A ilógica restrição à pesquisa com Cannabis

A regulação do cultivo deve facilitar ou dificultar os estudos com a planta? Em nota técnica enviada à Anvisa, dezenas de pesquisadores alertam: diretrizes propostas pelo órgão põem entraves à Ciência – e abrem margem para semissintéticos questionáveis

Estudos com cannabis: Brasil pode se referência
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0,3% de THC não “chapa”, mas foi o suficiente para unir mais de setenta pesquisadoras e pesquisadores de cannabis, vinculados a universidades, institutos públicos e centros de pesquisa de doze estados brasileiros. O resultado desse processo coletivo de debate e colaboração foi o envio de uma nota técnica à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em Dezembro.

O documento é fruto de anos de pesquisa acumulada em áreas como agronomia, genética vegetal, química analítica, farmacologia, toxicologia, medicina e ciências sociais. Existe um consenso e o alerta é claro: regular o cultivo de cânhamo no Brasil a partir de um limite fixo de 0,3% de THC não é uma decisão com base científica, e suas consequências podem ser graves.

A mobilização dos pesquisadores responde a um contexto institucional concreto: a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2024, que determinou que a Anvisa regulamente o cultivo de cânhamo no Brasil para fins de produção de insumos farmacêuticos ativos (IFAs). A decisão encerra um processo que tramitava há quase dez anos no Judiciário e que, desde sua origem, incorporava como premissa o limite de 0,3% de THC. Cria-se, assim, um efeito dominó de erros, alimentado por decisões de advogados e juízes que desconhecem os impactos sociais, científicos e regulatórios associados a esse percentual de THC.

A origem do limite de 0,3% remonta à década de 1970, quando o botânico canadense Ernest Small propôs, em um estudo de caráter taxonômico, a separação da Cannabis sativa em dois grandes grupos: plantas com mais de 0,3% de THC, classificadas como “cannabis”, e plantas com menos de 0,3%, classificadas como “cânhamo”. Em termos mais simples, seria como classificar laranjas com base no teor de vitamina C de suas variedades. O objetivo era estritamente botânico e agronômico, voltado à diferenciação de cultivares.

O próprio Small registrou que esse número era arbitrário, escolhido por conveniência classificatória, e que variava conforme fatores ambientais, genéticos e de manejo agrícola. Em outras palavras, não se tratava, nem nunca pretendeu ser, um limite rígido, muito menos um parâmetro de risco à saúde ou com finalidade legislativa.

A experiência internacional recente oferece um retrato claro dos efeitos do uso arbitrário do limite de 0,3% de THC na produção de canabinoides. A partir de 2018, com a aprovação da Farm Bill nos Estados Unidos, esse percentual foi institucionalizado como critério legal para definir o cânhamo. Na prática, milhares de hectares de cultivo foram destruídos porque as plantas, em condições normais de crescimento, ultrapassaram ligeiramente esse limite.

Em paralelo, a Europa consolidava um mercado de produtos ricos em CBD, igualmente ancorado nesse teto químico. O resultado foi a rápida expansão de um setor econômico bilionário, mas marcado por baixa qualidade e segurança. Para sobreviver nesse ambiente regulatório rígido, produtores passaram a adotar estratégias questionáveis: aplicação de sprays químicos para reduzir o THC, colheitas prematuras que comprometem a qualidade da planta e processos industriais voltados à remoção completa do THC para isolar o CBD. O que deveria ser uma cadeia produtiva baseada em controle e rastreabilidade transformou-se em um exercício de contorcionismo regulatório.

Outro efeito problemático desse modelo foi a proliferação de canabinoides semissintéticos, como delta-8 THC, HHC e outros análogos, impulsionados pela busca do chamado “legal high”,  o acesso a substâncias psicoativas dentro das brechas da lei. Obtidos a partir de transformações químicas do CBD, esses compostos produzem efeitos psicotrópicos, muitas vezes desagradáveis, sobretudo quando comparados ao THC. Os cannabinoides semissintéticos existem em quantidades ínfimas na natureza e nunca na historia da humanidade foram utilizados na quantidade e amostragem como hoje nos países do norte. Não existem estudos do uso dessas substancias a longo prazo, ao contrario do THC cujo perfil farmacológico é amplamente conhecido, estudado e seu uso milenar.

