Um grande retrato das mineradoras brasileiras

Em novo livro, o modus operandi das corporações: enlameiam rios, arrasam biomas, evadem bilhões em tributos e manipulam valor das compensações a estados e municípios. Faz população reféns de empregos, mas, findo o ciclo, vem a decadência

.

Esse texto integra o livro Quando vier o silêncio: o problema mineral brasileiro, de Charles Trocarte e Tádzio Coelho, editado pela Expressão Popular em parceria com a Fundação Rosa Luxemburgo. Contribuintes de Outros Quinhentos, nosso programa de financiamento coletivo, participam de sorteio do livro. Saiba mais aqui.

Desde o ciclo do ouro, a mineração é um dos principais setores da economia brasileira, tornando o Brasil um dos países com maior extração mineral do mundo. Durante o século XVIII, a extração do ouro demarcava terras, erguia igrejas e catedrais douradas, despertava a cobiça e fazia brotar cidades nos cenários naturais mais hostis. Apesar da opulência criada pela extração rudimentar do ouro, o botânico francês Auguste Saint-Hilaire, entre 1816 e 1822, percorreu diversas províncias brasileiras e testemunhou a decadência desse primeiro ciclo da mineração no país. Saint-Hilaire descreveu uma sociedade em franco declínio econômico, refletindo as condições impostas pela queda contundente da extração de ouro na província de Minas Gerais do início do século XIX. Viajando entre Mariana e o povoado de Camargos, ele detalhou a pobreza dos habitantes e as muitas crateras produzidas no solo pela mineração do ouro. Contrastando o auge do ciclo do ouro com o seu fim, Saint-Hilaire relatou que muitas povoações dos distritos auríferos da Província de Minas “foram outrora ricas e prósperas, mas atualmente não apresentam, como toda a zona circunjacente, senão o espetáculo do abandono e da decadência”1.

O século XIX foi preenchido por essa queda na produção mineral e pelo funcionamento da mina de ouro, até então, mais profunda do mundo, a mina de Morro Velho. Localizada em Nova Lima, a mina de Morro Velho – hoje pertencente à mineradora sul-africana Anglo Gold Ashanti – foi a mina que mais produziu ouro no Brasil durante os séculos XIX e XX (a mina foi desativada em 2003). O início da exploração da mina ocorreu em 1693 e, em 1834, a empresa inglesa Saint John Del Rey Mining Company compra a Morro Velho mantendo a propriedade até 1959.

Os acidentes de trabalho eram recorrentes, inclusive grandes catástrofes, como relatado na Introdução deste livro. Mesmo após a abolição da escravatura, as condições de trabalho na mina eram precárias, somadas às extensas jornadas de trabalho e aos baixos salários. Diferente das minas a céu aberto da atual geração tecnológica da mineração, a extração mineral em Morro Velho tinha como base o trabalho manual. Não havia instrumentos de proteção dos trabalhadores mineiros, como equipamentos que diminuíssem a inspiração do pó da sílica e a suspensão do pó pela mina. Dessa forma, dentro dos túneis subterrâneos da mina, a grande maioria de seus trabalhadores adquiriu a silicose, um tipo de pneumoconiose, doença irreversível decorrente da inalação da poeira da sílica. As partículas da sílica instaladas no pulmão endurecem e reduzem progressivamente a capacidade respiratória da vítima, desenvolvendo a tuberculose ou câncer de pulmão. São milhares de mineiros que morreram na região ao longo dos séculos em decorrência da silicose.

Entre o século XIX e o superciclo das commodities, existem muitos anos e diferenças. Porém também continuidades perversas, tais como as tragédias sistemáticas envolvendo trabalhadores e comunidades. Para pensar as semelhanças e diferenças entre os dois períodos, vale analisar os conflitos gerados pela expansão econômica e territorial da mineração no Brasil durante o superciclo das commodities.

