A Pedagogia da Exceção e o mundo que encolhe

No rastro das agressões de Trump há uma tentativa de reconfigurar o desejo político. Já não seria o trabalho coletivo de construção do comum, mas o culto à força e seu impacto. O cinema, com seus “resolutores” viris, construiu este imaginário. Enfrentá-lo será uma das grandes batalhas do presente

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Em janeiro de 2026, uma operação militar dos Estados Unidos na Venezuela resultou na captura do presidente Nicolás Maduro e de sua esposa por forças norte-americanas, marcando uma incursão sem precedentes na América Latina em mais de três décadas e gerando condenações generalizadas como violação da soberania e do direito internacional. Esse acontecimento iluminou uma mutação profunda na maneira como a política contemporânea voltou a ser sentida, desejada e reconhecida, ao colocar a suspensão da norma jurídica como técnica ordinária de governo e reinscrever a soberania como prática de tomada. Tomo esse episódio como ponto de inflexão a partir do qual se torna visível a emergência de uma pedagogia da exceção: um regime sensível que eleva a suspensão do direito à condição de valor e inscreve a eficácia soberana como horizonte de justiça. Essa pedagogia se compõe por decretos e por armas, mas também por imagens, narrativas e formas de afeto. Ela atravessa os modos de ver, sentir e imaginar, infiltra-se nos dispositivos culturais que modelam expectativas e produzem adesões, e conduz os sujeitos para fora da pólis, isto é, para fora do espaço da deliberação, do conflito regulado e da criação coletiva do direito.

Nas seções que seguem, examino como essa sensibilidade se organiza como gramática do impacto, se estabiliza como plano ordinário da exceção e é pedagogicamente produzida por dispositivos culturais – para, ao final, sugerir como esse processo empobrece o mundo comum ao contrair o campo do possível.

A gramática do impacto

As manifestações de apoio às ações de Trump em relação à Venezuela, inclusive em países periféricos como o Brasil, inscrevem-se numa mutação da sensibilidade política contemporânea. Elas compõem uma ecologia de afetos e expectativas no qual a exceção passa a circular como princípio ordinário de ordenação do mundo e a suspensão do direito se converte em técnica ativa de governo. Chamo aqui de sensibilidade política o conjunto de disposições afetivas e perceptivas que tornam certas formas de poder desejáveis, reconhecíveis como legítimas e operáveis como horizonte de ordem.

O que se expressa nessa paisagem sensível é uma economia do desejo político que aprende a investir em formas de soberania imediata, operadas por decisões singulares e cortes performativos que redesenham o possível sem recorrer a longos circuitos de mediação institucional. A política passa a se organizar como pragmática de intervenção, na qual a eficácia do comando ocupa o lugar de valor primário de inteligibilidade.

Nessa forma-mundo, a exceção deixa de figurar como limite e passa a funcionar como operador de realidade. O poder circula como força de recomposição, modulando territórios, corpos e expectativas por meio de atos que valem por sua própria potência constitutiva. É nesse deslocamento – no qual desejo, comando e realidade passam a se co-constituir – que se inscreve, entre outros fatores históricos e materiais, a adesão difusa às ações de Trump no caso venezuelano: como parte de uma reprogramação mais ampla da maneira pela qual a vida política contemporânea aprende a reconhecer, habitar e desejar formas excepcionais de governo.

A mobilização afetiva que acompanha a promessa de “restauração da ordem” por meio da força externa desloca o eixo da legitimidade. A legalidade perde centralidade e cede lugar a uma pragmática do gesto decisório. O soberano estrangeiro emerge, então, como figura de alta densidade simbólica: um operador de reordenação investido da promessa de resolução, agente de uma força que ocupa o lugar de maior consistência e eficácia em relação aos dispositivos formais da legalidade.

Nesse regime sensível, a exceção se converte em virtude ativa e a suspensão do direito em condição produtiva de justiça. O apoio à violência soberana se inscreve como efeito consistente de uma subjetividade treinada para reconhecer na decisão armada o horizonte de resolução dos conflitos. A norma perde centralidade, o ato ganha densidade ontológica e o corte passa a figurar como solução – tecnologia ordinária de composição do mundo (isto é, a decisão soberana que interrompe, impõe e reordena o real fora dos circuitos do direito).

