As águas do Brasil, de novo ameaçadas

Senado tenta hoje (24/6), mais uma vez, privatizar serviços de água e esgoto. Enquanto grandes cidades do mundo reassumem controle sobre seus mananciais, país pode desmontar empresas de excelência e criar oligopólio privado

Reservatório da Sabesp (SP). Mundialmente conhecida por sua capacidade técnica, estatal ficará ameaçada, se projeto do governo for aprovado
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Por Amauri Pollachi

Quais interesses estão por trás da atuação em favor da rápida aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.162, de 2019, que tramita no Senado Federal? Na prática, esse projeto viabiliza um oligopólio privado nos serviços de água e esgoto, alavancando exponencialmente a privatização do saneamento básico brasileiro. O seu conteúdo, trazido das arquivadas MP 844/2018 e MP 868/2018, está longe de ser um consenso entre parlamentares e grande parte das entidades de representação atuantes no saneamento, dos municípios e dos estados.

As dificuldades enfrentadas no acesso ao saneamento básico não se relacionam com a necessidade de alteração da Lei nº 11.445, de 2007, que definiu as diretrizes para o setor, como pretende o PL 4.162. Essa lei, inovadora por estabelecer o marco para o saneamento básico após vinte anos sem qualquer orientação, ofereceu condições para que o setor tivesse avanços positivos e expressivos em todos os seus indicadores desde 2007. Ainda há muitos desafios a superar. Entretanto, é um enorme erro apontar, muitas vezes manipulando dados, que os problemas no saneamento residem na prestação de serviços por entes públicos. Os argumentos a favor do PL 4.162/2019 deliberadamente esquecem do desempenho do setor privado no saneamento, com péssimos resultados na prestação dos serviços, por exemplo, nos municípios de Manaus (AM) Itu (SP) e no Estado do Tocantins. Em suma, abrir espaço para os negócios privados à custa do desmonte de autarquias e empresas estaduais e municipais de saneamento básico, tal como induz o malfadado projeto de lei, não é a solução para a universalização de água e esgotos a preços compatíveis com a condição social da população.

Aliás, é falsa a argumentação de que a legislação atual impede a atuação do setor privado no saneamento, pois ela já dispõe de formas de participação mediante concessão total ou parcial, subconcessão, PPP, alienação total ou parcial dos ativos, emissão de debentures e locação de ativos, entre outras.

Os municípios brasileiros, sobretudo os menores, necessitam de apoio técnico e financeiro para o planejamento e a expansão dos seus sistemas. É inconcebível que o saneamento básico, setor essencial para o desenvolvimento socioeconômico, não disponha de um fundo nacional para viabilizar a universalização e não proporcione subsídios diretos e indiretos à população carente e mais vulnerável, a exemplo de outros setores (energia, telefonia e transporte público) e da experiência em diversos países.

Por décadas, o saneamento amargou a ausência das culturas de planejamento, de regulação e de fiscalização e, principalmente, de aportes regulares de recursos públicos, fato que somente começou a reverter-se no século XXI. Ainda, é notória a ausência de integração com políticas públicas de habitação, saúde, recursos hídricos, meio ambiente e planejamento urbano.

Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), de 2019, entre 2003-2017, o Governo Federal disponibilizou R$166,1 bi1, entre recursos onerosos e não onerosos. Para atender toda a população brasileira em abastecimento de água e esgotamento sanitário são necessários R$ 357,15 bilhões2 para as áreas urbana e rural, sendo R$ 142,15 bilhões para água e R$ 215 bilhões para esgoto, incluindo recursos para implantação, ampliação e reposição.

A ampla e irrestrita privatização não vai melhorar a gestão e trazer os investimentos necessários à universalização dos serviços de água e esgoto. A alavancagem do setor de saneamento por meio de financiamentos com agentes nacionais ou internacionais pelo tomador público ou privado será sempre limitada pela capacidade de geração de recursos dos ativos dos prestadores de serviço. As experiências nacionais e internacionais demonstram que a expectativa de aportes elevadíssimos de recursos privados carece de sustentação em fatos e dados, pois se deve avaliar a remuneração deste capital a partir dos excedentes econômicos gerados no setor.

Manaus, após 20 anos de gestão privada, tem 12,5% de coleta de esgotos e mais de 600 mil pessoas sem acesso à água. O Instituto Trata Brasil coloca o saneamento de Manaus – 6° maior município brasileiro – em 96º lugar entre os 100 maiores municípios do país3. Não por acaso, as regiões da cidade mais assoladas pela Covid-19 são as mais desassistidas em saneamento básico. Este estudo também aponta que as dez melhores cidades são operadas por autarquias ou empresas públicas e apresentam indicadores elevadíssimos de atendimento.

Estudo publicado em maio de 2020 pelo Instituto Transnacional (TNI), sediado na Holanda, mostra que 1.408 municípios de 58 países, nos 5 continentes, reestatizaram seus serviços, sendo que 312 municípios na área de água e/ou esgoto de 36 países entre os anos de 2000 e 2019. Encontram-se casos emblemáticos na Alemanha, nos EUA, no Canadá, na Espanha e na França, país onde 152 municípios, inclusive Paris, sede das duas maiores empresas multinacionais que atuam setor4, tiveram os serviços remunicipalizados. A reestatização deveu-se: às falsas promessas dos operadores privados; à prevalência do interesse do lucro sobre o interesse das comunidades; ao não cumprimento das metas contratuais de investimentos e expansão e universalização principalmente das áreas periféricas e mais carentes; aos aumentos abusivos de tarifas; e a deficiência dos órgãos reguladores para garantir regras contratuais, impedir aumento abusivo das tarifas e punir as empresas.

Não se trata de corporativismo, mas da garantia do acesso aos serviços de saneamento básico para toda a população, inclusive aquela que não tem condições de pagar integralmente pelos serviços, não pode ser submetida aos interesses privados, aonde o lucro vem em primeiríssimo lugar. O saneamento não pode prescindir de uma forte atuação dos operadores públicos estaduais e municipais.

Não será por meio do PL 4.162, de 2019, que virá o “remédio” que trará a universalização. Ele servirá, isso sim, para desestruturar completamente o setor, ampliar a exclusão social da população na periferia das grandes cidades, nos pequenos municípios e na zona rural e provocar profunda insegurança jurídica que jogará o saneamento para a estagnação. Será um verdadeiro desastre. Um remédio que vai matar o doente.

1 Dados Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS

2 Valores atualizados pelo IGP-DI (FGV) para dezembro de 2017.

3 http://www.tratabrasil.org.br/images/estudos/itb/ranking_2020/Relatorio__Ranking_2020_18.pdf

4 www.tni.org/en/futureispublic

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5 comentários para "As águas do Brasil, de novo ameaçadas"

  1. josé mário ferraz disse:

    Nada a estranhar. Se a personalidade do ser humano, segundo Thomas Hobbes, é me segura ou eu mato um, a do brasileiro é me segura ou eu roubo um.

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