Trabalho: O Brasil do “se vire como puder”

Fronteiras entre trabalho formal e informal já se diluem, exigindo outros esforços analíticos. Em meio às mutações do capitalismo e às novas formas de captura da riqueza social, surge uma dualidade mais precisa na sociedade: ter direitos ou ser precarizado

Foto: Juarez Rodrigues/EM)

Introdução

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O Brasil possui uma história peculiar no que se refere ao mercado de trabalho. A constituição desse mercado foi posterior à entrada do Brasil na Divisão Internacional do Trabalho (DIT), uma vez que predominava o trabalho escravizado entre nós. Essa é uma marca do nosso atraso e das dificuldades de se estabelecer um marco civilizatório que abarque a maioria da nossa população.

Partindo do século XIX, observamos que nossa população economicamente ativa sempre foi uma “colcha de retalhos” ou um tecido no qual os diversos fios entrelaçavam-se de forma quase imperceptível. Durante décadas, por exemplo, a força de trabalho brasileira foi constituída e construída por trabalhadores com os mais diferentes status jurídico e político. Encontravam-se escravos, ex-escravos, trabalhadores livres nacionais, filhos dos latifundiários, ex-senhores de escravos e imigrantes disponíveis para o trabalho; e, às vezes, labutando lado a lado. Estas distinções, de cultura, de situação jurídica e política, sempre jogaram a favor da formação de uma classe trabalhadora sem a unidade necessária à formação de uma identidade de classe bem definida. No entanto, a resultante não precisaria ser exatamente essa que construímos.

Um país de dimensões continentais precisou de muito tempo para constituir uma certa integração produtiva e produzir uma divisão inter-regional do trabalho na qual todas as macrorregiões estivessem representadas. As desigualdades regionais persistentes são, provavelmente, uma das causas mais determinantes de uma profunda desigualdade social e econômica que atravessa o país. De forma mais determinante, as desigualdades regionais explicam parte do retardo na constituição da nação brasileira.

Dada a natureza da nossa colonização, Oliveira Viana dizia que éramos uma sociedade de indivíduos, anulados pela escravidão. Podemos citar alguns fatos que continuam nos anulando, como a concentração de terras, a concentração de renda, as discriminações clássicas e persistentes contra negros, pobres e mulheres. E são só alguns exemplos. Assim, constituiu-se o Estado brasileiro, adiantado em relação à nação, e já apropriado pelos donos de terra, senhores de escravos, ricos, novos ricos. Não é sem razão que temos tido tantas dificuldades de construir um Estado republicano e soberano.

Já a nação… Celso Furtado, praticamente em toda a sua vasta produção, reclama da “ausência” das forças internas, ou seja, de nós, da nossa sociedade. Quando define o subdesenvolvimento, é muito claro: o subdesenvolvimento “é uma construção do capitalismo e define-se pela natureza da inserção externa brasileira e pela correlação de forças internas”1, que aqui chamo de nação. A inserção externa, historicamente, é marcada pela condição de exportador de matéria-prima, sem ter construído um núcleo autônomo de inovação, como fizeram os países que participaram da primeira revolução industrial. Já a correlação de forças internas raramente conseguiu se independizar dos interesses incrustados nas nossas classes dominantes2. Daí, a ausência da nação, das forças internas…

Furtado não definiu precisamente a nação, porém sempre afirmou a necessidade de construirmos “uma certa uniformização das condições de vida” das nossas populações3. Só assim teríamos, enfim, a constituição da nação brasileira, eu afirmo.

A discussão de mercado de trabalho num país ainda subdesenvolvido e dependente, incapaz historicamente, de construir uma nação e submetido ao capitalismo globalizado, reestruturado, flexibilizado, financeirizado e digitalizado convive com algumas permanências ao longo do tempo, às vezes, surpreendendo o analista. No entanto, consideramos necessária uma cuidadosa reflexão sobre o uso de conceitos e, consequentemente, tipologias, refletidas e criadas noutro momento histórico e carregadas de significados que não existem mais, ou só acontecem muito raramente.

Neste contexto, cabe bem a discussão sobre a chamada informalidade do mercado de trabalho brasileiro. A informalidade foi demarcada, majoritariamente, pela regulação jurídica, através do registro em carteira de trabalho. Essa carteira também foi símbolo de alguma cidadania e até, em momentos de tentativa de prisão, se o indivíduo mostrasse a tal carteira, a chance de não ser preso aumentava. Ou seja, parecia um bom sinal o indivíduo ser trabalhador com carteira assinada. Tem o caso exemplar do cantor Djavan que foi preso na rua Direita, em São Paulo, no final dos anos setenta do século passado, sem portar a carteira da ordem dos músicos. Aqui, a carteira só evidenciava um dom, um talento, era importante, mas não garantia emprego. Djavan passou uma noite na prisão e saiu cantando: “O que significa isso para quem nasceu para morrer de amor”?

