Rede Inclusão: o Direito à Cidade em tempos de eleições

Em Natal, surge proposta inspirada em Darcy Ribeiro e Paulo Freire: com 0,5% do orçamento municipal e planejamento territorial participativo, é possível enfrentar segregação das periferias, no acesso a políticas públicas e equipamentos

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Colaboraram com a sistematização deste documento: Cesar Sanson (Prof. Depto de Ciências Sociais, UFRN); Edilsa Gadelha (Pedagoga, Escola Espaço Livre CSPNSC); Elisânia Alves (Arquiteta, Doutoranda em Arquitetura, Depto. de Arquitetura, UFRN), Heitor Andrade (Prof. Depto. de Arquitetura, UFRN), Josélia Silva (Professora e coordenadora da Escola Casa Crescer, CSPNSC); Maria Aparecida da S. Fernandes (Professora de Língua Portuguesa e Literatura, IFRN), Pedro Henrique Oliveira (Gestor de Políticas Públicas, Mestrando em Estudos Urbanos e Regionais – UFRN); Sarah Andrade (Arquiteta, Doutoranda em Arquitetura, Depto. de Arquitetura, UFRN); Ion de Andrade (Médico epidemiologista SESAP/RN e CSPNSC)

Para as eleições municipais deste ano, Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição de Mãe Luiza em Natal (CSPNSC), entidade membro da articulação do BrCidades, propõe uma ideia instigante. A partir da experiência acumulada em mais de três décadas de atuação em bairros populares de Natal, aventa construir uma Rede de Inclusão e Direito à Cidade, sustentável do ponto de vista orçamentário e que dê voz às periferias. Estruturada em quatro pontos fundamentais, que veremos adiante, será apresentada a candidatas e candidatos que estejam comprometidos a participar da construção de cidades mais justas e democráticas.

Essa Rede Inclusão e Direito à Cidade (ou somente, Rede Inclusão) é o instrumento para fazer chegar às periferias e zonas rurais do Brasil, submetidas ao abandono crônico do Poder Público, o acesso às políticas públicas inclusivas e equipamentos coletivos para o esporte, a cultura, o lazer e a dignidade, materializando uma nova experiência de cidade para o nosso povo e viabilizando a sua emancipação. O conceito de periferias utilizado é abrangente e não geográfico, incluindo nele as populações que vivem em situação de rua e outras populações vulneráveis. Considera-se que uma das resultantes estratégicas da implantação da plataforma da Rede é o fortalecimento e a multiplicação da cidadania em escala populacional, contribuindo para a estabilização e ampliação do Estado democrático de direito.

A proposta se fundamenta, do ponto de vista teórico, nas contribuições de Paulo Freire e Caio Prado Júnior, para a compreensão da dinâmica da exclusão social e da desigualdade; de Henri Lefebvre, para as considerações relativas ao Direito à Cidade, e de Olívio Dutra, para o que se inspira do Orçamento Participativo. A elaboração foi também influenciada por experiências exitosas como a dos Centros Integrados de Educação Pública (CIEP), da gestão Leonel Brizola e Darcy Ribeiro no Rio de Janeiro, e do programa FUNAPS Comunitário da gestão Luiza Erundina e Ermínia Maricato, em São Paulo. Esse acervo teórico e prático foi crucial para a construção da proposta de Rede Inclusão como uma nova totalidade, o que se deve, essencialmente, à compreensão do itinerário de mais de 30 anos de lutas da comunidade de Mãe Luiza, em Natal, como expressos na Carta de Natal de 2015.

A Rede de Inclusão e Direito à Cidade se justifica:

1. Pela vigência de uma Política de Estado injusta, de matriz escravocrata, orgânica com ele e invisível (pela normalidade decorrente do consenso) cujo propósito é a reprodução da sociedade brasileira como ela é – marcada pela desigualdade, desde a origem – e que se caracteriza por:

a. um Estado que exclui;

b. um Estado que abandona;

c. um subdesenvolvimento crônico histórica e sociologicamente proposital para os mais pobres, opressor e continuamente gerador de mais exclusão social, de dificuldades insuperáveis e de sofrimentos para o nosso povo.

