A Democracia como mal-entendido e o desembargador

A partir de episódio do magistrado que ofendeu policial em Santos, um olhar sobre como ordenamento urbano de cidades portuárias e de colonização portuguesa refletiram mentalidade da casa-grande — e se perpetuam ainda hoje

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Por Caio Alves

Para quem viveu e/ou vive em Santos, a influência portuguesa se experimenta em diferentes dimensões da vida. No futebol, o carinho pela Portuguesa Santista é compartilhado entre santistas, corintianos, palmeirenses e são paulinos, que vez ou outra se juntam no Estádio Ulrico Mursa para incentivar a agremiação junto com intrépidos, leais e assíduos torcedores de primeira instância da briosa. Ainda que possa parecer caricato, a profusão de excelentes padarias e restaurantes cujos primeiros donos são portugueses, por vezes ostentando bandeiras e imagens do país em seu salão, também marcam a vivência santista.

Além dos hábitos, costumes e preferências alimentares enquanto manifestações abstratas, a influência portuguesa é também observável pela base material de seu núcleo urbano de ocupação original.

Seja pelos azulejos nas fachadas de construções do século XIX no “centro antigo” (ou simplesmente “cidade”, como dizem os mais velhos) ou pelo próprio traçado urbano sem ordem geométrica regular, revelando uma adequação desse núcleo original às características naturais do sítio urbano mas uma ausência de disciplinamento dos proprietários individuais a um plano amplo que estabelecesse uma diretriz coletiva e de natureza pública. Perceptível no “centro antigo” de Santos para os que ali frequentam, tais características extrapolam o particularismo dessa cidade na medida em que são transversais ao ordenamento urbano da colonização portuguesa que marcou a gênese dos povoamentos litorâneos brasileiros — como explicou o geógrafo Maurício de Abreui.

É justamente essa sobreposição do âmbito privado sobre a esfera pública, manifesta materialmente desde os núcleos urbanos de colonização portuguesa original e cuja permanência se complexifica nas contradições de estruturas urbanas com elementos modernos e agentes patrimonialistas, que destacamos como aspecto devassado da conjuntura brasileira atual.

A cidade-engenho: o prolongado patrimonialismo

Atento a esse fenômeno já na década de 1930, Sergio Buarque de Hollandaii relacionou-o com a sobrevivência de elementos tradicionais (oriundos da centralidade no passado representada pelo engenho de cana-de-açúcar, regido sob lógica aristocrata e personalista) em meio a um contexto já citadino, supostamente premido por instituições norteadas pelo interesse público republicano.

Assentado sob a tríade composta pelo escravismo, a monocultura e o latifúndio, o engenho tinha uma importância que extrapolava a esfera propriamente econômica atribuída a uma simples unidade produtiva para se constituir enquanto síntese da ordem social e política do Brasil Colônia. Constituído por um complexo de atividades que englobava tanto a produção do cultivo principal de exportação quanto atividades complementares relativas à satisfação das demandas diversificadas oriundas da própria propriedade, o engenho era um microcosmo mais destacado que os núcleos urbanos e onde o senhor exercia poder absoluto.

Formados em pontos do litoral brasileiro, tais núcleos urbanos não seguiam padrão de ocupação estabelecidos por um código de caráter mais amplo, como ocorreu na América Espanhola a partir da promulgação das “Ordenações de Descobrimento e de Povoamento” em 1573. Diferente da repetição do ordenamento urbano tipo “grelha/tabuleiro de xadrez”, característica geral do ordenamento urbano onde houve colonização hispânica, nos povoamentos da colonização lusitana predominaram formas urbanas particularizadas segundo cada povoado. À inexistência de um código de aplicação geral que regulasse a ocupação seguiu-se a acomodação entre diretrizes parciais da coroa e o interesse particular dos proprietários em núcleos urbanos pouco dinâmicos.