Luis Antonio Machado da Silva, sociólogo, estudioso da marginalidade urbana, foi quem fez o crivo: formalidade e informalidade, nos anos setenta do século passado, um crivo forte. O que tem de um lado, não tem do outro. E a carteira assinada, como uma varinha de condão, separava trabalhadores com baixa escolaridade e baixos salários, rendas instáveis, mulheres, idosos, migrantes, emprego doméstico e construção civil, trabalhadores sem proteção social e direito à aposentadoria dos empregados na indústria e servidores públicos de qualquer nível da federação. E raramente com vasos comunicantes. Foi assim por algum tempo, certamente. Tivemos até alguns pesquisadores, poucos, é verdade, que eram de opinião que não seria preciso definir a informalidade, bastava exibi-los, ao passar, por exemplo, pelos trabalhadores ambulantes nas calçadas do Rio de Janeiro, a caminho de algum seminário que discutiria o tema; ou usando a figura: “não precisa definir um elefante”, sabemos como ele é.

É deste tema que trata este artigo. Após cinquenta anos que presenciaram mudanças muito fortes no núcleo central do capitalismo, com implicações ainda mais significativas nos países dependentes, subdesenvolvidos, esse crivo ainda é efetivo? A crise do fordismo e a instalação das práticas toyotistas, a globalização que prometeu muito e entregou pouco, a desverticalização produtiva, o modo como os países dependentes se inseriram nesse movimento maior, como disse certa vez FHC, “a inserção só pode ser passiva”. E vieram as privatizações, as multinacionais de nova geração, mas sem transferência de tecnologia, a quase liberação das importações e a “bem-vinda” lei Kandir, vigente até hoje.

Finalmente, o neoliberalismo que idealizou um indivíduo, SÓ, no centro de todas as praças dos países subdesenvolvidos e dependentes, sem sindicatos, sem associações de defesa das legislações trabalhistas e com um Estado fraco pelas pressões da austeridade fiscal que atravessam o oceano, mas forte para implementar as mudanças que o capital exige, como flexibilização nos contratos de trabalho, nas jornadas de trabalho e nos salários. Ademais, a Suprema Corte brasileira dá sinais de desproteger os trabalhadores e criticar a Justiça do Trabalho e seus juízes4. Concretamente, reformas trabalhistas foram feitas com a ajuda dos Estados Nacionais que têm a força da lei para o capital, mas nem sempre para os trabalhadores.

Para antecipar um pouco as conclusões, eu diria, não, o informal não é mais o mesmo e nem o formal; esses conceitos, atualmente, não possuem mais capacidade explicativa do real. Entretanto, esses conceitos continuam presentes na maioria das pesquisas, artigos, dissertações e teses. Eu já me perguntei a razão. Será que as pesquisas domiciliares que continuam sendo produzidas com muito trabalho e recursos, nem sempre disponíveis com facilidade, contribuem para essa acomodação? Será um apego ao que eles significaram? Um desejo recôndito de que o simbolismo e a noção de futuro que eles transmitiam voltem? Ao longo do artigo, desenvolvemos alguns aspectos dessas questões. Além dessa introdução e das palavras finais, este artigo tem ainda duas seções. Uma trata do percurso do conceito da informalidade e a outra problematiza um pouco tais questões à luz do quadro geral do mercado de trabalho brasileiro, em 2025.

O percurso do conceito

A informalidade, por sua vez, também tem uma longa história de discussão no Brasil e na América Latina. A OIT (2022)5 estima que, atualmente, na região 53% dos ocupados estão na informalidade. A bem da verdade, essa condição sempre enfrentou alguma dificuldade de compreensão e mensuração. Mesmo assim, a primeira pesquisa específica sobre o tema, entre nós, foi a do IBGE, em 1997.

No entanto, as análises sobre o informal começaram nos anos setenta do século passado e, é provável, que a referência inicial tenha sido a do sociólogo Luis Antonio Machado da Silva que discutiu essa questão, no âmbito da marginalidade urbana, e apontou como corte necessário o aspecto jurídico, estabelecendo uma tradição que prossegue, desde lá, de usar a posse ou não, pelo trabalhador, da carteira de trabalho assinada, como o divisor de formalização ou informalização no Brasil.

Do indivíduo trabalhador, a discussão migrou para observar a natureza da unidade produtiva na qual ele está inserido. Nessa fase, foram desenvolvidos muitos trabalhos, identificando como setor formal as unidades produtivas com características do modo de produção dominante e de suas relações de poder, com direitos e obrigações6. Assim, o mercado de trabalho podia ser composto pelos setores formal e informal, sendo esse último composto pelas unidades produtivas não nitidamente capitalistas e seus trabalhadores. Alguns pesquisadores chegaram a usar apenas a posição na ocupação, trabalhador autônomo ou trabalhador por conta própria, como representante da informalidade e da ausência do assalariamento.

É necessário relembrar que a discussão da informalidade na América Latina, e no Brasil em especial, era feita no contexto de uma perspectiva de desenvolvimento econômico e social que permitisse a formalização desse mercado. Ou seja, havia uma certa expectativa de construção de uma sociedade salarial à la Castel7. Um Estado de bem-estar social abaixo da linha do Equador? Seria mesmo a generalização do assalariamento? A perspectiva era mesmo da busca de integração social sob o capital.

