Pessoas trans e suas famílias ignoradas por CFM e STF
Por “segurança jurídica”, Flavio Dino corrobora norma de conselho bolsonarizado. Público-alvo só assiste enquanto sofre em silêncio.
Publicado 09/10/2025 às 14:21 - Atualizado 09/10/2025 às 14:39
Dominado por uma extrema-direita negacionista, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu uma resolução que atropela a autoridade do Ministério da Saúde que restringe tratamentos hormonais para transição de gênero.
Após derrubada na justiça do Acre, o assunto chegou ao STF e o ministro Flávio Dino confirmou a validade da normativa do CFM, o que passa ao largo dos desejos manifestados pela comunidade LGBT+.
A resolução 2.427/2025 restringe terapia bloqueadora hormonal, a fim de controlar o desenvolvimento de características do sexo da pessoa em questão e assim favorecer um posterior tratamento de mudança de gênero. Este, por sua vez, fica permitido somente a partir dos 18 anos, o que atrasa o processo desejado já na puberdade pelos pacientes.
Para ouvir o público afetado, pesquisadores da Faculdade de Medicina fizeram um estudo qualitativo, com entrevistas e escuta de pessoas transgênero e seus familiares. Os resultados apenas reforçam o autoritarismo e mesmo os tabus sociais da medida. Isso porque os ouvidos relatam sofrimento psíquico, quando não físico.
Além disso, a definição de idade mais alta para início do tratamento dificulta o próprio objetivo da transição, o que ressalta o caráter ideológico da medida tomada por médicos – em sua maioria homens e ultraconservadores. O CFM, é necessário lembrar, age a favor da ultradireita há anos: teve ampla influência nos crimes da pandemia, tais como a defesa da cloroquina como tratamento de covid-19.
Na visão de professores da Faculdade de Medicina da USP, a medida é baseada em pânico moral e se baseia em falácias, tais como um suposto desejo posterior de “destransição”, hipótese considerada irrelevante pelas pessoas ouvidas no estudo.
Na sustentação de sua decisão, o STF se apegou à normatividade jurídica e pretende concentrar o tema na alta corte, que já tem sob sua análise duas ações sobre a questão.
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