Direito ao aborto: e no Brasil?
Em agosto, STF retoma debate que pode levar à descriminalização. Há precedente favorável. Já o Legislativo anda para trás — e ameaça proibir os poucos casos autorizados em lei
Publicado 15/06/2018 às 10:46 - Atualizado 20/12/2018 às 23:35
Em 2016, por maioria de votos, a Primeira Turma do STF decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, valeu apenas para um caso concreto julgado pelo grupo. A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.
Congresso
No Congresso Nacional, no ano passado, causou polêmica a proposta de emenda à Constituição (PEC) 181/2015 que pode abrir a possibilidade de proibir todas as formas de aborto no país, inclusive dos casos considerados legais. Houve mobilização da sociedade contra a proposta.
A PEC 181 tratava inicialmente da ampliação da licença-maternidade para mães com bebês prematuros. Por 18 votos a um, a comissão especial da Câmara que debatia o tema aprovou o parecer do relator, favorável à extensão da licença. No entanto, o relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), acrescentou uma mudança no texto: de que os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da vida e igualdade de todos perante a lei devem ser considerados “desde a concepção”, e não somente após o nascimento.
Para partidos de oposição e integrantes do movimento femininista, a mudança foi uma manobra das bancadas evangélica e católica para reforçar a proibição do aborto no país. O texto ainda tramita no Congresso.