Crítica à política econômica da miséria
Em nome do “equilíbrio fiscal”, economistas de direita propõem limitar o salário mínimo e os benefícios sociais – e governo os satisfaz em parte. É tolice e interesse. Ganhos do trabalhador retornam à economia e ao Estado. Mas os rentistas querem o controle total do Tesouro
Publicado 21/01/2026 às 18:45 - Atualizado 21/01/2026 às 20:00

Há alguns meses, Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central do Brasil, propôs o congelamento do salário-mínimo por seis anos como fórmula para melhorar as contas da Previdência Social. Na última semana do ano, o jornal O Estado de São Paulo defendeu a mesma ideia. Entendimento, com tintas mais fortes ou mais fracas, é, infelizmente, bastante consensual nos governos que se sucedem.
Em 25 de junho de 2025, o governo federal decidiu extinguir a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para milhões de brasileiros. Para isso, serviu-se de um artifício. O Decreto 12.534 estabeleceu que, no cálculo que define a concessão ou não do benefício, passarão a ser considerados os valores recebidos por meio do Bolsa-Família. Essa mudança tornará inelegíveis para o BPC milhares de famílias em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente aquelas com crianças portadoras de deficiência. Isso porque, para receber o BPC, a renda familiar deve estar limitada a ¼ do salário-mínimo por membro da família. Em uma família típica com quatro membros e renda de um salário-mínimo, a inclusão do valor do Bolsa Família no cálculo ultrapassará, excluindo em consequência a concessão do BPC. Como praticamente todas as famílias nessa configuração recebem o Bolsa Família, essa inelegibilidade produz um risco universal de perda de renda em famílias com crianças portadoras de deficiência, dentre as mais pobres.
Além do Decreto nº 12.534, o Ministério da Fazenda conseguiu aprovar no Congresso um aumento a menor na correção do salário-mínimo, com teto equivalente a inflação mais 2,5%, quando a economia tiver crescido. Se, por hipótese, a economia crescer 8%, o aumento real do salário-mínimo se manterá limitado a 2,5%.
Essa lógica, balizada pelo arcabouço fiscal, pretende impedir o endividamento público em cima da renda dos mais pobres e, se não na intensidade, mas no espírito assume a mesma lógica assumida por Armínio Fraga e pelo Estadão de que as “despesas” públicas em renda de sobrevivência produzem déficit público e inflação.
É claro que o governo Lula também vem tentando obter recursos (para atender aos ditames do Arcabouço Fiscal) taxando os mais ricos, embora nesse caso sem a mesma força no Congresso e na mídia que o Ministério da Fazenda facilmente obteve para reduzir os índices de correção a menor do Salário Mínimo agora oficiais no Brasil e infelizmente fartamente consensuais à esquerda e à direita.
O que interessa aqui, no entanto, é o fato de que, de forma acintosa ou discreta, há um consenso ostensivo em relação à inclusão da renda desses mais pobres no cardápio dos cortes orçamentários, havendo diferenças na intensidade da aplicação das medidas que vão do congelamento (parte da direita) à correção a menor do salário-mínimo e a caça ao BPC (parte da esquerda).
Se esse consenso indiscutivelmente existe hoje, poderia existir outro através do qual as forças políticas envolvidas com a governança pudessem enxergar a inocuidade ou a desnecessidade de cortes em cima da renda de sobrevivência? Com que limites? Em cima de que critérios?
É um bom questionamento porque se campos opostos podem concordar com o princípio de enxugar, mais ou menos a renda de sobrevivência dos mais pobres, por que não poderiam concordar com uma ideia menos perversa?
Esse consenso positivo, aliás, também não seria novidade. Ele foi e vem sendo a tônica nos países da Europa do Norte, o que vem produzindo ali bem-estar social e renda elevada como política de Estado em sucessivos governos conservadores e progressistas.
Em que se fundamentou esse consenso? Duas ideias tiveram importância nos círculos acadêmicos, entre os economistas e nos governos:
- a do impacto fiscal líquido das políticas públicas e
- a dos multiplicadores fiscais
Impacto Fiscal Líquido
O impacto fiscal líquido refere-se ao efeito resultante de uma política pública sobre as finanças governamentais, calculado pela diferença entre o investimento inicial e os retornos tributários gerados através do efeito multiplicador na economia.
Segundo a Nordic Economic Policy Review 2024[1], este conceito considera que investimentos públicos, especialmente transferências diretas às famílias, geram ciclos virtuosos de renda que retornam aos cofres públicos via impostos sobre consumo, renda e atividade empresarial, resultando em multiplicadores fiscais que podem atingir 1,3 ou mais nos países com menor desigualdade de renda.
Esta abordagem, amplamente aplicada pelos países nórdicos, permite distinguir entre o custo nominal de uma política (valor desembolsado) e seu custo real (valor líquido após considerar os retornos tributários), transformando a perspectiva tradicional de “gasto público” em “investimento social” com retorno fiscal mensurável.
Multiplicadores fiscais
Vejamos o que dizem os autores Maria Isabel Busato e Norberto Montani Martins sobre os “Multiplicadores fiscais no Brasil” em artigo que publicaram em 2024 na Revista de Economia Contemporânea.
O multiplicador fiscal é uma maneira de medir o impacto, de curto e médio prazos, da variação nos gastos e/ou nos impostos sobre o Produto Interno Bruto (PIB).
A estimação dos multiplicadores para diferentes tipos de gastos traz ganhos importantes para a análise, uma vez que permite qualificar o debate acerca do melhor desenho da política fiscal. As estimativas são construídas a partir da seguinte divisão dos gastos públicos: (i) pessoal, que compreende a soma da remuneração dos empregados com os benefícios previdenciários do funcionalismo; (ii) benefícios sociais, que é a soma dos benefícios de assistência social e previdenciários (exclusive de servidores); (iii) ativos fixos (investimentos públicos); (iv) subsídios (incluindo os parafiscais, como o caso do Bndes); e (v) outras despesas.
As respostas do PIB por categoria de gastos também mostram resultados interessantes: as despesas de investimento e de benefícios sociais têm impactos mais relevantes e mais persistentes do que as respostas das despesas com pessoal e das demais despesas. Notadamente, o multiplicador das despesas em ativos fixos alcança um pico de 1,68 e um valor acumulado de 6,84 em recessões, enquanto as despesas com benefícios sociais chegam a um pico de 1,51, mas com efeitos muito persistentes, registrando um acumulado de 8,03 (em 48 meses)…[2].
O uso desses conceitos permite enxergar com mais transparência o que pode ser entendido como gasto ou como investimento público, e onde é mais ou menos rentável cortar (por retornar menos aos cofres públicos) o que, obviamente, faz toda a diferença.
Como se trata de conhecimento econômico e contábil, transparente, auditável e fundamentado em evidências, poderia ter o condão de produzir consenso numa seara crucial em que o Brasil, lamentavelmente, ainda está muito atrasado: a da ampliação do seu mercado consumidor e do bem-estar social.
Veremos agora em tabelas o que retorna aos cofres públicos da renda mínima dos brasileiros no próprio ano fiscal e no ano seguinte, o que nos permitirá separar o que é investimento do que é despesa.
As tabelas a seguir, feitas com a colaboração da Inteligência Artificial Manus[3] não pretendem oferecer números irretocáveis, mas grandezas, claras o suficiente para explicitar o retorno aos cofres públicos de maior parte da renda de sobrevivência do povo brasileiro, no próprio ano fiscal do pagamento. A metodologia utilizada pela IA na produção dos dados está explicitada no rodapé.
O recorte escolhido foi a renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Vejamos:
Tabela 1: Tributação e encargos sobre a renda
| Componente | Valor | Base de Cálculo | Observação |
| Renda Bruta | R$ 3.036 | – | 2 salários mínimos |
| INSS | R$ 258 | 8,49% da renda bruta | Contribuição obrigatória |
| FGTS[4] | R$ 243 | 8,00% da renda bruta | Fundo obrigatório |
| Renda Líquida | R$ 2.535 | – | Disponível para consumo |
| Consumo Total | R$ 2.535 | 100% da renda líquida | Desconsiderada a poupança |
| Tributos sobre Consumo | R$ 664 | 21,8% do consumo | Tributos indiretos |
A Tabela 1 mostra que a soma entre encargos (INSS e FGTS, 16,5%) e Tributos sobre o Consumo (21,8%) devolve, de imediato, 38,29% da renda assalariada dos que ganham até dois salários-mínimos aos cofres públicos, restando para o consumo real algo como 61,71% da renda nominal recebida por mês.
O cálculo do ônus do INSS sobre a renda familiar, 8,49%, foi uma média feita pela própria IA entre os 7,5% que taxam um salário-mínimo isoladamente e os 12% que taxam dois.
Parece um cálculo realista, pois em famílias pobres, a renda de dois salários-mínimos está presumivelmente mais associada ao recebimento de um salário-mínimo por cada cônjuge, do que de dois salários-mínimos recebido por um dos cônjuges, o que aproxima mais a taxação de 8,49% proposta pela IA dos 7,5% do que dos 12% da renda que seria a taxa imposta ao recebimento de dois salários por um dos cônjuges.
Sublinho esse detalhe pois ele tende a comprovar a consistência das grandezas calculadas no pela referida IA.
Tabela 2: Tributação por categoria de gastos com o consumo
| Categoria de Gasto | Valor Mensal | % do Orçamento | Tributação Média | Valor dos Tributos | Principais Tributos |
| Alimentação | R$ 900 | 35,50% | 25,20% | R$ 227 | ICMS, PIS/COFINS |
| Habitação | R$ 652 | 25,70% | 17,50% | R$ 114 | ICMS (energia), ISS |
| Transporte | R$ 200 | 7,90% | 27,40% | R$ 55 | ICMS combustível |
| Vestuário | R$ 226 | 8,90% | 36,60% | R$ 83 | ICMS, IPI |
| Saúde | R$ 170 | 6,70% | 30,00% | R$ 51 | ICMS, PIS/COFINS |
| Educação | R$ 58 | 2,30% | 26,00% | R$ 15 | ISS, ICMS |
| Outros | R$ 329 | 13,00% | 36,00% | R$ 118 | ICMS, ISS |
| TOTAL* | R$ 2.535 | 100% | 26,20% | R$ 664 | – |
A Tabela 2 mostra a distribuição dos impostos sobre o consumo da renda liquida de R$2.535,00 das famílias com até dois salários-mínimos com base numa tributação média para cada categoria de gastos e totaliza R$664,00 e num consumo médio hipotético.
A tabela inclui tributos municipais, estaduais e federais e a IA propôs a seguinte repartição entre os entes da federação:
Tabela 3: Distribuição Percentual dos Tributos por Ente Federativo
| Ente Federativo | Contribuições Previdenciárias e FGTS | Tributos sobre Consumo | Total | % |
| União | R$ 501 | R$ 329 | R$ 830 | 71,20% |
| Estados | R$ 0 | R$ 312 | R$ 312 | 26,80% |
| Municípios | R$ 0 | R$ 23 | R$ 23 | 2,00% |
Em seguida orientamos a IA que calculasse a tributação média do Fluxo Financeiro da renda quando convertida numa massa salarial circulante pós consumo considerando o mesmo ano do recebimento do salário e o ano seguinte.
Esse Fluxo Financeiro, da massa salarial pós consumo, (que corresponde na Tabela 2 à renda líquida de R$2.535,00 deduzida dos R$664,00 de impostos na compra resulta em R$1.871,00 por família), será:
(a) convertido em poupança (14,5%) – não dos trabalhadores mas dos comerciantes e prestadores de serviço de quem eles consumiram – e
(b) novamente tributado a cada operação realizada pelos seus novos detentores: mercados, farmácias, empresas de ônibus etc. no pagamento dos seus fornecedores, mão de obra, serviços, dentre outros.
Deduzida a poupança média realizada nesse novo ciclo, aqui quantificada em 14,5% ou R$271,30 (R$1871,00 – R$271,30 ), resultam R$1.599,70 que continuarão a circular na economia.
Tal poupança não é, atenção, uma poupança da classe trabalhadora, mas dos novos detentores dessa renda circulante.
Tabela 4: Impostos sobre Massa Salarial em Circulação (Taxa: 52,3%)
| Tributo | Esfera | Alíquota Média | Participação na Taxa | Incidência Principal |
| ICMS | Estadual | 18% | 19,7% | Circulação de mercadorias |
| COFINS | Federal | 7,6%/3,0% | 14,8% | Faturamento empresarial |
| ISS | Municipal | 3,5% | 4,2% | Prestação de serviços |
| IPI | Federal | 8% | 4,1% | Produtos industrializados |
| PIS | Federal | 1,65%/0,65% | 3,2% | Faturamento empresarial |
| CSLL | Federal | 9-20% | 2,9% | Lucro empresarial |
| IOF | Federal | 0,38-6,38% | 1,8% | Operações financeiras |
| IPVA | Estadual | 1-4% | 0,8% | Propriedade de veículos |
| IPTU | Municipal | 0,6-1,5% | 0,7% | Propriedade imobiliária |
| Outros | Diversos | Variável | 0,1% | Taxas e contribuições |
| TOTAL | – | – | 52,3% | – |
A Tabela 4 mostra que 52,3% desses R$1.599,70 que continuam circulando na economia depois de terem sido usados para o consumo, são tributados no mesmo ano em que o salário é pago.