2. Pela necessidade de uma virada. Rumo a uma nova Política de Estado, que rompa com a política de Estado vigente, a ser construída pelo diálogo participativo com cada comunidade para a construção da sociedade futura, e seja capaz de promover:

a. desenvolvimento territorial participativo para a inclusão social em lugar de abandono;

b. participação social, oportunidades, autoconfiança, emancipação e cidadania em escala populacional

O que essa Rede incorpora?

A Rede é composta de equipamentos, políticas, ações e infraestruturas que serão objeto da construção de cada comunidade num processo democrático de Planejamento Territorial Participativo que deverá enunciar as necessidades e demandas prioritárias para cada comunidade e suas soluções. Esse planejamento deve ser a iniciativa conjunta de um Poder Público (conjunturalmente municipal) que esteja comprometido com essa causa e das entidades associativas e coletivos de cada bairro, resultando na pactuação de um calendário de implantação dos equipamentos coletivos e políticas resultantes desse Planejamento.

Sem prejuízo de outras ideias provenientes das próprias comunidades no processo democrático de Planejamento Territorial Participativo, os seguintes equipamentos e suas políticas públicas devem ser apresentados como exemplos do que pode ser feito com os recursos públicos disponíveis:

Equipamentos coletivos, ações e políticas a serem pactuados pelo Poder Público com as comunidades em calendário exequível

1. Considerações sobre o acesso à terra. A implantação da Rede aqui proposta não se dará em um ambiente de neutralidade política ou administrativa, uma vez que o urbano – sendo o lugar privilegiado da reunião das diferenças – evidencia conflitos de interesses que pautam a produção do espaço. Portanto, é necessário sublinhar a discussão da garantia e segurança do acesso à terra, bem como a permanência das comunidades nos territórios pós-planejamento e inserção dos equipamentos aqui propostos, os quais certamente ganharão valor de mercado, em detrimento de seu status anterior.

Além disso, tendo como expectativa o atendimento de grupos não necessariamente vinculados a territórios específicos, como a população em situação de rua, é necessário pautar seu assentamento – quando for o caso – em áreas centrais e providas de infraestrutura. Nesse sentido, sendo a Rede (conjunturalmente) uma articulação entre sociedade civil organizada e Poder Público municipal, sublinhamos a importância de sua articulação com as políticas de regularização fundiária e uso e ocupação do solo, marcadamente o Plano Diretor dos municípios, quando houver.

2. Infraestrutura Pública:

-Dispositivos de drenagem urbana sustentável: pavimentos permeáveis, canais vegetados abertos, reservatórios de acumulação, lagoas de infiltração, faixas vegetadas e jardins de chuva;

– escadarias públicas;

– pavimentação de vias de pedestres e veículos;

-contenção de encostas (taludes, arrimos etc.);

-saneamento básico;

-iluminação pública;

-Intervenções em casas insalubres ou em situação de risco.

3. Equipamentos Sociais e Urbanos Possíveis:

3.1. Edifícios de cultura e lazer:

-bibliotecas comunitárias (localizadas em prédio próprio nos bairros, em escolas ou em presídios);

-centro esportivo;

-piscinas públicas;

-centros culturais;

-salões de eventos, comemorações e reuniões familiares, com cozinha comunitária;

-salas para reuniões associativas dotadas do mobiliário e dos equipamentos necessários

-salas para a apresentação de eventos escolares, para espetáculos culturais, de teatro e para cinema;

-museu de memória da comunidade;

-Centro Dia para idosos;

-brinquedotecas comunitárias.

3.2. Espaços livres públicos:

-Anfiteatros;

-alamedas pedestres;

-conchas acústicas;

-áreas de lazer para as famílias;

-parques infantis;

-mirantes;

-calçadões;

-espaços abertos multifuncionais.