Com o declínio do complexo de atividades que constituía o engenho de cana-de-açúcar pautado no trabalho escravizado e a emergência das fazendas de café já baseadas no trabalho livre e mais especializadas, as cidades passam a ter maior dinamismo a partir de atividades citadinas complementares à atividade produtiva rural. Porém, a constituição de uma esfera pública que pressuporia a cidadania garantida formalmente por leis de caráter geral é suplantada pelas vontades particularistas da ordem doméstica que se apossam do Estado. Em vez da ruptura entre a ordem doméstica do engenho e a ordem pública, de recorte republicano, da cidade se deu uma espécie de transição negociada e prolongada. O poder do atraso segundo o qual “o novo surge sempre como um desdobramento do velho”, como vê o sociólogo José de Souza Martinsiii, pode se notar também pelas funções citadinas sendo ocupadas por representantes do senhorio rural, com práticas patrimoniais particularistas incidindo nas instituições estatais que deveriam pressupor isenção e impessoalidade.

O entrelaçamento público-privado na atualidade

É, então e em termos gerais, por meio da instrumentalização de funções públicas para interesses e benefícios particulares construídos em grande medida pelos vínculos pessoais que “a mentalidade de casa-grande invadiu assim as cidades”, como diz Sérgio Buarque. Ao contrário da perspectiva de superação dessa contradição, traços do Brasil arcaico expresso pela mentalidade e ação forjada na casa-grande parecem seguir com expressões vivas no século XXI. É nesse quadro em que se tem a naturalização do Estado como extensão do círculo familiar que mobiliza o aparato institucional público para o alcance de interesses particulares por meio do protagonismo de filhos do presidente na gestão federal e pelas declarações do próprio presidente sobre a necessidade de operar órgãos públicos de acordo com o objetivo de proteger sua família – seja pela indicação para embaixador brasileiro nos Estados Unidos, seja pela substituição do diretor-geral da Polícia Federal.

Na dimensão da estrutura urbana mais contemporânea da cidade de Santos, por exemplo, pode-se considerar que feições associadas a séculos passados seguem se repondo em diferentes termos. Não se limitam à manifestação concreta do traçado urbano original e da forma arquitetônica das construções do século XIX mas exprimem-se pelos grandes empreendimentos imobiliários das últimas décadas, desenvolvidos por construtora comandada por empresário que atuou como Cônsul Honorário de Portugal em Santos, onde também chegou a ser candidato à vice-prefeito: desde o Centro de Convenções estabelecido no que era uma das únicas extensas áreas não construídas e que poderia ser destinada ao uso de interesse público até os condomínios residenciais suntuosos e precursores de gabaritos mais elevados do que até então estava previsto pelo plano diretor da cidade – especialmente na orla da praia –, passando por shopping instalado onde antes estavam campos de futebol de várzea.

Tais processos embaralham o tradicional e o moderno em meio a manifestações típicas da especulação imobiliária, como no caso do fechamento do “Torto Bar” – tradicional ponto cultural por mais de 30 anos e localizado embaixo de um dos prédios tortos ícones da cidade, teve as atividades encerradas devido ao elevado patamar do aluguel cobrado e, desde então, o imóvel segue ocioso há anos.

Ambientado numa cidade com diversas e intensas contradições que remetem a aspectos da colonização portuguesa, o caso do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que se recusa a usar máscara na pandemia e liga para o telefone particular do Secretário de Segurança do município enquanto humilha agentes da Guarda Civil Metropolitana que o autuam faz reviver as formulações de Sérgio Buarque de Holanda sobre as raízes do Brasil.

Você sabe com quem está falando?” versão covid-19

O “homem cordial” parece nunca ter representado exatamente boas maneiras, mas talvez uma forma superficial emotiva que camufla a perpetuação de interesses particularistas e poderes familiares transmitidos por gerações em contextos que, embora distintos, se sobrepõem à esfera coletiva, pública e republicana. Esse quadro parece vivo e evidente em um contexto de pandemia viral em que a negligência individual com as medidas sanitárias por si só está intrinsecamente implicada em danos coletivos em um país onde até o momento são contabilizados já mais de 80 mil óbitos por covid-19.

