São Paulo: Perversidade no reajuste do IPTU

Em mapa, a mudança no imposto – e como ela escancara um projeto de cidade elitista. Mansões terão redução de até 13,5% no imposto; já casas simples, um exorbitante aumento que pode chegar a 89,2%. Regiões periféricas serão as mais afetadas

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Por Sandro Valeriano, na coluna Outras Cartografias

Redução de valores da planta genérica para mansões, aumento para habitações simples. A Câmara Municipal de São Paulo está dando sequência à discussão do reajuste na Planta Genérica de Valores, base de cálculo para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2022. A proposta em questão revela a lógica regressiva do atual prefeito da maior metrópole do país, Ricardo Nunes. A proposta da prefeitura é de redução dos valores para mansões (área construída de 700 m² ou mais), entre 5,3% nas regiões mais valorizadas e até 13,5% em regiões mais distantes do centro. Para as edificações residenciais horizontais de até 60m² e com acabamento simples, o aumento na planta de valores ficam entre 70,4 a 89,2%. O aumento final depende de outros fatores como área ocupada do terreno, valor total do imóvel e outros.

Habitações simples em distritos como São Mateus e Campo Limpo passariam da base de R$612,00 para R$1.159,00, aumento exorbitante para as áreas que concentram altos índices de pobreza e vulnerabilidade social, sobretudo neste momento de inflação e desemprego generalizado no Brasil. No centro expandido, Tatuapé e Santana, esses mesmos imóveis mais baratos passariam da base do imposto anual de R$1.176,00 para R$2.126,00, mais do que o valor-base das mansões na zona fiscal intermediária, que inclui bairros como Santo Amaro, Mooca e Butantã.

A proposta escancara elementos claros do projeto de cidade que o atual prefeito defende. Uma cidade acolhedora para as mansões e aversa aos casebres de periferia, uma cidade mais desigual, de costas para a periferia. Esse levantamento foi possível graças à disponibilização de dados da base de IPTU. Nesse momento, esse dado está sendo retido para o ano de 2020, sob o argumento da necessidade de ajustes à lei nacional de proteção de dados pessoais (LGPD). No entanto, soluções técnicas para essa demanda já foram apontadas e, mesmo assim, a Controladoria Geral do Município não libera a divulgação do dado, que atende ao DECRETO Nº 56.701 de 9 de Dezembro de 2015. As informações sobre o trâmite de divulgação da base do IPTU para o ano de 2021 só foram obtidas através de esclarecimentos de solicitação da base via Lei de Acesso a Informação e por solicitação de informações no site do Geosampa.

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