Marco Civil: os riscos que corremos hoje

Câmara deverá votar nas próximas horas projeto sobre futuro da internet. Ele contém grandes avanços — mas, também, um retrocesso inaceitável

Pela Campanha Marco Civil Já

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Câmara deverá votar nas próximas horas projeto sobre futuro da internet. Ele contém grandes avanços — mas, também, um retrocesso inaceitável

Pela Campanha Marco Civil Já 

O Marco Civil da Internet tramita em regime de urgência no Congresso desde 11 de setembro de 2013. Desde então esta página se dedica a reunir defensores da Internet Livre e relatar avanços e retrocessos no PL 2126/11. Agora, na reta final, não será diferente: sem privacidade, não queremos um Marco Civil Já!

De lá pra cá, as inúmeras mobilizações de organizações e autônomos da sociedade civil culminaram no relatório apresentado dia 5 de novembro de 2013 pelo relator Alessandro Molon (PT-RJ), quando nossas reivindicações foram atendidas. Vale ressaltar as melhorias feitas nos seguintes princípios:

A neutralidade da rede foi respeitada (artigo 9 do texto). Aqui, vencemos o Apartheid Digital e o podero$o time interessado em lucrar com os diferentes pacotes para navegação: as TELES, representadas no Congresso pelo peemedebista Eduardo Cunha.

A liberdade de expressão foi revista, com a substituição do §2º do então artigo 15 (atual artigo 20 do texto), que promovia a censura prévia. Na prática, se o parágrafo §2º não fosse alterado, serviria à indú$trias do copyright como a Globo que, também por interesses políticos, foi a principal lobbista interessada. Mais um ponto para a sociedade civil.

A privacidade, no relatório de 5 de novembro havia sido melhorada, e os provedores de aplicações da Internet (ex: Google, Facebook e qualquer outro sítio constituído na forma de pessoa jurídica) poderiam, SE QUISESSEM, guardar os dados de navegação (dados de acesso, páginas visitadas e aplicações de Internet) do usuário, enquanto este poderia ter a exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido à aplicação de Internet, se assim requerer ao provedor.

Mas, como este relatório que nós apoiamos não obteve maioria parlamentar, a estratégia foi permitir que as bancadas insatisfeitas reescrevessem um Marco Civil popular?

Resultado: desde a versão proposta em onze de dezembro de 2013 o Marco Civil prevê a coleta obrigatória de metadados (informações para identificar, localizar e gerenciar os dados) de pessoas não suspeitas pelos provedores de aplicações.

E não para por aí: segundo o art. 16, qualquer funcionário administrativo, policial ou membro do Ministério Público pode requerer os chamados logs de aplicação, que são os metadados dos serviços que você frequenta na Internet.

Isso significa que se criaria no Brasil legislação que permita vigiar nossos cidadãos assim como a NSA faz com cidadãos de todo o mundo, sem que para isso tenha que se ter uma suspeita razoável.

O vigilantismo que será instalado através deste artigo era um fato que o Marco Civil, em sua concepção original, visava barrar, uma vez que o Marco Civil, fruto de discussão sem precedentes com a sociedade, foi fruto da luta contra os mesmos vigilantistas que saem ganhando com esta redação.

Com a nova proposta pilares fundamentais deste projeto de lei foram abalados, prejudicando a efetivação de alguns direitos que são protegidos na parte principiológica do projeto, quais sejam: o direito à inviolabilidade e o sigilo do fluxo e conteúdo das comunicações privadas, o direito à privacidade e à liberdade de expressão.

Neste momento, apesar das consquistas no que tange a Neutralidade da Rede e a Liberdade de Expressão, o Marco Civil encontra-se longe do pacto que foi feito com toda a sociedade que o construiu coletivamente.

E nós avisamos: não trocamos um direito pelo outro, nossos direitos são inegociáveis!

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