Os juízes que nos julgam

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Se estes são os que zelam pela Justiça, ser acusado de criminoso por eles deve ser encarado como elogio

Ricardo Tucunduva, desembargador que proibiu a realização da Marcha da Maconha em São Paulo no ano de 2008, “retirou um filho envolvido em um acidente de trânsito do local da ocorrência alegando que ele estaria ferido e proibiu que nele fosse feito o teste do bafômetro”, já relatou Leonardo Sakamoto neste ano, complementando, com base em reportagem do Diário de São Paulo: “Segundo testemunhas citadas pela reportagem, o herdeiro estaria em alta velocidade e atravessara o sinal vermelho. Por isso, o desembargador teria tentado abafar o caso”.

Em 2011, novamente a legítima mobilização que demandava mudança nas políticas de drogas brasileiras foi acusada de apologia ao crime e proibida, desta vez por Teodomiro Mendez, desembargador do TJ-SP. Em seu currículo, uma condenação a quatro de anos de prisão, não cumprida por ter prescrito quando efetivada.

Esta condenação voltou à tona nesta semana, pois o desembargador Mendez foi novamente condenado, desta vez por danos morais e materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva. Ambas condenações referem-se a acontecimentos do ano de 1993, e mostram bastante não só sobre a personalidade de tal inquisidor – que a despeito de todas as evidências considerou a mobilização da seguinte forma: “não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas” – como sobre a conformação de nosso poder judiciário paulista.

Os fatos aconteceram em 1993, na cidade de Campos do Jordão, onde Teodomiro Mendez tinha uma casa de campo, que teria sido roubada. Comunicado do fato, ele viaja de São Paulo para as montanhas a fim de interceder por uma confissão dos acusados de tal roubo. Reportagem do UOL narra o ocorrido:

“Segundo a sentença, Walter Francisco da Silva foi levado para a delegacia da cidade, agredido e torturado pelo desembargador e por um investigador de polícia.De acordo com a denúncia, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de juiz e chegado à delegacia com o investigador Renato dos Santos Filho. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.

Com a recusa do empreiteiro em confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.

A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo a sentença de condenação, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.

Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito Ribeiro da Silva Filho, funcionário do microempresário que também fora preso. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou, mas o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, com isso, obteve a confissão. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.

Teodomiro Mendez e o investigador Renato dos Santos Filho foram condenados criminalmente a quatro meses e 20 dias de prisão, por espancamento. Os dois não cumpriram a pena, pois a punição já estava prescrita quando saiu a sentença”.

“Querem controlar mas são todos uns descontrolados”, lembrou o Coletivo DAR citando a já censurada Planet Hemp. Se estes são os que zelam pela Justiça, ser acusado de criminoso por eles deve ser encarado como elogio. Para além do desprezo por suas atuações, ficam as palavras do poeta Castro Alves citadas pelo ministro Celso de Mello durante a sessão do STF que garantiu o direito de livre expressão e o fim das proibições à Marcha da Maconha: “A praça é do povo assim como o céu é do condor”. Queiram os Teodomiros e sua truculência ou não.

Vencemos, mas não esquecemos que também no judiciário estamos precisando urgentemente de mudanças.

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5 comentários para "Os juízes que nos julgam"

  1. Émile disse:

    Ontem, foram os militares:hoje, o judiciário.

  2. Conrado disse:

    Caros,
    é ingenuidade achar que o judiciário está algo melhor do que o legislativo e o executivo. O poder judiciário em nosso país é aquele mais distante dos cidadãos, sobre o quel se tem o menor controle democrático, o verdadeiro bastião do conservadorismo coronelista e tirano da elite reacionária do Brasil. É este poder judiciário o responsável pela impunidade, pela conveniente prescrição de crimes de gente como esse pulha desse juizinho de SP, por encobertar crimes de tantos Dantas da vida… O PODER JUDICIÁRIO É A CAIXA-PRETA DESSE ESTADO VERGONHOSO QUE É O BRASIL! É NO JUDICIÁRIO QUE DEVERÍAMOS ESTAR TODOS CONCENTRANDO NOSSA ARTILHARIA. LÁ, AMIGOS, A COISA FEDE MUITO MAIS DO QUE NO CONGRESSO…

  3. Mario Alves disse:

    Fora dezenas de casos que não estão documentados oficialmente.Lembremo-nos do processo referente às atividades ilícitas do Maluf, que corre o risco de cair na extinção por demora no julgamento do STF.

  4. Naaman Sousa de Figueiredo disse:

    Não se pode fazer nada???? Tá chegando a hora do “cada um por si”, Lei da Selva, Lei do Mais Forte, etc???? Cadê os “indignados”???? F..eu????!!!!!
    Se a Dra Romilda tá com vergonha, eu estou APAVORADO!!!!!!

  5. romilda xavier pereira disse:

    Difícil acreditar que no justiça existam pessoas com este obscuro desembargador,
    deve ter herdado de Hitller sua benevolencia com pessoas simples.
    E o pior que a condenação deste sujeito, sómente surgiu após ter já sido prescrita sua condenação.
    O judiciário Brasileiro precisa de uma urgente reformulação, caso contrário acabará como a política nacional.
    Nestas hóras tenho vergonha de ter sido advogada
    estrelinha cadente
    Romilda Xavier Pereira
    OAB 35.348 RJ

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