O plano da exceção

A reflexão de Giorgio Agamben permite compreender a exceção não como desvio, mas como tecnologia ordinária de governo nas democracias contemporâneas. Ao autorizar a retirada estratégica do direito, ela produz um espaço no qual a lei subsiste como presença suspensa e no qual norma e força deixam de figurar como domínios separáveis.

Nessa zona de indistinção produtiva, a legalidade passa a operar como superfície formal de práticas que mobilizam a violência como instrumento regular de ordenação. A vigência suspensa da lei abre uma zona de composição na qual o poder redistribui territórios, corpos e possibilidades sob o signo de uma legitimidade que se produz no próprio ato. A exceção ocupa, assim, o lugar de plano ativo de governo.

Trump surge como operador explícito dessa racionalidade soberana. Sua política externa privilegia a decisão como princípio de ordenação do plano político: a mediação multilateral perde centralidade, e o espaço internacional passa a ser tratado como superfície de intervenções diretas, moduladas por sanções unilaterais, bloqueios econômicos e projeções armadas de força. Nesse regime, a legitimidade passa a circular como efeito da capacidade de agir. Tratados e organismos internacionais tornam-se elementos secundários frente à potência da operação que incide, reorganiza e redistribui posições no tabuleiro global. A soberania se intensifica como potência de fazer existir: a ação encontra em si mesma o seu critério de verdade, e governar e criar passam a figurar como gestos indissociáveis.

O direito internacional se desloca, nessa arquitetura do poder, para a posição de superfície formal periférica. A exceção ganha estabilidade como tecnologia ordinária de governo, e a política se recompõe como plano de acontecimentos que produzem mundo – no qual a ordem nasce da capacidade de intervir, redistribuir e fazer existir.

A exceção pode ser pensada como tecnologia ordinária de governo; no trumpismo, porém, ela se expande como um plano sensível de soberania. Ela se mostra, circula e se transmite. A decisão deixa de habitar apenas os circuitos jurídico-institucionais e passa a funcionar como pedagogia pública do sensível, compondo modos de perceber, sentir e desejar a suspensão do direito como linguagem legítima da justiça. O que entra em jogo, então, é a própria fabricação dos afetos políticos: a reorganização das expectativas coletivas e a reprogramação do desejo, num mundo em que a força aprende a ensinar como verdade. O que se aprende a sentir quando a força passa a funcionar como critério de verdade? Que mundos se tornam imagináveis quando a decisão armada se oferece como horizonte ordinário de solução dos conflitos?

A gramática sensível da exceção

O que se recompõe é a própria sensibilidade política. Um deslocamento contínuo atravessa os modos de sentir o mundo comum: aprende-se a desejar a exceção, a investir a força como virtude e a experimentar o impacto como forma imediata de justiça.

A aceitação social da exceção soberana se compõe ao longo de uma pedagogia cultural extensa – nem recente, nem exclusiva de um único meio – que encontrou, nas últimas décadas, na indústria cinematográfica dominante, sobretudo a norte-americana, uma de suas tecnologias mais contundentes de produção do sensível e de modelagem da experiência política. Essa tessitura pedagógico-cultural fabrica afetos, imagens e expectativas que ensinam a habitar o mundo. Ela compõe modos de ver, sentir e desejar nos quais a eficácia da operação adquire estatuto de realidade e a intervenção se instala como gramática primeira da ordem.

Desde meados do século XX, o cinema comercial dominante e seus regimes narrativos consolidam um arquétipo recorrente: a figura do agente que atua por fora das mediações institucionais e encontra sua legitimidade na própria capacidade de transgredir a norma. O vigilante emerge como operador narrativo central, e sua ação passa a ser reconhecida como forma de justiça encarnada – capaz de recompor o mundo por meio de intervenções diretas.

Nesse plano sensível, a justiça circula como efeito do impacto, e não como produto de processos coletivos de elaboração normativa. O herói ocupa o lugar da decisão, investido da potência de cortar, punir e reordenar, enquanto a pedagogia das imagens ensina a desejar a exceção como forma eficaz de composição da ordem.

O cinema atua, assim, como laboratório ativo de subjetivação: a imagem modula afetos, medos e expectativas, produzindo regimes de percepção nos quais certas figuras de ação e formas de legitimidade passam a organizar a maneira como o mundo se torna inteligível. De Perseguidor Implacável (Don Siegel) a O Justiceiro (Jonathan Hensleigh), passando por Rambo: Programado para Matar (Ted Kotcheff) e Desejo de Matar (Michael Winner) e pelas narrativas securitárias intensificadas após o 11 de Setembro – como 24 Horas, Homeland e a série Jack Ryan –, consolida-se uma pedagogia visual que associa justiça à decisão individual e eficácia à intervenção direta.