Como debatido no capítulo 1, o boom das commodities teve efeitos sobre os mais diversos países e territórios. Nesse tempo, a mineração no Brasil seguiu a tendência global de expansão e, no pós-boom, de retração do setor. No boom, as exportações minerais brasileiras passaram de 6,8% da pauta exportadora, em 2000, para 17,6%, em 2011. A arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, mais conhecida como royalties da mineração, subiu de 160 milhões de reais para 2,38 bilhões de reais, entre 2001 e 2013.

A principal empresa mineradora ativa no Brasil, em termos de valor de operação no país, é a Vale S.A. e suas controladas (Minerações Brasileiras Reunidas, Vale Fertilizantes S.A., Salobo Metais S.A. etc.). Também tem presença relevante as mineradoras AngloGold Ashanti, Anglo American, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), KinRoss Brasil Mineração S.A., Gerdau Açominas Brasil S.A., Votorantim Metais S.A., Mineração Rio do Norte S.A. (MRN), dentre outras.

A atividade mineradora no Brasil é regulamentada pelo Decreto lei nº 227/1967. Em junho de 2013, o Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei (PL) no 5.807/2013, que constituiria um Novo Marco Regulatório para a Mineração. Ainda no mesmo ano, foi criada uma Comissão Especial para avaliar o PL. A Comissão Especial do PL foi instalada, tendo como presidente o deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) e relator o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). O projeto de lei enviado à Câmara dos Deputados em 2013, foi alterado seu último substitutivo e apresentado em novembro de 2015 não sendo aprovado.

As principais mudanças na legislação federal relativa à mineração aconteceram por meio de três Medidas Provisórias (MP): MP nº 789/17, MP nº 790/17 e MP nº 791/17. A MP 789/17 alterou o cálculo da CFEM, também conhecida como royalty da mineração. A CFEM é uma forma de compensação pela exploração dos recursos minerais, que pertencem à União. A base do cálculo da CFEM era o faturamento líquido, isto é, a CFEM era calculada após o desconto dos tributos incidentes sobre comercialização, das despesas de transporte e dos seguros. Após o lançamento da Medida Provisória nº 789/2017, convertida na Lei nº 13.540, de 2017, a base do cálculo passa a incidir sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização, pagos ou compensados, de acordo com os respectivos regimes tributários. A percentagem utilizada depende do mineral explorado, chegando ao máximo de até 4%. A MP nº 790/17 e a MP nº 791/17 alteraram outras normas relativas à atividade mineradora e criaram a Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Incidem sobre a atividade mineradora os seguintes tributos e compensações: o Imposto sobre Importação (II), o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), a Participação do Superficiário, a Taxa Anual por Hectare (TAH) e a Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM). Conhecida como Lei Kandir, nome de seu autor, Antônio Kandir, a Lei Complementar nº 87, de setembro de 1996, isenta de ICMS os serviços e os bens primários, manufaturados e semimanufaturados destinados à exportação. Segundo estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)2, o governo de Minas Gerais teve perdas potenciais de 16,9 bilhões de reais, entre 1997 e 2013, com a isenção de ICMS para bens e serviços exportados de acordo com a Lei Kandir (87/96), sendo recompensado pela União com apenas 26% deste valor, o que causou déficit potencial de 12,5 bilhões reais. O mesmo processo ocorreu no estado do Pará, que teve no período perdas potenciais de 11,9 bilhões de reais, sendo compensado com 21,2% deste valor, o que deixou o prejuízo de 9,4 bilhões de reais. Importante destacar que as compensações realizadas pela União não acompanham as variações nos preços dos minérios, por isso não houve compensação pelo crescimento do valor das exportações durante o ciclo de alta das commodities.

