Lei da Mineração: o ouro aos bandidos?

Como lobby das mineradoras tenta impor projeto que concentra riqueza mineral do país, atinge ambiente e fere direitos indígenas

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Como lobby das mineradoras tenta impor projeto que concentra riqueza mineral do país em poucas mãos, atinge ambiente e fere direitos indígenas

Por Igor Carvalho, na Revista Forum | Imagem: Johann Rugendas, lavragem de ouro em Itacolomi, 1827

Os números recentes da mineração, no Brasil, indicam um crescimento importante. No início deste século, no ano 2000, o setor era responsável por 0,59% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), em 2013 esse porcentual chegou a 5%.

A produção mineral saltou 550% entre 2001 e 2011, saindo de U$$ 7 bilhões para R$ 50 bilhões, segundo o Ibram. Para que se tenha uma ideia, a pequena Parauapebas, fundada há 25 anos, com pouco mais de 100 mil habitantes, é o maior PIB do Pará, ultrapassando Belém, sendo responsável por 22,5% do total arrecadado pelo estado, graças à extração mineral na cidade, onde a Vale opera a maior mina de minério de ferro do planeta.

A fim de fomentar o potencial mineral brasileiro, o governo  apresentou em regime de urgência, em junho de 2013, o PL 5.807/2013, ou Marco Regulatório da Mineração, que substitui o Decreto-Lei nº 227, de 1967.

Para analisar o Marco, a Câmara Federal criou uma Comissão Especial presidida pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e tendo como relator o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que apresentou um projeto substitutivo que desagradou a governo e movimentos sociais.

O projeto original chegou à Câmara com 59 artigos e o substitutivo foi entregue com 130, depois de 372 pedidos de emendas dos deputados. “Parece-me que, em alguns pontos, esse projeto está pior do que quando chegou aqui. É preciso analisar com cuidado diversas das mudanças propostas pelo deputado Quintão”, afirma o também deputado Padre João (PT-MG), que integra a Comissão Especial.

Para o pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) Carlos Bittencourt, por trás das alterações propostas por Quintão está o “lobby” das empresas do setor. “Ele sofreu e está sofrendo pressão das mineradoras. Esse texto que ele propôs só agrada aos empresários. O projeto que ele apresentou é muito pior do que aquele que foi apresentado pelo governo, é um atraso”, criticou.

O poderoso lobby das mineradoras tenta criar obstáculos para essa mudança. De acordo com o Ibase, 14 dos 31 deputados da Comissão Especial tiveram, em suas campanhas, doações de mineradoras.

Recentemente, o deputado Quintão manifestou que até março as negociações com o governo federal devem estar encerradas, deixando o caminho livre para que o projeto passe pela Comissão Especial e, finalmente, que seja votado no Plenário da Câmara. Porém, Padre João não compartilha do otimismo do conterrâneo. “Não acredito em votação neste semestre, é muito difícil que haja um entendimento tão breve com o governo e os movimentos sociais, que precisam ser escutados.”

Meio Ambiente 

A preocupação com sustentabilidade é uma das bandeiras de 30 movimentos sociais que integram o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração. “Existe uma lógica política que distribui os impactos ambientais às populações fragilizadas. Basta que vejamos onde estão situados os depósitos de lixo tóxico, como são tratadas as populações que estão situadas em locais onde o acesso à comunicação e informação é escassa”, critica Julianna Malerba, da ONG Fase, que integra o coletivo.

“Do ponto de vista socioambiental, o PL [Marco] é extremamente frágil, ele não dá conta de responder ao impacto que a exploração mineral representa. A extração é uma atividade que exige muito uso de água, por exemplo”, aponta Julianna.

O Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, de 2012, coloca a mineração com a segunda atividade que mais utiliza água no Brasil, perdendo apenas para a agricultura.

Como referência, um estudo do Ibase aponta que em Minas Gerais, onde há três minerodutos, usa-se 8,170 milhões de metros cúbicos para transportar, por pressão, os minérios. O número representa quase a metade dos 18 milhões de metros cúbicos utilizados pela capital e maior cidade do estado, Belo Horizonte.

Bittencourt lembra que, “em 2012, se usou mais de cinco quatrilhões de litros de água no Brasil. Além disso, não podemos esquecer que a mineração é responsável, também, por uma enorme poluição de águas superficiais e subterrâneas no Brasil.”

Caminhão transporta minérios em Brumadinhos, Minas Gerais (Foto: Mídia Ninja)

Exploração do solo

No projeto original, o governo defende que as concessões para lavras devam ser definidas em processos licitatórios, o que estimularia o mercado. Porém, em consonância com o empresariado do setor, o deputado Quintão, em seu substitutivo, determina que a exploração da área fique determinada a quem chegar primeiro.

“A proposta do governo, a inicial, tinha mudanças importantes em relação ao que é hoje, e isso é bom, ela dava mais autonomia ao Estado. Se você descobrir ouro no seu quintal, o governo vai acolher e vai abrir um processo de licitação, para que outras partes possam concorrer. Dessa forma, mudamos do regime de prioridade para o de autorização. Essa era uma das mudanças principais”, analisa Bittencourt.

O Marco determina, em seu artigo 13, que, caso o governo não consiga analisar o pedido de cessão em 180 dias, então, automaticamente, estará aprovado requerimento. “É uma esperteza do empreendedor, porque eles sabem que o governo não tem estrutura para atender a esses prazos. Então, ao se datar dessa forma, com apenas seis meses, você praticamente entrega a terra ao minerador”, afirma o deputado Padre João.

Comunidades afetadas

“Precisamos definir, e o projeto não o faz, como iremos compensar as pessoas que forem atingidas pelos avanços da exploração de minérios”, lembra Padre João, que é parlamentar do principal estado produtor de minérios, Minas Gerais.

De fato, embora o Marco defina e aponte, em seu artigo 6, as comunidades afetadas, ele não prevê beneficiamento nem mesmo a participação de famílias impactadas pela concessão de áreas para a exploração nos seus destinos.

“Esses grupos deveriam ser o centro do debate quando formos pensar projetos como o Marco, e isso não aconteceu. Essas pessoas deveriam participar do debate que decidirá o destino de suas vidas”, afirma Julianna, do Comitê.

Visão de Parauapebas, no Pará  (Foto: DNPM)

Royalties

A definição das alíquotas fixas para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), os royalties da mineração, é outro ponto divergente do projeto e a ânsia de estados e municípios mineradores.

Caso aprovado, o projeto determina o pagamento de 4% sobre o faturamento bruto das empresas. Hoje, se paga 2% com incidência no faturamento líquido das mineradoras.

A distribuição dos royalties, no substitutivo, ficaria assim: 60% aos municípios produtores; outros 10% aos municípios não produtores, mas que forem impactados pela exploração; 20% para os estados produtores e 10% seriam destinados à União.

Novo órgão

O projeto de Quintão defende a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que seria uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O órgão será responsável por regular e fiscalizar o aproveitamento de recursos minerais no Brasil.

Porém, no artigo 109, em seus incisos 1 e 2, o Marco determina que “qualquer atividade ou limitação que tenha potencial de criar impedimento à atividade de mineração depende de prévia anuência da ANM”, afirma o texto, que reserva, ainda, à Agência o poder de “exigir levantamentos geológicos antes que a atividade ou limitação seja implantada”.

Ainda de acordo com o projeto, fica definido que, caso haja “interesse da mineração”, a União poderá “impedir ações que impossibilitem o aproveitamento de recursos minerais significativos.”

Movimentos sociais acreditam que está aberta, aí, uma possibilidade de interferência em demarcação de terras de povos originários. “Na prática, tal dispositivo vai no sentido inverso à proteção e garantia dos direitos à terra e ao território, que deveriam se sobrepor ao interesse minerário. Essa proposta limitará as políticas de conservação da biodiversidade e o reconhecimento dos direitos territoriais de populações tradicionais que possuem práticas socioculturais especificas de uso do território, e que têm seu direito originário às terras que ocupam reconhecido pela Constituição”, afirma o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, em documento comentando o PL da Mineração.

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Um comentario para "Lei da Mineração: o ouro aos bandidos?"

  1. Sou a favor da permanência do atual Código de Mineração democrático. E sou contra o novo MRM PL 5.807/2013. Creio que o sistema de administrar uma nação é arcaico, e por este motivo se cria e sempre se evidencia um circulo vicioso que acarreta prejuízos ao povo em todas as atividade social e econômicas, principalmente na área de mineração. Sou contra o novo MRM – PL 5.807/2013, relato minhas justificativas e indignações no blog em defesa dos oprimidos e indefesos garimpeiros e pequenos mineradores em nosso Brasil. Vejam todos os detalhes acessando o blog: cooperativa-ccga.blogspot.com.br. Divulguem este blog, agindo assim estará contribuindo para a nossa manifestação e o beneficio do nosso povo. Outra opção de acesso; digitem na internet – Sobrevivendo das Esmeraldas – CCGA

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