No que pensar antes de se divertir no Facebook

Na era do panóptico digital, qualquer aplicativo obscuro pode capturar seus dados — de app de envelhecimento até oferta de supermercado. Não se sabe quem nos observa — mas, quem quer que seja, pode extrair cinco mil informações sobre você

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Por Gianfranco Faggin Mastro Andréa, no Justificando

O filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham inaugurou a ideia de panóptico pela primeira vez no final do século XVIII. É sabido que Bentham era um utilitarista convicto e passou a estudar racionalmente o sistema penitenciário.

A partir de seus estudos criou um projeto de prisão circular, na qual o observador estabelecido no centro poderia enxergar todas as celas em que estivessem os presos, sem que estes pudessem ver o observador. Ou seja, os presos nunca sabiam se estavam sendo realmente observados ou não, dúvida esta que incentivaria a boa conduta. Tal descrição representa o panóptico idealizado por Bentham.

Posteriormente, Michel Foucault retomou o conceito de panóptico de Bentham na segunda metade do século XX, oportunidade em que o aperfeiçoou para controle de doentes, insanos, viciados, leprosos etc. Foucault destacou a importância do panóptico como ferramenta de poder ao afirmar: “quanto maior o número de informações em relação aos indivíduos, maior a possibilidade de controle de comportamento desses indivíduos”.

Ocorre que com a velocidade da inclusão digital nas últimas décadas, por meio, principalmente, de smartphones, atrelado a majoritária adesão de pessoas às redes sociais (facebook, instagram, twitter), o que se verifica é o surgimento de um verdadeiro panóptico digital em pleno século XXI. E o pior, não se tem como saber quem são os reais observadores. Tal realidade torna, assim, muito atual as visões de Foucault e, especialmente, o que vaticinou o escritor e jornalista George Orwell em 1948, com seu romance distópico “1984”, o qual trata de um homem que se volta contra um sistema totalitário do “Big Brother” e surge como pano de fundo para evidenciar a fiscalização e controle de determinado governo na vida dos cidadãos, além da crescente invasão sobre os direitos do indivíduo.

Na atualidade, os dados pessoais que um indivíduo disponibiliza voluntariamente em redes sociais, seja participando de “quiz”, seja franqueando foto para saber como ficará na velhice (esta foi a última sensação do momento), “marcando-se” em bares, restaurantes que frequenta, bem como as curtidas que direciona em relação a determinadas postagens sobre política, economia, educação, entretenimento etc., deve-se ter em mente que tudo, absolutamente tudo é armazenado e constantemente observado. 

A questão da privacidade na era das redes sociais foi extremamente relativizada. O grande problema é que a maioria das pessoas que se valem dela, não sabem ou aparentemente não se importam em entregar seus dados pessoais ao(s) “observador (es)”. 

O documentário “Privacidade Hackeada” (The Great Hack) dos diretores Karim Amer e Jehane Noujaim, lançado recentemente (disponível na plataforma Netflix), é assustador e expõe as entranhas do processo de manipulação e utilização de dados pessoais de milhões de pessoas para finalidades, no mínimo, antidemocráticas. Conforme aponta o documentário é possível extrair cerca de cinco mil informações essenciais de cada pessoa nas redes sociais, capaz de identificar perfil ideológico, gosto musical, religião (dados sensíveis), e, a partir daí bombardear de notícias e informações cada uma dessas pessoas, a fim de que, imperceptivelmente, sejam direcionadas a pensar de determinada forma, ao gosto do “observador (es)” de ocasião. Não se pretende dar “spoiler”, portanto, assista ao aludido documentário assim que terminar esta leitura.

De fato, ao ingressar nas redes sociais, deve-se ter consciência de que para fazer parte deste mundo digital, os seus dados pessoais transformaram-se em verdadeiros produtos. A grande questão que coloca em risco não só a segurança dos usuários das redes sociais, mas também o próprio sistema democrático, consiste em não se saber com quem, para quem e como esses dados serão utilizados. Ou seja, para qual finalidade?

Por certo a nova lei de Proteção de Dados no Brasil (Lei nº 13.709/2018), com entrada em vigor a partir de 2020, vem em um momento de extrema necessidade de regulação da questão da privacidade de dados pessoais dos usuários no Brasil, bem como demonstra à comunidade internacional o compromisso do país com a segurança jurídica no trato dos dados. 

Contudo, é preciso estar atento, vigilante e perfeitamente consciente, portanto, de que as redes sociais são os verdadeiros panópticos da pós-modernidade, mas sob uma nova roupagem: a digital. E pior, são capazes de desgastar e minar silenciosamente o modelo democrático como se conhece. 

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