Isso representa um montante de R$836,64 acrescentando mais 27,55% de impostos sobre aquela renda bruta de dois salários-mínimos ou R$3.036,00 onerada diretamente como vimos na Tabela 1 em 38,29% do total (tributação e encargos diretos)a esses 27.55% (tributação da massa salarial circulante pós consumo), resultando numa tributação de 65,84% da renda auferida pelo salário, no mesmo ano…
Mas há uma parte dessa massa salarial circulante que “vaza” para o ano seguinte, ela corresponde à diferença entre a massa salarial circulante e o que foi tributado no mesmo ano do pagamento do salário, ou seja R$1.599,70 – R$836,64 que resulta em R$763,06, grandeza que será novamente poupada em 14,5%, convertendo-se em R$652,42 e tributada em 52,3% no ano seguinte devolvendo no curto prazo de dois anos mais R$341,21 o que acrescenta, no segundo ano mais 11,24% de tributação sobre a massa salarial circulante, resultando num retorno de 65,84% (total da tributação no primeiro ano) + 11,24% (Total da tributação no segundo ano) ou 77,08% daquela renda de R$3036,00…
Tais impostos, que tributam a renda no segundo ano, incidem dessa vez não sobre a renda da família trabalhadora, atenção, mas sobre a massa salarial que ainda circula e que ainda financia, após o consumo, as operações do comércio, transporte, farmácias e serviços, renda que foi posta em circulação pelo trabalho assalariado.
Há, portanto dois níveis de tributação a considerar, tomando agora como parâmetro a renda bruta que materializa o gasto do governo com o salário-mínimo:
O primeiro nível sobre a renda das famílias
- Encargos sobre a renda assalariada: R$258,00 do INSS e R$243,00 do FGTS totalizando R$501,00 (16,5% da renda bruta de R$3036,00) e
- Impostos sobre o consumo que totalizam R$664,00 (21,8% da renda bruta de R$3.036,00)
A soma das duas deduções (impostos e encargos) corresponde a um retorno de 38,37% aos cofres públicos no primeiro ano.
O segundo nível sobre a massa salarial circulante pós consumo
- Impostos sobre a massa salarial circulante no ano do pagamento do salário, correspondendo a R$836,64 (27,55% da renda bruta de R$3036,00) e
- Impostos sobre a massa salarial circulante no ano seguinte ao pagamento do salário e correspondendo a R$341,21 (11,24% da renda bruta de R$3036,00).
- A soma dos tributos do primeiro e do segundo ano da massa salarial circulante resulta em mais 38,79 de retorno aos cofres públicos.
A soma dos dois níveis atinge, no mesmo ano em que o salário é pago, cerca de 65,85% de retorno aos cofres públicos sob a forma de encargos e tributos produzidos pela renda dos mais pobres e terá totalizado ao fim do segundo ano um retorno para os governos de R$77,08% de toda a massa salarial paga um ano antes…
A análise dessas grandezas demonstra que o custo da massa salarial para o Estado brasileiro terá sido, ao fim do segundo ano, de 22,92% do valor pago. É claro que será lícito perguntar em que bolso da calça o dinheiro caiu, pois há tributos que beneficiam a União e outros a estados e municípios, além dos encargos que alimentam. fundos específicos. Essa é uma questão para os economistas e legisladores resolverem, mas não é motivo matemático para enxugar renda.
Os dados revelam a grandeza de 77,08% da massa salarial dos mais pobres retornando aos cofres públicos via tributos e encargos. No entanto, esse cálculo, que ilustra o custo fiscal líquido do incremento da renda, ainda ignora um aspecto crucial: o efeito multiplicador keynesiano.
Estudos do IPEA (2017) comprovam que cada R$1 gasto no Bolsa Família gera R$1,78 em PIB, pois os seus beneficiários consomem 95% da renda em mercados locais, alimentando cadeias produtivas e empregos. Cortar R$1 bilhão do programa sacrifica R$1,78 bilhão em atividade econômica[5].
Embora este trabalho tenha se esforçado para fundamentar suas estimativas em fontes oficiais e metodologia transparente, é importante reconhecer suas limitações. Os cálculos apresentados, ainda que baseados em dados do IBGE, Banco Central, Tesouro Nacional e outras instituições confiáveis, envolvem necessariamente simplificações e premissas que podem não capturar toda a complexidade da dinâmica tributária e da circulação monetária na economia brasileira. Somente o governo federal, com acesso integral aos dados tributários desagregados, aos registros administrativos da Receita Federal, do INSS e do FGTS, e com capacidade de modelagem econométrica de larga escala, poderia produzir números definitivos e incontestáveis sobre o retorno fiscal líquido das políticas de renda mínima.
A verdade, no entanto, está posta matematicamente, os números podem não ser precisos mas o governo pode chegar a eles, torná-los transparentes e permitir que sejam conhecidos e que passem sob o crivo do mercado, da mídia ou dos sindicatos lançando as bases para um novo consenso nacional: o de que investir nos mais pobres não é gastar, é construir o futuro do país.
No Brasil, a austeridade sobre os pobres não é só injusta: é contraproducente e insustentável sob qualquer argumento. Quando mais de três quartos de cada real investido em salário-mínimo, Bolsa Família ou BPC retorna aos cofres públicos em menos de dois anos, e quando cada real gasto em benefícios sociais gera R$ 1,78 em PIB, conforme demonstrado pelo IPEA, o discurso do “ajuste fiscal” sobre os mais vulneráveis se revela pelo que realmente é: uma escolha política disfarçada de necessidade técnica.
O Brasil precisa urgentemente romper com o consenso destrutivo que sacrifica seu mercado consumidor, sua coesão social e seu potencial de crescimento no altar de um equilíbrio fiscal míope e contraproducente.
Cabe aos economistas brasileiros responsáveis e sensíveis às questões sociais e ao desenvolvimento do Brasil, formular para a governança uma política que seja capaz de dar aos gastos públicos a segurança que o arcabouço fiscal falsamente oferece com base nos custos fiscais líquidos e nos multiplicadores fiscais e cabe aos legisladores e à sociedade civil exigir que o governo produza e torne públicos os cálculos definitivos sobre o custo fiscal líquido das políticas sociais e de outras políticas públicas como as contidas nas diversas Renúncias Fiscais para que sejam lançadas as bases para um novo consenso nacional.
Os países nórdicos compreenderam há décadas que políticas sociais robustas não são incompatíveis com responsabilidade fiscal — pelo contrário, são a base de economias prósperas, produtivas e sustentáveis. Eles evitaram essa armadilha ao priorizar gastos sociais com alto poder multiplicador, como saúde, educação e bem estar social que retornam à economia em forma de produtividade e consumo.
Podemos fazer o mesmo!
Notas
[1] Vilmunen J, Junttila J, editors. Nordic Economic Policy Review 2024: Fiscal Policy in Uncertain Times [Internet]. Copenhagen: Nordic Council of Ministers; 2024. Disponível em: https://pub.norden.org/nord2024-001/introduction.html
[2] Busato MI, Martins NM. Multiplicadores fiscais no Brasil: entre consensos e dissensos. Rev econ contemp [Internet]. 2024 [citado 29 dez 2025];28:e242803. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rec/a/HZkTc7hmTsg3xPvyVrv8vnk/?lang=pt doi: 10.1590/19805527242803
[3] METODOLOGIA E FONTES DE DADOS UTILIZADAS PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL A metodologia utilizada para produzir as tabelas de tributação combinou dados oficiais de múltiplas fontes com modelagem analítica inovadora. Os dados primários foram extraídos da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) 2017-2018 do IBGE, que forneceu a estrutura de gastos por categoria para famílias de baixa renda, e do Banco Central do Brasil, que disponibilizou informações sobre agregados monetários (M1 e M2) e velocidade de circulação da moeda. As alíquotas tributárias específicas por produto e categoria foram obtidas do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que consolidam a carga tributária efetiva sobre consumo. Dados sobre arrecadação e distribuição por ente federativo foram coletados do Tesouro Nacional e da Receita Federal do Brasil. A partir dessas fontes, foi desenvolvida uma metodologia integrada que: (1) calculou a tributação direta sobre renda assalariada considerando INSS (8,49%), FGTS (8,0%) e tributos indiretos sobre consumo (26,2% em média); (2) modelou a taxa de retorno aos cofres públicos do capital circulante (52,3%) através da análise da velocidade de circulação da moeda ponderada por tipo de transação; (3) integrou os dois níveis de tributação em uma análise temporal de 4 anos, assumindo que famílias de baixa renda (até 2 salários mínimos) destinam 100% da renda líquida ao consumo essencial, sem capacidade de poupança; e (4) distribuiu cada tributo por competência constitucional (União, Estados e Municípios) para revelar a concentração federativa dos recursos tributários.
[4] O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apesar de funcionar como uma poupança do trabalhador, tem o papel, sem prejuízo dos poupadores, de um fundo público estratégico, financiando obras de infraestrutura urbana, saneamento e moradia, podendo, sob esse prisma, ser assimilado também a um fundo público.
[5] PIB aumenta R$ 1,78 a cada R$ 1 investido no Bolsa Família. Exame [Internet]. 15 out 2013 [citado 29 dez 2025]; Economia. Disponível em: https://exame.com/economia/pib-aumenta-r-1-78-a-cada-r-1-investido-no-bolsa-familia/
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