Aras defende vacinação obrigatória

Manifestação do procurador-geral da República se dá no contexto da ação movida por um casal que não quer vacinar filho

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A Procuradoria Geral da República já tem posição sobre a vacinação de crianças e adolescentes. Ontem, Augusto Aras enviou ao Supremo um parecer no qual defende que as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais não podem se interpor entre os jovens e as vacinas. Os imunizantes são parte da garantia do direito à vida e à saúde, argumenta Aras, que diz que cabe tanto ao Estado quanto à família a obrigação de fazer valer esses direitos “fundamentais e indisponíveis”. 

Nesse sentido, o procurador-geral considera obrigatório o cumprimento do decreto de 1976 que regulamentou a lei que criou o Programa Nacional de Imunizações. Lá, está escrito que cabe ao Ministério da Saúde definir quais vacinas são obrigatórias no país e em determinadas regiões, dependendo dos perfis epidemiológicos. Também prevê que é “dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade à vacinação obrigatória” – salvo situações específicas, em que a pessoa apresente um atestado médico que a dispense de tomar determinado imunizante. 

Aras também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal, onde estão previstas infrações administrativas, cíveis e criminais para enquadrar responsáveis que não cumprem a obrigação de vacinar menores de idade.

A manifestação da PGR se dá no contexto da ação movida por um casal de Paulínia (SP) que não quer vacinar o filho de cinco anos por ser adepto da “filosofia vegana”. Os pais da criança, no entanto, já indicaram que irão obedecer a decisão do STF.

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