Essa suplantação da dimensão coletiva cidadã pela supremacia do indivíduo que se mobiliza pelo âmbito da pessoalidade se dá em diversas camadas no caso do desembargador na praia de Santos. Conhecido cordialmente pelo diminutivo do seu sobrenome (o sufixo “inho/inha”), o ocupante de cargo em instituição pública que lhe rende cerca de dezenas de milhares de reais mensais (em um país onde mais de 60 milhões de desempregados ou trabalhadores informais precisam receber auxílio emergencial de R$ 600 para sobreviver) se utiliza dessa posição e status para se colocar acima de uma norma geral que incide sobre o conjunto da sociedade e, ainda, utiliza do seu contato com outro indivíduo da gestão municipal como garantia para que a excepcionalidade seja garantida.

A tragédia brasileira é intensificada pelo fato de que a reivindicação por excepcionalidade de tratamento a partir do cargo público ocupado e dos vínculos que alegou ter na prefeitura de alguma forma se efetiva na prática. Apesar de não aceitar a sanção estabelecida pela Guarda Civil e ofender o agente que a aplicava, não foi enquadrado por desacato à autoridade ou resistência e encaminhado a qualquer base ou delegacia. Isso no mesmo país e estado da federação em que “autos de resistência” se multiplicam como justificativa para homicídios praticados pela polícia contra civis – pobres e negros majoritariamente – e em que vimos recentemente abordagens policiais imobilizando comerciante negra de 51 anos por meio de pisão no pescoço e enforcando motoboy que participava de manifestação de sua categoria. Também no país em que o ex-juíz e ex-ministro da justiça do atual governo, Sergio Moro, propôs o “excludente de ilicitude” como mecanismo ao qual agentes de segurança poderiam recorrer para atenuar ou simplesmente não sofrer sanções desde que alegado “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” – a emoção como subterfúgio para excepcionalidade em Estado de direito, à lá homem cordial.

O caso do desembargador em Santos se assemelha também em algum grau ao episódio do casal que estava no bar sem máscara no Rio de Janeiro e contestou abordagem em operação de fiscalização da Vigilância Sanitária com a frase “cidadão não, engenheiro civil, formado, melhor do que você”. Aqui a recusa explicitamente verbalizada à cidadania em oposição ao enaltecimento da ocupação funcional do indivíduo como posição que lhe confere status por meio de suposta ou pretendida diferenciação social se fez escancarada. Tal perspectiva é ainda reforçada em entrevista posterior ao ocorrido, quando a justificativa apresentada para a fala foi: “sei que tenho tom de voz alta, tenho sangue italiano, e às vezes se torna agressivo no calor da emoção”iv.

Inversamente ao que se pretendia, o ato de forçar um nexo causal entre comportamentos e uma alegada ascendência europeia parece reafirmar a condição genuína do brasileiro que mobiliza toda sorte de artifícios para, como indivíduo, se diferenciar socialmente. Na intenção de se colar à referenciais europeus, o emissor acaba por fincar ainda mais as raízes no Brasil. De novo aqui, a ordem da pessoalidade lastreando o desarranjo de uma dimensão cidadã coletiva e também ambientada em uma cidade marcada por forte presença da colonização portuguesa em seu núcleo urbano original, também portuária e antiga ex-capital da república.

