Como o Ministério Público quer enquadrar a Prevent

Mais de quarenta casos, só em SP, podem condenar a operadora por procedimentos criminosos contra pacientes. Famílias apontam homicídios. Fase atual é de depoimentos. Em seguida, perícias examinarão prontuários médicos

Foto: Reuters
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Por Camille Lichotti, na Piauí

Em março de 2021, os pais da consultora de vendas Katia Castilho receberam o resultado do teste de Covid-19. A mãe, Irene, de 71 anos, entrou imediatamente em contato com o plano de saúde para comunicar que estava infectada, apesar de não sentir qualquer sintoma da doença àquela altura. Foi atendida no dia 18 de março através de um aplicativo de telemedicina da operadora de saúde Prevent Senior. Sem nenhum tipo de exame presencial, a atendente informou que Irene receberia em casa medicamentos para tratar a Covid e que precisava tomá-los o quanto antes. O chamado kit Covid chegou no dia seguinte: hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, colchicina, prednisona, vitaminas e suplementos – todos embalados juntos em uma sacola de plástico lacrada, como se tivessem saído de uma linha de montagem. “Como eu ia falar para minha mãe que aqueles remédios iam fazer mal? Foi o médico que passou”, relembra Katia Castilho. A receita que acompanhava o kit estava assinada pelo diretor-médico da Prevent Senior, Rafael Souza, que não realizou o atendimento de Irene Castilho. A idosa tomou todos os remédios por três dias, até que a saturação de oxigênio começou a oscilar.   

As três filhas levaram Irene ao hospital da Prevent Senior na Mooca no dia 21 de março. O médico aferiu a pressão da idosa, mediu a saturação de oxigênio e a liberou em seguida. “A gente perguntou se ele não ia fazer uma tomografia, e ele disse que não tinha necessidade e que, se quiséssemos, o procedimento demoraria umas quatro horas”, conta Katia. Irene voltou para casa e deu continuidade ao “tratamento precoce”, o coquetel de remédios que recebera da operadora. Sem o exame radiológico, os médicos da Prevent Senior ignoravam a gravidade do estado de saúde da idosa. Enquanto isso, Norberto Neto, pai de Katia Castilho e marido de Irene, estava intubado num hospital público de São Paulo, também com Covid-19, porque não tinha plano de saúde. “Nós [as irmãs] já estávamos muito desgastadas, e minha mãe repetia o tempo todo que queria melhorar logo para cuidar do meu pai”, diz. No dia seguinte, Norberto morreu. Mal houve tempo para o luto. A saturação de Irene baixou novamente, e ela começou a ter febre alta. As filhas a levaram mais uma vez ao hospital da Prevent Senior no dia 22. “Foi uma mistura de sentimentos. A gente já tinha perdido nosso pai, não queríamos perder a mãe também”, lembra Katia. 

Na unidade da Mooca, a tomografia mostrou que Irene já tinha mais de 50% do pulmão comprometido. “Minha mãe já estava nesse estado e tomando kit Covid, que não fazia efeito nenhum contra a doença e ainda prejudicava outras coisas”, diz Katia. Irene precisava ser internada com urgência e foi transferida para a unidade de saúde da Prevent Senior em Pinheiros, às 3 horas da manhã. Pouco depois da internação, um médico entrou em contato com a família pelo telefone da enfermaria. Perguntou se as filhas autorizavam o tratamento da mãe com flutamida, um remédio usado para tratamento de câncer de próstata, que, segundo o médico, estava em teste, mas já era um sucesso em pacientes com Covid. As filhas, assustadas, questionaram sobre possíveis efeitos colaterais, e o médico respondeu que o tratamento só era contraindicado para quem tinha problemas hepáticos, isto é, problemas no fígado. Todas as luzes de alerta se acenderam na cabeça das três irmãs. “Minha mãe teve câncer no intestino e metástase no fígado. Ela conseguiu vencer a doença com quimioterapia, mas um ano atrás precisou retirar 45% do fígado”, conta Katia Castilho. Ou seja, em hipótese alguma ela poderia receber flutamida. O médico concordou e informou que o remédio não seria administrado. 

