Entregadores: Mochila nas costas e fardo mental

No cinema com a família, o motoboy só pensa em quanto está gastando e deixando de ganhar em corridas. Um outro conta a busca por, ao menos, R$ 70 para o “dia render”. Há casos de colapso mental. Sem regular plataformas, com jornadas dignas, desumanização só aumentará…

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Introdução

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Recentemente, o tema da redução da jornada de trabalho ganhou relevância nacional com o Projeto de Lei nº 380/2023, da deputada Érika Hilton (Psol-SP). O projeto ficou bastante conhecido por colocar em evidência a necessidade de redução da jornada e abolição da escala de trabalho conhecida como 6 x 1. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º que a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Estas geralmente são distribuídas da seguinte forma: oito horas diárias nos cinco dias da semana e quatro horas aos sábados, totalizando seis dias de trabalho e um dia de repouso semanal remunerado, que preferencialmente deve ocorrer aos domingos (Brasil, 1988).

Sabe-se que os patrões utilizam de inúmeros subterfúgios para aumentar a exploração da classe trabalhadora. Uma delas é flexibilizando o descanso semanal, seja impedindo que a folga semanal coincida com o domingo, o que dificulta o convívio familiar dos trabalhadores, seja impondo horas extras como forma de prolongar a jornada de trabalho. O fato é que o esgotamento físico e mental da classe trabalhadora brasileira chegou a tal ponto que uma manifestação de um trabalhador do comércio em rede social contra a escala 6 x 1 se transformou em um movimento social e, por fim, em uma Proposta de Emenda à Constituição [2], com potencial para de fato garantir uma redução na jornada de trabalho no país, sendo que a última mudança deste tipo ocorreu há trinta e sete anos atrás, na Constituinte, quando a jornada passou das quarenta e oito horas semanais para as atuais quarenta e quatro.

Antes de vir à tona este debate, entre 2004 e 2015, foram feitas tentativas sem sucesso das Centrais Sindicais no sentido de garantir a redução da jornada de trabalho para as quarenta horas semanais. Chegou-se próximo a um acordo com o então governo Lula, em 2010, mas, por fim, a medida não foi adotada (Nobre et Al., 2022). Após a derrota de Bolsonaro e a vitória do terceiro governo Lula, emerge novamente no debate público a proposta de redução da jornada de trabalho e, dentre as principais justificativas apresentadas pelos trabalhadores, estão as consequências nefastas das longas horas de trabalho para a saúde (Motta, 2024; Souza, 2024).

Com vistas a contribuir com este debate, este artigo apresenta resultado de pesquisa com uma das categorias da atualidade que mais vem sofrendo com as longas jornadas de trabalho, os entregadores de alimentos e mercadorias por meio de plataformas digitais. Tendo em vista o enorme poder de monopólio dessas empresas e o lobby que exercem sobre o poder público [3], a disputa em torno da regulamentação desse trabalho tem sido difícil, com mais retrocessos do que avanços (Gonsales, Roncato e Van Der Laan, 2024; Antunes, 2024; Dal Rosso e Gontijo, 2024)4.

No Brasil, estes trabalhadores estão submetidos a longas jornadas de trabalho, que ultrapassam e muito o mínimo estabelecido na legislação nacional (Abílio et Al., 2020; Gontijo, 2023). Conforme afirma Dal Rosso (2006, p. 31), a jornada de trabalho “estabelece relações diretas entre as condições de saúde, o tipo e o tempo de trabalho executado”. Objetiva-se, portanto, neste trabalho, demonstrar os efeitos deletérios das longas horas de trabalho para a saúde física e mental desses trabalhadores, reafirmando a importância da luta em curso.

Procedimentos metodológicos

A partir de um roteiro semiestruturado, foram realizadas doze entrevistas gravadas com entregadores por plataformas digitais, entre fevereiro e maio de 2025, em dois pontos de coleta de pedidos de grandes estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. Posteriormente, as entrevistas foram transcritas com a utilização do software Transcrikptor e analisadas. Também foi realizada observação participante de reuniões, manifestações políticas, audiências públicas e motociatas da categoria, entre abril de 2023 e maio de 2025. Esta técnica é importante porque permite que o pesquisador participe de atividades cotidianas da vida social dos sujeitos e consiga captar o significado que as experiências subjetivas possuem para os próprios participantes do processo de interação social (Burawoy, 2017).

