Petróleo: para energia limpa ou o lucro dos acionistas?

Dados mostram: não há, no momento, políticas para empregar a renda do petróleo na transição energética. Em 2022, só 0,2% foi destinado ao Fundo Clima. Enquanto os lucros recordes do petróleo fluírem para dividendos, discurso verde permanecerá uma retórica vazia

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Por Ana Carolina Trindade Guilhen e Marina Santiago, em A Terra é Redonda

A crise climática tem alertado o mundo sobre a urgência em repensarmos os atuais modos de produção e consumo, especialmente no tocante à geração de energia, bem como sobre a necessidade de ampliar áreas de proteção ambiental e de reflorestamento.

Nesse sentido, é apontado pelos cientistas do IPCC o dever de encerrar a exploração de petróleo em todo o mundo, já que ele é a principal causa das emissões de gases do efeito estufa que aquecem a atmosfera. Assim, o fim da exploração do petróleo requer que se mantenham os combustíveis fósseis no chão, intocáveis, e exige, portanto, uma transição energética eficiente e de baixo impacto ambiental.[i]

No que tange ao Brasil, investir na descarbonização da matriz energética é também uma estratégia promissora para fortalecer nossas matrizes energéticas renováveis e garantir independência energética e soberania frente às disputas e guerras por petróleo. Ademais, sendo este recurso finito, diversificar a matriz energética rumo à completa transição é, além de tudo, estratégico, uma vez que no futuro próximo, quem tiver investido em fontes alternativas de energia, terá vantagens consideráveis.

Apesar de globalmente a queima de combustíveis fósseis ser a principal fonte de geração de gases de efeito estufa (GEE), no Brasil a principal responsável é a mudança do uso da terra (MUT), uma vez que o desmatamento responde por 48,3% de nossas emissões, seguido da agropecuária, com 26,6% das emissões, do setor de energia, com 17,8%, dos resíduos, com 3,9%, e dos processos industriais, com 3,4%, segundo os dados do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG) de 2022.[ii]

Já a matriz energética brasileira conta com 49,1% de energia renovável, sendo biomassa de cana de açúcar (16,9%), hidrelétricas (12,1%), lenha e carvão vegetal (8,6%), eólica (2,6%), solar (1,7%), licor preto e outras renováveis (7,2%) além de 50,9% de energia não renovável. No entanto, com as secas extremas, muitas hidrelétricas tiveram suas atividades reduzidas ou interrompidas, sendo necessário o uso de termelétricas para abastecer a população.

Foi o que aconteceu na usina de Santo Antônio do Rio Madeira (RO), em 2023, quarta maior geradora de energia, que parou devido à seca extrema na Amazônia. A contratação de energia carbonífera ainda é válida no Brasil até 2040, segundo o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/2022), de modo que novas termelétricas podem ser desenvolvidas. Permitir a instalação e geração de novas usinas de energia carbonífera, assim como a exploração de novos poços de petróleo, é um ecocídio em si, pois aumentará ainda mais os impactos ambientais que têm servido como justificativa para a expansão desse setor.

Uma pesquisa feita pelo Instituto Pólis sobre justiça energética em 2023 aponta que a conta de luz é um dos gastos que mais impacta o orçamento das famílias brasileiras. Para 50% da população, a conta de luz pesa tanto quanto os gastos com alimentação, e 53% das famílias de baixa renda destinam metade ou mais de seus rendimentos para pagar gastos com energia elétrica e cocção de alimentos.[iii] Priorizar uma transição energética justa, limpa e renovável, para além da preocupação com a crise climática, é também garantir energia acessível e barata para a população.

Isso se dá pois as mudanças climáticas tendem a exacerbar a pobreza e as desigualdades, devido aos impactos provocados por desastres naturais socialmente induzidos, em especial inundações e secas, elevação dos preços de alimentos, saturação do sistema público de saúde, surgimento de novas comorbidades e perda de empregos. Um relatório do próprio Banco Mundial estima que, já em 2030, os choques climáticos poderão empurrar de 800 mil a 3 milhões de brasileiros para a pobreza extrema.[iv]

Portanto, investir na transição energética justa e de baixo impacto ambiental é, sobretudo, garantir soberania e autonomia energética com protagonismo social e estímulo à participação de cooperativas capazes de baratear os custos de produção e de acesso à energia.

