Será que o Armínio Fraga "abjurou"?
BlogDaRedação
Publicado 14/10/2014 às 14:18
Leitora de “Outras Palavras” sugere pesquisa: ao assumir cidadania norte-americana, “candidato” a ministro da Fazenda de Aécio terá renunciado à condição de brasileiro?
Por Raquel Praça
Meu marido de 75 anos é americano. Um dia ele quis que eu virasse cidadã americana porque nossas vidas ficariam mais fáceis assim nos Estados Unidos. Tudo bem, concordei. Estivemos num advogado para isso. Preenchi um formulário até ler no parágrafo final que tinha que “abjurar” o Brasil, jurar lealdade aos EUA. Rasguei o formulário e disse ao advogado que nunca assinaria aquilo. Ele me disse que era só uma coisa pró forma, que existiam muitas pessoas com dupla nacionalidade. Me recusei terminantemente a “abjurar” meu país e nunca mais fui atrás disso, mesmo depois de me dizerem que essa tal de abjuração tinha sido abolida do texto.
Minha pergunta agora é: Quando foi que Armínio Fraga virou cidadão americano? Será que foi no tempo do “abjurar”? Imagina ter alguém no governo brasileiro que tenha assinado embaixo um “abjurar” daqueles. Por, isso sugiro que os leitores e colaboradores do Outras Palavras façam uma pesquisa a respeito. Acho que valia a pena publicar o documento antigo do “abjurar” (não deve ser muito difícil consegui-lo, há muitos brasileiros com dupla cidadania que devem ter cópia do que assinaram) e descobrir em que ano — e, especialmente, em que condições — que Armínío tornou-se cidadão americano.
Quer ter sua cidadania italiana de uma forma prática, rápida e gastando pouquíssimo?
Clique no meu nome e saiba como!
Olá, Raquel
Veja o que encontrei a respeito da abjuração do Armínio. Como não domino o idioma inglês, fica pra vc essa tarefa de conferir o teor do documento abaixo. Envio a url http://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1402902/000090266411001149/p11-1360sc13da.htm para vc pesquisar algo mais
Abraço
[email protected]
O texto está incompleto devido o espaço para comentário não suportar o número de caracteres. A data é maio 2011
1
NAME OF REPORTING PERSONS
Arminio Fraga Neto
2
6
CITIZENSHIP OR PLACE OF ORGANIZATION
United States
NUMBER OF
SHARES
BENEFICIALLY
OWNED BY
EACH
REPORTING
PERSON WITH
7
SOLE VOTING POWER
-0-
8
SHARED VOTING POWER
33,453,133 shares of Class A Common Stock
9
SOLE DISPOSITIVE POWER
-0-
10
SHARED DISPOSITIVE POWER
33,453,133 shares of Class A Common Stock
11
AGGREGATE AMOUNT BENEFICIALLY OWNED BY EACH PERSON
33,453,133 shares of Class A Common Stock
12
CHECK IF THE AGGREGATE AMOUNT IN ROW (11) EXCLUDES CERTAIN SHARES
¨
13
PERCENT OF CLASS REPRESENTED BY AMOUNT IN ROW (11) (see Item 5)
19.2%
14
TYPE OF REPORTING PERSON
IN
CUSIP No. G25353107
SCHEDULE 13D/A
Page 5 of 13 Pages
Item 1.
SECURITY AND ISSUER
This Amendment No. 3 amends the statement on Schedule 13D filed on November 13, 2008 (the “Original Schedule 13D”) as amended and restated by Amendment No. 1 filed on January 18, 2011 (“Amendment No. 1”) and further amended by Amendment No. 2 filed on April 7, 2011 (“Amendment No. 2”, and the Original Schedule 13D as amended and restated by Amendment No. 1 and as further amended by Amendment No. 2 and hereby, the “Schedule 13D”), with respect to the Class A Common Stock, par value $.0.01 per share (the “Shares”) of Cosan Limited, a Bermuda exempted company (the “Issuer”). Capitalized terms used herein and not otherwise defined in this Amendment have the meanings set forth in the Schedule 13D. This Amendment amends Items 2, 4, 5 and 7 as set forth below.
Item 2.
IDENTITY AND BACKGROUND.
Item 2 is hereby amended and restated as follows:
(a) This statement is filed jointly by:
(i) GIF Venus, Ltd. (“GIF Venus”), a Cayman Islands limited liability company, with respect to the Shares directly held by it;
(ii) Gávea Investimentos Ltda. (f/k/a 3F Administração de Recursos Ltda.) (“Gávea”) (all references to “3F” in the Original 13D, Amendment No. 1 and Amendment No. 2 shall be deemed to references to Gávea), a Brazilian Limitada which is the investment manager of certain investment funds, including GIF Venus, (the “Gávea Funds”), with respect to the Shares held by the Gávea Funds; and
(iii) Arminio Fraga Neto, who is the control person of Gávea, with respect to the Shares held by the Gávea Funds. JPMorgan Asset Management Holdings, Inc. is the largest shareholder of Gávea;
On May 2, 2011 each of GIF Gestão and Gávea Gestão (each as defined in Amendment No. 2) and Gávea Investimentos Ltda. (an entity different from the entity referred to in clause (ii) above) were merged into Gávea with Gávea becoming the legal successor of GIF Gestão, Gávea Gestão and Gávea Investimentos Ltda. Gávea subsequently changed its name from 3F Administração de Recursos Ltda. to Gávea Investimentos Ltda. Accordingly, GIF Gestão and Gávea Gestão are no longer Reporting Persons on this Schedule 13D.
(ii) Gávea is Av Ataulfo de Paiva, 1100, 7˚ andar, Rio de Janeiro, RJ, 22440-35, Brazil; and
CUSIP No. G25353107
enjoining future violations of, or prohibiting or mandating activities subject to, Federal or State securities laws or finding any violation with respect to such laws.
m (a) above.
Jonatas, isto que falaste está claramente descrito no meu texto, entretanto nos USA há inclusive casos que foram ao Supremo por pessoas que tinham a dupla nacionalidade e foram julgadas por desobedecerem a fidelidade ao país!
Não só a paterna, mais recentemente a materna também!
Rogério, o texto fala em aquisição de cidadania estadunidense ou “americana”, como é corrente. O processo de aquisição da cidadania italiana é bastante diverso do dos EUA, a começar pela forma de reconhecimento “jus sanguinis”, atribuído apenas à linhagem paterna.
Armínio Fraga ganhou sua cidadania automaticamente.
Na sabatina que fez ao assumir o Bacen ele abordou o assunto:
“Eu nasci no Rio de Janeiro, em 1957. Minha mãe lá permanece até hoje, mesmo depois do falecimento de meu pai, há um ano e meio. Nunca pensou em voltar aos Estados Unidos. Ter mãe americana me deu automaticamente a cidadania americana. Não pedi cidadania americana nem evidentemente abri mão da minha cidadania brasileira. Em terceiro lugar, algumas palavras sobre a minha experiência profissional. Quem me conhece sabe que não é do meu feitio falar a meu respeito. É algo que não me agrada, mas me sinto obrigado a esclarecer”
Essa campanha de difamação e de colocar sob suspeita se ele abriu mão ou não de sua lealdade com o Brasil é bem bem desonesta… Eu achei isso com uma única pesquisa, e está disponível desde 1999!!
Para cidadania Italiana não é necessário Abjurar coisa nenhuma. Ou seja, não é necessário abdicar da lealdade ao Brasil.