A superação da cidadania mutilada pelo homem lento

A multiplicação de episódios como os comentados aqui parecem fazer da história do Brasil um filme em plano sequência com roteiro de Kleber Mendonça Filho, cineasta que tão bem tem retratado as raízes do Brasil a partir do Recife — outra cidade brasileira litorânea, portuária e atravessada pelas reminiscências materiais e simbólicas da colonização portuguesa. Paralelo à intensificação da lógica do consumo, essa imbricação entre esferas e interesses privados e públicos (tão bem representada em personagens de “O som ao redor”, “Aquarius” e “Bacurau”) também se acentua na medida em que a busca constante por privilégios como benefícios individuais se opõe aos direitos assegurados de forma universalista. Esse é o quadro de cidadania mutilada da qual falava Milton Santosv e que, de alguma forma, mantém atual a caracterização que Sérgio Buarque fez da democracia brasileira como “lamentável mal-entendido” há mais de 80 anos.

Por outro lado, a contradição inerente aos processos sociais e seus agentes consolida a cidade como lugar também do encontro, das possibilidades, da diversidade e das solidariedades forjadas na escassez e criatividade do, como definiu Milton Santos, “homem lento”vi. Um traço desse fenômeno pode ser observado pelas campanhas auto-organizadas de solidariedade ativa (com distribuição de itens de alimento, higiene e proteção individual) e de controle do contágio do novo coronavírus em periferias urbanas.

Assim, a cidade é também o âmbito do tensionamento e da contradição entre, por um lado, o Brasil oficial das instituições embebidas de interesses de agentes privados e, por outro lado, a brasilidade (expressa simbolicamente pela cultura da síncope do samba e do drible e contra-ataque do futebol, nos termos de Luiz Antonio Simas) dos que em seu cotidiano constroem estratégias coletivas mais orgânicas para acessar condições básicas de vida não viabilizas pelas estruturas republicanas.

De modo que a Santos onde vive o desembargador é também a Santos forjada pela agitação do movimento operário (principalmente estivadores) ao longo do século XX, pioneira no Movimento de Luta Antimanicomial de final dos anos 1980 e cuja brasilidade foi tão bem representada pelo dramaturgo Plínio Marcos (em si e em seus trabalhos). Curiosamente, é também a Santos onde o urbanismo sanitarista de Saturnino de Brito atuou no início do século XX como medida de enfrentamento às epidemias que atingiam a cidade portuária (decorrentes da falta de saneamento e enchentes) – do qual os canais seguem como patrimônio histórico e referência cotidiana. Imaginamos ser por essas contradições e disputas inerentes aos processos sociais e urbanos que poderemos vislumbrar superações para o contexto em que vivemos.


i ABREU, Maurício de Almeida. Pensando a cidade no Brasil do passado. In: CASTRO, I.E.; GOMES, P. C. C. e Corrêa, R. L. (Orgs.). Questões atuais da reorganização do território. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996.

ii HOLANDA, Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, [1936] 1996.

iii MARTINS, José de Souza. O poder do atraso: ensaios de Sociologia da História Lenta. São Paulo: Hucitec, 1994.

iv https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/07/09/se-a-gente-se-arrepende-de-alguma-coisa-e-de-ter-saido-de-casa-diz-mulher-que-discutiu-com-fiscal-que-coibia-aglomeracao.ghtml

v SANTOS, Milton. O Espaço do cidadão. São Paulo: EDUSP, [1987] 2012.

vi SANTOS, Milton. A natureza do Espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: EDUSP, [1996] 2008.

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Um comentario para "A Democracia como mal-entendido e o desembargador"

  1. Jones Dari Goettert disse:

    Obrigado Caio Alves! A leitura entrelaçando sociedade e espaço, elitismo e cidadania é demonstração apurada das continuidades de um Brasil que insiste na praticamente exclusão das mulheres e homens “lentos”, das cidades, dos campos, das florestas, dos mares e dos rios, enquanto sujeitos da “justiça” brasileira esbravejam arrogância da cor, de gênero e de classe. E como santas ou santos nenhum/a farão por nós, assim, por si só, que tenhamos a coragem de fazer valer a vida e o espaço de uma cidadania que se quer – e se precisa – ampla e plena, de todas e todos.

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