Um governo tóxico

Enquanto o poder de multinacionais como a Bayer-Monsanto é severamente reduzido — inclusive por ações judiciais em países como os EUA –, Bolsonaro libera 152 químicos altamente nocivos. Como enfrentar esse “envenenamento em massa”?

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Enquanto a juventude dos quatro cantos do mundo se rebela contra a irresponsabilidade, a incompetência e/ou a covardia dos chefes de governo e de Estado no tocante à proteção do planeta1, as autoridades brasileiras espantam a opinião pública nacional2 e internacional3 ao incentivar o uso de pesticidas e herbicidas nas suas lavouras. Se o cinismo, a ganância e a falta de responsabilidade social do governo Bolsonaro parecem não ter limite, veremos que existe uma ofensiva internacional contra as empresas que inundam o mundo com seus pesticidas e herbicidas que provocam doenças graves para os consumidores, poluem os solos e as reservas de água, hipotecando o futuro das novas gerações.

I – A ministra da Agricultura, Tereza Cristina Dias, no dia 8 de abril, na audiência promovida na Câmara dos Deputados4, negando todos os resultados das pesquisas científicas nacionais e estrangeiras5, associou o perigo dos agrotóxicos, não à quantidade que vem sendo liberada pelo governo, mas ao método de aplicação utilizado por alguns agricultores. Disparou, sem nenhum fundamento científico, que o problema do uso desses venenos é da responsabilidade dos próprios utilizadores que fumam durante a aplicação do produto no solo. A polêmica piorou quando ela denominou os pesticidas e herbicidas de “remédio das plantas”.

Em menos de 100 dias de governo Bolsonaro, foram liberados oficialmente 152 agrotóxicos. Dos últimos 31 produtos autorizados via Diário Oficial no dia 10 de abril, 16 produtos da lista da Anvisa são considerados como “extremamente tóxicos”. Vale salientar que a “musa do veneno”, apelido que a ministra ganhou enquanto líder dos ruralistas e deputada federal do DEM-MS, comandou em 2018 as manobras na Câmara para aprovar o “Pacote do Veneno” que revogou a Lei dos Agrotóxicos.

Estas liberações de comercialização de agrotóxicos corroboram o desdém que o governo atual manifestou, logo após a posse do presidente, para com as preocupações legítimas da sociedade civil sobre a qualidade dos alimentos e da água que ela ingere e sobre o respeito ao meio ambiente. Lembramos que a proposta inicial do candidato do Partido Social Liberal (PSL), eleito graças ao apoio entusiasta da bancada ruralista, previa a transformação do Ministério da Agricultura em um superministério que incorporaria o Ministério do Meio Ambiente. Diante da reação dos Estados importadores de produtos agrícolas nacionais, o presidente Bolsonaro, pressionado pela mesma bancada ruralista com medo de boicote internacional, recuou e abandonou rapidamente essa ideia absurda.

A posição das instâncias superiores do judiciário brasileiro não destoa com a posição do poder executivo, porém seu argumento merece ser menos hipócrita. A Advocacia-Geral da União (AGU) moveu um recurso contra uma decisão judicial corajosa e racional de agosto de 2018 da 7ª Vara do Distrito Federal que havia determinado a suspensão de registros de produtos que contenham glifosato, ingrediente de herbicidas usados em larga escala no Brasil, em particular nas lavouras de soja transgênica. Esta decisão foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), no dia 23 de agosto de 2018, acatando o argumento do AGU, segundo o qual o impedimento geraria “grave risco de lesão à ordem econômica” e impacto de bilhões de reais na balança comercial. Essa visão míope não toma em consideração o custo social e econômico a meio e longo prazos dessas práticas (consequências no sistema de saúde dos agricultores e da população, escassez de água potável, desaparecimento das abelhas indispensáveis para polinizar as plantações etc.) A decisão foi aplaudida pelo Ministro da Agricultura do ex-governo Temer, Blairo Maggi6, mas criticada por pesquisadores em impactos ambientais7. Constitui um retrocesso em comparação com as posições de outras autoridades judiciárias. Merece destaque a decisão da Justiça Federal de Primeira Instância de 2013 de vedar o uso de aeronaves na aplicação do glifosato8. O Ministério Público Federal (MPF) também se insurgiu contra a falta de adequada fiscalização no uso e no controle dos impactos ambientais do herbicida citado acima e contra a falta de transparência na divulgação das análises sobre os resíduos do produto químico no ambiente9. O MPF no Distrito Federal ajuizou, no dia 12 de abril de 2018, uma ação pública visando suspender a liberação comercial de sementes transgênicas tolerantes ao herbicida glifosato, emitida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), por violação dos postulados de prevenção e da precaução, expondo o meio ambiente e a saúde pública a prejuízos incalculáveis10. Queremos acreditar que essas manifestações de resistência dos representantes dos interesses da sociedade e dos juízes de primeira instância contra a ditatura dos interesses comerciais do agronegócio levaram os políticos a entender que as aspirações da população a um mundo isento de agrotóxicos são fundamentadas e merecem ser entendidas.

