PL da Devastação: Brasil à beira de colapso da fiscalização ambiental

Projeto de lei que permite autolicenciamento para “agilizar” processos. Tem potencial catastrófico de destruição de biomas, rios e comunidades

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Foi aprovado pelo Senado, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 2.159/2021, apelidado de PL da Devastação, que destrói o licenciamento ambiental no Brasil. Atualmente, todo empreendimento ou atividade potencialmente poluidora deve passar por uma série de estudos para obter a licença para a execução. Com o PL, as regras de licenciamento são simplificadas, permitindo que esses agentes se autolicenciem através de simples declaração. Basicamente, é delegado ao empreendedor a tarefa de afirmar se haverá risco ambiental ou não, suprimindo os princípios de precaução e prevenção previstos na Constituição.

Sob o pretexto de “agilizar” esse importantíssimo instrumento de proteção do meio ambiente ao alterar suas regras, o PL representa um ataque direto à estrutura de proteção ambiental construída nas últimas décadas. Longe de ser uma modernização de dispositivos de fiscalização, o projeto enfraquece drasticamente a capacidade do Estado brasileiro de avaliar riscos, prevenir danos e garantir o equilíbrio ecológico que sustenta a economia e a segurança hídrica do país.

Sem licenciamento ambiental, desastres como os de Mariana e Brumadinho (MG) serão cada vez mais comuns, resultando em mortes de pessoas, comunidades, rios, mares, florestas e biomas inteiros. Além disso, o novo PL aumenta as ameaças para os habitantes de terras indígenas, sobretudo as sem o processo de demarcação concluído. Isso porque todos os territórios de povos tradicionais pendentes de homologação ou titulação serão tidos como inexistentes para fins de licenciamento ambiental, avaliação de impactos e exigência de condicionantes para prevenir, mitigar ou compensar impactos socioambientais.

É importante destacar também a relação entre o PL da Devastação e a abertura de caminhos para riscos à saúde pública e coletiva que vão ainda além da queda de barragens, por exemplo. Ao flexibilizar estudos de impacto, condicionantes ambientais e monitoramento, fala-se em contaminação do solo, da água e do ar, do deslocamento de comunidades e da destruição de modos de vida e saberes culturais. Repleto de inconstitucionalidades, o projeto ignora completamente a crise climática vivenciada globalmente e seus múltiplos impactos na sociedade brasileira.

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