A formalização do mercado de trabalho, no caso brasileiro, pelo aspecto jurídico, avançou muito no início dos anos dois mil, o que associado à vigência da política de valorização real do salário mínimo, às políticas de transferência de renda e ampliação de crédito pareciam alargar o mercado interno e desarmar um pouco o gatilho da dependência, como acreditava Celso Furtado. Ledo engano; a dependência se aprofundou rapidamente. No caso brasileiro, concretamente, a desindustrialização intensificou-se, regredindo a participação da indústria de transformação no PIB ao patamar dos anos 1950. Ademais, o desmonte das políticas públicas após o golpe de 2016 e o repique neoliberal de privatizações e perdas de direitos acentuou-se significativamente. A par disso, o país enfrenta também uma intensa reprimarização da sua estrutura produtiva e do comércio exterior, explicitando a natureza de sua inserção externa.

Uma interpretação importante que nos ajuda a compreender esse momento é a Teoria Marxista da Dependência (TMD), em especial a interpretação de Ruy Mauro Marini. O que diz a TMD sobre as mudanças estruturais recentes no capitalismo? Como sabemos, todo e qualquer ajuste na Divisão Internacional do Trabalho promove ajustes também nas economias dependentes. Dada a impossibilidade de seguir o padrão tecnológico dos países centrais, as economias dependentes reagem lançando mão da superexploração da força de trabalho.

Importante relembrar que Marini incorporou a constituição das firmas-redes como indicador de mudança na divisão internacional do trabalho, invenção que nos 1990 pousou, entre nós, através das montadoras automobilísticas Renault e Nissan, em Curitiba8.

Nos últimos 50 anos, entretanto, o capitalismo mundial incorporou mudanças fundamentais na sua estruturação. Desde as iniciais práticas da reestruturação produtiva, oriundas do Consenso de Washington, a flexibilização na organização da produção, implementando a fragmentação produtiva e impondo que a firma defina qual o seu “core” central de atuação, deixando as demais atividades para novas firmas, muitas delas assumidas pelos seus próprios ex-empregados. A globalização produtiva e financeira beneficiou-se da 3ª. revolução tecnológica, centrada na microeletrônica, descentralizou a produção e permitiu controle à distância dos processos produtivos, estimulando as subcontratações entre firmas. Os processos inovativos são cada vez mais concentrados nos países de origem das empresas inovadoras (pesquisa, concepção e design), deixando para os países dependentes apenas atividades menos importantes, como adaptação de produtos, por exemplo9. Como sempre, a inovação tecnológica permite a redução do custo da força de trabalho, ampliando a lucratividade dos capitais e ampliando a população sobrante, aparentemente desnecessária, momentaneamente, ao capital, ou seja, o exército industrial de reserva. Internamente a esses países, temos assistido gerações de reformas trabalhistas que reduzem os direitos trabalhistas, constituindo verdadeiros ataques deliberados aos direitos trabalhistas e sociais conquistados por anos de luta. À pressão da inovação tecnológica se associa uma pressão interna, política, para a redução dos direitos trabalhistas. A par disso, a dominação neoliberal no âmbito econômico e político, acaba também por atingir a subjetividade dos trabalhadores e da sociedade em geral, a qual insiste em transferir custos entre firmas e entre firmas e trabalhadores, no sentido de livrar a firma/empresa de tais custos e aumentar a sua lucratividade. O modelo Uber é, hoje, o mais agressivo nessa estratégia. Assim, o modelo da firma/empresa ganhou mentes e corações. Quem não lembra da alegria de algumas famílias quando um filho/filha ocupava o quartinho da área de serviço com uma “empresa”?

Um dos efeitos mais danosos que tem acompanhado tais mudanças é a pressão para eliminar do jogo de forças inerente ao modo de produção, a organização de trabalhadores em sindicatos e associações. No entanto, o capitalismo tem uma tendência intrínseca à concentração de renda e poder e necessita da ação dos contra-poderes. Nesse sentido, mais uma reforma trabalhista, a patrocinada por Temer, em 2017, constituiu um golpe às relações de trabalho no país.

O Brasil oferece também exemplos interessantes de decisões legislativas e judiciais que tornam ainda mais complexo o mercado de trabalho com a relativa generalização da categoria PJ (Pessoa Jurídica) e MEI (Microempreendedor Individual). Por aqui, não foram só as reformas trabalhistas ocorridas que fragilizaram a condição de trabalhador assalariado. A Suprema Corte deu uma boa ajuda. Antes da última reforma, a de 2017, a prática da terceirização passou a ser aceita em todos os pontos do processo produtivo, contrariando a Súmula 331 do TST, que proibia essa prática em atividades-fim da empresa10. A sua revogação, contudo, aconteceu em 2018.

A Suprema Corte também convive bem com a proliferação de PJs, muitas vezes apenas um véu, que esconde a velha relação trabalhador-patrão. Não fica evidente, porém, se os senhores ministros possuem a clareza de que essa prática vaza os recursos potenciais da Previdência Social Pública, comprometendo a aposentadoria futura de muitos trabalhadores. Risco semelhante ocorre também com a generalização dos riscos da “opção” pela condição de microempreendedor individual (MEI) que, mesmo recolhendo para a Previdência Pública, o faz num patamar muito mais baixo (5% do salário mínimo) do que o trabalhador assalariado e dispensa a contribuição patronal11.