O Brasil, qualificado de “paraíso dos agrotóxicos” pela revista francesa Courrier International11, anda a contramão do que está acontecendo no mundo afora, em particular nos Estados Unidos. Este país foi um dos pioneiros na luta contra os agrotóxicos, e a ação dos seus juízes influenciou a dos colegas em países europeus, como a França.

II – O dia 11 de abril de 2019 é uma data importante para os que lutam contra a empresa norte-americana Monsanto, empresa recentemente comprada pelo grupo alemão Bayer. Contribui pelo menos para um terço das emissões mundiais antropogênicas de gases com efeito estufa; é responsável pelo esgotamento dos solos e dos recursos hídricos, pela extinção de espécies e declínio da biodiversidade e pelo deslocamento de milhões de pequenos agricultores no mundo inteiro. Com a criação dos transgênicos, a empresa ameaça também a soberania alimentar dos povos ao patentear as sementes, privatizando a vida12. Denunciada por todas as ONGs de defesa do meio ambiente, ela ignora “os danos humanos e ambientais causados pelos seus produtos, mantém as suas atividades de devastação ao recorrer sistematicamente a estratégias de ocultação: pressionando agências reguladoras e governos, recorrendo à mentira e à corrupção, financiando estudos científicos fraudulentos, pressionando cientistas independentes, manipulando a imprensa”13.

O agricultor Paul François ganhou uma batalha perante a justiça francesa contra o gigante industrial. Em 2004, ele quase morreu depois da inalação do herbicida Lasso14, comercializado pela marca, que provocou nele uma grave intoxicação; até hoje, ele sofre sérias sequelas15 que o impedem de viver normalmente. Na primeira instância, em 2012, Monsanto foi julgada responsável e a condenação foi confirmada em apelo em 2015. A empresa química conseguiu, todavia, a anulação da decisão da corte francesa, alegando vícios na fundamentação das decisões em tela. Reiniciando o processo, a nova instância de apelo, sediada em Lyon, reiterou a solução da primeira instância ao culpar Bayer-Monsanto não ter escrito, na rotulagem e/ou na embalagem do produto, uma menção sobre a periculosidade específica do trabalho nas cubas e nos tanques”. A decisão da jurisdição francesa, particularmente motivada16, reconheceu, em primeiro lugar, o vínculo entre os problemas de saúde do agricultor e a intoxicação e, em segundo lugar, a existência de um defeito do produto em razão da falta de informação sobre a sua toxidade. Os magistrados decidiram que os eventuais conhecimentos técnicos de P. François não podiam remediar a falta de informação sobre o produto e seus efeitos nocivos, um fazendeiro não sendo um químico. Da mesma forma, foi rejeitado o argumento do réu segundo o qual a Monsanto France não podia ser responsabilizada por não ser a produtora do Lasso, o produtor sendo a Monsanto Europe. A Cour d’appel de Lyon todavia assimilou a Monsanto France ao produtor, pois esta empresa comercializava o pesticida em tela e colocou sobre o produto seu nome e sua marca. Condenou a multinacional a reembolsar os custos processuais (€ 50.000,00) do requerente, mas deixou um tribunal de primeira instância resolver o pedido de indenização de mais de um milhão de euros pelo prejuízo sofrido.

Esta decisão era inesperada em razão da inexistência de paridade das armas entre um agricultor e uma das mais potentes multinacionais, que é conhecida por reservar somas avultadas para enfrentar as ações que as vítimas dos seus produtos poderiam intentar e por abusar das ações judiciais dilatórias. É a versão moderna do combate entre Davi e Golias, que não terminou porque o advogado da Monsanto ameaçou acionar a Cour de cassation, corte suprema francesa.

Esse resultado foi o fruto de uma obstinação excepcional de um pequeno agricultor que revelou ter sido vítima de um “assédio processual”17 da empresa transnacional, criada no início do século XX, hoje a maior promotora do modelo agroindustrial que tem desenvolvido uma série de produtos tóxicos que danificam permanentemente o ambiente e são a causa de doença, de malformações congênitas ou até de morte, para milhares de pessoas em todo o mundo18. Outras vítimas, nos Estados Unidos, tiveram também a coragem, a força, a energia e a persistência para desafiar o gigante agroquímico.