3.3. Equipamentos de utilidade pública (ou para geração de renda):

-Pias públicas e Lavanderias para os munícipes incluindo oferta para populações em situação de rua;

-centros de velório;

-hortas comunitárias;

-cozinhas comunitárias;

-ateliês para artesanato e artes plásticas;

-ateliês para costura;

-Apoio para a aquisição e manutenção dos instrumentos de trabalho dos trabalhadores informais;

-Mercados públicos (agroecologia, pesca, agricultura familiar, artesanato e outros produtos locais);

-Unidades de apoio a feiras livres.

4. Equipamentos e ações de interesse ambiental:

-parques em áreas de interesse ambiental;

-praças e espaços com potencial cênico-paisagístico;

-arborização pública;

-paisagismo urbano;

-despoluição de corpos d’água;

-ecoposto de educação ambiental;

-museu ecológico

Paralelo com outras redes já existentes

A Rede Inclusão poderia ser assimilada à Rede de Ensino, que se compõe de Pré-Escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico e Superior, como também de suas políticas educacionais, ou à Rede de Saúde, que é formada por Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Laboratórios, Hospitais e Maternidades e por suas políticas públicas. A Rede SUS deve inclusive a sua existência às lutas pela Reforma Sanitária.

Na Rede Inclusão os equipamentos coletivos estão voltados para a garantia da qualidade de vida e do desenvolvimento da Cidadania. Ela pressupõe a implementação e articulação de políticas públicas e iniciativas de enfrentamento aos riscos ambientais e da problemática da falta de moradia e das moradias insalubres e inseguras.

Como esses equipamentos foram dimensionados?

Considerou-se para fins de dimensionamento:

• uma população alvo correspondendo ao terço mais pobre da população total do município;

• um equipamento coletivo, política pública implantada ou enfrentamento de risco ambiental realizado para cada agrupamento de 20 mil habitantes a cada ano;

• uma estimativa de custos do metro quadrado construído de alto padrão comercial ou, para fins de cálculo, o valor médio de R$ 2.000,00 assegurando bons padrões de projeto e execução;

• orçamentos suficientes para a construção de um equipamento coletivo com 750 metros quadrados, ou para a implantação de uma política pública específica, em valores que sejam equivalentes, em 2020, a pelo menos 1,5 milhão de reais por ano por comunidade;

• um rol de equipamentos coletivos e políticas num leque que vai da Piscina Pública ao Centro Dia de Idosos, passando pelo diagnóstico dos riscos ambientais e aberto a outras ideias e necessidades que podem ser enunciadas por cada comunidade no processo de Planejamento Territorial participativo;

• uma metodologia participativa para a definição dessa agenda de equipamentos coletivos ou políticas públicas, incluindo:

a) processos de planejamento participativo que resultem em Projeto de desenvolvimento territorial de curto, médio e longo prazos;

b) concursos públicos de projetos de arquitetura e urbanismo;

c) empregabilidade de mão de obra local para o fortalecimento do vínculo e da identidade da comunidade com a obra e geração renda local;

d) gestão compartilhada e bipartite entre o Poder Público e as Associações e coletivos locais comunitários para a gestão do equipamento coletivo quando em funcionamento

e) Conexão com a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS)

Custos físicos de implantação da Rede considerando os orçamentos municipais: o exemplo de Natal

• Natal tem, segundo o IBGE, uma população de 817.590 habitantes;

• No seu terço mais pobre se encontram, portanto, 272.530 pessoas ou, para fins do dimensionamento proposto, cerca de 14 agrupamentos de 20.000 habitantes;

• Aplicando 1,5 milhão de reais por ano em cada um desses agrupamentos, o município investiria 21 milhões de reais por ano ou 0,63% do seu orçamento para 2020. Esse montante equivale, em média, a 0,58% do orçamento das capitais brasileiras.