As corporações multinacionais se valem de diversas práticas, algumas delas ilegais, para diminuir os tributos pagos pela produção e circulação de mercadorias. Estudo da Red Latindadd, em parceria com o Instituto de Justiça Fiscal (IJF)3, assinalou que o mecanismo conhecido como preços de transferência é uma das principais formas utilizadas pelas mineradoras para diminuir o pagamento de tributos. A transferência de preços funciona por meio da venda de bens ou serviços de determinada empresa a preços abaixo dos praticados no mercado para coligadas localizadas em paraísos fiscais, que então os revendem ao consumidor final a preços normais. No caso da mineração brasileira, tal mecanismo diminui, por exemplo, o montante pago de CFEM, tendo em vista que a CFEM é calculada tendo como base o faturamento bruto, que com a transferência de preços é diminuído no país onde é realizada a extração. O estudo estimou que o subfaturamento das exportações de minério de ferro ocasionou a saída indevida de 39,1 bilhões de dólares, entre 2009 e 2015, uma perda média de mais de 5,6 bilhões de dólares por ano. Para o mesmo período, esteve associada uma perda de arrecadação tributária de 13,3 bilhões de dólares o que significou em média uma perda anual de 1,9 bilhão de dólares. Ainda, estimou que, a cada ano, desde 2011, mais de 80% das exportações brasileiras de minério ferro foram adquiridas por empresas sediadas na Suíça, embora essas exportações tenham outros países como destino final. A Suíça é um paraíso fiscal, ou seja, um país onde a legislação detêm alíquotas de tributação muito baixas ou nulas. Segundo o estudo da Red Latindadd, entre 2009 e 2015, o subfaturamento das exportações adquiridas pela Suíça totalizou 28,7 bilhões de dólares. O minério de ferro é o principal mineral extraído no Brasil, como demonstrado no gráfico 1, seguido pelo cobre e pelo ouro.

Considerando os municípios minerados, pode-se notar que Parauapebas, onde está localizada grande parte da província mineral de Carajás, se destaca por arrecadar mais que o dobro do montante arrecadado por Canaã dos Carajás, segundo município em arrecadação, e também localizado na província mineral de Carajás, assim como o terceiro colocado, Marabá. O primeiro município mineiro é Congonhas, e Mariana ainda figura entre os dez primeiros, mesmo com a paralisação da Samarco. Em 2018, dentre os dez municípios, sete estavam no estado de Minas Gerais.

O valor de operação por estado revela a concentração da mineração em Minas Gerais e Pará, ambos localizados em patamares mais elevados do que os outros estados brasileiros. Chama a atenção a proximidade entre os dois valores e como o Pará vem se aproximando ano após ano do valor produzido em Minas Gerais.

O valor da CFEM total arrecadada no país mostra uma contínua ascensão a partir de 2004 até 2008, quando em 2009 enfrenta uma pequena queda, voltando a subir em 2010 até 2013. O valor da CFEM arrecadada caiu significativamente entre 2013 e 2015, evidenciando o pós-boom. No biênio 2016-2017, a CFEM recupera o crescimento e atinge uma elevação decisiva em 2018. Esse é o atual cenário de crescimento estável dos preços, o que pode significar uma nova onda de expansão no futuro próximo.

A arrecadação por meio da CFEM é extremamente sensível a alterações e crises no mercado internacional porque o seu cálculo incide sobre o faturamento das empresas, o que varia de acordo com a razão entre volume vendido e preço unitário. Assim, a quantia de divisas repassadas a municípios, estados e União, com o objetivo de compensá-los por possíveis prejuízos causados pela produção mineral, pode diminuir, aumentar ou manter-se estável de acordo com as flutuações do mercado internacional. No entanto, um movimento bastante utilizado por mineradoras, em momentos de queda dos preços dos minerais no mercado internacional, é o de incremento da produção nos empreendimentos considerados centrais, o que em geral tende a aumentar também os impactos e prejuízos principalmente de municípios e estados produtores. Assim, a arrecadação da CFEM pode diminuir ou se manter igual ao mesmo tempo em que se tornam mais intensos os impactos. Esta observação transparece a necessidade de mudança na forma de cálculo da CFEM, não apenas por sua pequena quantia, mas também por deturpações que não conseguem compensar os grandes problemas gerados aos territórios onde são extraídos, beneficiados e transportados os minerais.

