Nota apressada sobre o Acordo UE-Mercosul
Muito ainda está por ver, mas contexto do tratado é claro: 25 anos após o início das negociações, firmamos um compromisso com as marcas do tempo em que foi proposto – abertura comercial e crença ingênua na eficácia dos mecanismos de mercado
Publicado 27/01/2026 às 08:00 - Atualizado 27/01/2026 às 08:07

Por Reinaldo Guimarães, autor convidado
Leia também a reportagem de Outra Saúde: Acordo UE-Mercosul: o impacto na Saúde
“Ventania em qualquer direção
Sei que nada será como antes, amanhã…”
Da canção de Milton Nascimento e Ronaldo Bastos, 1972
Escrevo esta nota sem conhecer o texto do acordo assinado no Paraguai em 17 de janeiro passado. Portanto, meu comentário será necessariamente genérico e provisório. Acresce a isso a necessidade de o mesmo necessitar ser ratificado pelos Congressos nos dois lados do Atlântico. Finalmente, se a ratificação vier a ocorrer, a implementação virá em várias ondas diferidas no tempo.
Eu penso que o mais estranho nesse resultado final é o fato de a conclusão da negociação estar se dando em um momento de uma mudança radical no panorama geopolítico em termos mundiais. No início das conversações, entre 1999 e 2000, vivíamos uma conjuntura na qual a Rússia afundava sob o choque neoliberal que fez com que a sua expectativa de vida ao nascer diminuísse e a mortalidade geral aumentasse, bem como a desigualdade medida pelo índice de Gini. A China ainda engatinhava na trajetória de tornar-se a potência que é atualmente e os Estados Unidos da América flertava com a utopia do fim da história depois de ter vencido a Guerra Fria, tendo como ideologia declarada (mas longe de ser efetivamente praticada) do Soft Power. Um poder absoluto de arbitragem global, mas pelo exemplo, sempre “baseada em regras”.
Aqui, na periferia, Collor (e depois FHC) abraçavam esse projeto unilateral norte americano com vigor, patrocinando uma abertura comercial tão generalizada que pelo menos um importante tucano (José Serra) a denominou de abertura desastrada. A ideia-força era a integração econômica completa com os Estados Unidos e a Europa e ainda são frescas na nossa memória as privatizações e a doutrina econômica do chamado ‘Consenso de Washington’ com a sua trinca ideológica padrão — ‘equilíbrio fiscal, câmbio flutuante e meta de inflação’. Mantra que, aliás, sobrevive por aqui, embora cada vez mais espectral.
No plano global, não há nada nesse panorama que se aproxime do que vive o mundo de hoje. Em relação àquele, temos um mundo de cabeça para baixo. A Rússia é uma potência bélica poderosa, a China atropela cada vez mais os Estados Unidos no plano econômico e este substituiu a sua propalada bússola moral (exportada pelo exemplo) por uma bússola imperial movida a negócios e a acordos vexatórios. Na conjuntura anterior, nós, progressistas, éramos protecionistas e eles, ‘globalitários’. Agora, o protecionismo de Trump deixa cada vez mais a Europa e a periferia se defendendo como pode e, até este momento, tem podido muito pouco. No meu ponto de vista, esse é o contexto bastante paradoxal na assinatura do Acordo Comercial UE-Mercosul em 2026.
Neste momento, os debates públicos sobre o acordo têm enfatizado seu impacto sobre o setor agropecuário e de serviços, restando menor espaço para especular o impacto sobre a indústria brasileira. E boa parte dos comentários da imprensa grande sobre esse tema trata dos queijos, vinhos e outros supérfluos que ficariam mais baratos por aqui. Dependendo do texto final, a indústria brasileira poderá vir a ser prejudicada por uma abertura comercial isenta de precauções, pelo menos para alguns setores sensíveis e/ou estratégicos, dentre os quais está o setor industrial da saúde. Em etapas anteriores do debate sobre o acordo sobressaiam três pontos neste setor: propriedade intelectual, propostas de sigilo de dados sobre ensaios clínicos e a adesão ao Tratado de Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Com relação à propriedade intelectual, as propostas da UE abraçavam dispositivos Trips-plus, sendo o principal a exaustão de direitos de proteção conforme previsto no acordo Trips (1994) e seu complemento na Declaração de Doha sobre Trips e Saúde Pública (2001). Nesta última estavam previstas as condições para o licenciamento compulsório de medicamentos, ferramenta essencial para o enfrentamento crises de saúde pública e emergências sanitárias. Vale lembrar que outros acordos bilaterais de livre comércio firmados entre os Estados Unidos e países do Sul Global previam formalmente a proibição aos dispositivos da Declaração de Doha.
As propostas da UE também previam a extensão do período de proteção patentária em determinadas circunstâncias. A esse respeito, a fórmula de descontar dos 20 anos de proteção o tempo decorrido entre o depósito da patente e a sua aprovação vem sendo discutida no Congresso brasileiro, o que será também prejudicial à indústria farmacêutica brasileira se permanecer no texto aprovado. Outro dispositivo presente nas propostas europeias era a exclusividade na utilização dos dados dos ensaios clínicos contidos no dossiê custodiado nas agências reguladoras de cada país (no Brasil, a Anvisa). Essa exclusividade dificulta o desenvolvimento e registro de medicamentos genéricos e biossimilares no país.
O Tratado de Compras Governamentais foi criado também pela OMC quando de sua criação. Diferentemente do Trips, não era obrigatória a adesão a ele para um país fazer parte da OMC. Seu objetivo é permitir que qualquer país possa participar das licitações de compras públicas (no Brasil representam cerca de 10% do PIB). Foi um fracasso: dos quase 200 países da ONU, atualmente apenas 22 aderiram ao tratado (em representação de 48, pois a UE conta como apenas um). Brasil, Rússia, China e Índia não fazem parte. Apesar disso, nas primeiras versões do acordo Mercosul/UE foi incluída a proposta de adesão. Espero que na última, tenha sido retirada.
Ressalto mais uma vez que não tive acesso ao texto final do acordo recém-assinado e esses comentários decorrem de debates ocorridos nesses 25 anos em que o acordo vinha sendo discutido, e continuará a sê-lo por algum tempo em seus detalhes.
Finalmente, deixo aqui mais uma evidência deste mundo atual, de ponta cabeça em relação ao que foi ao início dos debates sobre o acordo. A OMC foi criada pelos Estados Unidos da América para organizar o comércio internacional segundo seus interesses e os dos seus então parceiros europeus (não mais neste momento). O Trips, uma criação original da OMC, foi uma harmonização mundial do regime de propriedade intelectual segundo os interesses da maioria esmagadora dos detentores de patentes no mundo (notar que a China, em meados da década de 1990, não tinha relevância no mundo da propriedade intelectual). Ressalto o fato da criação da OMC para sublinhar que, no mundo de hoje, ela não tem mais qualquer serventia para os seus criadores, tendo sido sabotada desde alguns anos pelo seu criador ao não indicar, em 2017 (Trump 1), seus representantes no seu órgão de solução de controvérsias. Tornou-se irrelevante, assim como toda a arquitetura multilateral do pós Segunda Guerra Mundial vai se tornando.