O Tribunal Federal de São Francisco (Califórnia), no 27 de março de 201919, condenou a Monsanto a pagar 81 milhões de dólares a uma pessoa, atingida por um câncer raro e incurável de linfa que ela desenvolveu depois de ter usado, a título individual, durante três décadas, o famoso herbicida, confeccionado à base de glifosato, o Roundup. Esta decisão foi a primeira derrota diante de uma jurisdição federal americana. Porém trata-se do terceiro revés judiciário que a empresa sofreu em poucos meses neste país. Os dois primeiros ocorreram no nível estadual. Em agosto de 2018, um tribunal do Estado da Califórnia20 autuou a filial da Bayer a custear a soma de 289 milhões de dólares a um jardineiro, Dewayne Johnson, igualmente castigado por um linfoma não-Hodgkin e em estado terminal durante o julgamento. Outro juiz de São Francisco reduziu a indenização para 78 milhões de dólares, mas confirmou o veredito que se tornou precedente além das fronteiras nacionais: à luz deste processo, cinco meses depois, um tribunal administrativo francês21 anulava a autorização de comercialização do Roundup 360, em aplicação do princípio de precaução.

A decisão unânime do júri federal de 2019 não foi a primeira, todavia, é histórica. O requerente, Edwin Hardeman, pessoa idosa e com antecedentes de hepatite C, doença que predispõe a este tipo de câncer, não tinha certeza de poder comprovar o vínculo entre seu câncer linfático e o uso do produto químico. Vale destacar que a Bayer tinha obtido do juiz Vince Chhabria a divisão do processo em duas fases, o que enfraqueceu a posição da acusação. A primeira era exclusivamente destinada ao exame dos elementos científicos do caso, no intuito de determinar a possibilidade de um nexo causal entre a exposição ao Roundup e o linfoma do requerente. Em outras palavras, os advogados deste não tiveram a autorização de citar os documentos internos da firma – os famosos Monsanto Papers22 –, revelando que a empresa tinha deliberadamente escondido a periculosidade do seu produto. Esses documentos comprovam que a Monsanto, em vez de se preocupar com os efeitos cancerígenos do herbicida, focalizou suas atividades na manipulação da opinião pública e no assédio sistemático aos cientistas que pesquisam sobre os efeitos nocivos dos produtos por ela comercializados. Foram trazidos à atenção do tribunal somente na segunda fase do processo, quando enfim foi examinada a responsabilidade da empresa transnacional. O processo encerrou com a opinião do júri, igualmente unânime, segundo a qual a Monsanto era responsável dos prejuízos sofridos pelo pleiteante. Como na decisão francesa, a sociedade deveria ter avisado a seus clientes do risco de câncer provocado pelo produto.

A Bayer Monsanto – assim como outras agroquímicas – pode começar a tremer. Os ataques provêm agora de várias frentes, além das jurisdições nacionais. A sociedade internacional estatal reagiu, ao adotar normas limitando o uso dos agrotóxicos, e a sociedade internacional civil também, ao realizar um excepcional processo internacional simulado.

III – Em março de 2015, a agência da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Centro Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (CIRC, segundo o acrônimo em francês), encarregados de listar as substâncias cancerígenas, classificaram o glifosato em “cancerígeno provável” para o homem23. Apesar de ter sido contraditada de maneira pouco convincente24, em novembro do mesmo ano, pelas autoridades europeias sobre a segurança dos alimentos, a decisão da OMS disparou reações no mundo, como a onda de queixas contra Bayer-Monsanto que vimos acima. A decisão do tribunal federal norte-americano deste ano foi saudada por uma queda de 10% da ação da empresa na bolsa de New York, no dia seguinte25. Com efeito, essa sentença pode servir de precedente para 700 queixas análogas agrupadas na mesma jurisdição. Segundo as informações transmitidas pela transnacional aos investidores, mais de 11.000 casos análogos ao do E. Hardeman estão em curso nos Estados Unidos26.

O jornal Le Monde relata a existência de 50 novos pedidos para a “colocação em risco da vida de outrem” na França, após uma campanha de uma associação que mediu a taxa de glifosato na urina de uma parte da população em várias cidades. Um casal acionou a justiça acusando o glifosato de ter provocado a malformação dos seus filhos.