Vale ressaltar ainda que o neoliberalismo, além de se propor como um projeto político e econômico, consegue atingir a autoestima e a subjetividade dos trabalhadores, convencendo-os da superioridade social dessas sub-categorias presentes no mercado de trabalho. Na realidade, esses não são fatos novos. Desde os anos 1990 que os trabalhadores passaram a ser chamados de “colaboradores” e não mais de empregados ou trabalhadores. Esse processo de escamoteamento do real, certamente, progrediu. No entanto, a relação K/T continua a mesma, o capital cada vez mais concentrado e centralizado, exercendo o seu poder sobre os trabalhadores e as sociedades.

Essa é uma concepção falsa da realidade que fragiliza os contra-poderes sob o capital. O capitalismo sem os contra-poderes em ação caminha, celeremente, para a barbárie. Nesse contexto, os coletivos de trabalhadores e seus sindicatos também se fragilizam, até nos países desenvolvidos. Há um objetivo claro: convencer as pessoas de que elas estão sós. Assim, fica mais fácil responsabilizá-las por sua pobreza, fracasso, desemprego e fome. Desde a crise mundial de 2008, entretanto, estava claro que, como resultado dessas mudanças, a participação do trabalho na renda caía também no mundo desenvolvido.

Duas questões nos inquietam nesse ponto da discussão. Em primeiro lugar, faz sentido ainda pensar o mercado de trabalho brasileiro, lançando mão da mediação formal e informal? Temos ainda um mercado dual de trabalho? Neste contexto da economia mundial, das tendências do capitalismo e do subdesenvolvimento brasileiro, o que se quer comunicar quando denominamos trabalhadores informais? Em segundo lugar, o que tem a dizer a Teoria Marxista da Dependência (TMD) sobre esses movimentos, uma vez que esse é o nosso marco teórico basilar?

Começando pelo segundo ponto. A TMD que diz que todo e qualquer ajuste na divisão Internacional do Trabalho promove ajustes também nas economias dependentes. Dada a impossibilidade de seguir o padrão tecnológico dos países centrais, os países dependentes reagem lançando mão da superexploração da força de trabalho. De fato, o fundamento central da TMD é a superexploração da força de trabalho e é através dela que o mundo dependente responde às mudanças e/ou transformações que acontecem nos países centrais. A superexploração da força de trabalho pode ser entendida, de forma direta e simples, como a remuneração da força de trabalho abaixo do seu valor. Essa seria, seguindo Marx, o reconhecimento de que valor e preço se diferenciam, ilustrado em várias referências feitas por ele, ao longo de O Capital. Esse fato produz um estreitamento dos mercados internos dos países subordinados e dependentes na hierarquia mundial. A superexploração pode ser vista também pelo alongamento da jornada de trabalho e pelas formas de pagamento por peça que voltaram no capitalismo desde a primeira reestruturação produtiva, sob a denominação de trabalho sob demanda, como fazem, por exemplo, os trabalhadores de plataformas digitais.

Neste sentido, parece-nos que olhar o mercado de trabalho, utilizando uma mediação dualista ou segmentada, não corresponde ao que estamos vivendo. O que chamávamos de informal penetrou o setor formal através das práticas de subcontratação, terceirização, pejotização etc. E o confronto com a realidade é a melhor razão para uma revisão desses conceitos a fim de que tenhamos consciência efetiva do que é o nosso mercado de trabalho. É praticamente impossível localizar quem não produz para o setor dominante, ou seja, para o capital. Com a digitalização, a base em trabalho torna-se miserável, como diz Marx, nos Grundrisse, mas imprescindível.

Alguns estudos já ilustram bem essa “nova” situação. Para citar somente um, refiro aqui a dissertação de mestrado na área da ciência política, defendida por André Krein12, na Unicamp, que após uma análise detalhada dos dados brasileiros conclui: tanto no grupo de trabalhadores formais como no grupo de trabalhadores informais podem ser semelhantes as condições de trabalho como renda, jornada de trabalho e padrão de qualificação formal. E essa é uma tendência. Para alguns, a fronteira entre formal e informal nem existe mais. E por que manter essas conceituações?

Num artigo de 2002, que só tive acesso recentemente, mais de vinte anos após a sua publicação, Machado da Silva afirmou que a informalidade é um conceito esgotado diante das mudanças no capitalismo das últimas décadas13 e que a dominação do mundo do trabalho se faz por outros conceitos como o de empregabilidade e empreendedorismo. Que esse conceito está esgotado, eu concordo, porém, mesmo para os autores que lançam mão desses outros dois conceitos, a informalidade continua sendo utilizada. O referido autor também achava que a informalidade fazia uma mediação entre a atividade acadêmica e a intervenção da política econômica — e teve peso analítico importante. Sim, porque, diante da informalidade, tal como concebida por ele, o que precisaria ser feito era promover o crescimento econômico e gerar empregos formais.

E qual a relação entre a informalidade e a nação brasileira sempre inconclusa?

A nação sempre inconclusa tem razões histórico-estruturais, como argumentei, no início do artigo. Acho importante lembrar que, para Celso Furtado, na minha interpretação, a chance da constituição da nação brasileira está na possibilidade de “uniformizar as condições de vida das populações”. Neste sentido, a informalidade, pensada como agregando trabalhadores sem carteira assinada e, portanto, sem proteção social, como foi definido no início dessa discussão, poderia, sim, retratar, simbolicamente, a nação inconclusa14.

