Polêmica: e se a "ficha limpa" não ajudar a democracia?

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Guilherme Scalzilli teme que, por conceder aos tribunais o direito de cassar candidaturas, ela crie um poder obscuro, não-eleito e capaz de se converter… num novo canal de corrupção!

Por Guilherme Scalzilli, em seu blog

É possível afirmar peremptoriamente a constitucionalidade da tal Ficha Limpa? Tenho minhas dúvidas de leigo. Acho muito perigoso cassar direitos de cidadania sem que o indivíduo tenha uma condenação definitiva, conferir abrangência eleitoral a instâncias judiciais não envolvidas com o tema, submeter o exercício do voto ao crivo de togados e a tecnicalidades processuais, conceder essa inacreditável prerrogativa de abortar carreiras políticas aos órgãos corporativos.

Em plena batalha do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar os problemáticos tribunais regionais, eles adquirem a capacidade de selecionar governantes e legisladores. O país cobra ética dos agentes públicos, mas inventa um novo canal de corrupção para juízes, desembargadores, conselheiros, auditores e toda sorte de burocratas anônimos, destituídos de qualquer representatividade.

O propalado respeito pelo anseio popular não coaduna com a transformação da democracia num concluiu de colegiados secretos. Comemora-se muito o rol de sacripantas que seriam impedidos pela Ficha Limpa de voltar às benesses do poder, mas não se fala daqueles que serão agraciados justamente com o prejuízo dos adversários. Geraldo Alckmin, por exemplo, foi eleito em primeiro turno com o auxílio de um golpe judicial provocado por minúcias discutíveis.

No fundo, o aval do STF à Ficha Limpa é um afago nas associações de magistrados e nas instâncias intermediárias da Justiça, que perderam força com a vitória do CNJ na Corte. Se elas não desfrutavam mais a exclusividade na investigação dos colegas, ganharam um alcance inédito, de conseqüências duradouras e talvez irreversíveis. Se enfrentavam questionamentos pelos contínuos abusos e perseguições contra jornalistas, políticos e lideranças de movimentos sociais, acabam de receber a simbólica absolvição que tanto esperaram.

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3 comentários para "Polêmica: e se a "ficha limpa" não ajudar a democracia?"

  1. Frederico Pinheiro disse:

    Proponho estender a exigência de ficha limpa aos profissionais de mídia, que é um serviço público concedido. Empresas e profissionais condenados em segunda instância (órgãos colegiados) perderiam a concessão e o direito de exercer a profissão, que é de relevante interesse público, por um período de oito anos. Só assim afastaríamos os bandidos desse setor também. Acho que nenhuma empresa ou profissional honesto se oporá a isso: se a medida é constitucional e ética, tem que ser para todos. Se não é, não poderiam tê-la aprovado para alguns: ou é bom para todos ou ruim para todos. A imprensa é o quarto poder e o mais poderoso. Concordo que tal lei é inconstitucional e confere a instâncias inferiores do Judiciário, nas quais se decide com 3 pessoas apenas, o poder de detonar candidaturas. Tais instâncias são as mesmas nas quais já se noticiaram casos de favores a clubes de futebol, em detrimento do erário público (ações fiscais nas quais se desconstituiu garantias reais para aceitar títulos podres, por exemplo) e outras mazelas. Mas já que foi aprovada, que valha para todos, já que a imprensa é uma concessão pública e gere o bem mais público de todos, a informação. Muitas empresas de comunicação são grandes devedoras do INSS e fazem verdadeiras campanhas contra impostos sociais.

  2. Levy disse:

    Pois é… já fazendo escola, pelo visto.

  3. Edifício Presidente: Assembleia introduz conceito de ficha limpa em regulamento
    Os cotistas do Condomínio Edifício Presidente introduzem o conceito de ficha limpa no Regulamento Interno- RI aprovado em Assembleia Geral Extra-ordinária realizada no último 28 de outubro de 2010. O novo RI prevê impedimento de candidatura a síndico de ex-síndicos que tiveram contas reprovadas.
    http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/edificio-presidente-assembleia-introduz-conceito-de-ficha-limpa-em-regulamento/52154/

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