Vale, enfim, destacar uma experiência internacional que foi inaugurada recentemente em Haia (Países Baixos), sede das grandes jurisdições internacionais. Um “tribunal de opinião” foi criado para determinar as consequências jurídicas decorrentes de algumas das atividades de Monsanto. Implantado pela sociedade civil, no modelo das cortes internacionais e composto por juízes reais, o Tribunal Internacional Monsanto (TIM) visa a contribuir para a implementação de mecanismos internacionais que permitam às vítimas das multinacionais recorrer à justiça. O tribunal beneficia-se de independência e imparcialidade total por ter sido financiado por uma grande campanha internacional de crowdfunding: nenhum membro do comité organizador (incluindo os juízes) foram pagos; o dinheiro arrecadado serviu para pagar as viagens das testemunhas, dos peritos e advogados de cinco continentes, tradutores e a logística do evento. A maior parte do trabalho foi feito por voluntários.

Os redatores do projeto do TIM tomaram cuidado de precisar que a Monsanto foi escolhida por ser réu deste processo por ser um “símbolo da agricultura industrial”, forma de produção baseada em agroquímicos que contribui de forma massiva para o aquecimento global do planeta e acelera a perda da biodiversidade, devastando o meio ambiente. Ela está nos holofotes dos defensores dos direitos humanos pelas razões citadas no início do artigo.

A decisão do Tribunal Monsanto é uma opinião consultiva, quer dizer, não vincula os Estados; mas tem valor moral, entrando na categoria do “soft law”, direito flexível que pode influenciar a opinião pública e autoridades nacionais e internacionais. O parecer do TIM foi entregue no dia 18 de abril de 2017 e respondeu a seis perguntas27. Essa decisão é muito instrutiva para os estudiosos do Direito Internacional Público, em particular dos direitos humanos e do direito ambiental internacional, e pode ajudar ONGs e advogados defensores do meio ambiente a elaborar petições ou juízes nacionais a fundamentar suas futuras decisões, também as brasileiras, desde que o Brasil é signatário de todos os instrumentos internacionais que foram invocados neste processo. Neste sentido, o parecer oferece uma fundamentação jurídica rica que pode servir de modelo para outras jurisdições; foi dividida em seis partes. As que interessam o uso de agrotóxicos são as seguintes:

i) Preliminarmente, o parecer recorda que o conceito de “direito a um meio ambiente saudável” remete à Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente organizada em 1972 em Estocolmo (Suécia). Condição prévia para disfrutar dos direitos humanos, o direito a um meio ambiente saudável foi incorporado na maioria das constituições28. Os depoimentos feitos durante as audiências do TIM, que aconteceram nos dias 15 e 16 de outubro em Haia, demonstraram que as atividades da Monsanto, as de borrifar produtos de proteção a cultivos (herbicidas e pesticidas), impactam a saúde humana (dos agricultores em particular e de toda a população que consome os legumes e frutas), os solos, as plantas, os organismos aquáticos, a saúde animal e biodiversidade, sem esquecer os efeitos perversos sobre as comunidades indígenas. Em aplicação da Resolução 25/21 do Conselho de Direitos Humanos, de 15 de abril de 2014, o tribunal é competente para examinar as responsabilidades impostas às corporações com os Princípios-Guia em Negócios e Direitos Humanos, aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos na Resolução 17/4, de 16 de junho de 2011.

ii) De acordo com o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, “o direito a uma alimentação adequada é realizado quando cada homem, mulher e criança, individualmente ou em comunidade, tem acesso físico e econômico em todo momento a uma alimentação adequada ou a meios para a sua aquisição”. O direito à alimentação é consagrado pelo art. 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), de 1966; pelos artigos 24.2 (c) e (e) e no 27.3 da Convenção sobre os Direitos das Criança de 1989; pelos artigos 25 (f) e 25.1 da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. De acordo com o TIM, a Monsanto, na qualidade de entidade de negócio, é também responsável por respeitar este direito ao aplicar as Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE e os Princípios Orientadores das NU sobre Negócios e Direitos Humanos.

iii) O terceiro ponto examinado concerne à suposta infração ao direito a gozar do mais elevado nível possível de saúde que uma pessoa pode disfrutar, como se reconhece no artigo 12 do PIDESC, artigo 24 da Convenção dos Direitos da Criança e vários instrumentos de cunho regional. Diante das pesquisas científicas, das inúmeras testemunhas, o TIM considerou que não pode haver mais controvérsias sobre o vínculo entre o surgimento de doenças congênitas severas, doenças crônicas, envenenamento ou morte e a exposição ambiental direta ou indireta a produtos manufaturados ou feitos a partir do glifosato, como o Lasso e o Roundup, comercializados pela Monsanto. No que tange aos OGMs, na falta de um consenso científico sobre os impactos deles na saúde humana, o Tribunal concluiu que é necessário seguir um princípio de precaução em nível global, que não foi respeitado pela transnacional Monsanto.