O geógrafo Lucas Zenha define a concepção básica de território como “espaço apropriado e definido a partir de relações de poder e suas dinâmicas, estabelecendo hegemonias e resistências, que se desdobram em conflitos e em contradições”4. A expansão territorial da atividade mineradora engendrou graves problemas para as formas de viver e produzir de milhões de brasileiros.

Cabe ressaltar que os impactos e outros efeitos da mineração não se restringem apenas ao município ou região onde é realizada a extração. A esses efeitos do extrativismo mineral que se estendem para além dos espaços onde é praticada a extração, Gudynas intitula efeitos derrame5. O transporte dos minerais feito por ferrovias, estradas, minerodutos e portos gera danos para diversas populações distantes do local de extração6, assim como usinas, refinarias e outros tipos de estrutura de beneficiamento e tratamento dos minerais. É na luta pelos direitos e dignidade das populações afetadas por esses tipos de infraestrutura que se coloca a organização Justiça nos Trilhos7, que desenvolve um trabalho especificamente voltado para as populações afetadas pela Estrada de Ferro Carajás (EFC), de propriedade da Vale.

Os minerodutos são uma das principais formas de se transportar minerais. Os minérios são transformados em polpa, por meio de adição de água e produtos químicos para, então, serem transportados por dutos8, onde são bombeados e deslocados pela força gravidade. Dois dos maiores minerodutos do mundo estão em Minas Gerais: o primeiro pertencente à Anglo American e o segundo é propriedade da Ferrous Resources do Brasil. Entretanto, apenas o primeiro foi instalado. Através da mobilização popular e da articulação de diferentes organizações, foi possível barrar o projeto de instalação do mineroduto da Ferrous9.

O mineroduto da Anglo American faz parte do empreendimento Minas-Rio, que se estende por 530 km e 32 municípios, entre Minas Gerais e Rio de Janeiro10. A mina está localizada em Conceição do Mato Dentro (MG). O tremor e ruído afetam as vidas de milhares de pessoas que vivem nos entornos da infraestrutura. Em 2018, ocorreram dois vazamentos no mineroduto causando transtornos para as comunidades e emissão de poluentes em córregos e rios. Ainda cabe ressaltar que o Minas-Rio teve recentemente aprovado o licenciamento de sua terceira expansão, mesmo que carregue condicionantes não cumpridas desde o início de sua operação, em outubro de 2014. Entre os problemas causados pelo empreendimento estão a falta de água provocada pela destruição de mananciais e a mortandade de peixes, além de irregularidades no licenciamento da barragem de rejeitos, que será alteada atingindo a capacidade de armazenamento de 370 milhões de metros cúbicos. Ainda existem comunidades à jusante da barragem num raio de 2 km que não foram incluídas na Zona de Auto Salvamento (ZAS), o que as permitiria receber um tratamento diferente daquele recebido pelas comunidades na Zona Secundária de Salvamento (ZSS).

A instalação de minerodutos é um dos indícios da flagrante expansão da atividade mineradora no Brasil. Multiplicaram-se pelo país as ausências em forma de montanhas pulverizadas, rios enlameados e povos empobrecidos. São os mais variados tipos de populações afetadas pela atividade mineradora, como indígenas, quilombolas, os ribeirinhos, geraizeiros, pescadores e outras populações tradicionais, além de vasta população urbana e rural que habita territórios na área de influência da mineração, e dos trabalhadores do próprio setor.