Nessa tessitura do sensível se distribuem as fantasias ideológicas descritas por Žižek: narrativas que convertem o autoritarismo em forma de prazer, que ensinam a desejar soluções soberanas sob a superfície do entretenimento e a experimentar a exceção como horizonte de recomposição do real. Configura-se, assim, uma sensibilidade política em ressonância com a lógica soberana – sem esgotar o campo do possível – na qual a ação “acima da lei” ganha densidade como imagem de virtude e a violência decisória passa a operar como tecnologia legítima de ordenação do mundo.

Em 2019, a fórmula pública de que “todas as opções estão sobre a mesa” passou a operar como enunciado pedagógico exemplar dessa racionalidade. Repetida em pronunciamentos oficiais, coletivas e redes sociais, ela ensinou a reconhecer a ameaça e o impacto como soluções políticas legítimas, naturalizando a suspensão do direito como gramática ordinária da política internacional.

Essa racionalidade incide sobre corpos, afetos e formas de pertencimento, compondo modelos de sujeito e de gênero e inscrevendo neles disposições políticas. A pedagogia da exceção não é neutra: ela é profundamente generificada. O regime sensível que ensina a desejar a força como justiça produz e legitima uma forma específica de masculinidade, organizada em torno da virilidade, da capacidade de impor, do desprezo pela mediação e da promessa de recomposição do mundo por impacto. Não por acaso, governos alinhados a essa racionalidade – como os de Trump, nos Estados Unidos, e Jair Bolsonaro, no Brasil – elegeram as políticas de gênero como inimigo simbólico central, ao mesmo tempo em que performaram publicamente um ideal de masculinidade soberana. A expansão dos CACs, a retórica da “imbróxabilidade” e os arroubos viris de autoridade não são excessos laterais: são exercícios pedagógicos dessa sensibilidade, ensinando a reconhecer no corpo masculino armado e decidido a imagem legítima da ordem, da justiça e do poder. Esse aprendizado é preparado, ensaiado e naturalizado pelas narrativas audiovisuais que há décadas educam o olhar a identificar virilidade, violência e decisão como gramática ordinária da justiça.

A economia mítica da força

Walter Benjamin oferece uma chave decisiva para compreender o estatuto simbólico da violência no interior do regime de exceção normalizado. Sua reflexão permite situá-la não como simples instrumento do poder, mas como operador constitutivo de mundos: uma potência capaz de instaurar, conservar e recalibrar regimes de realidade.

A distinção entre a violência que funda o direito e a que o conserva desenha uma economia mítica da força, na qual a violência circula como princípio imanente de legitimidade. Essa economia compõe o plano de existência no qual a ordem se torna pensável, praticável e sensível. Meio e fim deixam de se separar, e a força passa a operar simultaneamente como técnica de ordenação e como critério de validade do real.

Nesse modo de existência política, a violência ocupa o lugar de tecnologia de composição do real: distribui posições, estabiliza territórios e institui gramáticas de justiça por sua própria operação. A exceção deixa de figurar como limite e passa a se apresentar como forma regular de governo. A reflexão de Benjamin permite situar a violência como operador mítico de fundação e conservação do mundo jurídico. No presente, essa operação se desdobra em um outro plano: a violência soberana passa a se exibir, a circular e a ser consumida como espetáculo pedagógico da política. No trumpismo, a força comparece como cena pública, performance reiterada e tecnologia de formação da sensibilidade. Aprende-se a investir a própria violência como linguagem ordinária de justiça, a reconhecê-la como valor e a habitá-la como gramática do mundo comum.

A violência soberana contemporânea circula, então, como tecnologia moralizada de recomposição do mundo. Apresenta-se como força de purificação, correção e restauração, investida da promessa de reorganizar o real por meio de intervenções decisivas. A intervenção armada ocupa o lugar de operador de justiça encarnada, capaz de instaurar e estabilizar uma ordem sentida como verdadeira.

Essa configuração reinscreve a soberania contemporânea no interior de uma economia mítica da força. A autoridade se compõe a partir da própria potência de decidir e punir, e a legitimidade circula como efeito imediato da capacidade de impor e fazer existir. O poder armado se sacraliza ao operar como princípio ativo de ordenação do real – reencenando a matriz fundadora que Benjamin identificava como núcleo da violência mítica: uma força que legitima a si mesma ao instaurar o mundo que a reconhece.

O sujeito formado por essa pedagogia da exceção passa a habitar a política como plano de contemplação da operação decisória. Sua forma de pertencimento se desloca para um regime de sensibilidade no qual a ação soberana assume o centro de gravidade do mundo comum. A pólis, como espaço de elaboração coletiva do direito, cede lugar a um arranjo em que a intervenção armada opera como princípio de inteligibilidade da ordem: o conflito se traduz em impacto, a deliberação em comando, e o pertencimento se recompõe como adesão afetiva à decisão que redistribui posições e recompõe o mundo.

Essa recomposição do político como cena do comando não esgota o plano do possível. Persistem práticas de dissenso, regimes de relação e formas de produção normativa que operam por composição e variação, sustentando a política como trabalho coletivo de invenção do comum. É aí que a política se reabre como invenção do impossível – criação de mundos que ainda não cabem nas gramáticas da força. Onde a exceção governa, o mundo encolhe; onde o comum insiste, o mundo continua a nascer.

O mundo que encolhe

As manifestações de adesão às ações de Trump em relação à Venezuela operam como sinais de uma mutação profunda da sensibilidade política contemporânea. Elas se inscrevem num regime de afetos no qual a exceção ganha estatuto de valor e a suspensão do direito passa a circular como operador produtivo de justiça, reordenando a maneira pela qual o mundo político se torna sensível, inteligível e desejável.

Esse campo revela o êxito de uma pedagogia extensa que vem formando sujeitos em ressonância com a lógica do comando. Para eles, a violência soberana passa a operar como tecnologia legítima de recomposição do real, e a política se torna reconhecível na potência da operação decisória que incide, corta e reorganiza. Consolida-se, assim, uma forma de vida na qual o impacto armado se converte em horizonte de redenção da ordem e em figura privilegiada de uma justiça que já não se justifica – apenas se exerce.

O risco implicado nesse processo atravessa a própria experiência política. Ele incide sobre a maneira pela qual os sujeitos passam a se reconhecer no mundo comum, deslocando o pertencimento para a esfera da adesão afetiva à decisão que intervém, corrige e redistribui posições.

Nessa economia da expectativa, a política se recompõe como espera do impacto. O desejo coletivo se afasta dos circuitos de elaboração do comum e passa a gravitar em torno da eficácia do comando. A suspensão do direito circula como promessa de ordenação imediata, e a experiência cívica se reorganiza sob uma imagética de purificação, correção e recomposição do real.

O que se constitui é uma forma de subjetivação que aprende a desejar a exceção como horizonte de solução e a reconhecer na intervenção soberana o princípio ativo de estabilidade. A vida política passa a ser habitada como cena do ato decisório, e o mundo comum se vê atravessado por uma gramática da força que opera como tecnologia ordinária de governo.

Esse regime compõe modos de vida em ressonância com a lógica do comando e contrai o campo do possível à gramática do impacto. Ele reorganiza a experiência comum ao rarefazer a duração do conflito, ao comprimir o tempo da deliberação, ao estreitar a espessura da linguagem e ao reduzir a potência da criação normativa. O que se vê reconfigurado é a própria política: o trabalho coletivo de invenção do comum cede lugar a um mundo em que a ordem toma forma pelo impacto, e não pela composição entre diferenças.

A consolidação da exceção como forma dominante de sensibilidade política reconfigura o próprio horizonte democrático. O eixo da legitimidade migra para a força, a cidadania passa a gravitar em torno da decisão soberana. O direito se reescreve como superfície formal de um espetáculo da violência que passa a operar como linguagem ordinária de governo.

Nessa forma-mundo, a política se recompõe como administração armada da ameaça, modulando o real por meio de intervenções investidas da promessa de correção e purificação. O pertencimento cívico passa a operar como adesão afetiva a essas operações, e o sujeito político emerge como consumidor da exceção – alguém para quem a cena do comando se torna princípio de ordem, de justiça e de inteligibilidade do mundo. A política deixa então de ser o lugar onde se inventa o comum e passa a ser o lugar onde se consome a força.

Inventar o impossível é, hoje, o nome mínimo da política.

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