Desafios para uma transição energética

Ainda sobre o Brasil, os setores industriais e de transporte são os maiores consumidores de energia e devem responder, cada um, por 32% do consumo energético brasileiro em 2032, segundo o PDE.[v] Por serem os setores de maior consumo de energia, o planejamento estatal deve tecer estratégias robustas de descarbonização dos processos industriais, além de investir em outros formatos de mobilidade – não somente com fontes eletrificadas, mas também de caráter coletivo em substituição ao individual para enfrentar a crise climática.

No entanto, também se faz necessário combater os mitos sobre a energia limpa, já que mesmo para produzir energia renovável, seja ela solar, eólica ou hidrelétrica, fazemos uso do petróleo, pois toda matéria prima utilizada para fabricar o produto final que gera energia renovável, vem em sua maioria de combustíveis fósseis.

Tomemos como exemplo os painéis fotovoltaicos solares que, com base na análise do ciclo de vida da cadeia produtiva, têm menor impacto ambiental comparado à energia eólica.[vi] O mercado de produção de painéis solares é dominado por empresas asiáticas, principalmente as chinesas, sendo uma das maiores produtoras do mundo a Jinko Solar. A fabricação de painéis solares, especialmente os de silício cristalino (os mais comuns), é um processo que demanda intensidade energética. A obtenção de silício de grau solar (SiGS), que tem uma pureza de 99%, é um processo que envolve altas temperaturas.

Isso demanda muita energia, que pode ser proveniente de carvão, gás natural ou outras fontes não renováveis, dependendo da matriz energética da região onde a fábrica está localizada. As diversas etapas de fabricação das células e módulos fotovoltaicos, como corte de wafers, dopagem, metalização e laminação, também consomem energia. A logística e transporte também entram na análise das emissões de carbono, fazendo parte, portanto, de toda a análise do ciclo de vida (ACV). Cerca de 90% dos componentes de um painel podem ser reciclados, o que minimiza seus impactos.

Os estudos com base na Avaliação do Ciclo de Vida (ACV)[vii] demonstram que, embora haja um “custo energético” inicial na produção, os painéis solares geram muito mais energia limpa ao longo de sua vida útil, geralmente 25-30 anos, do que a energia consumida em sua fabricação. O “payback” energético (tempo para gerar a energia equivalente à consumida na produção) de um painel solar é relativamente curto, variando de 1 a 4 anos, dependendo da tecnologia e da irradiação solar do local.

As cooperativas de energia solar no Brasil têm crescido como uma forma de democratizar o acesso à energia renovável e reduzir os custos para os consumidores. Uma cooperativa de energia solar fotovoltaica é, de forma geral, uma comunidade que se une para instalar a energia solar em suas casas ou estabelecimentos comerciais, dividindo de forma igualitária os custos dessa instalação e de sua manutenção.

Um exemplo é a cooperativa Bem Viver da Paraíba, localizada em Maturéia, que atende associados e agricultores, e com planos de expansão para atender mais famílias. A adesão a cooperativas poderia ser ainda maior se houvesse isenções e subsídios fiscais que estimulassem o crescimento dessas redes, em substituição às benesses aos setores do agronegócio e da extração de petróleo e minérios.

A exploração de petróleo justifica o investimento para a transição energética?

A Petrobrás, juntamente com as campanhas do governo, vem prometendo nos últimos 4 anos, a transição energética através dos royalties do petróleo. Agora, vamos entender meticulosamente como esse modelo de repartição é feito.

A renda petrolífera estatal, que é classificada como receita de natureza patrimonial, é influenciada por uma série de fatores: como nível de investimentos, venda de ativos pela Petrobrás e política de remuneração dos acionistas. A renda, então, tem como destino: Royalties + Participação especial + Bônus de assinatura + Pagamento pela retenção de área + Dividendos pagos pela Petrobrás ao governo. Já a apropriação pelo Estado da renda petrolífera ocorre sob três regimes fiscais que regulam a exploração de petróleo e gás no Brasil: concessão, partilha de produção e cessão onerosa.