O Brasil não ficou imune a esse problema. Parte desses produtos chegou a pacientes brasileiros por meio de importações amparadas pela RDC 660 da Anvisa, que autoriza a importação excepcional de produtos de cannabis. O que na prática já é um mercado milionário desde 2022. O resultado é uma inversão lógica: restringe-se a pesquisa ampla com a planta em território nacional, enquanto se tolera a circulação de derivados semissintéticos pouco estudados e sem fiscalização de produção ou origem. Tudo isso ocorre justamente em um contexto no qual se exige evidência científica robusta como condição para autorizar a própria pesquisa. 

Em novembro de 2025, o próprio governo dos Estados Unidos revisou novamente sua legislação, tornando inviável a produção de canabinoides a partir do cânhamo. Na prática, isso pode  significar o colapso de um mercado bilionário construído em menos de uma década. Trata-se de um exemplo emblemático de como regulações desprovidas de base científica sólida produzem mercados frágeis, com alto custo social e econômico. Essa decisão estadunidense impacta diretamente o mercado e os pacientes no Brasil porque mais de 80% das importações do Brasil vem dos EUA.

É diante desse histórico que a nota técnica dos pesquisadores brasileiros ganha relevância estratégica. Entre seus pontos centrais está a defesa de licenças institucionais para pesquisa, em vez de autorizações fragmentadas projeto a projeto. Universidades e institutos públicos já operam, há décadas, com substâncias controladas e outros materiais sensíveis; não há justificativa técnica para tratar a cannabis como exceção permanente.

Outro eixo fundamental é o direito à pesquisa sem limites prévios arbitrários de THC. Avaliar riscos, estabelecer protocolos, compreender relações dose–resposta e definir usos terapêuticos exige estudar a planta em suas faixas reais de expressão química. Não se produz evidência científica restringindo o acesso ao objeto de estudo.

A contradição é evidente. Um dos argumentos historicamente mais recorrentes contra a cannabis é a suposta “falta de evidência científica” sobre seus riscos e benefícios. Ao mesmo tempo, impõem-se barreiras regulatórias que tornam a pesquisa lenta, cara e incompleta. A própria Embrapa, referência internacional em pesquisa agronômica, aguardou cerca de dois anos por autorização da Anvisa para conduzir estudos com cannabis. O problema não é falta de capacidade técnica, mas de coerência regulatória.

O Brasil reúne condições excepcionais para se tornar referência mundial em pesquisa sobre cannabis. Conta com instituições públicas consolidadas, sistemas de saúde capazes de gerar dados de mundo real e uma comunidade científica engajada nas áreas de cannabis e psicodélicos. Limitar o THC na pesquisa significa puxar o freio de mão do desenvolvimento científico e da saúde pública, além de inviabilizar a produção pela agricultura familiar, justamente em um momento em que o país poderia liderar a produção de conhecimento no Sul Global.

Em vez de reproduzir, por simples cópia e cola, regulamentações tortas e proibicionistas desprovidas de base científica e que claramente falharam nos EUA e UE, o Brasil tem a oportunidade de construir uma regulação fundamentada em evidências e respaldada por centenas de pesquisadores de diferentes áreas. Regular a cannabis com base em preconceito travestido de critério técnico é perpetuar a ignorância; regulá-la com base em evidência científica é fortalecer a saúde pública, a soberania científica e a promoção de um mercado seguro e de qualidade.

Os pesquisadores esperam ser ouvidos e considerados pela Anvisa nesse processo decisivo de regulamentação, previsto para o final de março de 2026. No fundo, o que sempre esteve em jogo é o velho estigma e o preconceito em torno do THC, apesar de a ciência já ter comprovado sua relevância medicinal e outros benefícios.

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