O fim a redução de danos?

Dayana Rosa discute a nova Política Nacional sobre Drogas e seu contexto

Pintura de Angu Walters
.

Por Dayana Rosa, para o Outra Saúde

Em 1998 a sessão especial da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre drogas chegou ao consenso de que líderes mundiais buscariam “um mundo livre de drogas”, meta a ser cumprida até 2009. Chegado o prazo, o compromisso foi renovado e, duas semanas atrás, aconteceu a 62ª Sessão da Comissão de Drogas Narcóticas da ONU e Sessão Ministerial, que teve o objetivo avaliar o “problema mundial das drogas” nesses últimos dez anos e planejar a próxima década. Entre a expectativa de alguns e a decepção de outros, a Declaração Política de 2019 não legalizou as drogas no mundo… “Reafirmamos nossa determinação em abordar e combater o problema mundial das drogas e promover ativamente uma sociedade livre do abuso de drogas” diz o documento. 

Nessa mesma reunião, o governo brasileiro, através dos ministérios da Saúde e das Relações Exteriores, propôs e aprovou uma resolução que promove medidas para prevenir a transmissão do HIV entre mulheres que usam drogas, melhorando o acesso à Profilaxia Pós-Exposição (PEP). Trata-se de uma resolução histórica, pois considera a Declaração Universal de Direitos Humanos, por exemplo, e foi co-patrocinada por dez países.

O Brasil aprovou essa resolução dias depois de uma pesquisadora brasileira, Luciana Zaffalon, assessora de Relações Internacionais da Plataforma Brasileira da Política de Drogas, ter sido interpelada pelo delegado da Polícia Federal Elvis Aparecido Secco, coordenador-geral de Polícia de Repressão a Drogas e Facções Criminosas da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF. O delegado argumentava que as “pessoas” as quais Zaffalon se referia para falar dos assassinados pela polícia brasileira deveriam ser chamados de “criminosos”.

E recentemente, em 11 de abril, a Presidência da República assinou o Decreto nº 9.761, que aprova a Política Nacional sobre Drogas (PNAD), cujo primeiro pressuposto é “buscar incessantemente atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso de drogas lícitas e ilícitas e da dependência de tais drogas”. A nova PNAD é resultado de uma série de movimentações do campo da contrarreforma psiquiátrica e proibicionista.

Está dado que se trata da continuidade de uma luta nos campos das Drogas, Saúde, Direitos Humanos e Segurança Pública. Dito isso, seria mesmo o fim da Redução de Danos (RD), por exemplo? Está tudo perdido? O buraco negro é aqui?

Ninguém solta a mão de ninguém

Essa semana também foi nomeada a nova titular da Coordenação de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde. Maria Dilma Alves Teodoro é membro da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e presidenta da Associação Psiquiátrica de Brasília – e seu nome já tinha sido aventado para suceder Valencius Wurch, ligado aos manicômios e que enfrentou dura resistência, com direito à ocupação no Ministério contra sua indicação.

Foi a ABP quem conduziu a fala de Quirino Cordeiro Jr. no lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Nova Política Nacional de Saúde Mental e da Assistência Hospitalar Psiquiátrica em novembro de 2018. Ele foi coordenador dessa área na pasta e, atualmente, é secretário Nacional de Cuidado e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania. A ABP também integra o grupo de interesse que está representado nos cargos comissionados do governo federal: psiquiatria, religiosidade e comunidades terapêuticas. Ninguém solta a mão de ninguém.

Na PNAD são citados dois tipos de comunidades: as terapêuticas (CTs) e a científica. Para as CTs, está prevista a regulamentação, avaliação e acompanhamento do tratamento e o acolhimento nesse tipo de instituição a partir de uma “visão holística” do ser humano, observadas a intersetorialidade e a transversalidade das ações. A palavra “espiritual” aparece oito vezes no documento, sendo compreendida como vínculo reconhecido e relacionado ao bem-estar que deve ser promovido.

Assim, está previsto o apoio, inclusive financeiro, do “trabalho de comunidades terapêuticas, de adesão e permanência voluntárias pelo acolhido, de caráter residencial e transitório, inclusive entidades que as congreguem ou as representem”. O mesmo está previsto para a Rede Nacional de Mobilização Comunitária e Apoio a Familiares de Dependentes de Drogas, que até o ano passado não estava formalizada. Ainda não se sabe exatamente o que essa Rede seria, mas ela foi citada no decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002 – que foi substituído pelo decreto da nova PNAD.