Os royalties fazem parte dos três regimes fiscais mencionados e são uma compensação financeira paga à União, Estados e Municípios pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural. A distribuição é feita entre os entes federativos, o Comando da Marinha, o Ministério de Ciência e Tecnologia e um Fundo Especial, mais precisamente o Fundo Nacional de Mudança Climática (FNMC), que teoricamente seriam os investimentos destinados a energias renováveis.

O relatório Inesc demonstrou que grande parte desta renda, cujos valores flutuam e com pesos diferentes, tem sua maior parte destinada ao pagamento de juros de dívidas internas. [viii] Se focarmos apenas nos Royalties, que também tem um percentual destinado a Estados e Municípios petroleiros, a maior parte do recurso foi utilizado pelo Ministério da Defesa/Comando da Marinha, seguido por gastos com educação, meio ambiente e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.

Os dados retirados do relatório do Inesc, referentes ao ano de 2022, mostram que do total da renda do petróleo (R$ 107 bilhões, apenas 0,2% foi destinada ao Fundo Clima). O relatório também evidenciou um complexo emaranhado de regulações, fontes orçamentárias e baixa transparência sobre o uso efetivo dos recursos oriundos da renda do petróleo pelo governo federal e uma nítida carência de visão estratégica sobre o seu destino.

Os dados apresentados descredibilizam a possível justificativa em explorar petróleo como meio para se alcançar a transição energética e até mesmo o desenvolvimento econômico. Além disso, reforçam a necessidade de criação do fundo internacional para o enfrentamento às mudanças climáticas, conhecido como Fundo Verde para o Clima (FVC) ou Green Climate Fund (GCF) enquanto incentivo à soberania energética do sul global.

É imprescindível que toda e qualquer fonte de energia renovável escolhida, seja acompanhada de um profundo estudo de impacto socioambiental, devendo optar sempre pela alternativa de menor impacto e com o aval da consulta pública, conforme estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente, via Lei 6.938/1981, na figura do licenciamento ambiental.

Análise do pré-sal no Brasil

A descoberta do pré-sal pela Petrobrás ocorreu em 2006, em águas de 7 mil metros de profundidade. A área total de exploração offshore é de 150.000 km² que abrangem os Estados do Rio de Janeiro (Municípios fluminenses como Macaé, Campos dos Goytacazes, Niterói, Maricá, Rio das Ostras e São João da Barra), Espírito Santo e São Paulo (bacia de Santos).

Conforme destacado na última sessão, os Royalties do petróleo passam por três regimes fiscais a serem distribuídos pela União a Estados e Municípios. Quando a lavra ocorre na plataforma continental (offshore), as regras de distribuição determinam que 25% pertence ao Ministério da Ciência e Tecnologia; 22,5% aos Estados e Municípios confrontantes com campos petrolíferos; 15% ao Comando da Marinha; 7,5% ao Fundo Especial do Petróleo; e 7,5% aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.

De acordo com essas regras definidas pela ANP[ix], fica contraditório os dados apontados pelo INESC, do ano de 2022, que a maior parte da renda petroleira foi destinada ao Ministério da Marinha, o que reforça a falta de cumprimento das regras estabelecidas.

Além disso, há disparidades expressivas na distribuição dos royalties entre municípios. O município de Maricá, com 157 mil habitantes, recebeu em 2020 R$ 1,9 bilhões em royalties do petróleo, segundo projeções da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. Já São Gonçalo, com um milhão de habitantes, recebeu apenas R$ 30 milhões em 2020. A Lei 12.734/2012 que tentava estabelecer novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, beneficiando todos os municípios do país, e não apenas os confrontantes – como são chamadas as cidades litorâneas mais próximas dos campos de petróleo – , foi suspensa pelo STF em março de 2013.

