A minirreforma eleitoral e outro atraso democrático

Câmara aprova, às pressas, mudanças que favorecem doações privadas, fragilizam partidos e permitem fraudar cotas de candidaturas femininas. Além disso, torna mais excludente o quociente eleitoral, e amplia restrição às minorias

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Por Raul Pont, na Terapia Política

Assim como as mudanças nas regras eleitorais de 2017 e 2021, a Câmara Federal acaba de votar novas alterações sem nenhum conhecimento público, sem nenhuma participação dos cidadãos e da sociedade. Nem os filiados aos partidos políticos tiveram chance de conhecer, opinar e participar desse processo. Em menos de dois meses, um Grupo de Trabalho pluripartidário acordou uma chamada minirreforma, que seria consensual, apenas para pequenos ajustes nas leis eleitorais.

Não foi o que ocorreu. A “toque de caixa”, a Câmara aprovou mudanças que favorecem interesses pessoais dos próprios parlamentares, fragilizam os partidos, fraudam cotas de gênero, prejudicando candidaturas femininas e deturpam a necessária coerência programática que os partidos e candidatos deveriam apresentar no debate democrático na sociedade.

Nas reformas anteriores, mesmo sem responder aos problemas mais graves do sistema eleitoral, como o anacrônico e corruptor voto nominal e a absurda falta de proporcionalidade da representação da cidadania na Câmara Federal, o fato de terem proibido as coligações proporcionais e estabelecido uma cláusula de desempenho mínimo aos partidos deu início a um processo de fortalecimento e coerência aos partidos políticos. Prova disso são as eleições de 2018 e 2022. Com essas medidas, o número de siglas partidárias caiu pela metade, restando em torno de 15 partidos ou Federações com direitos plenos de representação.

Mas, vejamos item a item, se o título do artigo é exagerado ou pessimista. As duas fontes públicas dos Partidos são o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral, este criado para diminuir o peso do poder econômico e proibir o financiamento eleitoral por Pessoas Jurídicas (empresas, bancos, etc.) aos candidatos e partidos. O financiamento privado, no entanto, continua. A lei permite contribuições de Pessoas Físicas e é comum nos registros dos tribunais eleitorais ver acionistas e seus familiares garantirem grandes contribuições pessoais substituindo a doação da Pessoa Jurídica, tornando bastante desigual a disputa eleitoral. Como as campanhas são individualizadas (voto nominal) e não por lista partidária, os deputados tendem a votar em Fundos Eleitorais bilionários e na hora de sua distribuição é muito desigual a partilha, além de criar espanto na opinião pública por seu volume. As direções partidárias, nem sempre democraticamente eleitas, e as bancadas federais estabelecem critérios pragmáticos, eleitorais e esse recurso é distribuído também de forma desigual, individualizada, que não cumpre o papel de democratizar e renovar a representação política.

A minirreforma não enfrenta essa tendência de burocratização e agrega elementos de maior distorção. Autoriza que o recurso público eleitoral seja usado para despesas pessoais dos candidatos, para compra e aluguel de veículos, para pagamento de serviços de segurança pessoal, além de estimular e permitir a movimentação via pix para doações de valores, dificultando muito a identificação pessoal ou empresarial das contribuições. Amplia-se, também, a possibilidade de contribuição pessoal dos próprios candidatos e estabelece 10% sobre a renda declarada no ano anterior como limite para contribuições de apoiadores privados.

Ou seja, não se corrigem as distorções existentes na distribuição do Fundo Eleitoral e, além disso, ampliam-se as contribuições individuais privadas.

Mais. Um dos avanços no último pleito, para corrigir distorções históricas, foi a garantia de cota de 30% do Fundo Eleitoral para ser investido nas candidaturas de mulheres. Uma correta ação afirmativa para enfrentar o baixíssimo indicador brasileiro de presença feminina na representação politica no país.

A atual minirreforma manteve os 30% para candidaturas femininas, mas abriu uma perigosa brecha ao permitir que o recurso seja usado em candidaturas masculinas, desde que a “propaganda” ou “dobradinha” beneficie as candidaturas de mulheres. Ora, o que se viu no comportamento de vários partidos – e centenas de casos foram parar na Justiça Eleitoral –, foi o abuso das candidaturas femininas “laranjas” e que agora seriam “legalizadas” e “beneficiadas” com candidaturas masculinas.

Outra flagrante ilegalidade da minirreforma é fraudar a proibição de coligações proporcionais, um dos poucos avanços democráticos na Reforma Eleitoral de 2017. Partidos e federações que tenham programas e propostas diferentes não podem ter coligações proporcionais entre si. Isso é enganar o eleitor que vota em um candidato de um partido e pode, com seu voto, eleger outro candidato, de outro partido.

O drible que a minirreforma inventou é autorizar propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes e/ou com programas antagônicos. Um prefeito de situação fazendo campanha conjunta com vereadores do partido de oposição, ou deputados federais pagando campanha de deputados estaduais de outros partidos ou federações. Um estímulo à infidelidade partidária, uma afronta à educação política e ao fortalecimento da democracia que os processos eleitorais devem praticar.

Outro flagrante prejuízo aos partidos do campo popular e democrático cometido pela minirreforma foi não incluir uma solução democrática para a mudança do número de candidaturas em relação às vagas das casas legislativas, apesar de ser uma das pautas em todos os noticiários que tratavam de uma nova reforma eleitoral. Ao se restringir, na reforma de 2021, o número de candidaturas ao número de vagas mais uma, criou-se uma contradição com a aprovação também da possibilidade de os partidos constituírem federação. De forma deliberada, o tema saiu da pauta, quando seria possível garantir a todos os partidos a volta do critério anterior de 150% das vagas como número limite de candidaturas por partido ou federação.

Por fim, o registro de mais um prejuízo para a democracia. A grande maioria dos municípios brasileiros possui entre nove e 13 vereadores em suas Câmaras Municipais. Isso significa um quociente eleitoral em torno de 10% dos eleitores, ou seja, uma “cláusula de barreira” muito alta. Na lei atual e nas eleições de 2022 vigorava a legislação que permitia que os partidos que não alcançassem um quociente eleitoral poderiam disputar uma vaga nas sobras, desde que alcançassem 80% do quociente eleitoral.

A minirreforma simplesmente retomou o caráter excludente de o quociente eleitoral ser o critério de corte, mesmo que a sobra vá ser disputada por candidato com 10% ou mais de votos.

Medida que não considera as minorias, que favorece os partidos conservadores e oligárquicos e não estimula a maior representação da comunidade na Câmara Municipal.

Por estas razões, pela ausência de um debate democrático na sociedade, defendemos que as federações e partidos do campo democrático e popular mobilizem suas forças para não permitir que esse mini golpe disfarçado de minirreforma eleitoral seja aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Lula. Não é essa a reforma eleitoral que o Brasil precisa. Aqui não vale o argumento de que não há relação de forças favorável, que não passa no Congresso atual algo mais democrático. Ora, se não tivermos uma proposta, se não fizermos propaganda, se não mobilizarmos amplos setores sociais nesse sentido, nunca haverá́ mudança progressista. Não somos, também, obrigados a pactuar retrocessos. Nossa luta deve ser para garantir uma verdadeira representação da cidadania de acordo com a real população dos estados, ter um sistema democrático que fortaleça os partidos e garanta efetiva governabilidade aos Executivos através de voto em lista partidária fechada com compromissos programáticos e projetos claros de desenvolvimento econômico e social. (Original na revista Democracia e Socialismo, 09/2023)

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