A informalidade e o momento atual do mercado de trabalho brasileiro (2025)

Em junho de 2025, o quadro do mercado de trabalho é positivo, pois a taxa de desocupação, medida pelo IBGE, é 6,2%, a mais baixa dos últimos tempos; o comportamento do emprego formal, trabalho com carteira assinada pelo patrão, também cresceu muito recentemente. Nos primeiros cinco meses de 2025, foram criados mais de um milhão de empregos formais no país, de acordo com o Caged-MTE.

Há quem até arrisque a falar em pleno emprego no país. Vale relembrar que esse mesmo fato aconteceu nos primeiro e segundo governos do presidente Lula. Naquele momento, foram criados 22 milhões de postos de trabalho formalizados. Entretanto, num mercado de trabalho, como o brasileiro, que abriga muitos trabalhadores familiares sem remuneração, trabalhadores eventuais e com baixíssima remuneração, não há condição de compatibilidade com a condição de pleno emprego, tal como é definida. O mais interessante é ponderar que nos meses anteriores não tinha sequer um analista que considerasse essa possibilidade, pois havia uma aceitação generalizada de que a forma de inserção no mercado de trabalho seria através do empreendedorismo quando o indivíduo é, supostamente, patrão de si.

No momento, isso acontece após anos de descrença nesta possibilidade. De fato, durante os anos de vigência do neoliberalismo, a categoria mais reverenciada pela imprensa, pelos empresários e até pelo governo federal era o empreendedor. Vivia-se quase uma euforia para evidenciar a inviabilidade do emprego formal, até porque “os trabalhadores não queriam mais a CLT”. A legislação seria um fardo e todos queriam se desvencilhar dela. Até o presidente Lula, por ocasião da tentativa de regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativos, insinuou algo semelhante, inadvertidamente. É que a força da manipulação foi muito grande, e ainda é. Neste caso, a tentativa de criar uma categoria “autônomo com direitos” fracassou, por duas principais razões. A primeira: essa categoria sempre existiu; qualquer trabalhador autônomo pode pagar a contribuição para o INSS e tornar-se a si um autônomo com direito, o de acessar os benefícios do INSS. E era esse o único direito que a regulamentação previa. A segunda: os motoristas de aplicativos são trabalhadores subordinados ao algoritmo que regula todas as suas ações. Qualquer indivíduo que use esse serviço, mesmo sem qualquer esforço, se dá conta dessa realidade.

Esses fatos são sabidos, o que se fala muito pouco é que o acesso ao INSS, só aparentemente, é uma questão individual do trabalhador. Ao pagar o INSS, o trabalhador aciona um sistema muito poderoso, a Seguridade Social Brasileira, capaz de garantir serviços e aposentadoria à grande maioria dos trabalhadores brasileiros desde que todos os envolvidos cumpram o pagamento das obrigações sociais. Neste quadro, as categorias de trabalhadores, MEI e PJ, as quais dispensam a figura do empregador e sua contribuição, constituem um vazamento importante desse sistema. Na realidade, a construção do Sistema de Seguridade Social necessita da participação de toda a sociedade para que ele tenha estabilidade a longo prazo. Além disso, ela constitui uma propriedade coletiva, transformando o trabalhador assalariado, desprovido de meios de produção, em proprietário de uma construção coletiva, como disse o já citado Castel.

Informação recente sinaliza que os MEIs já respondem por déficit futuro de R$ 711 bi na Previdência dos brasileiros15. O número de trabalhadores inscritos no MEI era de 44 mil, no final de 2009, e chega a 16,2 milhões até junho/2025. O pesquisador Rogério Nagamine afirma que, “do ponto de vista estrutural, trata-se de uma bomba previdenciária”. De fato, o valor pago pelo MEI, mensalmente, de 5% do salário mínimo, é insuficiente para custear os benefícios que esse contribuinte receberá no futuro. Ademais, os MEIs já representam 12% dos pagantes da Previdência Pública, porém só representam 1% da receita previdenciária.

É necessário considerar que essa adesão ao MEI, além de uma busca por sobrevivência e acesso aos direitos sociais, decorre também de uma espécie de lavagem cerebral feita pela mídia e grupos sociais que demonizam a condição de trabalhador assalariado e tentam convencer que o capitalismo mudou tanto que até pode prescindir de trabalhadores. Enfim, não seria mais a relação capital e trabalho que movimenta o capitalismo? Na realidade, essa “incompreensão” da realidade acaba por dispensar alguns capitalistas empregadores de assumirem seus trabalhadores, assinando as suas carteiras de trabalho. E por que não são acionados, cobrados?

Concretamente, se não existem mais trabalhadores, não existirá também luta de classes, uma vez que não há mais trabalhadores. Outro engano. Em 2025, o Brasil vive o mais acirrado conflito de classes da história recente. Com o fim do presidencialismo de coalizão e da frente ampla conjuntural que elegeu o presidente Lula, em 2022, está tudo mais claro. O Congresso Nacional mostra as garras e defende abertamente os interesses dos ricos.