iv) O quarto ponto abordado pelos juízes internacionais foi a suposta infração à liberdade indispensável para a investigação científica, garantida no artigo 15 (3) do PIDESC, assim como às liberdades de pensamento, de expressão e de informação garantidas no artigo 19 do Pacto internacional de Direitos Civis e Políticos. Condutas como intimidação para silenciar pesquisadores, descrédito de pesquisas científicas quando se formulam perguntas sérias sobre a proteção do meio ambiente e da saúde pública, compra de relatórios de pesquisa falsos e pressão sobre governos transgridem a liberdade indispensável à investigação científica, em particular o direito à informação.

Finalmente, a opinião consultiva conclama para que esteja preenchida a lacuna entre a legislação internacional de direitos humanos e a responsabilidade corporativa. O chamado concerne à necessidade de responsabilizar os atores não estatais, como as multinacionais. Esta posição muda radicalmente o paradigma do direito internacional clássico que considera os Estados como os únicos sujeitos da sociedade internacional, isto é, os titulares de direitos e obrigações no patamar internacional. Depois das tragédias que ocorreram no Brasil, em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019), os rompimentos de megabarragens construídas pela multinacional Vale, e a criminosa inércia dos governos Temer e Bolsonaro, não são os brasileiros que vão negar a necessidade urgente de adotar medidas responsabilizando também as multinacionais no patamar internacional.

Em resumo, esse parecer oferece fundamentos alternativos para as jurisdições nacionais a fim de concretizar as normas que visam a proteger os direitos humanos. Vimos que as jurisdições norte-americanas e francesas condenaram a empresa Monsanto-Bayer sobre a base de falta de informação e não de proteção da saúde e do meio ambiente. Podemos imaginar que a Monsanto e as outras empresas químicas conseguirão facilmente mudar a rotulagem dos seus produtos, sabendo que ninguém lê a composição dos produtos e as advertências, normalmente escritos em letras ilegíveis. Assumir sua responsabilidade de respeitar os direitos fundamentais de saúde e de preservar o meio ambiente para as futuras gerações é outro desafio mais ambicioso.

Essas reações dos juízes, essas iniciativas da sociedade civil contra a ditatura das multinacionais e do agrobusiness são uma nota de esperança para os que sonham em entregar a seus filhos uma terra capaz de nutrir de maneira saudável seus habitantes. Enquanto o governo Bolsonaro rema a contracorrente, negando o aquecimento do planeta ou os efeitos nocivos do uso de agrotóxicos para o meio ambiente e a saúde, alguns países do Sul já adotaram medidas corajosas. O Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Vietnã, dia 10 de abril de 2019, decidiu desautorizar 104 produtos contendo o glifosato no país29. Esta decisão corrobora a posição das autoridades que já se envolveram numa batalha judiciária contra a multinacional agroquímica, com o objetivo de condenar a empresa Monsanto a indenizar as vítimas do agente Laranja, desfolhante tóxico muito poderoso comercializado pelo grupo americano e empregado pelo exército americano de 1961 a 1971 durante a guerra do Vietnã. Segundo a associação das vítimas do “agente laranja”, mais de três milhões de vietnamitas ainda sofrem as consequências do produto químico.

1 Referimo-nos em particular à manifestação mundial da juventude, no dia 15 de março de 2019, para salvar o planeta, que ocorreu nos quatro cantos do mundo, salvo no Brasil. O blog do movimento, idealizado e liderado pela lúcida adolescente sueca Greta Thunberg, #FridaysForFuture, relata a participação de pelo menos de 1,6 milhões de manifestantes nos sete continentes, em mais de 125 países e em mais de 2000 locais. Disponível em: <https://www.fridaysforfuture.org>. Acesso em: 16 abr. 2019.

2 Ver alerta unânime e inédita de todos os ex-ministros vivos do Meio Ambiente contra as medidas adotadas pelo recente governo Bolsonaro. Comunicado e resposta do ministro atual Ricardo Salles disponíveis em: <https://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,ex-ministros-do-meio-ambiente-divulgam-manifesto-com-criticas-ao-governo-bolsonaro,70002820780>. Acesso em: 9 mai. 2019.

