Brasil já convive com a chaga do trabalho intermitente

Contrarreforma Trabalhista permite dezenas de milhares de contratações sem jornada fixa. Trabalhador pode receber menos que o mínimo; fica à disposição da empresa e perde direitos previdenciários. Pós-pandemia pode ser pior

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Por Rosely Rocha, na página da CUT

O contrato de trabalho intermitente foi a forma de contratação preferida pelos empresários durante a pandemia do novo coronavírus. Por essa modalidade, instituída pela reforma Trabalhista do golpista Michel Temer (MDB-SP), os trabalhadores e trabalhadoras são chamados pelo patrão a prestar serviços uma ou duas vezes por semana ou só nos finais de semana e podem ganhar menos de um salário mínimo por mês. Muitos sequer conseguem renda para manter a família, muito menos contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os meses.

Dados do Ministério da Economia mostram que de janeiro a julho deste ano foram feitas 87,3 mil contratações intermitentes, com carteira assinada, mas menos direitos, e 59,8 mil demissões, deixando um saldo positivo de 27,5 mil.

No entanto, no mercado de trabalho geral foram admitidos no mesmo período pouco mais de 7,8 milhões de trabalhadores e outros 8,9 milhões foram demitidos, o que gera um saldo negativo de 1,1 milhão de empregos perdidos.  Já o índice de desemprego foi de 13,3 %, atingindo 12,8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar do aumento no número de contratações intermitentes ser aparentemente pequeno, serve de alerta aos trabalhadores, diz Adriana Marcolino, técnica da  subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)  da CUT Nacional.

Segundo ela, com a retomada lenta da economia, com a demanda de consumo instável, as empresas podem utilizar o dispositivo do contrato intermitente e buscar ainda mais trabalhadores que aceitem esta modalidade de contratação por hora, como aconteceu em outros países após a crise financeira mundial de 2008.

“A retomada dos empregos, no pós-pandemia pode ser com bases precárias e isto seria negativo porque desprotege o trabalhador, que está sendo subutilizado com insuficiência de horas, sem jornada e salários completos, ainda mais num país como o Brasil em que  os salários têm um poder de compra muito baixos e o atual governo [Jair Bolsonaro]  não tem um programa claro de proteção aos empregos”, avalia Adriana.

De acordo com informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), analisadas pelo Dieese em entrevista à Rádio Brasil Atual, em janeiro deste ano, dos vínculos existentes nos últimos dois anos, pelo menos 11% deles não tiveram nenhuma atividade, ou seja, esses trabalhadores não receberam nada. Só em dezembro de 2018, por exemplo, 40% dos trabalhadores ativos, fecharam o ano sem atividade.

Trabalho intermitente é prejudicial às contas públicas e à Previdência

Um dos impactos negativos do trabalho intermitente será nas contas públicas porque sem o trabalhador ter condições de consumir o básico, o mercado interno não vai colaborar com a retomada da economia.

“O trabalhador que não conseguir trabalhar horas suficientes para conseguir receber um salário mínimo [R$ 1.045,00] não terá condições de arcar com suas necessidades básicas, muito menos aumentar o consumo para fazer a roda da economia girar”, afirma Adriana Marcolino.

Se o impacto do trabalho intermitente na retomada da economia é ruim, nas aquisições de benefícios e aposentadoria é ainda pior para o trabalhador e para as contas da Previdência, acredita a advogada especialista em Previdência, Cláudia Caroline Nunes Costa, do escritório LBS.

Os prejuízos aos cofres da Previdência serão pela diminuição de contribuições, o que prejudica o modelo solidário em que novos trabalhadores pagam a aposentadoria dos antigos, que também fizeram o mesmo durante os anos que contribuíram para o pagamento da aposentadoria dos trabalhadores antes deles, e assim sucessivamente.

Já o prejuízo para o trabalhador é a possibilidade de perder o direito de ser um segurado e não conseguir complementar ao menos os 15 anos mínimos  necessários de contribuição para se aposentar.

A advogada explica que quando o trabalhador por contrato intermitente faz uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abaixo do salário mínimo e não consegue complementar o valor ele perderá o direito de ser um segurado.

“Se o trabalhador recebeu apenas R$ 500,00 em todos os meses de 2020 ele não tem qualidade de segurado, e esse período todo não conta para carência da aposentadoria. A não ser que ele complemente essas contribuições para chegar ao salário mínimo”, diz.

Uma saída para regularizar a situação, segundo Cláudia Costa é o trabalhador ir a um posto do INSS para somar os 12 meses em que recolheu sobre R$ 500,00 e dividir por seis meses. Desta forma, ele “soma“ os mil reais necessários para contribuir com a Previdência, mas perde seis meses de carência.

 “O trabalhador intermitente tem até o final de 2021, nesse exemplo e de outros que tenham recebidos valores abaixo do salário mínimo, para ir ao INSS e gerar uma guia. Assim ele terá ainda a qualidade de segurado para receber futuramente o auxílio-doença, a aposentadoria. Se não fizer a complementação, o pouco que contribui estará perdido. O dinheiro vai para o cofre público, e ele não pode fazer nada” , afirma Cláudia Costa.

O que é o contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi instituído pela reforma Trabalhista e está em vigor desde novembro de 2017. Neste tipo de contrato o trabalhador não tem jornada fixa. Pode ser por mês, dia ou hora.

Deve ser especificado o valor da remuneração por hora, que não pode ficar abaixo do equivalente a um salário mínimo mensal ou do que é pago para quem exerce a mesma função.

O trabalhador terá direito a férias e 13º salário proporcionais ao total de horas trabalhadas, um dia de descanso semanal remunerado jornada semanal de, no máximo, 44 horas.

A chamada para o serviço precisa ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador precisa responder até um dia (útil) antes. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa equivalente a 50% do valor da remuneração combinada.

O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, é registrado na carteira de trabalho.

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