Katia Castilho acompanhava a mãe internada na unidade de Pinheiros e, certo dia, viu uma enfermeira entrar no quarto com uma série de remédios. Um deles chamou a atenção de Katia, um comprimido grande e vermelho. Era flutamida, o medicamento em teste na Prevent Senior, vetado para o tratamento de Irene. Questionada, a enfermeira desconversou, se desculpou pelo engano e retirou o medicamento do quarto. Mas não se tratava de um erro ocasional. Quando solicitaram o prontuário da mãe, as filhas descobriram que Irene recebeu flutamida três vezes por dia, por mais de duas semanas, inclusive quando foi transferida para a UTI, no início de abril. O documento, a que a piauí teve acesso, mostra que os médicos estavam aplicando o medicamento no protocolo “COVIDINT”. 

Pelo prontuário, Katia também descobriu que a mãe entrou em cuidados paliativos no dia 23 de abril, sem autorização da família. O paliativismo é um conjunto de práticas aplicadas em pacientes terminais e, quando implementado da forma correta, busca reduzir o sofrimento do paciente antes da morte. Mas, para muitos pacientes de Covid, os cuidados paliativos significaram retirar o paciente do tratamento contra a doença. “Minha mãe amava viver, mas foi definhando lá [na Prevent Senior]”, lamenta Katia. “Mesmo depois de negarmos, eles colocaram minha mãe em modo paliativo por conta própria.” Irene Castilho morreu em 26 de abril. Passados quase oito meses, sua família é uma das que se mobilizam para processar médicos e hospitais que receitaram medicamentos sem eficácia aos pacientes.

Irene Castilho, que recebeu flutamida num hospital da Prevent Senior e faleceu por complicações da Covid-19, ao lado de seu marido, Norberto Neto / Foto: acervo pessoal

O Ministério Público de São Paulo formou uma força-tarefa para investigar casos semelhantes ao de Irene Castilho no fim de setembro, logo quando as denúncias contra a Prevent Senior começaram a pipocar na CPI da Covid, no Senado Federal. A Promotoria já recebeu, até agora, mais de quarenta casos, entre vítimas e parentes de vítimas – incluindo a representante comercial Katia Castilho. Junto com o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), órgão da Polícia Civil que abriu um inquérito para investigar os mesmos fatos, a força-tarefa também já começou a ouvir os médicos da Prevent Senior, e pelo menos dez deles já prestaram depoimento. O DHPP e o Ministério Público de São Paulo agora compartilham informações e depoimentos para atuar no caso de forma conjunta. A força-tarefa é composta pelo promotor natural do caso, a quem o inquérito foi remetido inicialmente, um promotor da divisão dos Direitos Humanos e outros quatro do Tribunal do Júri, que têm mais experiência investigando homicídios. 

Existem dois procedimentos em curso no Ministério Público no caso Prevent Senior: um na área de saúde pública, no âmbito civil, e outro na área criminal. No primeiro, os promotores investigam qualquer tipo de tratamento ou medicamento utilizado sem eficácia comprovada, incluindo o kit Covid. Na última semana, a Prevent Senior assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), espécie de acordo com o Ministério Público, em que reconheceu a ineficácia do kit Covid e se comprometeu a não mais distribuí-lo. O acordo também exige que a empresa crie o cargo de ombudsman para receber reclamações e remetê-las diretamente ao Ministério Público e à Agência Nacional de Saúde. À piauí, o promotor Everton Zanella, coordenador da força-tarefa, justificou o uso do acordo como forma de cessar a distribuição do kit Covid o mais rápido possível. Isso significa que, se a empresa seguir os termos do acordo, estará livre de uma ação judicial relacionada a esses termos.

A Prevent Senior ainda não escapou, contudo, de uma possível ação motivada por outras condutas, como a realização de testes irregulares em pacientes do hospital com medicamentos ineficazes. Nesse caso, a empresa pode sofrer uma ação por dano moral coletivo, e seria, portanto, obrigada a compensar financeiramente os pacientes que foram enganados pela fábula do kit Covid. O valor indenizatório ainda não foi definido pelo Ministério Público. “Ainda vamos tentar um Termo de Ajuste de Conduta nesse sentido, para que a empresa pague uma compensação às vítimas”, esclarece o promotor Everton Zanella. Os promotores usam o TAC por ser um mecanismo mais rápido que a ação judicial. Mas, caso a Prevent Senior se negue a assinar o acordo, pode ser alvo de uma ação civil pública que a obrigue a indenizar os pacientes. 