Para dizer a verdade, as mudanças no capitalismo ensejaram algumas disputas. Nos anos 90 do século passado, os processos de reestruturação produtiva, desverticalização, flexibilização da produção e subcontratação de empresas e trabalhadores, o que a literatura chamou de fim do fordismo e a introdução do toyotismo. Para quem fazia pesquisa de campo em empresas, era evidente que tinha “desaparecido” a figura do trabalhador, naquele momento chamado de colaborador, uma vez que as decisões no processo de trabalho eram tomadas, supostamente, em conjunto, inclusive as demissões e contratações de trabalhadores, nos chamados círculos de qualidade. Com certeza, era chocante observar que os diretores industriais estavam, aparentemente, convencidos da necessidade dessa mudança. Uma leitura mais crítica, com facilidade, identifica nesta postura mais um procedimento que fragilizava o trabalhador e a ação sindical.16

Para a minha surpresa, recentemente, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Cirlene Luiza Zimmermann afirmou, no Senado Federal, em 9/5 deste ano, que chamar o trabalhador ou a trabalhadora de colaborador ou colaboradora é um desvirtuamento do Direito do Trabalho, solicitando o fim dessa prática. Na realidade, ela faz uma manifestação pública e convoca uma manifestação contra essa forma indevida de se dirigir ao trabalhador ou à trabalhadora17. Está certa a referida procuradora. Mas quem a escuta? No entanto, há um certo grupo na nossa sociedade que parece pensar que se deixamos de falar a palavra trabalhador(a), ele(ela) deixará de existir e o capitalismo entrará em outra dimensão, em outro patamar. Marx sempre soube que esse é um sistema de reprodução e mesmo se algum trabalhador “matasse” o seu empregador, o capitalismo continuaria sem qualquer interdição, só que sem esse capitalista, o qual com alguma facilidade seria substituído.

Recentemente, li um artigo falado do Ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente presidente da Suprema Corte, Luis Roberto Barroso, afirmando que o modelo tradicional da CLT não exerce mais protagonismo na nossa sociedade.18 Como assim, se nos cinco primeiro meses de 2025 foram criados mais de um milhão de postos CLT? É bom recordar duas questões. A primeira: ão os empregadores que oferecem os postos de trabalho e definem sob quais condições; a segunda: há discussões no âmbito da Suprema Corte que parecem caminhar para permitir que o cumprimento da CLT, pelo empregador, seja facultativo, o que me parece um contrassenso na medida em que é essa a legislação que protege o trabalhador e que está vigente no país19. É ainda bom lembrar que, em 2017, foi realizada uma Reforma Trabalhista, em tempo recorde, cujo objetivo declarado era “atualizar” a CLT, considerada ultrapassada por alguns, em especial pelo grande número de judicializações, indicando descumprimento das regras trabalhistas. É por isto que os trabalhadores brasileiros estão sujeitos, depois da Reforma, a uma regra de que o negociado entre as partes precede o legislado e incorporamos também o trabalho intermitente e por tempo determinado, evidenciando que mesmo o emprego formal guarda diferenças significativas entre os trabalhadores. No entanto, a judicialização continua e foi alvo também de críticas do senhor ministro. E por que os empregadores insistem em não cumprir a legislação vigente? A meu ver, essa não é a questão que chama a atenção, mas apenas a insistência dos trabalhadores em buscar os seus direitos, momentaneamente, não reconhecidos.

Neste mesmo artigo, o ministro critica o excesso de proteção que o trabalhador brasileiro tem, na opinião dele, argumentando que excesso de proteção acaba gerando desproteção. Não consegui entender a suposta dialética do senhor ministro. Por um instante, pensei: estará ele repetindo o argumento do ex-presidente, o qual propunha que o trabalhador escolhesse entre ter o emprego ou ter a proteção social?

Todas as mudanças que ocorreram no capitalismo, do ponto de vista de organização da produção e do processo de trabalho, produzidas pelas modificações tecnológicas, formam o que hoje se chama “capitalismo de plataforma”. O senhor ministro também referiu-se aos trabalhadores de plataforma, notadamente os motoristas de Uber e entregadores, os quais, na sua opinião, devem ter “proteções sociais, mas um pouco diferentes da concepção tradicional”. Infelizmente, não deixa claro qual a diferença e por que essas proteções precisam ser “originais”. É muito pouco provável que a proteção aos trabalhadores possa se constituir de elementos muito diferentes dos conhecidos historicamente. Jornada de trabalho, férias, acesso à saúde etc igualmente, é pouco provável que se defina trabalhador de forma tão diferenciada em relação, por exemplo, ao que determina o Direito do Trabalho. Quando a mais importante corte do país, a protetora da Constituição e das leis, tem esse comportamento individual e coletivamente chega a ser assustador. Que sociedade poderemos construir sob tais pressupostos? E a nação brasileira sempre inconclusa? Não é excessivo trazer aqui, para reflexão, o título de mais um artigo do Machado da Silva (1999)20: “Trabalhadores do Brasil: Virem-se”.

Finalmente, para que serve um conceito?

Um conceito pode ser uma categoria explicativa da realidade concreta e assim, esclarecer, elucidar a realidade, possibilitar a reflexão, debates e a construção de propostas e políticas de intervenção. Nas Ciências Sociais, diferentemente das Ciências Exatas, quando não dispomos de testes precisos de laboratório, a validação de um conceito ou de uma proposição é realizada socialmente. Quem não lembra da proposta do ex-ministro Delfim Neto: “é preciso primeiro crescer para depois distribuir” a qual teve o seu tempo de glória e, hoje, é rechaçada fortemente pelas sociedades contemporâneas. Os conceitos, no campo social, podem ser revistos e atualizados, diferentemente, por exemplo, de H20, água de laboratório, que tende a assim permanecer, exceto se sofra adições. No entanto, o que não é prudente é usar um conceito que perdeu a sua capacidade explicativa do real.