Casa de ferreiro, espeto de pau

Todo esse apoio tem fiscalização e avaliação previstas na PNAD. O texto do Decreto dispõe sobre “normas mínimas que regulem o funcionamento de instituições dedicadas ao tratamento, ao acolhimento, à recuperação e à reinserção social, em quaisquer modelos ou formas de atuação, monitorar e fiscalizar o cumprimento dessas normas”. Consta que serão estabelecidos procedimentos de avaliação para as intervenções terapêuticas e de recuperação, com base em parâmetros comuns, de forma a permitir a comparação de resultados entre as diversas formas de intervenção, as suas ações e os serviços ofertados.

Aqui, convém destacar um outro decreto que foi assinado junto com a PNAD, o 9.759, que extingue colegiados da administração pública federal, como os conselhos. Com o controle social previsto pelo SUS ameaçado por este decreto, como vai ficar o processo de avaliação da PNAD?

Proibição legalizada

As políticas públicas de redução da demanda deverão se basear em prevenção, promoção e manutenção da abstinência. Trata-se, de acordo com a PNAD, de “promover a estratégia de busca de abstinência de drogas lícitas e ilícitas como um dos fatores de redução dos problemas sociais, econômicos e de saúde decorrentes do uso, do uso indevido e da dependência das drogas lícitas e ilícitas”. Isso inclui dirigir ações de educação preventiva, inclusive em parcerias públicas ou com entidades privadas sem fins lucrativos em conformidade com as especificidades de cada público-alvo para: “a) desestimular seu uso inicial; b) promover a abstinência; e c) conscientizar e incentivar a diminuição dos riscos associados ao uso, ao uso indevido e à dependência de drogas lícitas e ilícitas”.

Além desse trecho, a Redução de Danos é citada como uma das estratégias de política pública de redução da demanda (objetivo 4). Assim, ao citar a RD como um dos objetivos da política, perguntamos: dentre os “danos” a serem reduzidos estão aqueles produzidos pela própria PNAD?

Até então a RD permanece sendo a política do Ministério da Saúde para o tema das drogas – vide Portaria nº 1.028, de 1º de julho de 2005, por exemplo, que regula as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência. O problema é que o Ministério não é citado como parceiro nas ações da PNAD, pois o Ministério da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública estão como os responsáveis por articular e implementar a PNAD. A única menção feita ao Ministério da Saúde é nas referências bibliográficas utilizadas para alertar sobre os efeitos maléficos do uso de narguilé…

Incoerência careta

Dentre as substâncias que foram citadas no texto da PNAD, as mais recorrentes foram aquelas legais: álcool e cigarro, principalmente entre crianças e adolescentes, uma vez que parte das estratégias pensadas é intervir na publicidade, propaganda e educação da juventude. Além disso, o texto coloca que as políticas e as ações de prevenção devem estimular a regulação do horário e de locais de venda de drogas lícitas e a tributação de preços como fatores inibidores de consumo, além da restrição da publicidade de tais drogas.

A PNAD reconhece a necessidade de políticas tributárias que disciplinem o “consumo, o contrabando e o descaminho de drogas lícitas”. Nesse sentido, por “políticas tributárias” cabíveis nesses casos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) entende que a taxação do cigarro, por exemplo, é a forma mais efetiva de reduzir o consumo da droga. Vale lembrar que recentemente o mesmo Ministério da Justiça, também responsável pela implantação da PNAD, criou um grupo para “avaliar a conveniência e a oportunidade de redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil”. 

Comunidade terap… científica

O Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad), não autorizou a divulgação do 3º Levantamento Nacional Domiciliar sobre o Uso de Drogas no Brasil, realizada pela Fiocruz e concluída em 2016. Recentemente, trechos dos resultados da pesquisa foram vazados e ficou claro que não há uma epidemia de drogas no Brasil, informação que contraria o argumento que tem sido usado para aprovação da flexibilização do porte de armas e do pacote de projetos “anticrime”, por exemplo.

A PNAD dedica alguns parágrafos para falar sobre pesquisa e promete garantir os meios necessários para “realização de estudos, análises e avaliações sobre as práticas das intervenções públicas e privadas, nas áreas de prevenção do uso, do uso indevido e da dependência de drogas, repressão, tratamento, acolhimento, recuperação, apoio e mútua ajuda, reinserção social, capacitação e formação e redução da oferta e os resultados orientarão a continuidade ou a reformulação dessas práticas”. Uma promessa feita mesmo que o Ministério da Justiça censure alguns resultados, e mesmo que para pesquisar sobre drogas ilícitas, no Brasil, o caminho não seja tão simples.

