Propriedade privada acima de tudo, propõe Flávio Bolsonaro

Filho do presidente quer alterar Constituição para destruir “função social” do imóvel: dar salvo-conduto a proprietários que violem leis trabalhistas e de preservação ambiental, e permitir espaços vazios e improdutivos nas cidades e no campo

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Por Betânia de Moraes Alfonsin, Fernanda Costa Rodrigo Faria G. Iacovini, no Justificando

O processo de desdemocratização tem uma série de indicadores bastante claros. São exemplos disso, ainda no Governo Temer, primeiramente a transferência das atribuições do Conselho das Cidades para o Ministério das Cidades e a suspensão do processo participativo de realização das Conferências Nacionais da Cidade. Isso foi aprofundado com o inacreditável e inconstitucional Decreto de Bolsonaro que extinguiu, em apenas um golpe, mais de 300 órgãos colegiados encarregados de democratizar a gestão de políticas setoriais no país, dentre eles o Conselho Nacional das Cidades.  

O esvaziamento da Política Urbana, em um país que tem aproximadamente 85% de sua população vivendo em cidades, também fica evidente com a extinção do Ministério das Cidades, órgão da Administração Federal responsável pela interlocução com os municípios brasileiros, entes competentes para desenvolver tal Política.  Ao mesmo tempo em que extingue um dos principais responsáveis pela coordenação de investimentos necessários à melhoria da qualidade de vida da população brasileira, retoma com força o caráter clientelista da realização destes investimentos ao relegá-los à distribuição de emendas parlamentares. Quando prioriza o repasse de recursos federais aos municípios a partir de processos de negociação política entre parlamentares federais e atores políticos locais, torna-se evidente a estratégia de buscar enfraquecer as arenas democráticas de deliberação sobre a política urbana. A lógica que se busca imprimir é o atendimento de interesses político-eleitorais nos processos decisórios em detrimento das necessidades reais do território.

Já o processo de descaracterização começa ainda durante o Governo de Michel Temer, quando tivemos a edição de uma Medida Provisória, já convertida na lei 13.465/17, que promove uma reforma do marco legal da terra no país. Seus dispositivos alteram profundamente o paradigma de regularização fundiária adotado pelo Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, aprofundado pelo Estatuto da Cidade e amplamente regulamentado pela lei 11.977/09. 

De uma concepção de regularização fundiária plena, envolvendo segurança da posse, urbanização, mitigação ambiental e participação popular nos processos de tomada de decisão, passamos a assumir um modelo de regularização fundiária que claramente privilegia a mera titulação dos ocupantes. A medida favorece, a médio prazo, processos de despossessão de terras ocupadas por população de baixa renda e promoverá a transferência de ativos dos mais pobres para os mais ricos. É assustador perceber a substituição do paradigma da função social da propriedade e do direito à cidade por um paradigma que recoloca o direito de propriedade e sua função econômica no centro do ordenamento jurídico. Trata-se de uma completa inversão nos sentidos e valores consolidados ao longo de várias décadas para a política urbana brasileira, que priorizava a correção ou, pelo menos, a mitigação das distorções geradas pelo processo injusto e insustentável de urbanização vivido pelo Brasil ao longo do século XX.

A descaracterização é aprofundada no Governo de Jair Bolsonaro, com indicadores como a apresentação de uma PEC (PEC 80/2019) de autoria de Flávio Bolsonaro, que altera profundamente os capítulos da Política Urbana e da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária da Constituição Federal. No tocante à Política Urbana, a Nota Técnica publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, em conjunto com o Conselho Federal da OAB e o Instituto dos Arquitetos do Brasil, demonstra claramente tal intenção. A PEC 80, se aprovada, tem o condão de promover sérias mudanças no papel desempenhado pelo plano diretor no processo de ordenamento e de planejamento territorial. O plano será abandonado como referência para a definição do conteúdo da função social das propriedades urbanas, em que pese ser este o seu papel, segundo a Constituição Federal. Pela proposta, os proprietários de imóveis urbanos tem a prerrogativa de escolher como atendem ao princípio da função social da propriedade. Inaugura o que Bianca Tavolari chamou de “Constituição-menu” , cumprida segundo o gosto do freguês. Observar as regras do plano diretor passa a ser uma alternativa, já que o proprietário também pode simplesmente escolher se preserva ou não o meio ambiente ou o patrimônio histórico, artístico e cultural (como se todas estas não fossem obrigações colocadas pelo constituinte a todos os proprietários, de forma cumulativa).

Em segundo lugar, a PEC propõe que, para declarar que um imóvel não está cumprindo com sua função social, o Poder Executivo deve ter uma autorização judicial ou legislativa. Tal regra é inconstitucional na medida em que viola o princípio da separação dos poderes, além de usurpar a competência do ente municipal para promover adequado ordenamento territorial da cidade. Suprime dos municípios a possibilidade de exercer poder de polícia em matéria urbanística.  

O mesmo tom assume a Declaração de direitos de liberdade econômica recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e que desautoriza completamente os municípios no planejamento e controle do uso do solo. Embora ao longo de sua discussão e tramitação no Congresso tenha sofrido alterações, trata-se de mais um claro atentado à ordem jurídico-urbanística brasileira, como apontou novamente o IBDU.

As alterações normativas promovidas por inúmeras Medidas Provisórias – instrumento mais que banalizado pela atual gestão e que tem sido convertido em Lei com textos flagrantemente ilegais e inconstitucionais – tem gerado uma enorme insegurança jurídica. Além disso, tem gerado também uma corrida ao judiciário na busca pela garantia de direitos e pela declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos legais.

Nesta conjuntura, não é possível permanecer inerte quando o processo combinado de desdemocratização e a descaracterização da Política Urbana brasileira impõe um novo pacto perverso sobre o futuro de nossas cidades, rifando a vida de milhões de brasileiros e brasileiras que passarão a sofrer de maneira ainda mais intensa as consequências da urbanização desigual, injusta e insustentável. Devem ser multiplicadas iniciativas como a do IBDU de incidir politicamente e tecnicamente sobre este processo, através da produção de notas técnicas, da oferta de capacitações para diferentes atores sociais, da apresentação de representações, na atuação como amicus curiae e na propositura de ações judiciais. É urgente encontrar cada vez mais diferentes meios para debater este processo com a sociedade como um todo, a exemplo do espaço desta coluna, “Questões Urbanas”, um dos frutos de uma parceria profícua entre IBDU e BrCidades. 

Convidamos nesse momento a todas as pessoas e organizações a resistir e pensar formas de promover justiça urbana diante da omissão dos entes da Federação em relação às suas competências constitucionais e da atrofia das políticas públicas capazes de atender ao direito à moradia e ao direito à cidade, agravadas pela PEC do congelamento de gastos públicos e pela crise econômica. Precisamos atuar de forma unificada na defesa da ordem jurídico-urbanística democrática, bem como apoiar a população de baixa renda que se organiza, em estado de necessidade, para efetivá-la e garantir os direitos fundamentais de que é titular. É preciso resistir à derrocada da ordem democrática.

Vemos com esperança renovada a mobilização em torno do X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, a ser realizado entre os dia 22 e 24 deste mês em Palmas, cujo tema é “Direito à Cidade e Política Urbana em Xeque”. Com a presença confirmada de acadêmicos, profissionais e militantes historicamente comprometidos com a defesa de uma ordem jurídico-urbanística justa e democrática, temos a certeza que as discussões e possibilidades de transformação e resistência gestadas no evento impactarão o rumo da política urbana brasileira em direção a uma maior efetivação do direito à cidade para todos, todas e todes. 

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