Os crimes da pandemia

Pelo menos sete crimes na gestão da pandemia: esse é o número contabilizado em um parecer que será usado para a elaboração do relatório final da CPI

Foto: Sergio Lima / Poder 360
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Por Leila Leal

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Crime de responsabilidade, de epidemia, prevaricação, crime contra a humanidade, infração de medida sanitária, charlatanismo e incitação ao crime. Segundo parecer elaborado por um grupo de juristas coordenado por Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça, Bolsonaro pode ter cometido ao menos esses sete crimes na gestão da pandemia no Brasil. O documento, entregue ontem à cúpula da CPI, será utilizado por Renan Calheiros (MDB-AL) para elaboração do relatório final. Hoje, ao final da sessão da comissão, os senadores têm encontro marcado com o grupo de juristas. Segundo apurou O Globo, essa será a primeira de uma série de reuniões com pareceristas técnicos para avançar nas discussões jurídicas do relatório. 

Ao longo de mais de 200 páginas e cinco capítulos, o documento lista não apenas os crimes cometidos por Bolsonaro. O general da ativa e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-diretor de logística da Pasta, Roberto Ferreira Dias, o ex-secretário executivo da Saúde, Elcio Franco, e a ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, também são citados. No caso de alguns dos servidores, o texto sustenta que as provas obtidas pela CPI revelam a prática do crime de corrupção passiva. Falsificação de documentos e estelionato também entram na lista. No caso dos crimes contra a humanidade, Pazuello e Mayra Pinheiro aparecem ao lado de Bolsonaro entre os enquadrados. 

Um dos trechos do relatório afirma que nos meses de março e abril de 2020 Bolsonaro conspirou, através de “atos normativos, atos de governo e conduta pessoal”,  contra as medidas sanitárias instruídas pela ciência e adotadas pelo Ministério da Saúde. A negativa em assumir a coordenação nacional do combate à pandemia também figura entre os crimes imputados a Bolsonaro. Os juristas ressaltam que, diferentemente do que vem sendo repetido pelo presidente e seus apoiadores, o Supremo Tribunal Federal determinou competências à União, estados e municípios para a gestão da crise sanitária. Além disso, no entendimento dos pareceristas a abstenção de Bolsonaro quanto à coordenação das ações de saúde contraria as determinações da Constituição Federal. 

Que a prática de crime de responsabilidade, no caso do presidente, é motivo para impeachment, todo mundo já sabe. Mas, como a abertura do processo depende exclusivamente das vontades do presidente da Câmara dos Deputados, o relatório da CPI pretende propor, como contou o Estadãomudanças na lei que estabelece os ritos para o impedimento presidencial. Segundo Renan Calheiros, a ideia é estabelecer um tempo para o presidente da Câmara analisar denúncias vindas da CPI e, caso o prazo não seja cumprido, repassar a decisão ao plenário da Casa, para apreciação de todos os deputados. Caso apareça mesmo no relatório, a proposta precisa, é claro, ser aprovada pelo Congresso para começar a valer. 

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