É ilegal, é imoral e engorda

Na verdade, o decreto fala pouco sobre drogas ilícitas, mas o suficiente para dizer que não será tolerado em território nacional “o plantio, o cultivo, a importação e a exportação, não autorizados pela União, de plantas de drogas ilícitas, tais como a cannabis”. Isso porque, continua o texto, “a orientação central da PNAD considera aspectos legais, culturais e científicos, especialmente, a posição majoritariamente contrária da população brasileira quanto às iniciativas de legalização de drogas”. Mas o fato é que continuamos no escuro quanto aos critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante de drogas.  Ou seja, o novo texto destaca a necessidade de se fazer a prevenção do uso de drogas nas escolas e deixa clara a sua discordância com a legalização do uso ou a comercialização de drogas.

Um mundo livre de danos

Gilberta Acselrad, no livro Quem tem medo de falar sobre drogas?, é assertiva ao lembrar da história da Bela Adormecida para falar sobre a substituição da prevenção das drogas pela educação: “Quando nasceu, seus pais não convidaram as bruxas para o seu batizado e elas rogaram uma praga, a menina mais tarde iria se machucar com uma roca e adormeceria para sempre. Os pais acharam que a melhor solução seria a prevenção das rocas, que foram proibidas, banidas do reino. Mas as rocas existem, sobrou uma pelo menos no sótão e a menina ignorante do que seria aquilo, mas com a curiosidade natural que caracteriza a todos nós, mexeu no que não sabia mexer e adormeceu para sempre até que um príncipe a salvou com um beijo. Não teria sido mais seguro para a Bela crescer vendo os adultos mexerem na roca, entender que não era coisa pra criança, que exigia algum conhecimento, discernimento para usar sem se machucar?”.

Esse “mundo livre de drogas” proposto há mais de 20 anos no contexto internacional, retoma o último (e não menos importante) ponto que gostaríamos de destacar que é a cooperação internacional. Esse dispositivo elenca o texto da PNAD de modo a “estabelecer e reativar protocolos e ações coordenadas e fomentar a harmonização de suas legislações, especialmente com os países vizinhos, em consonância com os pressupostos, as orientações gerais e as diretrizes fixadas na PNAD relativo à redução da oferta, observada a soberania nacional”.

Vamos guardar a parte da PNAD que diz haver uma “posição majoritariamente contrária da população” sobre a legalização e voltar ao início da nossa conversa. Se o Estado brasileiro se apresenta no campo diplomático como o que, numa primeira mirada, poderia ser chamado de contradição ao aprovar uma resolução progressista ao passo que um membro da mesma delegação constrange uma pesquisadora, temos uma oportunidade de perceber o movimento das peças do jogo: o Estado é multifacetado.

Não existe consenso sobre a legalização das drogas do Brasil, da mesma forma que não existe consenso nos espaços da ONU sobre drogas. Mas mesmo assim, nós, enquanto nação, ocupamos espaços de cooperação internacional para nos respaldarmos de algo que, por vezes, temos dificuldades de concretizar localmente, naquele determinado tempo. Se existem blocos se formando internacionalmente por não haver denominador comum para o “problema mundial das drogas”, o mesmo ocorre no Brasil. A polarização está global. “Está”.

Entretanto, enquanto Estado-membro, o Brasil é responsável por implementar no país diversos tratados e acordos, dentre eles os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que também discorrem sobre drogas e suas associações, a saber: ODS 10 (reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles); ODS 3 (assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas as idades); ODS 5 (alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres); ODS 1 (acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares) e ODS 16 (promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis).

Atualmente o contexto internacional das drogas tem debatido temas como opioides e alternativas ao encarceramento, por exemplo. Estes são temas que não são amplamente debatidos no Brasil, que vê surgir o debate sobre estigmatização das pessoas que usam drogas: um debate que a resolução brasileira protagonizou ao olhar para a condição específica de ser mulher que faz uso de drogas. Afinal, políticas de drogas deveriam ser sobre pessoas que usam drogas.

“A Redução de Danos não foi nem citada na PNAD”. A RD não é citada na grande maioria de documentos oficiais (incluindo os da ONU), não é de hoje e não é algo para se aceitar, mas que exige compreensão do nosso momento histórico. “- É o fim da Redução de Danos”. A RD nunca precisou de lei para se fazer acontecer e não será agora. O acontecimento Redução de Danos não se restringe à troca de seringas e distribuição de camisinha, foi e segue sendo um fenômeno de novas possibilidades de percepções do mundo, novas possibilidades de mundo, ou “apenas” novas possibilidades. O crack, que chegaria para bagunçar as estratégias da RD, potencializou ainda mais esse mecanismo, moldou políticas e empurrou o debate para frente.

São aparentes contradições que, na verdade, podem ser oportunidades de síntese entre pares quando o consenso não é possível. Algumas oportunidades precisam ser criadas, outras estão dadas – e aqui não me refiro à PNAD…

Leia Também: