Geolocalização, Segurança e Justiça no Brasil
Na última década, dados coletados de GPS e celulares tornaram-se cruciais em investigações — caso Marielle é um exemplo. Mas qual o limite para usá-los, sem violar o direito à intimidade? No Direito e na Geografia, a busca de consensos
Publicado 04/09/2020 às 15:59 - Atualizado 04/09/2020 às 17:56
Para a Cartografia, o século XIX representou uma “era de normatização” da produção, circulação e reconhecimento gráfico dos mapas impressos. O século XX foi uma viragem para a “era de estruturação” de sistemas de dados geográficos na “corrida espacial”, com os satélites aeroespaciais como símbolo dessa época.
O século XXI, por sua vez, revela-se como a “era da reformulação” das normas e estruturas, sobretudo a partir do advento do Sistema de Posicionamento Global (GPS), que permite a um sujeito localizar-se e ser localizado por outro sujeito via esta frequência de rádio de alta precisão, seja utilizando o receptor acoplado ao corpo ou a um veículo.
Questões morais envolvendo a privacidade e a segurança garantidas pela geolocalização – a comunicação com o espaço geográfico – seguem a busca por respostas justas, assertivas e locais da Justiça e da Segurança no Brasil. Sendo assim, não existe uma lei global e sim uma tecnologia global que possibilita múltiplas interpretações dos seus dados e metadados.
Neste breve artigo pretendemos comentar casos emblemáticos que foram (ou ainda são) destaque nos media do Brasil pelo uso do geoposicionamento na resolução inteligente de problemas distintos, como trataremos a seguir, a partir do rastreamento e do monitoramento, metodologias similares e complementares aplicadas em diferentes estados do Brasil.
Segurança: os casos das tornozeleiras e das viaturas
Os “mapas criminais” são utilizados como metodologia para uma “mancha cartográfica” de uma cidade ou região. Esse tipo de mapa permite estabelecer “padrões espaciais” como possíveis vetores que dirigem as estratégias dissuasivas em contextos urbanos em relação às polícias civil e militar.
Essas organizações do Direito utilizam mapas criminais tanto para representação do ponto (o crime) quanto das suas linhas (as inter-relações) que indicam outras variáveis. Este tipo de mapa é uma ferramenta funcional e elementar para Segurança e Justiça, considerada “eficaz e comprovada”, segundo o geógrafo Alfredo Llorente del Río.
Na esteira dos debates sobre a Segurança, no Brasil observa-se o aumento do número de detentos monitorados por tornozeleira eletrônica. No estado de Santa Catarina, entre 2016 e 2019, o número passou de 13 para 884, segundo reportagem do portal A Gazeta, que detalha os direitos e deveres do detendo sob esta condição de prisão domiciliar.
Nesse sistema de comunicação, a geolocalização acusa se o perímetro aceitável for ultrapassado ou se o aparelho ficar sem carga. Em Brasília, desde 2019, os deputados votam regras mais rígidas para o uso da tornozeleira, um debate que segue em curso em 2020.
As viaturas policiais também possuem um sistema de comunicação via geolocalização. No estado do Amapá, a ferramenta integra sistema de geolocalização utilizado por 200 viaturas nos seus 16 municípios. No caso do Amapá, a integração é possível após o investimento conjunto do Estado na implementação desta nova infraestrutura.
“Foram instaladas em diferentes regiões do Estado (incluindo áreas de fronteira) um total de 30 torres – oito delas referentes à aquisição do Governo e as demais, fruto de cooperação técnica com a Polícia Rodoviária Federal (PRF)”, segundo reportagem do Diário do Amapá. Essa união comprova os interesses dos três poderes na comunicação georreferenciada.
No entanto, condutas desviantes da polícia tendem a chamar atenção em meio às políticas regionais de Segurança. Em janeiro de 2020, na cidade de Sorocaba, em São Paulo, o desaparecimento de um jovem em uma suposta abordagem da PM, segundo o portal G1, levou ao pedido da quebra de sigilo do dispositivo de geolocalização de uma viatura suspeita 20 dias após o ocorrido, de acordo com o portal UOL.
Justiça: a geolocalização em dois crimes contra políticos
Para além dos casos da Justiça Comum, os crimes contra políticos no Brasil possuem algumas características de investigação. Uma das mais marcantes é o precedente do uso da geolocalização no processo de investigação e no ato de julgamento.
O primeiro crime político do Brasil em que os investigadores utilizaram da quebra do sigilo de geolocalização de telefones celulares aconteceu no Rio de Janeiro, em março de 2009. Na ocasião jornais de todo Estado noticiaram que o ex-deputado Renato do Posto foi assassinado em sua casa junto ao atual secretário de planejamento da cidade de Guapimirim.