Jornada de trabalho: do auge da Revolução Industrial até os dias atuais

A jornada de trabalho é definida por Marx (1984) como o tempo durante o qual o trabalhador vende sua força de trabalho e em troca obtém os meios de subsistência necessários para reproduzir a si mesmo e à sua família. Ela é dividida em duas partes: trabalho necessário e trabalho excedente. O trabalho excedente é apropriado pelos capitalistas na forma de mais-valia. Desde o início do capitalismo ocorre uma luta entre capitalistas e trabalhadores, com estes últimos tentando preservar a sua força de trabalho, limitando as horas trabalhadas, e aqueles procurando elevá-la até o limite da capacidade física dos trabalhadores, com vistas a aumentar o seu excedente.

De acordo com Dal Rosso (1996), a jornada de trabalho diminuiu na passagem do Império Romano para a Idade Média, mas com o capitalismo, atingiu seu ápice, ultrapassando todos os registros históricos durante a Revolução Industrial [5]. No início do século XX, com as greves e protestos operários, a jornada anual começou a apresentar uma tendência de queda. Já no século XXI, segundo Costa, Roldán e Dal Rosso (2014) e Dal Rosso (2012 2008), havia duas tendências na evolução da jornada média de trabalho no mundo. Uma consistia na sua diminuição, outra, no sentido contrário, no seu alongamento, em contextos limitados e setores específicos de atividades. A atividade laboral de duração excessiva [6] no Brasil, entre 1980 e 2010, era vigente para 22% dos trabalhadores brasileiros [7]. Somente entre 2000 e 2010 é que se observou uma tendência de rápida diminuição, de acordo com Costa, Roldán e Dal Rosso (2014). Dentre as formas utilizadas pelos patrões para prolongar a jornada de trabalho estão o banco de horas [8], as metas individualizadas de produção, a flexibilização das horas de trabalho, a terceirização, o pagamento por comissões e por resultados, o bônus por produtividade e o salário por produção (Gontijo, 2021). O prolongamento da jornada traz inúmeros prejuízos à saúde dos trabalhadores. Um exemplo refere-se à morte por exaustão, muito frequente no setor sucroalcooleiro devido, sobretudo, à baixa remuneração por peça, à alimentação precária, às exigências em termos de elevada produtividade, que acabava obrigando esses trabalhadores a ultrapassarem os seus limites físicos, como demonstrado por Costa et Al (2014), Alves (2006) e Guanais (2018). Este mesmo fenômeno – tendência ao alongamento da jornada de trabalho – se agudiza com o aparecimento dos entregadores de alimentos e mercadorias por meio de plataformas digitais, em meados de 2014, no Brasil.

As consequências das longas jornadas de trabalho para a saúde dos entregadores de alimentos por plataformas digitais

As doze entrevistas semiestruturadas, realizadas com os trabalhadores entre fevereiro e maio de 2025, mostraram jornadas de trabalho excessivamente longas, entre dez e doze horas diárias, com apenas um a dois dias de folga no mês, perfazendo um total de sessenta a oitenta horas por semana. Conforme relatou José [9]: “A maioria da gente assim pega no horário de 10h [da manhã] às 10h [da noite]” e completou: “A gente que é motoca assim, praticamente é um ou duas folgas no mês”. O que permite inferir que esses trabalhadores laboram parte do mês em escala 6 x 1 e outra parte em escala 7 x 7.

Conforme afirmado acima, a ausência de descanso semanal remunerado e em dia fixo, assim como a longa jornada, prejudica muito o convívio familiar (Cardoso, 2022) [10]. No caso dos entregadores, os finais de semana são preferencialmente dias de trabalho e as folgas ocorrem geralmente em algum dia da semana que não sábado ou domingo. Confirmando este aspecto abordado pela literatura, Renato, um dos entrevistados, relatou que não consegue acompanhar o crescimento da sua filha de dois anos pois, quando sai de casa pela manhã cedo e quando chega do trabalho tarde da noite, ela está dormindo.