3 SCIENCES ET AVENIR. Au Brésil, les pesticides ont de beaux jours devant eux. Sciences et avenir, Paris, 10 avr. 2019. Disponível em: <https://www.sciencesetavenir.fr/nature-environnement/au-bresil-les-pesticides-ont-de-beaux-jours-devant-eux_132880>. Acesso em: 9 mai. 2019. PHILLIPS, Dom. Brazil finds worrying levels of pesticides in water of 1,400 towns. The Guardian, Londres, 26 abr. 2019. Disponível em: <https://www.theguardian.com/world/2019/apr/26/brazil-finds-worrying-levels-of-pesticides-in-water-of-1400-towns>. Acesso em: 09 mai. 2019.

4 GGN. Sem estudo, ministra diz que agrotóxico só prejudica quando agricultor “fuma” na aplicação. Pátria Latina, 11 abr. 2019. Disponível em: <http://www.patrialatina.com.br/sem-estudo-ministra-diz-que-agrotoxico-so-prejudica-quando-agricultor-fuma-na-aplicacao/>. Acesso em: 11 abr. 2019.

5 Como Anvisa, Ibama, Fiocruz, INCA, Consea e instituições universitárias Ver o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA da ANVISA: Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/programa-de-analise-de-registro-de-agrotoxicos-para>. Acesso em: 11 abr. 2019. Um estudo recente da Agência ressalta que 31% dos frutos e legumes vendidos em São Paulo contêm altas doses de agrotóxicos, tornando-os impróprios ao consumo. 70% das saladas e dos morangos seriam “contaminados”, 90% das pimentas! Adde DELLAMATRICE, Priscila M., MONTEIRO, Regina T.R. Principais aspectos da poluição de rios brasileiros por pesticidas. Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental, Campina Grande, nov. 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbeaa/v18n12/a14v18n12.pdf>. Acesso em: 11 abr. 2019. V. no patamar internacional, a famosa pesquisa de JAYASUMANA, Channa et alii. Drinking well water and occupational exposure to Herbicides is associated with chronic kidney disease, in Padavi-Sripura, Sri Lanka, Environ Health, 18 jan. 2015. Disponível em: <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC4417209/.> Acesso em: 16 abr. 2018.

6 G1. Justiça cassa liminar que proibia uso de glifosato no Brasil, diz ministro. 23 ago. 2018. Disponível em: <http://cee.fiocruz.br/?q=Agrotoxicos-no-Brasil-o%20glifosato-e-os-desafios-para-protecao-da-saude-e-do-ambiente>. Acesso em: 16 abr. 2019.

7 ALMEIDA, Vicente. Agrotóxicos no Brasil: o glifosato e os desafios para proteção da saúde e do ambiente. Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz. 14 set. 2018. Disponível em: <http://cee.fiocruz.br/?q=Agrotoxicos-no-Brasil-o%20glifosato-e-os-desafios-para-protecao-da-saude-e-do-ambiente>. Acesso em: 16 abr. 2019.

8 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, Seção judiciária do Maranhão, Juízo Federal da 8ª Vara, Processo n. : 20849-29.2013.4.01.3700. Disponível em: <https://www.mprs.mp.br/media/areas/ambiente/arquivos/agrotoxicos/forum_agrotox/decisao_glifosato_mpf_maranhao.pdf>. Acesso em: 16 abr. 2019.

9 INISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria da República no Estado do Maranhão. 2° Ofício Cível. Ref: Inquérito Civil Público n.o 1.19.000.001194/2007-18 – MPF/PR-MA – Pedido de Antecipação de Tutela.Disponível em: <https://www.mprs.mp.br/media/areas/ambiente/arquivos/agrotoxicos/forum_agrotox/acp_flifosato_mpf_maranhao.pdf>. Acesso em: 16 abr. 2019.

10 MPF. Ação Civil Pública n° 1007821-28.2018.4.01.3400. http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/docs/acao-civil-publica-1. Acesso em: 16 abr. 2019.

11 Disponível em: <https://www.courrierinternational.com/article/le-chiffre-du-jour-le-bresil-paradis-des-pesticides>. Acesso em: 12 abr. 2019.

12 VARELLA, Marcelo D.; PLATIAU, Ana Flávia B. Biotecnologia e biossegurança: fatores agravantes da desigualdade internacional? Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 37, jan./mar. 2000, p. 119. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/563>. Acesso em: 26 abr. 2019. – NOIVILLE, Christine; GOUYON, Pierre-Henri. Principe de précaution et organismes génétiquement modifiés. Le cas du maïs transgénique. Disponível em: <http://isyeb.mnhn.fr/sites/isyeb/files/documents/precaution.pdf>. Acesso em: 2 mai. 2019.

13 INTERNATIONAL MONSANTO TRIBUNAL. Disponível em: <https://pt.monsantotribunal.org/Sobre-nos>. Acesso em: 12 abr. 2019.

14 Este produto foi proibido finalmente pela França em 2007, seguindo o Canadá (1985), a Bélgica e o Reino Unido (1992).

15 Como períodos de coma, crises de epilepsia, distúrbios do equilíbrio e da memória, dores de cabeça, desmaios, distúrbios neurológicos e hepáticos.

16 21 páginas, o que é raro na prática judiciária hexagonal que prega a extrema concisão das suas sentenças.

17 JOLLY, Patricia. La justice reconnaît Monsanto « responsable du dommage causé » à l’agriculteur Paul François. Le Monde, Paris, 11 abr. 2019. Disponível em: <https://www.lemonde.fr/planete/article/2019/04/11/nouvelle-victoire-de-l-agriculteur-paul-francois-contre-monsanto_5449016_3244.html?xtmc=monsanto&xtcr=2>. Acesso em: 12 abr. 2019.

18 Convidamos a ler os 30 depoimentos pungentes das pessoas vítimas deste produto, oriundas dos cinco continentes, que testemunharam no quadro do Tribunal Internacional Monsanto. Disponível em: <https://pt.monsantotribunal.org/Sobre-nos>. Acesso em: 12 abr. 2019.

19 Disponível em: <https://www.documentcloud.org/documents/5782868-Hardeman-Phase-One-Jury-Verdict-Form-Redacted.html>. Acesso em: 14 abr. 2019

20 SUPERIOR COURT OF THE STATE OF CALIFORNIA FOR THE COUNTY OS SAN FRANCISCO, Case n° CGC-16-550182, Dewayne Johnson V. Monsanto Company, 10 abr. 2018. Disponível em: <https://www.baumhedlundlaw.com/toxic-tort-law/monsanto-roundup-lawsuit/dewayne-johnson-v-monsanto-company/>. Acesso em: 25 abr. 2019.

21 TRIBUNAL ADMINISTRATIF DE LYON. 15 jan. 2019. Disponível em: <http://lyon.tribunal-administratif.fr/A-savoir/Communiques/Annulation-de-l-autorisation-de-mise-sur-le-marche-du-Roundup-Pro-360>. Acesso em: 2 mai. 2019.

22 EUROPEAN PRESS PRIZE. The investigative Reporting Award 2018 Winner: Monsanto Papers. Disponível em: <https://www.europeanpressprize.com/article/monsanto-papers/>. Acesso em: 02 mai. 2019.

23 Países precursores, El Salvador, em 2013 (Disponível em: http://www.marn.gob.sv/diputados-aprobaron-dictamen-que-prohibe-el-uso-de-53-agroquimicos/4/. Acesso em: 16 abr. 2019) e o Sri Lanka, em 2015 (Disponível em: https://phys.org/tags/glyphosate/. Acesso em: 16 abr. 2019), interditaram totalmente o uso do glifosato, mas em 2018 voltaram sobre sua decisão.

24 Uma ONG austríaca, Global 2000, revelou que os relatórios das agências oficiais europeias, a EFSA e ECHA, plagiaram as avaliações fornecidas pela Monsanto, o que comprovou as falhas da expertise europeia. (Copy – Paste: Wie das BfR von Monsanto abgeschrieben hat.Disponível em: https://www.global2000.at/bfr-kopiert-monsanto>. Acesso em: 12 abr. 2019, apud FOUCART, Stéphane, HOREL, Stéphane. Glyphosate : révélations sur les failles de l’expertise européenne. Le Monde, 26 nov. 2017). O presidente francês Emmanuel Macron decepcionou seus eleitores quando, violando uma promessa eleitoral e se submetendo ao jugo dos lobbies da agricultura, não conseguiu proibir no nível europeu o uso do glifosato.

25 BOUTELET, Cécile. Bayer : le rachat de Monsanto vire au cauchemar. Le Monde, Paris, 29 mar. 2019. Disponível em: <https://www.lemonde.fr/economie/article/2019/03/29/bayer-le-rachat-de-monsanto-vire-au-cauchemar_5443013_3234.html>. Acesso em: 14 abr. 2019.

