Suprema Corte dos EUA: baixar música na internet é legal

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Derrotada posição de órgão semelhante ao ECAD, para o qual indústria não pode viver se público tiver liberdade

Por Movimento Cultura Digital

Esta notícia, veiculada no Jornal Zero Hora, que outrora foi indevidamente intitulada “EUA decide que download de música não precisa ser pago”, mas que agora está renomeada de maneira a esclarecer melhor a questão, é certamente um precedente importante na discussão sobre propriedade intelectual e obras digitais. Também publicada no Jornal El Pais, no caderno de Cultura, sob o título “El Supremo de EE UU ratifica que descargar música no equivale a reproducirla” (Supremo Tribunal Estadunidense ratifica que baixar músicas não equivale a reproduzí-las indevidamente), a notícia impactou muitos internautas e levantou novamente a questão: trocar arquivos digitais é crime?

Vejamos na íntegra como foi publicada pelo jornal Zero Hora:

Suprema Corte Americana definiu que baixar uma música não é o mesmo que executá-la indevidamente

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (3/10) que baixar músicas via internet não constitui uma execução pública de obra musical gravada, e portanto não infringe a lei federal americana de direitos autorais. A informação é da agência Reuters.

Os juízes rejeitaram a apelação para rever a decisão de um tribunal de recursos de Nova York, que entendeu que fazer o download de uma música não é o mesmo que executá-la publicamente, e portanto não há violação de direitos.

A autora da ação foi a ONG sem fins lucrativos American Society of Composers, Authors and Publishers (Ascap), que alega que o download de músicas tem profundas implicações para a indústria do país, custando a seus membros dezenas de milhões de dólares em royalties a cada ano.

A Ascap, que detém o licenciamento exclusivo de mais de 390 mil compositores, compositores, letristas e editores de música nos Estados Unidos – praticamente a metade de todas as obras musicais executadas on-line, de acordo com os registros do tribunal no caso.

A corte rejeitou o recurso da Ascap – o procurador-geral Donald Verrilli considerou a decisão do tribunal nova-iorquino correta e compatível com os precedentes e a política de direitos autorais americanos. A Ascap alega que downloads digitais foram também são apresentações públicas pelas quais os proprietários dos direitos devem ser compensados – argumentação que foi rejeitada primeiramente por um jiz federal, pelo tribunal de apelações e agora pela Suprema Corte.

O centro da polêmica era uma seção da Lei de Direitos Autorais afirmando que “executar” uma obra significa “recitar, expor, tocar, dançar ou representá-la diretamente ou por meio de qualquer dispositivo ou processo”.

“A música não é Música não é recitado, exposta ou tocada quando uma gravação (eletrônica ou não) é simplesmente entregue a um ouvinte em potencial”, foi o entendimento do tribunal nova-iorquino, acatado por Verrilli. Ele afirmou em sua decisão que a transferência de arquivos, por si só, não é uma apresentação da obra e nem uma execução.

O advogado Theodore Olson, de Washington, que atuou em nome da Ascap no recurso, afirmou que a decisão “estreitou indevimente o direito dos autores de obras musicais fez os Estados Unidos violarem tratados de propriedade intelectual e outros acordos internacionais”.

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