De acordo com Siqueira et Al (2025a), a possibilidade de obter rendimentos apenas realizando seu login no aplicativo a qualquer momento do dia produz um estado de tensão, auto-aceleração e sentimento de culpa nos momentos em que não se está trabalhando. Como todo o tempo é percebido por eles como tempo potencialmente de trabalho em função da baixa remuneração e da própria forma como se organiza o trabalho (Abílio et Al, 2020), os dias de descanso perdem o seu sentido. Para exemplificar esse fato, o entrevistado Jonathan relatou que havia decidido não trabalhar no último domingo e ir ao shopping com a esposa e o filho de dez anos para assistir a um filme no cinema. Ele disse que só conseguia pensar no dinheiro que estava gastando e nas horas a mais que teria que trabalhar durante a semana para compensar os gastos que teve com esse curto tempo de lazer com a família. Razão pela qual é comum os relatos de que este trabalho, além da sobrecarga física, é pesado do ponto de vista mental, como resumiu Edilson, quando perguntado se o trabalho era muito cansativo: “Principalmente mentalmente”.

Um aspecto fundamental para compreender os motivos pelos quais os trabalhadores perfazem longas jornadas de trabalho, com graves impactos na sua saúde física e mental, refere-se às características que conformam a remuneração estruturante desse trabalho. Como explicam Cardoso e Neffa (2022), o capital busca meios de reduzir ou eliminar os tempos por ele considerados “mortos” ou “improdutivos”. Assim, a remuneração por entrega [11] corta tempos improdutivos para o capital, como as esperas entre um pedido e outro. Devido ao valor baixo da remuneração, e ao fato desta ser por entrega, quando possuem dívidas ou precisam pagar contas, eles costumam estender sua jornada de trabalho até o limite da sua capacidade física. Há aqueles que chegam a trabalhar dezesseis ou até mesmo dezessete horas em um único dia. Tudo depende da sua situação financeira no momento, conforme relatou Junior: “Estende [o horário de trabalho no dia] até atingir a meta. Para se manter na rua, o gasto diário [do motoboy] é 50,00 [reais], se não levar 70,00 [reais] para casa, ele não vive. Todo dia a gente sai devendo”. De acordo com Barreira (2021), a remuneração baixa e incerta e a insegurança em relação ao trabalho e à renda levam à adoção de comportamentos de risco e à sobrecarga física.

As longas jornadas de trabalho, a ausência de descanso semanal e anual remunerados e a ausência de pausas intrajornadas remuneradas produzem um sentimento constante de cansaço, desânimo, fadiga, irritação e distúrbios do sono. Estes últimos, por sua vez, contribuem para a ocorrência de crises mentais agudas (Seligmann-Silva, 2011).

Além disso, conforme afirmam Siqueira et Al (2025b), o aumento nos lucros das empresas que não é repassado aos trabalhadores na forma de melhor remuneração gera sentimento de frustração, injustiça e desvalorização.

Além disso, a vigilância e controle por parte da plataforma digital – exercidos na forma de bloqueios, avaliações negativas e sistema de aceitação automática de pedidos – agrava as condições de trabalho já bastante precárias em termos de saúde e segurança (Masson e Oliveira, 2022).

Soma-se a todos estes aspectos as elevadas exigências em termos de produtividade e em termos psicossociais, o crescente sentimento de insegurança e o ritmo intenso de trabalho (Siqueira et Al., 2025b). Conforme relatou Edilson: “Entregava o pedido pro cliente, tá aqui, senhor, sua comida. Pegava o elevador, descia, o iFood ligava ‘O que aconteceu? O senhor finalizou a corrida, mas o cliente tá dizendo aqui que você não entregou o pedido’, ‘acabei de entregar’. Aí ele falava assim, ‘não, segue em frente, continua trabalhando’. Quando era 11h59, ele bloqueava. Bloqueava dois dias. Dois dias. Ah, mas a culpa era minha? Não era minha. Eu trabalhei”.