A informalidade do mercado de trabalho brasileiro também teve seu tempo de contribuição para a compreensão do nosso mercado de trabalho, porém, atualmente, só escamoteia a realidade atual quando vivemos uma sociedade civil acuada pelo discurso global do empreendedorismo, da meritocracia, da flexibilidade, da crítica aos sindicatos, de uma ideia falsa de liberdade retratada em não ter patrão, em poder escolher o horário de trabalho, aspectos negociáveis com o patrão real e possível. “A informalidade hoje não passa de um agregado estatístico sem nenhuma conexão com os debates teóricos que discutem essa fase do capitalismo e nem com os conflitos políticos subjacentes”( Machado da Silva, 2002 p.91)

O motorista do Uber é o melhor retrato disso. Você chamaria de “liberdade” assumir todos os custos do trabalho, desde o meio de transporte (às vezes, alugado) combustível, manutenção diária, revisão do carro, seguros de vida e do carro, renovação do veículo para um modelo mais atualizado, se for para o acesso à categoria Comfort ou Black e doar à empresa, antecipadamente, 30% do valor da corrida definido pelo algoritmo, e ainda se sujeitar a todas as sanções impostas por ela? Esse grupo é muito heterogêneo porque há os que assumem o MEI e pagam a Previdência Social e há os que ficam entregues à própria sorte. Na realidade, as comportas que impediam vasos comunicantes entre o formal e o informal foram rompidas. Nós, enquanto sociedade, conseguimos conviver com profundas diferenças entre nós, sem grandes traumas e sem grandes cobranças. É a nação inconclusa! No momento, os dados evidenciam que temos o menor patamar de informalidade pela tipologia vigente e produzida pelo IBGE. Mas nunca tivemos tamanha diferença entre os trabalhadores abrigados sob esse mesmo rótulo. Ou seja, a informalidade não resistiu ao tempo e às mudanças impostas pelo capital e pela (in) justiça brasileira ao mundo do trabalho. Consequentemente, “torna-se cada vez mais difícil estabelecer um debate estruturado em torno da informalidade no país” (Machado da Silva, já citado).

Do lado formal, que indicaria trabalhadores com registro em carteira, com alguma estabilidade e direito de reivindicação trabalhista, também foi minado. Ademais, aqui estão incluídos (ou podem estar) trabalhadores contratados por tempo determinado e intermitentes, logo é um grupo mutante que pode diminuir/aumentar a cada trinta dias. E a estabilidade da Previdência Social, como fica? Rompe-se assim a solidariedade coletiva da Seguridade Social. A título de exemplo, porque comparação não cabe mesmo, na França, em 2023, segundo o INSSE, do total de ocupados, 87% eram assalariados e destes, 73% com contrato de duração indeterminada, e somente 12,9% eram trabalhadores independentes (INSEE-2023). Esse é, de fato, um sistema salarial consolidado. Entre nós, no 4⁠º trimestre de 2023, do conjunto dos ocupados, apenas 48,1% eram trabalhadores com carteira assinada, segundo o IBGE, 22,45% eram trabalhadores sem carteira assinada e 25,4% trabalhadores por conta própria.

Um conceito também pode remeter a símbolos, imagens e representações. Nesse sentido, falar em informalidade deveria nos remeter a um dado simbolismo, tal como foi há trinta/quarenta anos atrás. Logo, nem concreta e nem simbolicamente a informalidade se habilita como uma categoria explicativa da realidade.

Agora, o que poderemos colocar no lugar da clivagem formal/informal? Por que não analisamos o mercado de trabalho por meio de dois eixos centrais, imbricados e decorrentes das mudanças estruturais desse capitalismo que aí está e da correlação de forças internas ao nosso país?

Palavras finais

Considerando a natureza atual do mercado de trabalho brasileiro e, reconhecendo que, a realidade concreta não comporta mais a segmentação formal/ informal, por que não analisamos o mercado de trabalho por meio de dois eixos centrais de análise, imbricados e decorrentes das mudanças estruturais desse capitalismo e da correlação de forças políticas que temos no nosso país?

i.Direitos e proteção social:

Esse eixo de análise indica a questão central que tanto a tecnologia como a fragilidade política das sociedades sob o capital acabam produzindo: trabalhadores sem direitos e proteção, enquanto tendência. Tendência essa que revela um capitalismo que quer se sustentar sem os contra-poderes que lhe eram inerentes, como os sindicatos. Logo, o trabalhador sem direitos e desprotegido é a marca dessa fase do capitalismo dependente, o que poderá ser alterado, evidentemente, em função da correlação de forças políticas que consigamos restabelecer no país e no mundo.

ii. Precarização:

A precarização é também uma tendência do quadro descrito anteriormente, consequência da vigência da superexploração do trabalho que reduz salários, alonga jornadas de trabalho, acrescenta tarefas e controla, digitalmente, o tempo de trabalho e de vida dos trabalhadores. A precarização também reduz a ligação entre escolaridade formal e a correspondente remuneração esperada. É ainda fundamental lembrar que, para Marini, a superexploração da força de trabalho tenderia a se generalizar também nos países desenvolvidos, em momentos de acirramento da concorrência intercapitalista. A diferença entre os dois grupos de países é que, para os dependentes, essa se tornaria uma característica estrutural desses países, enquanto para os demais essa superexploração emergiria em condições específicas do ciclo econômico. Pochmann & Silva, L. C (2025) argumentam que a precarização foi institucionalizada no Brasil, e parte das questões discutidas anteriormente neste artigo ilustram esse fato.

