Virada socioambiental (Green New Deal brasileiro). Recuperar e transformar a infraestrutura, com transição ambiental acelerada. Rever, em especial, a matriz energética, que precisa privilegiar as fontes solar e eólica, e o sistema de transportes, com restauração e modernização da antiga rede de ferrovias.
⇀ A reversão do retrocesso das últimas décadas, para limpar a matriz energética brasileira. A substituição do petróleo e do carvão, como fontes geradoras. A utilização maciça das potencialidades enormes do Brasil em geração eólica e solar. Os dados sobre o barateamento dramático destas fontes. A reconsideração das fontes hídricas, que podem ser formas muito vantajosas, como em Itaipu, mas são indesejáveis na maior parte da Amazônia e em todos os pontos onde ameaçam populações originárias.
⇀ A desprivatização do sistema elétrico. Balanço crítico da experiência iniciada no governo FHC e não revertida na era lulista. A energia como Comum, não submetida a interesses de lucro e capaz de assegurar amplo desenvolvimento das potencialidades do país, em formas de produção ambientalmente sustentáveis. A reestatização necessária.
⇀ A decentralização. Após afastados os interesses privados oligopólicos, estimular a produção distribuída, tanto no campo quanto nas cidades. A implantação de redes inteligentes, que permitem a pequenos produtores (eólicos ou solares, especialmente) oferecer sua energia à sociedade e ser remunerados por isso.
⇀ Retomada da ferrovia, como meio mais democrático, racional e sustentável para o transporte de passageiros. Correção de um erro catastrófico, que sucateou a malha ferroviária em favor do transporte individual.
⇀ Utilização dos trilhos, dos rios e da navegação de cabotagem para o transporte de cargas. Desestímulo gradual ao caminhão. Reversão, em contrapartida, dos projetos ferroviários que ameaçam ecossistemas, em favor da exportação de commodities.
⇀ Estabelecer o Direito à Água e transformar o abastecimento em Comum, vedada a privatização ou concessão dos serviços a entes com fins de lucros. Revogar a Lei 14.026/2020, que ameça os dois princípios.
⇀ Iniciar um vasto plano de obras públicas para assegurar que 100% da população tenham acesso ao abastecimento corrente e ininterrupto de água e ao esgotamento santário.
⇀ Rever a privatização generalizada da coleta de lixo sólido, fonte de despesas inflacionadas e de corrupção nas prefeituras. Estimular os serviços públicos ou realizados por cooperativas e pequentas empresas.
⇀ Lançar, em paralelo à universalização do saneamento, a recuperação dos rios urbanos e das águas costeiras. Recuperar estes ambientes para o abastecimento, o desfrute, o lazer e a navegação nas cidades.