Na área criminal, o outro braço da investigação do MP, o trabalho é mais complexo. A força-tarefa investiga uma série de crimes que podem compor a denúncia, caso as apurações se confirmem: homicídio, lesão corporal, falsidade ideológica, subnotificação de doenças etc. Nesse caso, os promotores apuram qual a relação das mortes ocorridas na Prevent Senior com as medicações comprovadamente ineficazes, com um estudo feito no início de 2020 sem autorização do Conep (que testava a hidroxicloroquina) e com outros crimes conexos. Nesse processo, a conduta dos médicos está sendo investigada de forma individual. “Evidente que muitas mortes aconteceram e não necessariamente há responsabilidade dos médicos porque o procedimento aplicado foi correto”, explica Zanella. “O que a gente apura é, por exemplo, se uma pessoa veio a falecer ou piorou o quadro por conta de um atendimento equivocado, relacionado efetivamente a essas medicações.” É onde poderia se encaixar o caso da mãe de Katia Castilho, que recebeu flutamida como parte de um “teste” da Prevent Senior, correndo o risco de agravar seus problemas hepáticos. 

Katia Castilho pretende processar os médicos da Prevent Senior pelo tratamento farmacológico dado à mãe, que pode ter contribuído para a piora de seu estado de saúde, e pelo uso de cuidados paliativos não autorizados. “Se minha mãe não tivesse tomado os medicamentos ineficazes, se tivesse feito a tomografia com antecedência, se tivesse sido tratada da forma correta, ela poderia ter sobrevivido?”, questiona ela. Ela aguarda o desfecho do inquérito que corre no Ministério Público de São Paulo contra a empresa e seus médicos para, em seguida, entrar com uma ação civil. A piauí apurou que essa estratégia é compartilhada por outras vítimas do kit Covid. No caso de uma ação na área cível, os parentes de vítimas ou sobreviventes entrarão com pedidos de indenização pela suposta má conduta dos médicos. “Não tenho pressa, o mais importante agora é acompanhar o resultado da investigação e reunir cada vez mais vítimas para que possamos nos fortalecer”, diz Katia Castilho. Quando relembra a sequência de erros cometidos pelos médicos, Katia abandona o tom choroso de quem lamenta a morte. Rapidamente sua voz é tomada pela indignação de quem testemunhou uma série de procedimentos macabros. “Agora eu quero justiça e vou até o fim. A gente não pode dar nem mais um minuto de sossego para eles”, diz ela.

A fase dos depoimentos que integram a investigação do MP termina no fim de dezembro. Em 2022, os promotores darão tração à segunda fase da investigação: a análise dos prontuários, que vai determinar se os crimes investigados pelos promotores de fato ocorreram. “Os crimes mais graves, como homicídio e lesão corporal, dependem de comprovação pericial”, argumenta o promotor Everton Zanella. “Não basta provar que a pessoa tomou, por exemplo, hidroxicloroquina ou qualquer outro medicamento ineficaz. No caso da ação penal, tem que existir um nexo de causalidade entre o medicamento e a morte ou sequela da vítima.” A falta de um medicamento ou procedimento adequado substituído por um ineficaz também pode caracterizar o crime, diz ele. Essas relações de causalidade são descritas por peritos médicos, que já começaram a analisar alguns prontuários da Prevent Senior. Três peritos pertencem ao Ministério Público e a eles se soma uma junta médica também vinculada ao MP. Caso seja necessário, os promotores podem convocar a análise da Associação Paulista de Medicina.  

A etapa de perícia técnica vai durar cerca de três meses, segundo a previsão dos membros da força-tarefa. Trata-se de um processo longo porque os documentos são extensos e os peritos precisarão ler prontuários de até 5 mil páginas, analisando passo a passo a conduta do corpo clínico da Prevent Senior. “É nesse momento que a gente começa a identificar responsabilidades. Pode ser que todos os prontuários [e a conduta médica neles descrita] estejam adequados, como pode ser o contrário”, avalia o coordenador da força-tarefa. Boa parte das vítimas acabou procurando o MP para que os promotores investigassem o que aconteceu com seus parentes mortos durante o tratamento na Prevent Senior. Outros chegaram à Promotoria munidos de provas mais sólidas, com histórias mais graves, na avaliação dos promotores. É o caso de Tadeu Frederico de Andrade, um advogado de 65 anos que foi enviado ao departamento de cuidados paliativos da Prevent Senior sem autorização da família. 

Exatamente como aconteceu com a mãe da representante comercial Katia Castilho, Andrade buscou o atendimento de telemedicina da Prevent Senior em dezembro de 2020. Àquela altura, ele sentia dores no corpo e um pouco de febre. Mesmo sem realizar o teste, ou seja, sem diagnóstico confirmado, a atendente virtual encaminhou a ele exatamente o mesmo kit Covid recebido por Irene Castilho: lacrado e com a receita assinada por um médico diferente. Andrade tomou o coquetel de comprimidos por cinco dias e, logo depois, os sintomas pioraram. Ele buscou atendimento em um pronto-socorro da rede Prevent Senior, onde fez um exame PCR cujo resultado deu positivo. Andrade já estava com metade do pulmão tomado por uma pneumonia bacteriana e foi encaminhado para unidade Pinheiros, exatamente a mesma unidade onde Irene foi internada. 

O advogado passou quase um mês na UTI. Durante as visitas da família, diferentes médicos diziam que ele conseguiria se recuperar em pouco tempo. Mas, no fim de janeiro, a geriatra Daniella de Aguiar Moreira da Silva ligou para a família do paciente dizendo que tinha analisado o prontuário e que o caso do advogado era irreversível, e ele seria submetido a cuidados paliativos. A família não aceitou: convocaram a irmã de Tadeu, biomédica no hospital Albert Einstein, para uma reunião com a chefe da seção de cuidados paliativos, o chefe de UTI e a médica responsável pelo contato com a família. Por duas horas a família tentou rebater os argumentos dos médicos. Quando ameaçaram entrar com uma liminar e fazer uma denúncia, os médicos recuaram. Assim que a irmã de Andrade leu o prontuário, notou que a equipe já havia iniciado os cuidados paliativos duas horas antes da reunião. 

A piauí teve acesso ao prontuário de Andrade. Nele, a geriatra Daniella de Aguiar assinou a folha que recomendava interromper o tratamento renal substitutivo (diálise) a que o advogado estava submetido na UTI. Também sugeria a interrupção do uso dos antibióticos e que os médicos não realizassem reanimação cardiorrespiratória – procedimento adotado para tentar salvar a vida dos pacientes em caso de parada cardíaca.

Graças à pressão dos filhos, os cuidados paliativos foram interrompidos no caso de Tadeu de Andrade, e ele permaneceu na UTI. Um médico da família foi enviado para acompanhá-lo em visitas periódicas. “Não se pode aplicar cuidado paliativo só porque o caso é grave, isso é matar. Se eu tive condições de sobreviver, por que queriam me matar?”, questiona ele. Mas, antes que tivesse alta, o advogado, que fazia exames anualmente e nunca tivera problemas cardiológicos, sofreu uma arritmia. Precisou ficar mais um mês intubado em uma das unidades da Prevent Senior. “Depois que eu saí, tive uma intoxicação medicamentosa. Também fiz várias consultas com cardiologistas e eles relacionaram a arritmia que eu tive ao uso de hidroxicloroquina”, conta Andrade. “Eu podia ter morrido por causa dessa porcaria.” Andrade também pretende entrar com uma ação civil contra a rede Prevent Senior e os médicos que o atenderam assim que o Ministério Público finalizar as investigações. “Nós somos civilizados, é inconcebível que um profissional médico faça o que fizeram comigo”, ele argumenta. “Eu não quero dinheiro para mim, vou até doar a quantia depois. Eu só quero que eles paguem.” 

