Inspirada na legislação europeia, ela dá um pequeno passo adiante, ao amenizar captura promovida por corporações. Mas abre campo enorme para espionagem do Estado, em nome da “segurança pública” e da “defesa nacional”
Para o controle de aglomerações, operadoras devem fornecer apenas informações de geolocalização dos aparelhos, pontua jurista. Mas, garantia de anonimato e evitar abusos, somente com a Lei de Proteção de dados – adiada novamente pelo governo