Ministério da Economia se manifestou contrariamente à aprovação do projeto, prevendo um impacto de R$ 1,7 bilhão a R$ 3,7 bilhões no orçamento da previdência social. O PL foi aprovado no último dia 14 e, como de praxe, dependia da sanção presidencial.

Pois, ontem, Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto. A Presidência, contudo, não lança mão do estudo feito pela pasta da Economia, mas justifica que o texto foi barrado por falta de estimativa do impacto orçamentário por parte do Congresso. Também menciona “questões jurídicas”. Primeiro, porque o PL criaria uma despesa a ser paga também por estados e municípios a seus servidores (embora o texto fale que a despesa seria de responsabilidade da União). Segundo porque o PL violaria a lei de calamidade pública que veda a criação de despesas continuadas durante seu prazo de vigência. Fica a dúvida sobre se isso faz sentido, já que o projeto circunscreve a compensação financeira ao período de emergência sanitária. 

O texto previa indenização de R$ 50 mil pela incapacitação ou óbito; a cobertura das despesas com funeral; e criava um adicional de, no mínimo, mais R$ 50 mil no caso de o profissional morto deixar dependentes com deficiência.    

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