Apesar de faltar ainda um levantamento pormenorizado dos conflitos minerários no Brasil, algumas fontes de dados nos dão pistas do que ocorre nos territórios afetados por mineração. Publicação do Observatório de Conflitos Mineiros na América Latina (OCMAL)11 analisa mais detalhadamente oito casos de conflitos minerários no Brasil: Carajás, Onça Puma, Samarco/Fundação Renova, Anglo American, Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), Hydro Alunorte, Belo Sun e Aurizona. O OCMAL também realiza o mapeamento anual dos conflitos minerários na América Latina, contabilizando 26 conflitos minerários existentes no Brasil, durante 2018. Obviamente, o número de conflitos minerários no Brasil é muito maior. O Centro de Tecnologia Mineral (Cetem) publicou em 2014 um levantamento com descrição de casos de conflitos minerários no Brasil12, totalizando 105 casos, sendo Minas Gerais o estado onde mais ocorriam conflitos, seguido por Pará e Bahia. Apesar de importantes contribuições, o levantamento detalhado e contínuo dos conflitos minerários ainda é um objetivo a ser atingido.

A expansão acelerada do setor gerou reação através do surgimento de organizações, articulações, frentes e movimentos sociais críticos à mineração e seus efeitos no Brasil. Seria longa a tarefa de explicar o contexto de onde surgem esses diferentes agentes e suas particularidades, por isso, buscaremos citar alguns deles com o risco de cometer injustiças ao omitir importantes sujeitos desse conflito. O já citado Justiça nos Trilhos (JnT) surge em decorrência dos sérios problemas causados à populações pela EFC, desde doenças mentais causadas pelo constante ruído até mortes por atropelamento. O JnT também se notabilizou ao colaborar com o reassentamento da comunidade do Piquiá de Baxio, a qual sofre com a poluição aérea emitida pelo polo siderúrgico de Açailândia (MA). O polo siderúrgico é abastecido com minério de ferro proveniente de Carajás e utiliza de carvão vegetal na produção de ferro-gusa.

Diversas redes e articulações se formaram ou se inseriram no debate acerca da mineração durante o período. Destacamos o Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, articulação que reúne diversas organizações e que surgiu em 2013, como reação principalmente ao lobby das mineradoras no Congresso. O mote principal da atuação do Comitê era o Novo Marco Legal da Mineração. Desde então, o Comitê atua no acompanhamento do debate legislativo federal, na imprensa e com a realização de pesquisas que subsidiem as populações afetadas pela mineração.

Movimentos sociais foram levados à temática mineral pelas transformações concretas nos territórios e espraiamento de barragens, tais como o Movimento dos Sem-Terra (MST) e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). Porém, surgiram movimentos sociais especificamente das contradições criadas pela expansão mineradora, a saber o Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM). Este movimento social, surgido no contexto regional amazônico da principal mina brasileira, a mina de Carajás, se propõe pensar outras formas de organizar a atividade mineradora pautando primordialmente no interesse popular, que a mineração seja definida de acordo com os interesses da soberania popular.

Foram muitas as Ongs que atuaram a favor de outras formas de se organizar a mineração e criticando a forma que é atualmente colocada a mineração no Brasil. A Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase), a Justiça Global, o Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS) e o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) são algumas dessas Ongs que publicaram, debateram e atuaram nos territórios atingidos. Setores da Igreja católica também devem ser citados como parte dessa reação, tal como a Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Os sindicatos dos trabalhadores da mineração se mantiveram num campo de luta mais restrito, geralmente ligado a importantes demandas, tais como os salários e a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), mas que é bastante restrita considerando a complexidade dos temas referentes à atividade mineradora. Podemos citar a Ação Sindical Mineral e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) como organizações que vem buscando mobilizar os trabalhadores da mineração.

Grupos de pesquisa e extensão das universidades atuaram em parceria às organizações citadas. O Organon – UFES, Gesta – UFMG, Tramas – UFC, Gedmma – UFMA, PoEMAS, dentre outros. Esses grupos de pesquisa mantiveram diálogo com outras organizações, redes e articulações completando a oposição ao avanço destrutivo da atividade mineradora, pesquisando seus efeitos e municiando as organizações com informações acerca do processo extrativo.

