Trabalho: Inspirações para frear a uberização
Inovações regulatórias, fiscalização e mobilização dos trabalhadores podem frear ou ao menos reduzir a exploração das plataformas. Há exemplos na África, Europa e América Latina. Vão desde a presunção de emprego a leis duras contra o falso trabalho autônomo
Publicado 25/09/2025 às 16:36

Título original: Da Senzala ao Aplicativo: Como a Precarização do Trabalho se Reinventa na Era Digital
A pejotização representa uma das formas mais sofisticadas de precarização do trabalho na contemporaneidade, mascarando relações de emprego tradicionais sob o véu jurídico da prestação de serviços autônomos. Este fenômeno, que atinge milhões de trabalhadores no Brasil e no mundo, não surgiu do vazio, mas representa a continuidade de estratégias históricas de exploração laboral que se adaptaram às novas configurações do capitalismo global. Para compreender suas raízes profundas e suas manifestações atuais, é fundamental examinar tanto a experiência histórica dos trabalhadores que construíram as bases da proteção social quanto os desafios contemporâneos que ameaçam esses direitos conquistados através de décadas de lutas sociais.
As raízes históricas da precarização e a experiência dos trabalhadores
A compreensão da pejotização como fenômeno contemporâneo exige uma análise que privilegie a experiência concreta dos trabalhadores na construção de suas próprias formas de proteção e resistência. Fortes (2006) demonstra que a metodologia que enfatiza “a qualidade de vida, no sofrimento e satisfações daqueles que vivem e morrem nesse tempo não redimido” oferece instrumental teórico fundamental para compreender como os trabalhadores não são meros receptores de determinações estruturais, mas sujeitos ativos na construção de sua própria história. Esta perspectiva se mostra especialmente relevante para analisar a pejotização, pois permite reconhecer que, mesmo sob formas jurídicas aparentemente autônomas, os trabalhadores mantêm experiências de subordinação que podem gerar consciência coletiva e estratégias de resistência.
A história econômica do trabalho no Brasil revela que as formas de precarização sempre estiveram presentes, adaptando-se às diferentes conjunturas econômicas e políticas. Negro e Gomes (2006) propõem uma abordagem que vai “além de senzalas e fábricas”, reconhecendo a necessidade de conhecer trabalhadores em suas peculiaridades, “mesmo que não afirmassem fazer parte de uma classe operária”. Esta perspectiva ampliada permite incorporar na análise histórica os trabalhadores contemporâneos que, embora formalmente categorizados como autônomos ou “pejotizados”, vivenciam relações de subordinação que os conectam às tradições históricas de luta por direitos trabalhistas.
O desenvolvimento das relações de trabalho no Brasil sempre foi marcado pela tensão entre formalização e precarização. Pereira e Araujo (2020) demonstram que a construção da legislação trabalhista brasileira não resultou de uma “dádiva” do Estado varguista, mas da “densa mobilização do movimento operário por direitos na primeira metade do século XX”, evidenciando “significativa pressão e mobilização do movimento operário”. Esta reconstrução historiográfica é fundamental para compreender que a atual ameaça da pejotização representa um ataque direto a conquistas históricas obtidas através de lutas concretas dos trabalhadores, não meras concessões governamentais que podem ser facilmente revertidas.
A expansão da pejotização no ensino superior privado representa exemplo paradigmático de como formas históricas de precarização se adaptam a novos setores. Silva e Locatelli (2020) demonstram como a “constituição de uma pessoa jurídica para a prestação dos mesmos serviços antes realizados como trabalhador/a contratado/a em regime da CLT” articula-se com “a expansão do setor privado mercantil na esfera educacional e a adoção da racionalidade neoliberal”. A experiência dos docentes evidencia como a pejotização opera através da manipulação de formas jurídicas para manter relações de poder fundamentalmente inalteradas.
A precarização do trabalho no setor de saúde ilustra como antigas formas de exploração se adaptam aos novos contextos econômicos. Fonseca et al. (2020) analisam como a “pejotização” representa forma de contratação que gera “flexibilização das relações trabalhistas pautada na minoração de direitos dos trabalhadores”, processo que se articula com “o neoliberalismo no Brasil” que “vem se intensificando desde 2015”. A experiência dos profissionais de saúde revela como trabalhadores altamente qualificados podem ser submetidos a formas precarizadas de contratação que reproduzem padrões de subordinação característicos das relações de emprego tradicionais.
A trajetória da terceirização e sua relação com a pejotização revela continuidades históricas importantes na estratégia empresarial de redução de custos laborais. Teixeira et al. (2019) analisam como a reforma trabalhista de 2017 representa “desconstrução da proteção social em tempos de neoliberalismo autoritário”, processo que inclui não apenas a terceirização irrestrita, mas também a facilitação da pejotização através de mudanças na legislação. A experiência dos trabalhadores terceirizados e “pejotizados” revela como estes processos se complementam na criação de formas flexibilizadas de contratação que mantêm a subordinação enquanto reduzem direitos e proteções sociais.
A análise da uberização do trabalho oferece perspectiva fundamental para compreender as novas formas de pejotização. Abílio, Amorim e Grohmann (2021) demonstram que a “uberização” representa “gestão e controle de uma massa de trabalhadores que, sem garantias ou direitos, fica disponível ao capital”, processo que se articula diretamente com formas tradicionais de precarização como a pejotização. O estudo revela como plataformas digitais criam novas modalidades de subordinação que mantêm trabalhadores em situação de dependência econômica enquanto os classificam formalmente como autônomos.
O contexto internacional contemporâneo e as estratégias de combate
O panorama internacional contemporâneo revela uma convergência crescente no reconhecimento da pejotização como problema estrutural que demanda respostas coordenadas e inovadoras. A União Europeia assumiu papel de liderança global com a aprovação da Diretiva sobre trabalho em plataformas em 2024, que estabelece presunção refutável de emprego para trabalhadores de plataformas digitais, invertendo o ônus da prova e exigindo que as empresas demonstrem a genuína autonomia dos prestadores de serviços. Esta legislação representa marco histórico ao regular pela primeira vez mundialmente a gestão algorítmica no trabalho, antecipando desafios futuros da automação da exploração laboral.
A França desenvolveu modelo rigoroso de combate ao “travail dissimulé” (trabalho dissimulado), estabelecendo penalidades severas que incluem prisão e multas substanciais para pessoas jurídicas. O sistema francês estabelece responsabilidade solidária na cadeia de contratação, criando incentivos poderosos para verificação prévia das condições de trabalho. A eficácia desta abordagem se demonstra na significativa arrecadação anual através da luta contra trabalho dissimulado, evidenciando que enforcement rigoroso produz tanto resultados de proteção aos trabalhadores quanto benefícios fiscais.
A Alemanha desenvolveu sistema preventivo de verificação administrativa através do “Statusfeststellungsverfahren”, permitindo que empresas solicitem classificação oficial antes da contratação. O modelo alemão de combate à “Scheinselbständigkeit” (falso trabalho autônomo) utiliza critérios rigorosos e aplica penalidades retroativas substanciais, incluindo pagamento de cotizações previdenciárias por períodos extensos. Este sistema demonstra como a combinação de prevenção com penalidades severas pode criar ambiente desfavorável à pejotização.
O Chile se destacou como pioneiro na América Latina com a Lei 21.431 de 2022, primeira legislação regional específica sobre trabalho em plataformas digitais. A lei chilena distingue trabalhadores dependentes e independentes através de critérios claros, estabelecendo proteções graduais baseadas no grau de dependência econômica e controle empresarial. O modelo chileno exige demonstração de autonomia genuína através de critérios objetivos, criando framework legal que facilita a identificação de relações fraudulentas.
A experiência australiana com o “Closing Loopholes Act” de 2024 introduziu inovações regulamentórias significativas, incluindo teste que considera a “substância real e realidade prática da relação” de trabalho. A Austrália criou categoria intermediária de “employee-like workers” para trabalhadores de plataformas digitais, permitindo o estabelecimento de padrões mínimos sem forçar classificação completa como empregados. As reformas australianas elevaram o padrão de diligência empresarial exigido para classificação de trabalhadores.
Os países nórdicos desenvolveram modelo alternativo baseado em autorregulação através de negociação entre parceiros sociais, aproveitando alta densidade sindical para manter baixa prevalência de falso trabalho autônomo. A Dinamarca inovou com acordo coletivo pioneiro, convertendo trabalhadores de plataforma de limpeza doméstica de autônomos para empregados após período determinado de trabalho, estabelecendo precedente para outros setores da economia de plataformas. Este modelo demonstra como tradições de diálogo social podem ser adaptadas aos desafios da economia digital.
A Holanda implementa sistema baseado em presunção de renda, estabelecendo que trabalhadores com remuneração inferior a determinado patamar são presumidos empregados, cabendo ao empregador provar o contrário. O modelo holandês combina critérios tradicionais de subordinação com inovações como avaliação de “empreendedorismo externo”, considerando fatores como múltiplos clientes, atividades de marketing e investimentos empresariais. A experiência holandesa demonstra como presunções baseadas em renda podem simplificar a identificação de relações fraudulentas.
A Bélgica antecipou tendências europeias com a implementação de presunção de emprego baseada em critérios múltiplos, exigindo conjunto específico de características para caracterizar trabalho em plataforma. O sistema belga demonstra como presunções legais bem estruturadas podem equilibrar proteção ao trabalhador com segurança jurídica empresarial, oferecendo clareza sobre classificação sem burocratizar excessivamente as relações de trabalho. A experiência belga influenciou diretamente a formulação da regulamentação europeia mais ampla.
Síntese e perspectivas futuras
A análise comparativa internacional revela que a pejotização representa um fenômeno global que transcende particularidades nacionais, manifestando-se como estratégia sistemática de precarização laboral adaptada às especificidades jurídicas e econômicas de cada país. O período atual marca ponto de inflexão histórico na regulamentação da economia de plataformas e combate ao falso trabalho autônomo, com múltiplas jurisdições desenvolvidas adotando abordagens inovadoras que buscam equilibrar flexibilidade operacional com proteção social essencial. A convergência internacional em direção ao reconhecimento da pejotização como fraude sistemática demonstra que o fenômeno ultrapassou o limiar de tolerância social e política.
A emergência de terceiras categorias de trabalhadores em diversos países sugere novo paradigma regulatório que supera limitações da classificação binária tradicional empregado versus contratado independente. Estas inovações oferecem proteções graduais baseadas no grau real de dependência econômica e controle organizacional, reconhecendo que a economia digital criou formas híbridas de trabalho que não se encaixam perfeitamente nas categorias jurídicas tradicionais. O sucesso destes modelos intermediários depende fundamentalmente da capacidade de estabelecer critérios objetivos de classificação e mecanismos eficazes de fiscalização.
As estratégias de enforcement mais eficazes combinam múltiplas dimensões complementares que incluem presunções legais invertendo o ônus da prova, penalidades dissuasórias substanciais com responsabilidade retroativa e solidária, fiscalização coordenada entre autoridades especializadas, e ferramentas tecnológicas avançadas para detecção automática de padrões suspeitos. A experiência internacional demonstra que enforcement rigoroso produz não apenas proteção aos trabalhadores, mas também benefícios fiscais significativos que justificam investimentos em estruturas de fiscalização. A combinação de prevenção com penalidades severas cria incentivos poderosos para classificação correta desde o início das relações contratuais.
A regulamentação emergente da gestão algorítmica representa uma fronteira crucial para o futuro do trabalho, especialmente considerando que algoritmos podem perpetuar e amplificar formas tradicionais de controle e subordinação de maneiras que escapam aos testes convencionais de classificação trabalhista. A experiência dos trabalhadores com gestão algorítmica revela novas formas de subordinação que operam através de sistemas automatizados, exigindo adaptação metodológica que incorpore dimensões digitais da dependência econômica e controle comportamental na determinação de relações de emprego.
A cooperação internacional se intensifica através de organismos especializados e harmonização gradual de critérios de identificação, evidenciada pela convergência crescente em torno de indicadores como subordinação jurídica, dependência econômica, integração organizacional, ausência de risco empresarial e uso de equipamentos fornecidos pelo contratante. As discussões internacionais sobre regulamentação da economia de plataforma influenciam desenvolvimentos nacionais através de padrões que gradualmente se tornam aceitos globalmente. A troca de informações entre autoridades nacionais e o desenvolvimento de ferramentas coordenadas representa tendência que aumenta a eficácia da fiscalização transnacional.
O futuro do combate à pejotização dependerá fundamentalmente da capacidade de articular inovações regulatórias avançadas com mobilização social organizada dos trabalhadores, reconhecendo que mudanças jurídicas sustentáveis emergem da combinação entre pressão social coordenada e arranjos institucionais adequados às especificidades de cada contexto nacional. A experiência internacional demonstra que o sucesso das políticas anti-pejotização correlaciona-se diretamente com a capacidade estatal de enforcement efetivo e participação ativa dos trabalhadores nos processos regulatórios, confirmando que os trabalhadores permanecem sujeitos ativos na construção de sua própria proteção social, adaptando estratégias tradicionais de organização e resistência aos desafios impostos pela economia digital.
Referências
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