Como medir as categorias representantes desses dois eixos de análise será, certamente, uma boa discussão entre nós, interessados na questão do mercado de trabalho brasileiro. Afinal, todos nós, brasileiros, precisamos construir e fortalecer uma sociedade cada vez mais democrática e solidária. O assalariamento conseguiu produzir uma integração social sólida e longeva entre os desenvolvidos, nós, ainda subdesenvolvidos, não vamos nos contentar com a insegurança e a incerteza prometidas pelo empreendedorismo e a uberização. O que iremos construir?


Referências bibliográficas

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Notas:

1 Furtado, Celso(1961)

2Refiro-me aqui a dois livros de Furtado: “A Fantasia desfeita”(1989) e “ A construção Interrompida”(1993). O primeiro, analisa o fracasso da SUDENE em implementar um efetivo projeto de desenvolvimento no nordeste brasileiro, em especial, na ditadura militar, quando a questão regional torna-se uma questão administrativa e a ebulição política que possibilitou a criação da SUDENE foi abortada. Já o segundo, analisa as conseqüências danosas das mudanças no capitalismo mundial a partir dos anos 1970, com a profunda queda nos termos de intercâmbio dos países subdesenvolvidos, a subida dos juros e a presença das multinacionais, ameaçando a possibilidade de construção de um projeto nacional de desenvolvimento soberano.

3 Furtado, Celso. A Formação Econômica do Brasil.SP, Companhia Editora Nacional, 32ª edição, 2005.

4 Casagrande,C & Carelli,R. A Suprema Corte contra os trabalhadores. Como o STF está destruindo o Direito do Trabalho para proteger as grandes corporações. Editora Venturoli.2025

5 OIT( 2022) Informalidad Laboral en América Latina. Propuesta metodológica para su identificación a nível subnacional, por Andrés Espejo. Documentos de Proyectos( LC/TS. 2022/6), Santiago, CEPAL

6 Essa abordagem está em vários estudos como, por exemplo: Souza, ,P.R.C. A Determinação dos Salários e do Emprego nas Economias Atrasadas. Campinas, Unicamp,1980;Cacciamali,M.C.Setor Informal Urbano e Formas de Participação na Produção. SP, IPE/USP, 1983; Carleial, L. Mercado Informal de Trabalho: Uma Investigação Preliminar. Revista Econômica do Nordeste, Fortaleza, 12(2):229-275,1981.

7 Castel, Robert. As metamorfoses da questão social. Uma crônica do salário. Petrópolis,Editora Vozes.(tradução de Iraci D. Poleti) 1998

8 Carleial,L. (2012)

9 O Brasil tem dois importantes exemplos exitosos de indústria, que vai além da produção, associa-se às Universidades e Institutos de pesquisa, produzem inovações e efeitos de transbordamento para outros setores e empresas: Petrobras e Embraer. Ambas constituem indústrias no seu sentido pleno.

10 A Terceirização, no Brasil, atinge muitos setores produtivos. Um dos mais importantes, o elétrico, ilustra bem o risco dessa prática na atividade fim da empresa, a distribuição. De acordo com a Fundação Coge, no período de 1999 a 2013, foram registrados 44( quarenta e quatro) acidentes a mais, por ano, entre os trabalhadores terceirizados, comparativamente aos trabalhadores efetivos das empresas. Tais acidentes são registrados quando acontece a incapacidade permanente para o trabalho ou óbito. No caso do setor elétrico, trata-se, majoritamente, de acidente seguido de óbito, os quais ocorrem na fase de distribuição, que é a atividade-fim da empresa. Carleial e Ferreira, 2017.p.48, gráfico 4.

11 Para uma discussão crítica do empreendedorismo ver Carleial e Domingues(2018).

12 Krein,André(2017)

13 Machado da Silva(2002)

14 A tipologia mais usada para configurar a informalidade é a usada pelo IBGE:: trabalhadores sem carteira assinada, exclusive do setor público; empregadores e trabalhadores por conta própria sem registro no CNPJ e trabalhador domiciliar auxiliar.

15 Folha de São Paulo, Adriana Fernandes, MEI já responde por um déficit futuro da Previdência Social da ordem de R$ 711.000,00. Em 29.06/2025.

16 Para um discussão mais detalhada ver: Carleial (2001)

17 Vídeos disponíveis na internet os quais podem ser acessados, acionando o nome da procuradora.

18 http://brasil247.com.br consultado no dia 04.07.2025. Barroso critica excesos de direitos…

19 CasaGrande & Carelli(2025)

20 Machado da Silva(1999)

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