Entretanto, apesar de todos estes elaborados esforço de crítica à mineração, parece ainda estar em aberto o espaço de contradição estrutural ao capital mineral. Apesar do esforço de diferentes agentes e organizações por ocupar tal espaço, o projeto e a própria contradição ainda vem sendo estruturada por meio dos esforços das organizações supracitadas, mas ainda há muito que fazer para atingir a posição em que se proponha um projeto não só de reação, mas de substituição ao modelo de mineração em funcionamento por outra forma de organizar a coletividade e sua relação com a atividade mineradora. Ponto estrutural dos conflitos minerários é que ocorre um consentimento conflituoso por parte da população local quando admite a instalação de um empreendimento de larga escala de mineração. O consentimento é conflituoso porque a instalação do projeto minerário acontece não obstante questionamentos de teor diversificado acerca do empreendimento, que não são respondidos e se mantém mesmo após o licenciamento, podendo levar inclusive à dissolução do frágil consentimento. Esse consentimento conflituoso está baseado principalmente na expectativa de que a chegada da mineração crie empregos, o que é propagado pelas mineradoras e agentes públicos através do discurso do progresso e desenvolvimento. Nesse discurso, a ênfase na criação de empregos é parte fundamental da entrada e continuação da presença das mineradoras em regiões mineradas.

Elemento que reforça o consentimento é o nível médio dos salários na mineração, que via de regra é mais alto do que os outros rendimentos dessas regiões. Também influencia na formação do consentimento conflituoso a arrecadação municipal e os efeitos multiplicadores da renda dos trabalhadores, ou seja, os serviços criados pela empresa e pelo consumo de seus trabalhadores.

O consentimento pode ser dissolvido por diversos fatores, entre eles as transformações próprias do mundo do trabalho, que dissolvem parte dos postos de trabalho (por meio da automação, mecanização, inovações tecnológicas etc.), variáveis de mercado (preço no mercado internacional, tributação, custos com infraestrutura etc.) ou condições geológicas (exaustão e/ou queda da qualidade da reserva mineral), ou ainda a convergência de todos esses fatores. Os muitos impactos socioambientais também fragilizam a aceitação, assim como grandes desastres. Trata-se de um consentimento que, portanto, é incompleto.

Há uma relação de troca assimétrica no consentimento conflituoso. Muitos dos moradores das regiões mineradas sabem que a atividade mineradora pode gerar doenças, deteriorar as condições socioambientais da região e prejudicar a população local de diversas formas, inclusive atividades econômicas, mas aceitam os danos por esperarem em troca o emprego, seja formal ou não. Percebem a relação de troca assimétrica e a admitem com base nas promessas feitas pelas empresas e pelos entes públicos, que muitas vezes não se concretizam.

No romance do escritor mexicano Juan Rulfo13, o personagem Juan Preciado vai à cidade de Comala em busca de seu pai, Pedro Páramo, e encontra uma cidade habitada por fantasmas. Uma cidade composta por espectros das possibilidades perdidas, uma cidade abandonada, onde viceja o rancor das chances não aproveitadas, pelos erros de seus moradores contidos nas paredes das casas e nos cemitérios. As cidades de Minas Gerais que nasceram durante o ciclo do ouro são feitas dessa matéria, espectros da opulência de outros tempos e fantasmas das oportunidades não aproveitadas. A atividade mineradora cria cidades na mesma velocidade em que as destrói. Itabira, o berço da Vale e do menino antigo, é uma cidade cicatriz e dói. O rumo do livro nos leva à necessidade de debater a maior empresa mineradora criada no Brasil.