O texto da lei, contudo, reduz a porcentagem das receitas petrolíferas destinada exclusivamente aos estados e municípios confrontantes e aumenta significativamente a fatia distribuída a todas as Unidades da Federação (UFs) por meio do Fundo Especial do Petróleo.

No ano seguinte, a Lei nº 12.858/2013, que exigia a destinação obrigatória sobre a renda do petróleo, feita aos estados e municípios, fosse 75% a políticas de educação e 25% a saúde, foi alvo de judicialização e, contudo, não existe hoje uma obrigação legal de destinação de qualquer parcela da renda distribuída aos entes subnacionais à educação e à saúde.

“Um texto para discussão” divulgado pelo IPEA em 2020[x] discorre sobre a polêmica mudança na partilha das receitas petrolíferas. Alguns dos apontamentos mais relevantes são: (i) Pagamentos dos royalties não são uma compensação aos danos ambientais ou socioeconômicos e sim uma indenização progressiva pela exaustão de um recurso natural finito; (ii) Descentralização das receitas na plataforma continental e cálculos de coeficientes de participação de estados e municípios sem parâmetros claros e pré estabelecidos.

Um levantamento de dados referentes aos 30 municípios que mais receberam royalties na região do pré-sal em 2018, concentrando 63% de toda receita petrolífera, mostra que o município de Presidente Kennedy no Espírito Santos, com 11.488 mil habitantes, recebeu o valor de R$ 306 milhões. Este valor equivale a R$ 26,7 mil por habitante/ano. Analisando dados de IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano do Município) em 2020, o valor é de 0,66, o que é considerado médio.

Já o Índice de Gini, que mede a desigualdade de distribuição de renda, sendo zero a igualdade perfeita e 1 a desigualdade absoluta, é de 0,48.[xi] Os municípios com maior IDHM do estado do Espírito Santo são: Vitória (0,85) e Vila Velha (0,80) que não entram na lista dos 30 municípios que mais receberam royalties.

O problema da extrema concentração da renda do petróleo em poucos estados e municípios foi objeto de avaliação do Tribunal de Contas da União (TC 005.361/2023-0) publicada em 2024. Segundo o Tribunal, a utilização de critérios de distribuição desenvolvidos ainda na década de 1980 para um cenário produtivo completamente distinto do atual afigura-se hoje completamente obsoleta e desconexa, potencializando as desigualdades regionais.

Em grande medida, a ausência de visão estratégica e de leis que poderiam regulamentar melhor a distribuição da renda do petróleo na construção de uma política de aplicação dos recursos capaz de combater as desigualdades, ao enfrentamento das mudanças climáticas e superação da dependência de combustíveis fósseis, torna-se apenas lucrativo aos interesses das big oils e de acionistas.

Nesse sentido, os dados apresentados demonstram que, apesar da promessa de desenvolvimento, a exploração de petróleo não tem investido nos setores de maior relevância para a sociedade, como educação, saúde e meio ambiente.

Em 2023 a Petrobrás teve um lucro líquido de R$ 124,6 bilhões e em 2024 R$36,6 bilhões[xii]. Isso evidencia a enorme concentração de lucros pelas bigs oils que, a partir do seu poder de monopólio, submetem Estados e Nações ao redor do mundo em seu próprio benefício.

Desonerações fiscais do petróleo

O TCU (Tribunal de Contas da União) é responsável pelas auditorias para avaliar os regimes tributários e aduaneiros especiais relacionados a bens destinados à produção das jazidas de petróleo e de gás natural. A auditoria “Acórdão 524/2024”, constatou deficiência dos estudos prévios sobre o problema público a ser enfrentado pelos regimes, ausência de metas/indicadores e de instrumentos de monitoramento, transparência e prestação de contas para os regimes. Verificou-se que não há divulgação de dados a respeito de beneficiários e valores relativos às desonerações concedidas ou indicadores e metas que se desejam alcançar.

Contudo, o REPETRO (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural), é um regime fiscal que concede isenção ou suspensão de impostos na importação e exportação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e outras mercadorias que serão usadas especificamente nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural no Brasil.