Custos físicos de implantação da Rede, considerando o orçamento da União

• Somos 210 milhões de habitantes que poderiam, para fins de dimensionamento de custos, ser divididos em 10.500 agrupamentos de 20.000 habitantes;

• Os 30% mais pobres ou em situação de vulnerabilidade social desses 10.500 agrupamentos correspondem a 3.500 agrupamentos com 20.000 habitantes;

• Ao investir, em definitivo, como Política de Estado, R$1.500.000,00 (valores de 2020) por ano para cada uma dessas 3.500 comunidades, em equipamentos coletivos e demais iniciativas e políticas previstas, seriam necessários R$ 5.250.000.000 (cinco bilhões e duzentos e cinquenta milhões de reais por ano);

• Esses R$ 5,25 bilhões corresponderam a 0,16% do orçamento da União de 2019, que foi de R$ 3,26 trilhões. Se acrescentarmos 10% desse valor para despesas de custeio e Recursos Humanos, alcançaremos 0,2% do orçamento ou 6,2 bilhões de reais por ano. A título comparativo, o sistema prisional brasileiro consome 15,8 bilhões por ano. Os investimentos previstos para a Rede Inclusão são susceptíveis de reduzir progressivamente boa parte dos custos em Segurança Pública.

Despesas com Pessoas, Custeio, Gestão e Terra

Gestão de Pessoas

As iniciativas constantes da Rede Inclusão, diferentemente do que ocorre na Rede de Saúde ou na Rede de Educação, exigem um quantitativo relativamente baixo de pessoas empregadas. Uma biblioteca comunitária, uma piscina pública, um ginásio poliesportivo ou uma sala de apresentações podem funcionar com um número mínimo de profissionais que deverão estar concentrados, sobretudo, na garantia da oferta dos espaços para que o seu uso seja contínuo. Parcerias com as Universidades e com a Rede de Ensino permitirão uso ainda mais qualificado dos equipamentos coletivos disponíveis, quando terão caráter suplementar ao da escola ou quando estiverem afeitos a atividades esportivas ou culturais, por exemplo.

Outras iniciativas, tais como os Espaços Públicos previstos, devem, para garantir o seu adequado funcionamento, ser objeto de ações de higiene e limpeza públicas, normalmente já asseguradas pelo município e, eventualmente, de Segurança Pública. Com custos da ordem de 0,5% dos orçamentos das capitais, estima-se que a Rede Inclusão produza no máximo 5% a 10% desses 0,5%, ou 0,025% a 0,05% do custo do investimento em obras físicas especificamente no quesito Gestão de Pessoas. Isso sugere que haverá um crescimento vegetativo das despesas situado dentro dos limites da sustentabilidade e indicando que até que os valores despendidos no primeiro ano dobrem (de 0,5% a 1,0% do orçamento municipal), terão transcorrido dez a vinte anos. Se incluirmos os demais entes da Federação no esforço de financiar a Rede, o que deve ser buscado, veremos que os custos com pessoas para a manutenção dos equipamentos de uso público são sustentáveis.

Custeio

O custeio das iniciativas pode ser suprido, em parte, pelo uso de materiais diversos já previstos para outras redes. A Educação, por exemplo, recebe materiais desportivos para a Educação Física que poderão ser utilizados pelo alunado em atividades escolares nos ambientes desportivos disponibilizados pela Rede Inclusão. Além disso, estima-se que nem todas as iniciativas exigirão grandes despesas em custeio, como é o caso dos Espaços Públicos previstos, nos quais o custeio das atividades de limpeza e segurança já está dimensionado pelas prefeituras no âmbito municipal. Por sua vez, os equipamentos coletivos que se concentram essencialmente na disponibilização de espaços para atividades comunitárias, associativas ou familiares, terão parte das despesas de custeio compartilhada com esses usuários. Considera-se, portanto, que o custeio não representa um acréscimo nas despesas que ameace a sustentabilidade da Rede Inclusão.

Gestão

A Rede Inclusão prevê que a gestão das iniciativas seja feita de forma bipartite entre o Poder Público, representado por suas Secretarias afins e as Comunidades, representadas por suas entidades comunitárias. Deverá haver uma diretoria bipartite para o conjunto das iniciativas da área territorial, e os membros externos ao Poder Público, escolhidos pelas comunidades, deverão ser remunerados para o exercício do cargo de gestão da Rede Inclusão no território. Para dimensionar custos, admite-se que essa direção territorial local mínima possa ser remunerada nos valores recebidos pelos diretores das Unidades da Atenção Básica ou das Escolas locais. Eles serão alvo de uma política de formação continuada no contexto da Rede.

Terra

Os equipamentos coletivos e intervenções previstos na Rede Inclusão devem ser, prioritariamente, implantados em terrenos públicos. Entretanto, nem todas os territórios terão disponibilidade de terras públicas para a agenda do desenvolvimento local inclusivo e, nesses casos, os terrenos terão que ser adquiridos pelo Poder Público para a materialização da agenda. O mapeamento e aquisição desses imóveis podem se dar pelo mercado tradicional ou, quando se tratarem de áreas não edificadas, não utilizadas ou subutilizadas, podem ser realizados em articulação com as políticas públicas de uso e ocupação do solo, por meio da aplicação de instrumentos destinados a fazer cumprir a função social da propriedade.

Isso pode retardar o processo, pois aquilo que poderia ser construído com o orçamento de um ano exigirá o orçamento possivelmente de dois, o primeiro ano estará condicionado pela aquisição prévia do terreno e o segundo pela execução do projeto. O prolongamento da execução da agenda, entretanto, não a inviabiliza, apenas condicionará a sua implantação à realidade de cada caso. Será mais rápida onde houver disponibilidade de terras públicas e mais lenta onde não houver. Outra possibilidade de intervenção toca à requalificação de edifícios existentes que podem ser adaptados para cumprir com a função definida no planejamento territorial participativo. Essa estratégia pode baratear a intervenção e revitalizar estruturas com valor histórico, arquitetônico ou cultural.

Que compromissos devem ser assumidos pelos candidatos para as eleições municipais de 2020?

Uma agenda de quatro pontos:

1. O compromisso dos candidatos e partidos do campo democrático e popular de destinar de forma orgânica e definitiva, pelo menos 0,5% do orçamento municipal para essa agenda de infraestrutura e políticas públicas na perspectiva de sua sustentabilidade enquanto Política de Estado para o longo prazo;

2. O compromisso de que o investimento se dê por meio de um processo de Planejamento Territorial Participativo com recortes de curto, médio e longo prazos, envolvendo cada comunidade no desenho do seu próprio projeto de desenvolvimento territorial;

3. O compromisso de que, a cada comunidade, respeitada a metodologia participativa, será apresentado um rol de equipamentos públicos e políticas como exemplo do que pode ser feito com os recursos disponíveis, pois é difícil na exclusão social sonhar e lutar pelo que não é conhecido ou que parece secundário ou inalcançável;

4. O compromisso de que essa Ação Coletiva tenha prioridade no contexto do município concretizando-se como uma Política Pública.

Tais compromissos são factíveis, convergem com os princípios dos diversos partidos do campo progressista e devem estar inscritos nos programas dos seus candidatos a prefeito e vereadores. É pré-requisito para a implantação da Rede Inclusão proposta que, candidatos, candidatas e partidos comprometam-se com essa agenda acrescentando esses quatro pontos aos seus programas de governo ou plataformas eleitorais.

Os quatro compromissos viabilizam a Rede Inclusão e Direito à Cidade e apontam para saídas viáveis de superação da miséria e da exclusão social fortalecem a da democracia e contribuem para multiplicar a cidadania em quantidade e qualidade, em escala nacional e no contexto de cada cidade.


Referência

Como citar Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição, Mãe Luiza, Natal RN, A Rede Inclusão e Direito à Cidade, Natal, 2020, (disponível em: Documentos BR CIDADES)

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