Bolsonaro planeja veto total a licença compulsória de patentes, diz jornal

Pressão pelo veto integral teria partido da Casa Civil e de ministérios como Economia, Saúde e Ciência e Tecnologia

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Por Leila Leal

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Termina na próxima quinta o prazo para sanção presidencial ao projeto de lei que prevê a concessão de licença compulsória  para que vacinas e outros insumos protegidos por patentes possam ser produzidos no Brasil enquanto durar a pandemia. E, segundo apurou o Valor, o governo Bolsonaro pretende seguir o script e criar obstáculos a mais essa medida que pode fazer a diferença no combate à pandemia. De acordo com fontes ouvidas pelo jornal, a ideia do Planalto é vetar integralmente o PL 12/21, aprovado no Senado no início de agosto após meses de tramitação (e negociação) no Congresso. 

A costura para aprovação do texto conquistou amplo apoio ao projeto na Câmara e no Senado. Segundo a reportagem, parlamentares já se organizam para derrubar o possível veto de Bolsonaro. A ideia de veto integral ao PL teria partido da Casa Civil, que busca contemplar as demandas de rejeição a partes específicas do texto apresentadas pelo Itamaraty e ministérios como Economia, Saúde e Ciência e Tecnologia. 

O argumento do Itamaraty contra a medida, defendida por pesquisadores e militantes pelo direito à saúde e acesso a medicamentos, como a organização Médicos sem Fronteiras, é que ela poderia afetar o acordo Trips (da sigla em inglês para Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), do qual são signatários todos os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Mas, como temos falado bastante por aqui, a medida na verdade é prevista no próprio Trips, como um dispositivo a ser utilizado em situações emergenciais. 

Sem anular os direitos de propriedade, o licenciamento compulsório suspende temporariamente alguns efeitos da propriedade intelectual. No cenário atual, ele permite que objetos protegidos por patentes, como vacinas e outros medicamentos e insumos usados no combate à covid-19, possam ser produzidos por outros. O que muda, concretamente, é que os “donos” (ou titulares) das patentes perdem o direito de exclusividade sobre esses produtos, cuja fabricação será aberta à concorrência. Mesmo assim, os donos das patentes continuam tendo direito à produção e à venda de tecnologia, além de receberem 1,5% do preço líquido de venda do produto a título de royalties.

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