Enamed como exame de proficiência: quais os riscos?
Regulamentar a formação médica por meio de exame de proeficiência empurra recém-formados à irregularidade e não soluciona o crescimento de graduações precarizadas na área
Publicado 23/01/2026 às 14:27 - Atualizado 23/01/2026 às 15:16

O Governo Federal avalia tornar o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) uma prova de proficiência, fazendo com que o médico recém-formado dependa do desempenho nessa avaliação para obter seu registro profissional. A proposta foi levantada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que aponta um grave problema estrutural na formação médica nacional. Segundo os resultados do exame, um terço dos cursos, de maioria privada ou municipal, obtiveram desempenho insuficiente
O ministro da saúde, Alexandre Padilha, aponta a hipótese como uma oportunidade vantajosa, principalmente porque o Congresso já debate a necessidade de um exame de proficiência médica. Padilha aponta que o exame seria feito em três momentos ao longo do curso, avaliando o progresso dos estudantes. Além disso, seria feito pelo Ministério da Educação, e não qualquer outra entidade que possa ter interesses além da formação médica.
A proposta só pode entrar em vigor após alterações na legislação brasileira, ou seja, em edições futuras. O CFM, contudo, estuda fazer isso ainda com os resultados de 2025, impedindo o registro dos formandos que tenham obtido nota insuficiente no exame.
Em artigo publicado no Outra Saúde, o médico sanitarista Hêider Aurélio Pinto aponta algumas das problemáticas existentes na chamada “OAB da medicina”. Os alvos declarados PL 2.294/24, do Senador astronauta Marcos Pontes (PL/SP), que propõe a criação dos exames em questão são: “proliferação indiscriminada de cursos de Medicina” e a “precariedade na formação de médicos”.
Hêider aponta, contudo, que a instituição de uma prova atua como uma maneira de enterrar a necessidade de fiscalização dos diversos cursos de graduação abertos, principalmente entre o setor que lucra com a privatização da educação. Em outras palavras, acaba por punir o estudante que pagou por um ensino precário, não a empresa que precarizou o ensino.
Da mesma forma, colabora com o interesse de organizações médicas, que querem frear a entrada de novos médicos no mercado de trabalho para evitar perda de valor de seus serviços. Assim, a fiscalização que seria de responsabilidade do MEC e do MS é transferida ao exame, que pune unicamente o indivíduo e não soluciona o problema estrutural em questão.
O artigo cita, ainda, a possibilidade da criação de um novo problema. Ao contrário dos profissionais do direito, que, ao reprovarem na OAB, podem atuar de outras maneiras, o recém-formado em medicina não podendo exercer a profissão. É delegado à atuação irregular para se manter e até mesmo pagar a dívida criada pela instituição privada de ensino em que esteve inserido.
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