Saídas para a catástrofe do Teto de Gastos

Surgem propostas para um novo e justo regime fiscal. Em uma delas, quatro princípios são fundamentais, com garantia de direitos, planos para execução do orçamento, transparência e combinar baixa inflação e combate ao desemprego

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Por Livi Gerbase, Eduardo Loureiro, Eduardo Rodrigues, Márcio Gimene e Mauro Patrão, na CartaCapital

O ano se inicia com a esperança em um novo governo, mas também com preocupações em relação à herança deixada pelo antecessor. Se parece haver uma razoável união em torno da defesa da democracia e suas instituições, especialmente após os lamentáveis fatos ocorridos em 8 de janeiro, isso não se repete na área fiscal. Não existe um consenso na sociedade e nem mesmo dentro do governo Lula, sobre qual regime é mais adequado para o país.

É necessário, porém, saudar duas ações obtidas no período de transição entre governos, que caminham em prol da construção deste consenso. A primeira é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar programas de renda mínima das regras fiscais, dando consequência prática à decisão anterior do órgão em reconhecer a renda mínima como um direito fundamental.

A segunda é a desconstitucionalização das regras fiscais, que abre espaço para a discussão e disputa em torno do tema, sem precisar alterar o texto constitucional. De acordo com o Artigo 6º da PEC da Transição, o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal.

Com isso, a disputa pelo o que está sendo chamando de Regime Fiscal Sustentável deve ocupar grande parte do debate econômico no primeiro semestre.

Algumas propostas foram postas na mesa, como a elaborada pelo Elas no Orçamento e a do Grupo de Trabalho da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor), ambas disponíveis nesse link. Esta última, elaborada pelos autores deste artigo, procura aperfeiçoar as regras fiscais vigentes, reduzindo os gastos com isenções fiscais e supersalários, mantendo os gastos com saúde, educação e assistência social, sem comprimir outros gastos fundamentais e permitindo o aumento dos investimentos.

Independentemente das especificidades de cada proposta, indicamos neste artigo quatro princípios que deveriam guiar o futuro Regime Fiscal Sustentável.

1) Garantir os direitos constitucionais

A nova regra fiscal deve garantir, em termos práticos, os direitos básicos constitucionais, principalmente, os direitos sociais relacionados ao Artigo 6º da Constituição Federal.

No regime fiscal vigente, houve queda generalizada em gastos com direitos sociais. As despesas com saúde, educação e assistência social caíram em proporção ao PIB e em termos per capita se corrigidos apenas pela inflação. Esse movimento vai na contramão da tendência de quase todos os países, onde os gastos com essas áreas se mantêm ou crescem em relação ao PIB. Mesmo quando as despesas nessas áreas cresceram em termos reais, ocorreu uma automática compressão orçamentária em outras áreas fundamentais, como a política ambiental e os investimentos em infraestrutura.

É fundamental que a nova regra fiscal garanta a ampliação do orçamento além da inflação para assegurar direitos, levando em conta o crescimento econômico, somado ao aumento e envelhecimento da população, bem como suas necessidades.

2) Combinar baixa inflação com baixo desemprego

O RSF deve auxiliar na manutenção de uma taxa de inflação baixa e estável e no apoio a uma taxa de desemprego também baixa e estável. Em 2021, este desafio foi incorporado no Brasil por meio da redefinição do papel do Banco Central, ainda que o peso maior tenha sido para o controle da inflação do que ao combate ao desemprego.

Para atingir este princípio, o regime fiscal deve contribuir para suavizar os impactos do ciclo econômico, aumentando os gastos quando a economia estiver com falta de demanda agregada e diminuindo quando houver excesso. Contudo, a atual meta de superávit primário da Lei de Responsabilidade Fiscal vai na direção contrária, pois é recessiva na hora de combater a recessão, e inflacionária quando deveria combater a inflação.

3) Planejar e executar com previsibilidade o orçamento público

O terceiro princípio do RSF deve ser facilitar o planejamento e a execução dos gastos, o que, hoje em dia, é gravemente dificultado pelos contingenciamentos decorrentes da meta de superávit primário, que retiram recursos das áreas ao longo do ano. Alguns países adotam uma meta de superávit primário estrutural (de médio ou longo prazo) ao invés do corrente, de modo a tornar a política fiscal mais anticíclica e evitar os contingenciamentos. Além disso, as leis orçamentárias (PPA, LOA e LDO) aparecem como peças-chave para o bom planejamento dos recursos públicos.

4) Garantir a coerência e a transparência das regras fiscais

Atualmente, temos três regras fiscais no Brasil que se sobrepõem e amarram o orçamento brasileiro: o Teto de Gastos, a meta de resultado primário e a Regra de Ouro. O ideal seria ter uma regra ou conjunto de regras, que fossem pensadas de modo conjunto e com objetivos claros.

A decisão de quais gastos devem ser reduzidos, mantidos ou ampliados é eminentemente política e deve levar em conta os compromissos assumidos na Constituição. A carga tributária deve ser capaz de realizar progressivamente os direitos e, neste sentido, a construção de um sistema tributário progressivo precisa acompanhar a discussão em torno do novo arcabouço fiscal.

Desta forma, precisamos de um Regime Fiscal Sustentável que elimine estas sobreposições e contradições e organize o gasto brasileiro em prol do desenvolvimento econômico e da garantia de direitos.

Livi Gerbase é Assessora Política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)

Eduardo Loureiro é Analista de Planejamento e Orçamento – Ministério do Planejamento e Orçamento

Eduardo Rodrigues é Analista de Planejamento e Orçamento – Ministério do Planejamento e Orçamento

Márcio Gimene é Presidente da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

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