Para o promotor Everton Zanella, o caso de Tadeu de Andrade talvez seja o mais “escancarado” da má conduta dos médicos, porque ele foi recrutado para receber cuidados paliativos mesmo em condições de sobreviver. Ainda assim, só será possível ter uma resposta definitiva com a análise técnica dos peritos médicos. “No caso dele, me parece que houve pelo menos uma negligência médica, mas a questão é a quem imputar isso”, explica o promotor Everton Zanella. “A gente está fazendo a análise exatamente para saber quem teve responsabilidade [em caso de crime].” Isso porque a responsabilidade criminal é de pessoa física, e os promotores precisam investigar quem seria o autor de um possível crime: o médico que atendeu, o que receitou a medicação ineficaz, o que sugeriu os cuidados paliativos, o que efetivamente colocou o paciente em cuidados paliativos, a diretoria do hospital etc. 

Na avaliação do médico e advogado sanitarista Daniel Dourado, especialista em direito médico, é acertada a estratégia adotada por Katia Castilho, Tadeu de Andrade e tantas outras vítimas. Ele avalia que esperar o caso correr no Ministério Público para, em seguida, entrar com uma ação civil pode dar mais força ao argumento de acusação. Os parentes de vítimas e sobreviventes da doença têm até três anos para entrar com um processo contra os médicos. “Nesse caso, podem aparecer mais provas e vai ser possível incluir a conduta da empresa, de forma geral, na ação”, diz ele. A denúncia do MP, caso seja confirmada, pode chancelar as ações por danos morais dessas vítimas. Na área civil, não há jurisprudência para o uso de kit Covid – ou seja, não há um padrão bem definido para guiar as decisões judiciais no país. “A gente só vai ter a clareza de como isso vai ser julgado daqui a dois ou três anos”, prevê Dourado. Ele espera que os próximos anos sejam pródigos em ações judiciais relacionadas ao kit Covid. Mas é preciso comprovar que o médico agiu com imperícia ou imprudência, o que nem sempre é fácil, diz o especialista.  

“Vai ter médico dizendo que agiu de boa-fé, que estava usando o que tinha à disposição para salvar o paciente, por exemplo. Outros vão dizer que havia uma cartilha do Ministério da Saúde orientando o uso desses medicamentos. Alguns vão argumentar ainda que o Conselho Federal de Medicina autorizava”, exemplifica ele. “Nesses casos, é muito difícil atribuir culpa civil ao médico.” Uma situação muito diferente é a de um prestador de serviço, como hospital ou plano de saúde, que adotou um protocolo nocivo. Também é diferente o caso de médicos que usaram o kit Covid como propaganda na internet. A eles, diz Dourado, cabe um processo mais robusto, porque houve retorno financeiro. “A tendência, imagino eu, é que a maioria das decisões seja favorável aos médicos”, ele avalia. 

O advogado Daniel Dourado acredita que o enfrentamento mais adequado – e com maiores chances de sucesso – seria contra o Conselho Federal de Medicina, que foi conivente com o uso do kit Covid, e o Estado, na figura do Ministério da Saúde, que incentivou o uso de medicamentos ineficazes em um aplicativo. A Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico) se prepara para entrar com uma ação civil pública de reparação contra a União por sua suposta responsabilidade nas mortes por Covid-19 e sequelas dos sobreviventes. Pelo menos 150 pessoas já confirmaram que vão participar da ação, e o objetivo é recrutar 1.400 associados.

Procurada, a Prevent Senior disse, em nota, que “respeita a família da senhora Irene e do paciente Tadeu, mas tem total interesse que investigações técnicas, sem contornos políticos, sejam realizadas por autoridades como o Ministério Público.” A empresa também diz que as acusações são “inconsistentes” e “não passam de mentiras contidas num dossiê” com a finalidade de caluniar a Prevent Senior e profissionais da empresa. Por fim, a operadora de saúde informou que os pacientes tiveram todo o suporte clínico e médico necessários – mas não disse palavra sobre o uso de medicamentos ineficazes que podem ter levado Irene Castilho a óbito ou procedimentos inadequados a que Tadeu de Andrade foi submetido.  

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