Bolsonaro sanciona leis contraditórias entre si para aquisição de vacinas

Em uma, o setor privado é obrigado a doar todas as doses adquiridas para o SUS. Na outra, empresas precisam doar apenas metade, e depois da vacinação dos grupos prioritários, nenhuma

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Uma das matérias sancionadas por Jair Bolsonaro ontem foi o PL nº1/21, que veio da medida provisória 1.026. É aquele texto que facilita, por vários meios, a compra de vacinas. Foi vetado um dispositivo que obrigava a União a bancar os custos da aquisição por estados e municípios, e, embora já tenhamos falado de vários aspectos da MP durante a tramitação, vale resumir como ficaram os principais pontos:

a)  A Anvisa vai conceder em até sete dias autorização temporária para vacinas ou medicamentos contra covid-19 registrados ou autorizados emergencialmente na China, Índia, Rússia, Argentina, Japão, Coreia do Sul, Reino Unido, União Europeia, Canadá e Austrália. Há poucas exigências: ou estudos de fase 3 concluídos, ou “resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos”, que portanto podem ser de fase 1 ou 2. Mas parece haver uma brecha para que a agência retenha sua autoridade, porque o artigo diz que isso acontecerá “conforme estabelecido em ato regulamentar próprio”.

b) União, estados e municípios podem realizar as compras. Fica autorizada a dispensa de licitação não só para a compra de vacinas, mas também para a contratação de bens e serviços de logística, publicidade, entre outros.

c) O poder público fica autorizado a aceitar toda sorte de cláusulas especiais exigidas pelas farmacêuticas (e que vinham travando a compra das vacinas da Pfizer). 

d) Empresas privadas vão poder comprar, distribuir e administrar vacinas, desde que autorizadas pela Anvisa. Precisam dar metade das doses ao SUS e cumprir as diretrizes do plano nacional de vacinação; depois que os grupos prioritários no país estiverem vacinados, a contrapartida ao SUS cai totalmente. 

Também foi sancionado o PL 534, que autoriza estados e municípios a comprarem vacinas. No mais, seu texto é parecido com o anterior,  e também trata da compra pelo setor privado. Mas aqui há uma diferença interessante: por esse texto, as empresas privadas precisam doar integralmente as doses recebidas ao SUS enquanto durar a vacinação dos grupos prioritários. Não sabemos exatamente como vão se desenrolar as coisas, com ambos em vigor… 

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