26 BENDER, Ruth, RANDAZZO, Sara. Jury Awards Over $80 million in Roundup Exposure Case. The Wall Street Journal, 27 mar. 2019. Disponível em: <https://www.wsj.com/articles/jury-awards-over-80-million-to-man-found-to-have-developed-cancer-after-exposure-to-roundup-11553724410?mod=searchresults&page=1&pos=2>. Acesso em: 14 abr. 2019.

27 Disponível em: <https://pt.monsantotribunal.org/upload/asset_cache/1024736942.pdf>. Acesso em: 12 abr. 2019.

28 Como na constituição brasileira de 1988 (em particular o capítulo VI).

29 Vietnams bans cancer-causing U.S. herbicides. Asia&Pacific, Hanoi, 27 mar. 2019. Disponível em : http://www.xinhuanet.com/english/2019-03/27/c_137927691.htm>. Acesso em: 14 abr. 2019 CHAPELLE, Sophie. Interdiction du glyphosate : après le Sri Lanka, le Vietnam montre la voie. Basta, 11 Abr. 2019. Disponível em: <https://www.bastamag.net/Interdiction-du-glyphosate-le-Vietnam-montre-la-voie>. Acesso em: 14 abr. 2019.

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8 comentários para "Um governo tóxico"

  1. kik cams disse:

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  2. Herman Oliveira disse:

    Caro Eduardo, segundo a FAO já se produz cerca de 9 vezes a quantidade de grãos necessária à sobrevivência humana. Portanto, meu caro, não caia no engodo de achar que a produção de commodities é para alimento, pois não é. A utilização de veneno não visa à alimentação e, como se vê, muito menos o bem-estar subjetivo/humano, são apenas “negócios”, do contrário não haveria tanta fome no mundo, o Brasil não estaria entrando novamente no Mapa da Fome, as margens de lucro não seriam tão aviltantes, etc…

  3. Eduardo disse:

    Deveríamos parar de usar os agrotóxicos. A produção mundial de alimentos cairia brutalmente. Centenas de milhões de pessoas morreriam de fome. A população mundial seria reduzida drasticamente e voltaríamos a ter algum equilíbrio natural. É esse o plano?

  4. Atualização do artigo (5)
    Agora os russos ameaçam de não mais comprar os produtos brasileiros em razão do uso abusivo de agrotóxicos…
    https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/russia-diz-que-pode-restringir-soja-do-brasil-por-uso-de-pesticidas.shtml

  5. Atualização (4)
    Os Suecos decidiram de boicotar os produtos brasileiros, “veneno” segundo o dono da maior rede de supermercados da Suecia. Sem comentário…
    https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/06/por-bolsonaro-rede-de-supermercados-da-suecia-boicota-produtos-brasileiros.shtml

  6. Atualização (3)
    Dia 21 de maio de 2019, um novo decreto do governo ((http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-n-34-de-16-de-maio-de-2019-113230352) liberou uma lista de novos agrotóxicos liberados pelo Ministério da Agricultura. Dos 31 produtos autorizados, oito estão classificados como “extremamente tóxicos”, cinco como “altamente tóxicos”, 13 estão classificados como “medianamente tóxicos” e cinco como “pouco tóxicos”.

  7. Atualização do artigo (2): Pela terceira vez, um tribunal da Califórnia sancionou a Monsanto-Bayer a pagar indenização de 2 bilhões de dólares a um casal que usou o Roundup que provocou o câncer dos dois. A ação de Bayer sofreu uma nova queda na Bolsa de NY e, imagino que a empresa alemã, que gastou 63 bilhões de dólares para comprar a empresa americana que envenenou o planeta, deve se arrepender amargamente! Outras 13.400 ações judiciárias foram contabilizadas no país do Uncle Sam. (https://www.reuters.com/…/california-jury-hits-bayer…).

  8. Atualização do artigo (1):
    – Dia 10 de maio de 2019, o Parquet francês abriu uma investigação, depois das revelações pela mídia francesa (o jornal Le Monde e a TV France 2), por suspeita de fichamento ilegal pelo Monsanto dos políticos, ativistas, jornalistas ou cientistas que criticam o uso do glisofato, ou outros pesticidas que a empresa comercializa e os OGM, na agricultura. Neste “arquivo Monsanto”, se encontram informações pessoais e convicções políticas e filosóficas das personalidades visadas. 200 pessoas foram classificadas, em 2016, sem seu consentimento, em função do seu potencial nefasto para as atividades da multinacional comprada pela empresa suiça Bayer. (https://www.lemonde.fr/…/monsanto-des-medias-et-des-ong…).

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