Brasil: a importância crucial do Despejo Zero

Hoje, Dia Mundial do Habitat, pouco a comemorar: na pandemia, mais de 20 mil perderam seu teto. Campanha reivindica do Congresso, já, lei para barrar remoções durante calamidades; e pede que ONU monitore violação do direito à Moradia

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Comemorado anualmente no dia 05 de outubro, o Dia Mundial do Habitat de 2020 é marcado pelo descaso do governo brasileiro com a proteção da vida de sua população. Diversas organizações brasileiras denunciaram na ONU, ao longo do último mês, a situação dramática vivida por 6.473 famílias despejadas durante a pandemia, segundo levantamento realizado por movimentos e organizações da sociedade civil envolvidos na Campanha Despejo Zero.

Isso significa que mais de 20.000 pessoas foram obrigadas a quebrar qualquer forma de isolamento e proteção própria diante do coronavírus, vivenciando uma grande degradação de suas condições de habitação e saneamento em função da remoção. São também mais de 20.000 pessoas que precisaram buscar soluções provisórias de moradia, sendo obrigadas a colocar em risco outras pessoas que as abrigaram, como amigos e familiares.

Embora fosse função do Estado brasileiro realizar este monitoramento, coube à sociedade civil brasileira mapear e sistematizar essa informação diante da inércia governamental. Pelo caráter humanitário, essa iniciativa deveria ter sido realizada através de ação conjunta de diversas instâncias e órgãos públicos responsáveis pelo tema. Caberia ao Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, a sistematização dos dados sobre processos judiciais de despejos e remoções. O Ministério do Desenvolvimento Regional (a cargo de temas como habitação junto aos demais entes federados) e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deveriam, através do Conselho Nacional de Direitos Humanos, coletar, sistematizar e publicizar os dados de despejos e remoções realizados por autoridades públicas, os quais não necessariamente passam pelo judiciário.

Esse monitoramento deveria igualmente ocorrer em âmbito internacional, diante da inércia dos governos de tantos países nesse quesito. Em reunião da Campanha com representantes da ONU-Habitat e do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, o Instituto Pólis reafirmou a necessidade de que a própria ONU reative mecanismos globais de monitoramento dos despejos e remoções. O trabalho de instâncias como o Advisory Group on Forced Evictions, no início dos anos 2000, demonstrou que se trata de um fenômeno global e que, por essa razão, precisa de medidas e compromissos concretos adotados pelos países em âmbito internacional.

Se tais ações estivessem em andamento, certamente o número encontrado não seria de 20.000 pessoas afetadas, seria muito maior, tendo em vista a existência de milhares de famílias despejadas cujas informações não puderam ser acessadas pela Campanha Despejo Zero, uma iniciativa voluntária da sociedade civil brasileira. Mesmo assim, a cifra de 20.000 pessoas já é extremamente preocupante, tendo em vista ser maior, por exemplo, do que a população de 3.776 municípios brasileiros (IBGE). Despejamos, portanto, o equivalente a cidades inteiras. Removemos de suas casas o equivalente à população somada dos 17 menores municípios brasileiros.

Autoridades internacionais já se pronunciaram sobre o assunto. Em reunião promovida pelo Instituto Pólis e demais organizações envolvidas na Campanha Despejo Zero, o Relator Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada e professor do Massachusetts Institute of Technology (MIT), o norte-americano Balakrishnan Rajagopal, declarou que, diante da situação, recomendaria em seu próximo relatório dirigido à Assembleia Geral da ONU uma moratória de despejos e remoções. Em comunicado dirigido à imprensa internacional, o Relator se diz alarmado com o aumento das remoções em nível mundial e explicitamente cita o caso do Brasil.

Em reunião com as organizações da Campanha Despejo Zero, representantes dos escritórios da agência ONU-Habitat e do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos situados no Brasil se mostraram atentos à situação. A própria Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, mencionou expressamente a onda de remoções violentas que vem acontecendo no país em seu recente pronunciamento na 45ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Infelizmente, mesmo diante de todas essas manifestações, o governo brasileiro continua omisso em relação ao tema. São abundantes os alertas e pedidos de atuação emitidos por autoridades internacionais, havendo ainda orientações concretas fornecidas pela Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada e também pela ONU-Habitat. Há até mesmo um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional (PL 1975/2020) que propõe a suspensão do cumprimento de toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas, durante o estado de calamidade pública reconhecido em razão da covid-19.

O governo brasileiro dispõe, portanto, de todos os meios possíveis para realizar essa suspensão em nível nacional, sendo a adoção imediata desta medida uma questão humanitária e de saúde pública. Estamos falando da vida de 20.000 brasileiros e brasileiras já removidos, mas também falamos de prevenir que outras centenas de milhares de pessoas que hoje se encontram ameaçadas de remoção possam estar protegidas, no mínimo, durante o período de pandemia. Nunca ficou tão evidente quanto neste momento de crise sanitária o que organizações e movimentos da sociedade civil vêm dizendo há anos: o direito à moradia é expressão material do direito à vida. Não é aceitável a omissão do governo brasileiro em relação aos despejos e remoções. Ao deixar desamparadas famílias ameaçadas de despejo, o Brasil pode condená-las à morte.

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3 comentários para "Brasil: a importância crucial do Despejo Zero"

  1. Joma disse:

    O Estado tem que pagar ao dono da casa o valor da renda, visto que o proprietário também necessita desse dinheiro para viver.
    O Estado, em tempos de crise ou fora dela, não pode passar esse grave problema para os donos das casas. O Estado tem a obrigação de assumir o direito à moradia e outras adversidades de seus cidadãos.

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