O estímulo à intensificação do trabalho fica evidente neste trecho da entrevista de Gustavo: “eu não sei se você já viu aquela bag do iFood que tá [escrito] assim ‘em até quinze minutos’. Aquilo cria uma sensação na cabeça da pessoa de que, meu, aquele camarada meu foi bloqueado porque ele não cumpriu esses quinze minutos. Eu vou cumprir os quinze minutos. E aí ele começa a correr”. O impacto em termos de saúde mental é tão grave que muitos comparam o trabalho no aplicativo a um vício e alertam para o perigo que há em tornar-se “obcecado” por este trabalho (Festi et Al., 2023).

Siqueira et Al (2025a) apontam as longas jornadas de trabalho, a ausência de descanso semanal e anual e de pausas intrajornadas remunerados, os conflitos com os clientes, a escassez de apoio das empresas-plataformas de entrega e o ritmo acelerado de trabalho como as causas da elevada incidência de acidentes de trabalho nesta categoria, que chega, em um ano, a 50% entre aqueles que trabalham sete dias por semana e 49,1% entre aqueles que trabalham dez horas por dia.

Os acidentes de trabalho possuem repercussão extremamente negativa na estrutura psíquica dos trabalhadores, propiciando uma maior consciência da sua condição de vulnerabilidade (Seligmann-Silva, 2011). Como foi possível observar na audiência pública sobre as consequências do trabalho por plataformas digitais para a saúde dos trabalhadores, os acidentes são a principal preocupação das lideranças dos trabalhadores (Festi et Al., 2025). Gustavo, um dos entrevistados, afirmou: “A taxa de mortalidade de motoboy tá grande. Vi um amigo meu próximo morrer, a gente fica meio assustado”.

A regulação desse trabalho, prevendo os direitos garantidos na legislação trabalhista a estes trabalhadores, mitigaria esses problemas, uma vez que eles passariam a ter acesso a férias remuneradas, descanso semanal remunerado, pausa inter e intrajornada, limitação da jornada de trabalho, salário-mínimo, proteção previdenciária, dentre outros. Uma outra questão fundamental para esta categoria é o estabelecimento de uma remuneração fixa, que lhe permita a remuneração pelo tempo à disposição do trabalho e não somente por cada entrega realizada.

Considerações finais

A partir de pesquisa de campo com entregadores por plataformas digitais no Distrito Federal foi possível observar que as longas jornadas de trabalho são responsáveis por inúmeros problemas vivenciados pelos trabalhadores, desde conflitos familiares até o aumento na incidência de acidentes de trabalho. Essa condição se agrava com a completa instabilidade de renda, a forma de remuneração, a ausência de direitos (como 13º, descanso semanal remunerado, pausa intrajornada, férias, licença saúde) e o modo como este trabalho é organizado. Nesse sentido, explicita-se a necessidade de regulação do trabalho por plataformas digitais, prevendo a limitação da jornada de trabalho, um salário-mínimo mensal, um piso salarial, o direito a acordo coletivo e contrato de trabalho e a garantia de proteção previdenciária como aspecto fundamental para garantir a saúde física e psíquica desses trabalhadores.

Duzentos anos desde a Revolução Industrial, observamos avanços e retrocessos no que diz respeito à pauta da redução da jornada de trabalho. Todas as inovações tecnológicas desenvolvidas até os dias atuais nos fazem produzir muito mais com menos trabalho (Borsari et Al., 2024) e, portanto, permitiriam que trabalhássemos muito menos do que as atuais 40 ou 44 horas semanais legais na maioria dos países. Nesse sentido, a reivindicação em torno da redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas semanas para as 36 horas semanais sem redução de salário, que ganhou o debate público na atualidade, é uma pauta fundamental e adequada ao Século XXI, permitindo melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros. Tal medida implicaria em mais horas dedicadas ao lazer e ao convívio familiar e contribuiria para a diminuição da ocorrência de doenças ocupacionais, transtornos mentais e acidentes de trabalho. Espera-se que a medida seja aprovada e que a luta dos entregadores por plataformas digitais também obtenha do poder público uma regulamentação, diminuindo o sofrimento desses trabalhadores e contribuindo para a melhoria das suas condições de vida.


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