Nova lei de medicamentos para o SUS: pouco deve mudar

Projeto de lei sancionado ontem autoriza incorporação no SUS de medicamento para uso distinto do recomendado pela Anvisa. Reinaldo Guimarães, da Abrasco, analisa medida e afirma: “é uma tolice”

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A sanção do projeto de lei 14.313/2022 por Jair Bolsonaro não deverá surtir grande efeito, mas causou alguma estranheza entre aqueles que acompanham os avanços anticiência do presidente. Trata-se de uma regulamentação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) que prevê, entre outras coisas, que o sistema público possa incorporar medicamentos cuja “indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Anvisa” – o chamado off-label. A medida vale desde que haja recomendação da Conitec baseada em evidências científicas e viabilidade econômica. Reinaldo Guimarães, pesquisador do Núcleo de Bioética e de Ética Aplicada da UFRJ e vice-presidente da Abrasco, ajudou-nos a compreender quais os riscos reais dessa nova lei.

Ele tranquiliza: não se trata de grande mudança e tampouco o ministério da Saúde poderá, a partir de agora, atravessar a Anvisa na aprovação de medicamentos. O pesquisador especula que o dispositivo deve ter sido inserido no projeto de lei no ano passado – quando ainda tramitava na Câmara –, na circunstância em que a Conitec travava o improdutivo debate sobre a indicação ou não do chamado kit covid, que oferecia medicamentos comprovadamente ineficazes contra a doença. Mas, na prática, pouco vai mudar: “Na minha opinião esse dispositivo, agora em nível de lei, do uso off label é uma tolice, pois já houve circunstâncias no passado em que, na defesa do SUS, a Conitec os autorizou”.“Vale registrar que, por vezes, a reivindicação de uso off-label pelo SUS pode ser benéfica, principalmente quando há estratégias comerciais da indústria em fazer combinações para que o registro de um medicamento não seja realizado para determinada indicação para não prejudicar outra indústria que já tenha outro medicamento – bem mais caro – para aquela indicação no mercado público (esses acordos costumam ter custos envolvidos)”, termina Reinaldo.

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