Notas:

1.      SAINT-HILAIRE, p. 89, 2000.

2.      CARDOSO, p. 10, 2015.

3.        LATINDADD, 2019.

4.        ZENHA, p. 41, 2019.

5.        GUDYNAS, 2015.

6.        A este respeito, ver Sant`Ana Junior e Alves  (2018).

7.        Mais informações: http://justicanostrilhos.org/

8.        GOMIDE et. al, p. 156, 2017.

9.        Para mais informações, ver CAMPELO, 2019.

10.    MILANEZ et. al, p. 35, 2019.

11.  OCMAL, 2019.

12.    FERNANDES et. al, 2014.

13.  RULFO, 2008.

Bibliografia:

CAMPELO, Lilian. Entenda como a mobilização popular barrou o mineroduto da Ferrous em Minas Gerais. Brasil de Fato. 20 mai., 2019. Disponível em: https://www.brasildefato.com.

CARDOSO, Alessandra. Amazônia: paraíso extrativista e tributário das transnacionais da mineração. 2015. Disponível em: http://amazonia.inesc.org.br/

FERNANDES, Francisco. ALAMINO, Renata. ARAÚJO, Eliane (Eds.). Recursos minerais e comunidade: impactos humanos, socioambientais e econômicos. Rio de Janeiro: CETEM/MCTI, 2014.

GOMIDE, Caroline, COELHO, Tádzio. TROCATE, Charles. MILANEZ, Bruno. JARDIM, Luiz. Dicionário Crítico da Mineração. Marabá: Editorial iGuana, 2018.

GUDYNAS, Eduardo. Extractivismos: ecologias, economia y política de un modo de entender el desarrollo y a la naturaleza. CEDIB: Cochabamba, 2015.

MILANEZ, Bruno. MAGNO, Lucas. SANTOS, Rodrigo. COELHO, Tádzio. PINTO, Raquel. WANDERLEY, Luiz. MANSUR, Maíra. GONÇALVES, Ricardo. Minas não há mais: Avaliação dos aspectos econômicos e institucionais do desastre da Vale na bacia do rio Paraopeba. Versos – Textos para Discussão PoEMAS, 3(1), 2019.

LATINDADD – Red Latinoamericana sobre Deuda, Desarrollo y Derechos. Mensuração da Fuga de Capitais do Setor Mineral no Brasil. 2019. Disponível em: < http://ijf.org.br/wp-content/

OCMAL. Brasil: conflictos provocados por la minería. 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/

RULFO, Juan. Pedro Páramo. Rio de Janeiro: BestBolso, 2008.

SAINT-HILAIRE, Auguste. Viagem Pelas Províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Belo Horizonte: Editora Itatiaia Ltda, 2000.

SANT’ANA JÚNIOR, Horácio; ALVES, Elio de J. P. Mina-ferrovia-Porto: no “fim de linha”, uma cidade em questão.  In. Mineração: violências e resistências: um campo aberto à produção de conhecimento no Brasil. Andréa Zhouri (Org.); R. Oliveira (Org.). Marabá: Editora iGuana. 2018.

ZENHA, Lucas. Territórios Extrativo-Mineral na Bahia: Violações de Direitos e Conflitos nos Territórios Terra-Abrigo. Tese de Doutorado. Salvador: Instituto de Geociências, Universidade Federal da Bahia. 2019.

montanha pulverizada – O superciclo da mineração no Brasil e seus conflitos

Leia Também:

Um comentario para "Um grande retrato das mineradoras brasileiras"

  1. Marton de Menezes Lyra disse:

    Excelente artigo!
    Acho que um projeto de mineração deveria contemplar a escala do processo industrial do minério em foco. Inicia extraindo minério mas ao longo de um tempo projetado e determinado vai agregando valor até que extrai minério e exporta produtos acabados.
    A expansão da VALE p o 11D usou trilhos importados!!!!! É razoável isso?!!!
    Outro item é: o que na região extratora vai ter como atividade pós mineração?
    E não desenvolvemos tecnologia própria para os equipamentos necessários, pagamos caro por isso, “made in Brazil” na maioria dos casos é cortar e soldar estrutura metálica. O principal, onde está a tecnologia, é importado e muito caro.

    A questão que faço há muitos anos: exportamos minério ou compramos um buracão?

    Marton Lyra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *