Comuns, a nova fronteira da luta anticapitalista (2)

No século XX, Estado deslocou cooperativas e ocupou, na teoria e prática das ações contra o sistema, centro. Agora, há certo retorno – que valoriza a autonomia, a democracia direta e o poder local. Será possível uma síntese?

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O texto abaixo é a parte final de um dos capítulos do livro Alternativas Sistêmicas, organizado por Pablo Solón e publicado pela Editora Elefante, parceira de Outras Palavras. A primeira parte foi publicada, em 4/4

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Por Christophe Aguiton

Como mencionamos, no século XIX, durante a aparição das teorias socialistas e comunistas, difundiu-se a aspiração de contar com cooperativas e associações trabalhistas. Mutuais e sociedades de ajuda geridas por trabalhadores complementavam o quadro e asseguravam tarefas solidárias diante de doenças e da velhice. Essas associações se baseavam em um capital comum, inalienável, que atraiu comuns do campesinato feudal. Esse foi o princípio de separação entre a propriedade coletiva e a capacidade de uso de uma pessoa para participar na produção material.

Na transição entre os séculos XIX e XX, começou a se desenvolver outra visão. A propriedade coletiva foi se transformando em uma propriedade pública sob o controle do Estado e das autoridades locais. Dois elementos importantes explicam esse processo:

• Ao final do século XIX emergiu um mundo totalmente novo devido aos aportes da segunda revolução industrial, à aparição da grande empresa sob o modelo alemão e ao desenvolvimento de redes técnicas (ferrovia, eletricidade e telefone), enquanto terminava o primeiro período de globalização e se afirmavam as grandes potências que dividiram o mundo. Nesse contexto, a socialdemocracia e o movimento comunista desenvolveram uma visão do socialismo orientada a continuar com o avanço dessas redes técnicas e da grande indústria sob um Estado planificador;

• Na mesma época, as aspirações populares e as necessidades de uma indústria moderna convergiram para desenvolver um serviço público de educação gratuita e obrigatória, e sistemas de proteção social para cobrir riscos, doenças, acidentes de trabalho e aposentadoria. É então que surge a ideia de não limitar os direitos universais aos direitos democráticos como enunciados na declaração dos direitos do homem e do cidadão, da Revolução Francesa, mas fazer com que contemplem “direitos positivos”, como os direitos sociais e econômicos (educação, moradia) que acabaram reconhecidos em 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Nesse contexto, os comuns do século XIX, herdados das sociedades feudais e das cooperativas de trabalhadores, entraram em declínio por duas questões: por um lado, não corresponderam aos critérios de progresso e eficiência que tornaram possível a grande empresa e a planificação estatal; por outro, não viabilizaram a criação de direitos sociais de caráter universal.

Demorou quase um século para que a questão dos comuns retornasse ao centro da discussão por meio do movimento altermundista — que propunha “um outro mundo possível” — e de círculos acadêmicos. Há várias razões para isso: o balanço negativo das experiências de administração econômica pelo Estado e pelo setor privado; o rechaço às privatizações; a crise da ideia de progresso como foi concebida no começo do século XX (inclusive pelos Estados socialistas, que desenvolveram visões industrialistas); e, finalmente, a aparição de novas categorias de comuns, como o conhecimento e a natureza.

Essas novas categorias têm como característica ir ao encontro da definição de direitos universais: acesso ao conhecimento para os comuns da era digital, e direitos fundamentais de terceira e quarta geração para os comuns da natureza.

Depois dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos e sociais, começou-se a definir direitos mais gerais, como o de viver em um meio ambiente equilibrado e respeitoso com a saúde, como previsto na Constituição francesa em 2005; ou os direitos da natureza, que abarcam elementos não humanos, defendidos na Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra, proposta pela Bolívia nas Nações Unidas.

O desenvolvimento de direitos fundamentais será um novo impulso ao conceito dos comuns e, além disso, provocará uma reflexão mais ampla sobre a relação entre os comuns, a natureza, o privado e o público.

7. Bens comuns e democracia

À luz da experiência histórica, o interesse maior na defesa e na expansão do domínio dos comuns deve-se ao enfoque no cuidado coletivo por meio de uma propriedade social real e de uma democracia direta, que não se confina a um momento de luta ou de experiência revolucionária, mas resulta também uma relação vital, não necessariamente de propriedade, mas de interdependências e ecodependências, como sugerem as ecofeministas, considerando as reflexões contemporâneas sobre a crise do clima, da alimentação e da água.

A delegação de poder às instituições políticas pode ser corrigida pela democracia participativa, com a introdução de mecanismos de revogação dos políticos eleitos e o fortalecimento do direito ao referendo. No entanto, a experiência nos mostra que há sérias dificuldades para colocar essas medidas em prática. E, pior, inúmeros obstáculos para que essas ações de inovação política sobrevivam ao tempo, como o orçamento participativo, nascido em Porto Alegre nos anos 1980. Para além da transformação das estruturas de poder político, os comuns demandam um envolvimento ativo, na qualidade de mecanismos para exercer, na prática, alternativas de sociedade.

Dessa maneira, os comuns permitem restabelecer uma tradição de socialismo do século XIX, que coloca no centro do processo de emancipação as práticas sociais em nível de educação, as cooperativas, a vida comunitária e as relações entre homens e mulheres.

Além de permitir pensar em novos direitos fundamentais, os comuns do conhecimento e da natureza dão a possibilidade de exercê-los sem passar pela esfera pública. A internet é um exemplo. Nos anos 1990, provedoras privadas e públicas fizeram as primeiras tentativas de oferecer novas bases de conhecimento e novos meios de comunicação. Essas primeiras experiências on-line acabaram por se impor no mundo inteiro, motivo pelo qual há muitos defensores do acesso enquanto direito fundamental.

Desde os anos 1980, graças a uma comunidade de engenheiros e universitários que construiu a rede com programas de software livre, a internet conseguiu criar uma identidade colaborativa e aberta. Certas características permitem afirmá-la como bem comum da humanidade, administrado por uma comunidade técnica capaz de autogestão. Por não ser administrada pelos Estados, surgem conflitos e debates recorrentes sobre sua gestão, que se configuram de duas maneiras:

• A intenção de controlar a rede por mecanismos nacionais criados em nome da defesa da propriedade intelectual, da luta contra o terrorismo e contra a pedofilia; e

• A proposta de estabelecer um sistema interestatal que se encarregue de gerir a rede.

Essas questões são centrais nas mobilizações que se desenrolam em vários países contra o Acordo Comercial Antifalsificação e explicam o surgimento de novas correntes políticas, como os partidos piratas, ou novos movimentos sociais, como o Students for a Free Culture [Estudantes por uma cultura livre], que teve impacto importante nos Estados Unidos entre 2007 e 2010.

A radicalização da democracia, acompanhada de práticas sociais de apropriação coletiva, como os comuns, e o surgimento da defesa dos direitos fundamentais sem a administração do Estado poderiam constituir um eixo de atuação central para uma esquerda em busca de uma transformação social que permita caminhar rumo a um socialismo que não se confunda com o reforço das estruturas estatais. Essa ação poderia, por um lado, impulsionar leis e políticas que ampliem as liberdades e os direitos, favorecendo o desenvolvimento dos diferentes tipos de comuns e, por outro, promover o envolvimento de todos nas diferentes formas de propriedade coletiva, difundindo sistemas de valores baseados no compartilhamento e no cuidado do outro. As formas particulares dessa intervenção podem ser muito variadas, sempre ligadas à manutenção e melhora da produção dos comuns agrícolas e das cooperativas, e também à generalização das práticas individuais e sociais apoiadas nos valores compartilhados para o cuidado dos bens comuns.

8. Realidades híbridas

As relações sociais que estão no centro dos comuns são contrárias à lógica capitalista e à gestão pública-estatal. No entanto, há uma série de inter-relações e realidades híbridas, porque não há como escapar ao entorno.

Tudo indica que o capitalismo não teria conseguido se desenvolver sem o Estado moderno. Essa interdependência implica uma influência recíproca sobre os modelos de gestão, a organização do trabalho, a construção de instituições em várias áreas, a investigação, a educação, a inovação, a proteção social, a gestão de mercados etc.

No âmbito dos comuns, uma das primeiras transformações foi a adoção, por parte de cooperativas e mutuais, de estruturas muito similares às de grandes grupos capitalistas. Nos países desenvolvidos, cooperativas agrícolas avançam em direção ao gigantismo. Nos Estados Unidos, faturam 140 bilhões de dólares ao ano. Na França, representam 40% do setor alimentar e faturam 60 bilhões de euros anualmente. Nesse caminho, adotam cada vez mais práticas agroindustriais e formas de gestão similares às das multinacionais.

Há um processo semelhante ocorrendo no setor bancário. A diferença entre bancos mutualistas e bancos privados é cada vez menor, o que se explica por três elementos. Primeiro, a globalização neoliberal empurra as cooperativas a assumir métodos de gestão que permitam fazer frente à competição internacional. Segundo, a exclusão dos cooperativistas das bases, que se envolvem cada vez menos na gestão e no cuidado. E, por fim, ligado ao ponto anterior, a exagerada autonomia dos dirigentes das cooperativas, que se distanciam das bases ao mesmo tempo que se aproximam das dinâmicas das multinacionais.

O segundo processo de transformação é o controle de negócios digitais sobre a economia colaborativa. Importante dizer que a economia circular e a economia colaborativa são conceitos diferentes da ideia dos comuns, mas ainda fazem parte da tendência geral em favor de compartilhar, reciclar e valorizar circuitos curtos de produção e consumo. Como elemento central dos comuns do conhecimento, temos o universo digital, que facilitou a implementação dessas práticas através de plataformas. Porém, esse espaço permite a grandes e poderosos atores tirar proveito da rede para armar um monopólio. É o caso de redes sociais, como Facebook ou Twitter, de ferramentas de trabalho do Google e de plataformas de serviços como Uber, Airbnb e Blablacar. 1

Frente a esses tipos de privatização, duas formas de reação surgiram. A primeira é garantir direitos trabalhistas a quem de fato trabalha nessas plataformas, ou seja, os fazer com que os motoristas de Uber tenham status de assalariados e possam gozar de benefícios sociais. A segunda, proveniente do mundo dos comuns, busca desenvolver alternativas a esses grandes grupos: programas livres e plataformas verdadeiramente colaborativas baseadas na cultura do intercâmbio e sem fins lucrativos.

É importante levar em conta o surgimento e o desenvolvimento de uma lógica dos comuns dentro dos serviços públicos, das instituições e das grandes empresas. As ferramentas digitais permitem que mães e pais voltem a intervir no espaço escolar, algo antes visto como “antigo”. O mesmo vale para pessoas com HIV, por exemplo, que podem trocar informações entre si, participar do tratamento e acessar medicamentos. O digital facilita também as iniciativas de controle de instituições e de empresas, graças ao acionar de coletivos de cidadãos que filtram ou sistematizam a informação e tornam possível a publicação em espaços abertos.

9. Debates a aprofundar

Um tema que merece maior reflexão é aquele vinculado aos modos de gestão dos comuns. A prática do cuidado quer dizer implicar-se, envolver-se e, por consequência, estar estreitamente vinculado à gestão dos comuns, de formas muito variadas. Os casos de grandes comuns, como a Wikipédia ou a internet em si, são particularmente interessantes porque têm funcionamentos parecidos aos de alguns movimentos surgidos recentemente, como os Indignados, da Espanha, ou o Occupy, dos Estados Unidos. São três princípios básicos: participa quem quiser, as decisões são adotadas por consenso e os acordos alcançados são socializados ao nível local mais amplo possível.

Essa forma de funcionamento, porém, apresenta certos problemas porque tende a deixar de lado o debate político e não evidencia os processos de tomada de decisão que ocorrem fora das grandes assembleias. Isso levanta uma questão central: o que entendemos de fato por democracia real? Quais são os elementos constitutivos? Como aprofundar essa democracia real para que não acabe sendo cooptada ou distorcida por formas político-partidárias ou estatais?

Não se trata apenas da democracia no interior dos comuns, mas da relação com o Estado. Qual deve ser a postura dos comuns perante o Estado? Que tipo de transformações devem ser produzidas no Estado da perspectiva dos comuns? É possível “comunizar” o Estado ou, pelo contrário, a principal contribuição dos comuns é criar uma espécie de contrapoder, preservando sempre uma autonomia frente ao poder estatal? Como combinar ambas as estratégias?

De fato, muitas realidades, sobretudo nos países do Sul, mostram dinâmicas monopolistas do Estado, com tendência a regulamentar e ter direitos legais e fiscais sobre todas as atividades, em particular as relacionadas com a gestão territorial — apesar de incontáveis ferramentas que foram sendo criadas em sistemas legislativos locais e multilaterais, afetando desse modo a existência das estruturas dos comuns vigentes.

Além disso, é fundamental refletir sobre qual é a visão dos comuns sobre prosperidade, modernidade ou futuro. Na atualidade, toda forma de gestão, privada, estatal ou comunitária, responde a uma certa dinâmica que implica um hoje e um amanhã. Onde queremos chegar com os comuns? Há uma visão crítica compartilhada no movimento dos comuns sobre desenvolvimento, progresso, produtivismo e modernidade? Esse não é um tema essencial para a potencialidade dos comuns no século XXI?

Por último, é fundamental refletir sobre a relação dos comuns com a natureza, ou seja, como construir e encorajar a promoção e a necessidade de comuns não antropocêntricos. Os comuns praticados pelos povos indígenas não são antropocêntricos. Essas relações ecossociais, em um momento de crise planetária, são mais necessárias que nunca, e têm de se dar a uma escala inédita. Que formas de gestão dos comuns são mais apropriadas à relação com o clima, os oceanos, as montanhas? Até agora foram testadas iniciativas interestatais pouco efetivas. Como construir modelos de gestão de caráter planetário? Como criar uma consciência global que realmente assuma o desafio de cuidar da Terra em nosso tempo?

1 Para mais detalhes sobre o assunto, ver slee, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. São Paulo: Editora Elefante, 2017; scholz, Trebor. Cooperativismo de plataforma. São Paulo: Editora Elefante, Autonomia Literária & Fundação Rosa Luxemburgo, 2017; e quintarelli, Stefano. Instruções para um futuro imaterial. São Paulo: Elefante, 2019. [n.t.]

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Um comentario para "Comuns, a nova fronteira da luta anticapitalista (2)"

  1. josé mário ferraz disse:

    Inevitável resultar em desastre esse negócio de trocar por dinheiro os elementos indispensáveis à vida. Mas, se embora sem ter conhecimento desta realidade, é o povo que determina nosso destino, e se o povo é constituído de crianças grandes que pensa ser tal tarefa responsabilidade de divindades, é perda de tempo esperar haver racionalidade se os donos do poder estão preocupados é em saber que a assessoria de Pelé anuncia AO MUNDO que o REI superou a febre e que vai assumir seus negócios de empresário.

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