Maioria do STF entende que vacina obrigatória é constitucional

Reservadamente, sete ministros disseram que o direito coletivo à saúde se sobrepõe à liberdade individual. Decisão pode se dar em âmbito de ação anterior à pandemia

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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Pelo menos sete ministros do Supremo já sinalizaram nos bastidores que, se necessário, tomarão posição pela obrigatoriedade da vacina contra o coronavírus por entenderem que o direito coletivo à saúde se sobrepõe à liberdade individual. Mas isso pode acontecer não no âmbito das ações que alguns partidos moveram diante do novo cavalo de batalha do presidente Jair Bolsonaro, e sim no julgamento de outro caso, do qual já falamos por aqui

Trata-se de uma disputa que vem sendo travada desde 2019 por pais de uma criança e o Ministério Público de São Paulo. Eles se recusaram a vacinar o filho, então com três anos, por serem “adeptos da filosofia vegana”. O MP entrou na Justiça para obrigá-los a cumprir o calendário da vacinação infantil. 

O recurso dos pais chegou ao STF em maio. Em setembro – portanto antes da crise atual da vacina, mas já depois das primeiras declarações de Bolsonaro na direção da não obrigatoriedade de imunização transformadas em propaganda pela Secom –, os ministros decidiram que esse julgamento deveria ter repercussão geral. Ou seja, o que ficar decidido vai passar a valer para todos os casos similares no país.

Esse caso precisa entrar no radar por duas razões. Em primeiro lugar, e como nota o Estadão, nenhuma das ações movidas pelos partidos pede explicitamente que se decida sobre a obrigatoriedade da vacinação no Brasil. Elas miram nacos mais restritos desse universo. 

O PTB pede que o Supremo declare inconstitucional o trecho da lei sancionada este ano pelo próprio Bolsonaro que prevê a compulsoriedade da vacinação como parte das medidas de enfrentamento da crise sanitária. O partido é base do governo. Já o PDT quer que o STF reconheça a competência de estados e municípios para determinar ou não a vacinação compulsória da população. O caso da criança paulista, ao contrário, aponta para uma discussão mais ampla: as vacinas infantis previstas no Programa Nacional de Imunizações devem ser compulsórias? 

A segunda razão para prestarmos atenção é que esse julgamento pode acontecer antes (até porque, segundo apurações da imprensa, tem gente no Supremo que prefere evitar o embate com Bolsonaro enquanto ainda não há vacina aprovada pela Anvisa). O relator do caso é Luís Roberto Barroso, que já declarou que sua visão será a de “valorização da ciência e do conhecimento técnico”.

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