Considerando os dados apresentados pela renúncia fiscal da REPETRO, referente ao período dos anos 2000 a 2021, verifica-se que já foram importados mais de R$ 903 bilhões em bens ao amparo do Repetro, correspondendo a pouco mais de R$ 241 bilhões em desoneração tributária. Em 2020, foram mais de R$ 50 bilhões, considerando somente impostos federais.[xiii]

O parecer final do TCU constatou riscos atrelados aos processos de habilitação, concessão e controle dos benefícios associados ao REPETRO, potencializados por significativa assimetria de informações entre agentes estatais e operadores de mercado, além de vultosos montantes de recursos envolvidos e ausência de transparência dos custos e resultados alcançados pelo regime.

As desonerações tributárias, devemos lembrar, são montantes que poderiam beneficiar milhões de brasileiros. A ausência de controle e de metas claras, como apontado pelo TCU no caso do REPETRO, é um grande desafio para garantir que essas desonerações resultem em mais benefícios do que custos para a sociedade.

São inúmeros os argumentos contundentes para não explorarmos petróleo: custo elevado e sem retorno para a sociedade, elevação da temperatura global e agravamento da crise climática, risco elevado de acidentes e catástrofes ambientais.

O desastre climático que ocorreu no Rio Grande do Sul em 2024 foi avaliado em R$ 88,9 bilhões considerando os efeitos das cheias nos municípios gaúchos.[xiv]

Se o risco local é dramático, o impacto global é inaceitável.

A Agência Internacional de Energia foi inequívoca no seu roteiro para a neutralidade climática: não há espaço para novos campos de óleo e gás se quisermos limitar o aquecimento a 1,5 °C.

O Climate Action Tracker, por sua vez, classifica as políticas brasileiras como “insuficientes” para essa meta, alertando que qualquer expansão fóssil empurra o país na direção contrária. Investir agora em infraestrutura que levará décadas para dar retorno, significa aprisionar recursos – públicos e privados – numa tecnologia que o mundo precisa abandonar.[xv]

Ana Carolina Trindade Guilhen é bióloga, doutora em clínica médica pela Unicamp e MBA em Gestão Ambiental pela Poli-USP.

Marina Santiago, geógrafa pela UFMG, é graduanda em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro.

Notas


[i] https://www.weforum.org/stories/2022/04/ipcc-report-mitigation-climate-change/

[ii] https://plataforma.seeg.eco.br/

[iii] INSTITUTO PÓLIS, 2024. Justiça Energética: pesquisa de opinião pública. Disponível em: https://polis.org.br/estudos/justica-energetica-pesquisa-de-opiniao-publica/

[iv] https://www.worldbank.org/pt/country/brazil/brief/brasil-ccdr

[v] EPE, 2023. Estudos do Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2032. Caderno de Demanda e Eficiência Energética.

[vi] https://acv.ibict.br/acv/o-que-e-o-acv/

[vii] Análise do Ciclo de Vida (ACV) é uma ferramenta abrangente e sistemática que permite quantificar e avaliar os impactos ambientais potenciais de um produto, serviço ou processo ao longo de todas as suas etapas, desde a “extração do berço” até o “descarte no túmulo”. Isso significa analisar desde a obtenção das matérias-primas e sua produção, passando pela fabricação, distribuição, uso, reuso, manutenção e, por fim, o descarte ou reciclagem.

[viii] https://inesc.org.br/wp-content/uploads/2022/10/NT-renda-petrolifera-1-1.pdf?x96134

[ix] https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2566.pdf

[x] https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2566.pdf

[xi] https://infosanbas.org.br/municipio/presidente-kennedy-es

[xii] Petrobras registra lucro de R$ 36,6 bilhões em 2024 | Agência Brasil

[xiii] https://monitormercantil.com.br/repetro-renuncia-fiscal-bilionaria-sem-controle-ou-metas

[xiv] https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-11/rs-organismos-internacionais-calculam-danos-de-r-889-bi-com-chuvas

[xv] https://climateactiontracker.org/countries/brazil/

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