Na ocasião, um mandante e quatro autores do assassinato foram julgados graças a uma investigação de acurada apuração de imagens de câmeras e cruzamento de dados que abriu o precedente do uso da geolocalização via Estações Rádio Base (ERBs), segundo o professor de Direito, Daniel Gomes, que analisou o caso.
Graças a uma imagem de câmera de segurança, em que um dos autores fala ao telefone foi possível cruzar dados de todas as linhas de celular operantes naquele instante (no espaço-tempo) na região de cobertura de telefonia.
Além disso, elementos balísticos da arma usada no crime e outros materiais, como trajes utilizados no dia do crime, foram encontrados com um dos autores. O mandante do crime era o chefe de gabinete da Câmara Municipal da cidade de Guapimirim, em 2009, que conhecia o imóvel e contratou os quatro autores.
Nove anos depois, em março de 2018, outro crime político, desta vez no centro do Rio de Janeiro. Com a ajuda da triangulação de sinais de celular, análise de imagens de câmeras e uma vasculhada no histórico de buscas na internet dos dois acusados, a Polícia Civil do Rio de Janeiro conseguiu identificar e prender os assassinos da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes.
O que chama a atenção, nas primeiras informações sobre o caso, é que a metodologia desta investigação pode ser um marco para casos similares pelo Brasil, visto que vivemos um momento marcado pelo uso de smartphones cada vez mais frequente.
A interceptação das conversas entre os acusados passou a ser menos relevante que o cruzamento eficaz de metadados dos seus smartphones (como as buscas feitas pelos autores, como a pesquisa pelo silenciador ideal para a arma usada no crime, dias antes) acompanhado de dados de geolocalização do veículo e imagens de câmeras da área.
Os investigadores rastrearam 2.428 torres que estavam no trajeto de Marielle na noite do crime. O delegado do caso declarou ter investigado mais de 33 mil números de telefone celular que poderiam ter sido usados no crime.
“Após descobrir, por meio de imagens de câmeras da polícia, que o carro usado no crime foi um Chevrolet Cobalt com placa clonada, a polícia disse ter entrado em contato com a montadora e a busca então foi afunilada para 443 proprietários do Rio”, informou a matéria do portal G1.
Em um momento, o vídeo revelou um celular sendo utilizado no banco dos fundos neste mesmo carro. Com o horário da gravação da imagem do carro, a investigação passou a mirar os aparelhos que estavam ativos naquela região naquele momento, afunilando dos 33 mil números iniciais para 318, e grampeou estes com autorização judicial.
A polícia disse que não conseguiu ainda descobrir quem clonou a placa do carro, mas que chegou ao proprietário do veículo clonado e descobriu, por dados de GPS do rastreador do Cobalt original, que ele havia ficado estacionado no dia do crime.
O destino da culpa, o roteiro da inocência e a direção da acusação
Especialistas do Direito, como João Carlos Zanon, tem como consenso majoritário que o aparelho móvel pessoal não está separado do “princípio da intimidade”. Portanto, os dados do smartphone de um suspeito podem ser entendidos como parte do seu conhecimento pessoal sobre uma vítima ou um crime.
Aplica-se aqui também o princípio do comunicólogo alemão, Winfried Schulz, que propõe que quatro fases são relacionadas no desenvolvimento de todo processo de “mediatização da sociedade”: extensão, substituição, amalgamação e acomodação.
Baseando-se nessas teorias do Direito e da Comunicação, historicamente, um dispositivo smartphone pode ser conceituado pela Justiça e pelos media como extensão do corpo do indivíduo investigado ou acusado, das suas conversações virtuais às suas movimentações espaciais, como efeito da acomodação desta tecnologia no contexto brasileiro.
Os dados do Google Maps, por exemplo, ficam armazenados em servidores da Google e acessíveis para o usuário através do acesso pessoal em um dispositivo. É possível acessar estes dados através de um mandado de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos, ou seja, sem quebras de sigilo das conversas telefônicas, recorrendo a outros métodos de investigação, não necessariamente mais legais e nem menos cabais.
Já para obter os metadados, como localização do celular ao acessar a internet ou os termos utilizados em buscas no Google feitas pelo sujeito, os investigadores (delegados) precisaram entrar com pedido judicial de quebra de sigilo dos dados de smartphones.
Entretanto, as análises dos dados pessoais cruzados com a geolocalização são capazes de gerar uma narrativa complexa e ainda assim incompleta dos fatos, seja para policiais, suspeitos, vítimas ou autores de crimes de modo geral.
Afinal, mesmo com tamanho esforço técnico-científico, a resposta efetiva sobre quem foi o mandante do assassinato de Marielle Franco permanece “vaga” para Justiça, “vagarosa” para Segurança e “divagante” para a imprensa brasileira.